Direito do servidor deficiente do TJSC
Você sabia que, em consonância com as diretrizes nacionais e internacionais de inclusão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) consolidou sua política de acessibilidade através da Resolução GP n. 43.
Este normativo detalha diretrizes e ações destinadas à promoção da igualdade e à eliminação de barreiras, garantindo que pessoas com deficiência possam exercer seus direitos de maneira plena no âmbito do Poder Judiciário catarinense.
Para ajudar você a entender quais os direitos assegurados ao servidor deficiente do TJSC elaboramos este artigo.
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Como é feita a avaliação da deficiência dos servidores públicos?
A avaliação da deficiência é um processo fundamental para que o servidor público com deficiência possa se aposentar por tempo de contribuição ou por idade (modalidades previstas para a aposentadoria da pessoa com deficiência). Essa avaliação deve ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar por meio de uma avaliação biopsicossocial, que determina a data provável do início da deficiência e o seu grau.
É importante ressaltar que os órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem ser responsáveis pela avaliação da deficiência para os períodos em que o servidor estiver vinculado a um Regime Próprio. Já para os períodos em que o servidor estiver vinculado a um Regime Geral de Previdência Social, a avaliação da deficiência deve ser realizada pela perícia do INSS.
Portanto, a avaliação da deficiência é um processo complexo e deve ser realizada por profissionais qualificados, a fim de garantir que o servidor público com deficiência tenha acesso aos seus direitos previdenciários de forma adequada e justa.
Como o servidor pode se preparar para a perícia com a junta médica?
O servidor deverá ser submetido a uma avaliação médica para que a existência do seu impedimento de longo prazo (deficiência) seja confirmada.
Diante disso, será verificado quando o seu impedimento iniciou, assim como a possibilidade do agravamento dos sintomas ao longo do tempo.
Deste modo, será importante que você leve os seguintes documentos no dia da perícia:
- Atestados médicos.
- Laudos médicos.
- Receitas médicas.
- Exames médicos.
- Laudo de Pessoa com Deficiência (PcD) emitido pelo órgão competente ao qual está vínculado.
- Exames admissionais.
- Quaisquer outros documentos que comprovem seu impedimento de longo prazo.
É importante que a documentação seja datada, principalmente quanto aos comprovantes que demonstram o início da deficiência.
Vale lembra que o procedimento envolve uma avaliação biopsicossocial. Nesta avaliação, serão considerados:
- Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado.
- Limitação causada pela deficiência no desempenho de atividades.
- Restrição de participação na sociedade.
Os 4 pontos acima serão atestados para avaliar o grau da deficiência do servidor.
Quais tipos de deficiências se enquadram em PcD?
Deficiência física
A deficiência física é uma condição que afeta o funcionamento motor da pessoa, resultante de alterações que podem comprometer a mobilidade, coordenação, força ou controle do corpo. Essas alterações podem ser causadas por malformações, lesões neurológicas, doenças degenerativas ou traumas físicos, e impactam de diferentes formas a capacidade de realizar atividades cotidianas, como caminhar, segurar objetos, subir escadas, entre outras.
Deficiência auditiva
Para ser reconhecido como pessoa com deficiência auditiva, é necessário comprovar perda bilateral de 41 dB ou mais nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
Os graus de deficiência auditiva são classificados como:
- Surdez leve: entre 26 e 40 dB
- Surdez moderada: entre 41 e 70 dB
- Surdez severa: entre 71 e 90 dB
- Surdez profunda: acima de 91 dB
- Surdez total (anacusia)
A perda auditiva unilateral é considerada deficiência?
Sim. A partir de dezembro de 2023, com a promulgação da Lei 14.768, pessoas com surdez total em apenas um ouvido (unilateral) passaram a ter os mesmos direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Anteriormente, a legislação reconhecia apenas a limitação em ambos os ouvidos como deficiência.
Dessa forma, a deficiência auditiva é definida como uma limitação de longo prazo da audição, seja unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, em interação com barreiras, impede a plena participação da pessoa na sociedade em condições de igualdade.
Deficiência visual
Para se enquadrar em deficiência visual pode ser:
- Cegueira ou acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, inclusive com a correção óptica;
- Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Casos em que a soma da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou quando ocorrer simultaneamente as condições anteriores.
Visão monocular é considerada deficiência?
Sim. Lembre-se, a cegueira não precisa ser completa (os dois olhos incapazes de enxergar) pra ser considerada deficiência.
Para comprovar a deficiência por visão monocular, é necessário apresentar documentos que demonstrem que a acuidade visual em um dos olhos é inferior a 20%.
Deficiência intelectual
A deficiência intelectual é caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, que afetam habilidades conceituais, sociais e práticas. Essas limitações surgem durante o desenvolvimento da pessoa, geralmente antes dos 18 anos, e impactam a capacidade de aprender, raciocinar, resolver problemas e lidar com as demandas cotidianas.
Neste caso, é necessário que existam limitações associadas a duas ou mais áreas como:
- Comunicação;
- Cuidados pessoais;
- Utilização de recursos da comunidade;
- Habilidades sociais;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Lazer e trabalho.
Embora a deficiência intelectual possa limitar a capacidade de aprendizado e adaptação, muitas pessoas com essa condição podem levar uma vida produtiva e independente com o apoio adequado. Programas educacionais adaptados, terapias especializadas, e inclusão no ambiente de trabalho podem contribuir para o desenvolvimento de suas habilidades. Além disso, as legislações de inclusão e proteção aos direitos das pessoas com deficiência garantem o acesso a serviços de saúde, educação e oportunidades de trabalho.
O apoio familiar e social também é fundamental para o desenvolvimento e bem-estar da pessoa com deficiência intelectual, promovendo sua integração plena na sociedade.
Não entrei no serviço público como PcD, e agora?
É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.
As deficiências deverão ser comprovadas por laudos de médico especialista e exames médicos, conforme cada caso, os documentos deverão ser recentes, com no máximo 12 meses após a emissão.
Além de perícia médica, o servidor será avaliado por equipe multiprofissional, que emitirá parecer biopsicossocial sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação pericial.
A avaliação por equipe multiprofissional visa avaliar e registrar condições e necessidade de acessibilidade, recomendação de equipamentos, a natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade entre o cargo, função e a deficiência apresentada.
Quais as modalidades de aposentadoria do servidor público com deficiência?
O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.
A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.
Lembre-se, há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou seja, a primeira opção de aposentadoria para os servidores públicos com deficiência é a aposentadoria por idade.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição; o servidor público com deficiência também pode se aposentar por tempo de contribuição.
Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.
Quando o grau da deficiência do servidor é importante?
O grau de deficiência possui um papel importante na determinação dos benefícios que os cidadãos podem obter.
Um exemplo disso é a aposentadoria para pessoas com deficiência, que estabelece um tempo de contribuição reduzido para aqueles com um grau de deficiência maior.
A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.
Por exemplo, no caso de segurados do Regime Geral de Previdência Social que buscam obter a Aposentadoria das Pessoas com Deficiência, a avaliação do grau de deficiência é realizada por peritos oficiais do INSS.
Já os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social devem passar por uma avaliação com peritos do órgão competente para essa finalidade.
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência o grau da deficiência será determinante para estabelecer o tempo necessário de contribuição. Confira:
HOMEM | MULHER |
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
Já na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência o grau da deficiência será determinante para estabelecer o tempo necessário de contribuição. Confira:
HOMEM | MULHER |
15 anos de contribuição e 60 anos de idade | 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.
Como deve ser o laudo médico do servidor deficiente?
O laudo médico do servidor público com deficiência é um documento essencial para comprovar a condição de deficiência e garantir o acesso a direitos e benefícios previstos em lei. Ele deve ser emitido por um profissional médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e deve seguir alguns requisitos formais e técnicos para ser aceito nos processos administrativos e judiciais.
Aqui estão os elementos que devem constar no laudo médico do servidor deficiente:
- Identificação do Paciente: O laudo deve conter o nome completo, número de documentos de identificação (RG e CPF) e informações básicas do servidor.
- Dados do Médico: O nome completo do médico, especialidade, número do CRM e assinatura.
- Descrição Detalhada da Deficiência:
- A deficiência deve ser claramente identificada (física, auditiva, visual, intelectual, etc.). Por exemplo, no caso de deficiência auditiva moderada, deve-se sempre anexar uma audiometria atualizada. O exame precisa indicar se a perda auditiva é bilateral, parcial ou total, e estar abaixo de 41 decibéis, conforme exigido pela legislação.
- Deve conter uma descrição precisa da condição, incluindo o grau da deficiência (leve, moderada, grave) e o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente.
- Se possível, o laudo deve detalhar os exames realizados, tratamentos em curso e prognóstico da condição.
- Especificação das Limitações:
- O laudo deve descrever como a deficiência impacta as atividades cotidianas do servidor, tanto em sua vida pessoal quanto no trabalho.
- Deve evidenciar de que forma a deficiência pode ou não comprometer o desempenho das funções laborais, inclusive se o servidor necessita de adaptações no ambiente de trabalho ou de tecnologias assistivas.
Esse documento é essencial em processos de aposentadoria da pessoa com deficiência, concursos públicos com reserva de vagas, solicitação de isenções fiscais, entre outros direitos específicos do servidor público com deficiência.
Qual a importância do laudo PCD?
O laudo PCD é fundamental para garantir que pessoas com deficiência possam ter acesso a políticas de inclusão social e programas de apoio, como:
- Concursos públicos com vagas reservadas para PCDs;
- Aquisição de veículos com isenção de impostos;
- Aposentadoria especial por deficiência;
- Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- Inclusão em programas de acessibilidade e adequação no ambiente de trabalho.
Este laudo é, portanto, um instrumento que formaliza a condição de deficiência e possibilita a concessão de direitos e serviços de inclusão.
Como obter o laudo PcD para autismo?
Se você apresenta características e sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA), é possível obter o laudo PcD para essa condição através da avaliação de um médico especializado.
Os profissionais mais indicados para a emissão desse laudo são psiquiatras ou neurologistas com experiência no diagnóstico do autismo, pois possuem o conhecimento necessário para reconhecer e documentar essa condição.
Quais informações o laudo de autismo deve conter?
O laudo deve incluir dados essenciais que comprovem o direito a benefícios previdenciários. Entre as principais informações, devem constar:
- Histórico clínico detalhado;
- Código da CID referente ao autismo;
- Impacto que o TEA causa na sua vida;
- Natureza da limitação provocada pelo autismo;
- Doenças associadas, se houver;
- Medicamentos em uso;
- Tratamentos realizados;
- Dados do paciente;
- Informações completas do médico responsável; e
- Assinatura do médico que emitiu o laudo.
Caso tenha dúvidas sobre os detalhes que o laudo deve apresentar, é importante buscar orientação com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Direito do servidor deficiente do TJSC
Acessibilidade e Inclusão no Poder Judiciário de Santa Catarina
A promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência é uma prioridade estabelecida pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC), em conformidade com as diretrizes nacionais e internacionais. Essas iniciativas visam garantir condições igualitárias de acesso aos serviços judiciais, assegurando que todos possam usufruir plenamente de seus direitos. Dentre as principais diretrizes e ações, destacam-se:
- Promoção de Meios de Comunicação Acessíveis O PJSC incentiva o uso de diferentes meios de comunicação acessíveis, incluindo a Língua Brasileira de Sinais (Libras), o braille, a audiodescrição, a subtitulação, e formas de comunicação aumentativa e alternativa. Essas ferramentas garantem que pessoas com deficiência possam compreender e interagir de maneira plena com os serviços e informações do Judiciário.
- Nomeação de Tradutores e Intérpretes Sempre que uma pessoa com deficiência auditiva figurar em um processo, será nomeado um tradutor e intérprete de Libras devidamente habilitado e certificado. Para pessoas surdo-cegas, também será designado um guia-intérprete, garantindo assim uma comunicação efetiva e inclusiva.
- Atendimento ao Público em Libras O atendimento ao público em Libras é uma das diretrizes fundamentais, proporcionando um ambiente acolhedor e acessível para pessoas com deficiência auditiva que buscam serviços judiciais.
- Acessibilidade Digital Os portais da internet e intranet do PJSC, bem como os sistemas de informação e meios de comunicação digitais, estão em conformidade com boas práticas nacionais e internacionais de acessibilidade digital. Isso inclui plataformas de videoconferência, vídeos gravados, transmissões ao vivo e quaisquer outros serviços digitais oferecidos ao público interno e externo.
- Tecnologia Assistiva A disponibilização de recursos de tecnologia assistiva é essencial para garantir o acesso universal às ferramentas digitais, sistemas judiciais e administrativos, promovendo autonomia e inclusão.
- Acessibilidade em Comunicações Televisionadas e Vídeos O PJSC assegura recursos de acessibilidade em comunicações televisionadas ou em vídeos online, permitindo que pessoas com deficiência compreendam e acessem conteúdos audiovisuais.
- Normas de Acessibilidade em Infraestrutura Na construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edifícios, é obrigatória a adoção de normas técnicas de acessibilidade, priorizando o desenho universal e garantindo adaptações razoáveis.
- Adaptações Arquitetônicas e Urbanísticas O PJSC promove adaptações como rampas, elevadores e vagas de estacionamento próximas aos locais de atendimento, respeitando as normas vigentes para assegurar a livre movimentação com independência e segurança.
- Mobiliário Adequado O mobiliário deve atender aos princípios do desenho universal, considerando as necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Adequação dos Sistemas Informatizados Os sistemas de tramitação processual devem ser ajustados para garantir prioridade nos atos e diligências que envolvam pessoas com deficiência.
- Parcerias e Cooperações O PJSC busca parcerias com tribunais e outras instituições para ampliar as ações de acessibilidade e inclusão.
- Facilitação de Acesso a Documentação Medidas são adotadas para simplificar o acesso a informações e certidões necessárias à defesa de direitos de pessoas com deficiência.
- Procedimentos Judiciais Acessíveis O PJSC promove a adequação de procedimentos judiciais para garantir acessibilidade isonômica e a prestação jurisdicional sem barreiras.
Estruturas de Apoio e Monitoramento
O Programa Integra reflete o compromisso do PJSC em garantir a inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência. Por meio de ações coordenadas e de uma estrutura bem definida, o programa promove condições igualitárias no ambiente de trabalho e no acesso à justiça, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
A Resolução GP n. 43 instituiu mecanismos específicos para implementar suas diretrizes:
- Programa Integra: Coordenado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, este programa organiza e monitora as iniciativas de inclusão.
- Secretaria de Acessibilidade e Inclusão: Órgão permanente e multidisciplinar que propõe e executa planos voltados à acessibilidade e à promoção de condições adequadas de trabalho e acesso à justiça.
- Equipe Multidisciplinar: Formada por profissionais de diversas áreas, como psicologia, engenharia, arquitetura e tecnologia da informação, responsáveis pela avaliação biopsicossocial e acompanhamento das pessoas com deficiência.
Avaliação Biopsicossocial e Cadastro
Para atender às necessidades dos colaboradores com deficiência, o TJSC adota uma abordagem de avaliação biopsicossocial, que considera:
- Impedimentos físicos e psicológicos;
- Fatores socioambientais e pessoais;
- Limitações no desempenho de atividades.
O cadastro dos colaboradores é revisado anualmente para identificar dificuldades e implementar soluções que garantam a plena inclusão.
Impacto e Perspectivas
A Resolução GP n. 43/2022 posiciona o TJSC como um exemplo de compromisso com a inclusão no âmbito do Judiciário brasileiro. As ações implementadas não apenas cumprem exigências legais, mas também promovem a dignidade e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.
Com essa política, o TJSC reforça a ideia de que a justiça acessível é essencial para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.
No vídeo a seguir, a especialista em Direito Previdenciário, Drª. Juliana Jácome, explica sobre os direitos do servidor público com deficiência e o direito à paridade e integralidade. Caso tenha dúvidas, fale conosco!
Como um advogado pode ajudar na hora de pedir a minha aposentadoria?
Durante este artigo, ficou claro que solicitar a aposentadoria pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.
Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.
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