Com qual código contribuir para o INSS?
Você sabia que escolher o código correto na hora de contribuir para o INSS pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos previdenciários, como aposentadoria, pensão, salário-maternidade e outros benefícios? Muita gente paga a guia do INSS sem saber que está usando o código errado, o que pode resultar em contribuições inválidas e prejuízos no futuro.
Cada categoria de contribuinte – como trabalhador autônomo, facultativo, MEI, empregador doméstico ou produtor rural – tem códigos específicos que indicam o tipo de plano e o percentual de contribuição. Usar o código adequado é essencial para que o pagamento seja reconhecido pelo sistema da Previdência.
Neste texto, você vai entender como identificar o seu perfil de contribuinte, qual código usar em cada situação e o que fazer se descobriu que contribuiu de forma incorreta. Tudo explicado de forma clara e objetiva, para você não correr riscos e garantir seus direitos junto ao INSS.
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O que são os códigos do INSS?
Os códigos do INSS são números que servem para identificar o tipo de contribuição previdenciária feita por pessoas físicas ou jurídicas ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Cada código corresponde a uma situação específica — como a categoria do contribuinte, a forma de atuação profissional e a alíquota aplicada. Isso garante que o valor pago esteja de acordo com as regras do INSS e que o contribuinte tenha acesso aos benefícios corretos, como aposentadoria, pensão por morte, ou auxílio-doença.
Usar o código errado pode gerar problemas no reconhecimento das contribuições ou até impedir o acesso aos benefícios. Por isso, é essencial escolher o código certo no momento do pagamento.
Se houver dúvida, vale consultar um especialista para evitar prejuízos futuros.
Com qual código contribuir para o INSS?
A escolha do código de pagamento do INSS depende da sua situação profissional e do tipo de contribuição que deseja fazer.
✅ Se você é trabalhador autônomo no Brasil (sem vínculo com empresa):
Contribuição normal (20%)
Código: 1007 (mensal) ou 1104 (trimestral)
Dá direito a todos os benefícios e permite aposentadoria por tempo de contribuição.Contribuição simplificada (11%)
Código: 1163 (mensal) ou 1180 (trimestral)
Dá direito à maioria dos benefícios, mas não permite aposentadoria por tempo de contribuição (somente por idade).
✅ Se você é facultativo (sem renda, como estudante, dona de casa, etc.):
Plano normal (20%)
Código: 1406 (mensal) ou 1457 (trimestral)Plano simplificado (11%)
Código: 1473 (mensal) ou 1490 (trimestral)Facultativo baixa renda (5%)
Código: 1929 (mensal) ou 1937 (trimestral)
⚠️ Apenas para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos e está inscrito no CadÚnico.
✅ Se você é MEI (Microempreendedor Individual):
Como Microempreendedor Individual (MEI), sua contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo já está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pago mensalmente. Portanto, não é necessário gerar uma Guia da Previdência Social (GPS) separada para essa contribuição.
No entanto, essa contribuição de 5% dá direito apenas à aposentadoria por idade e aos benefícios do INSS no valor de um salário mínimo. Se você deseja ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou aumentar o valor do seu benefício, é possível realizar uma contribuição complementar de mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%.
Para efetuar essa complementação:
Emitir a GPS: Utilize o código de pagamento 1910 (contribuinte individual complementar).
Calcular o valor: A contribuição complementar será de 15% do salário mínimo vigente.
Pagar a GPS: Realize o pagamento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Lembre-se de que a contribuição complementar é opcional e deve ser avaliada conforme seus objetivos previdenciários.
Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária
Tabela de Alíquotas e Códigos de Pagamento
Categoria | Periodicidade | Código de Pagamento | Alíquota | Vencimento |
---|---|---|---|---|
Empregado Doméstico | Mensal | 1600 | 8%, 9% ou 11% + 12% do empregador | Dia 15 do mês seguinte |
Trimestral | 1651 | |||
Reclamatória | 1708 | |||
Empregador (Patronal/Salmaternidade) | Mensal | 1619 | 12% | Dia 15 do mês seguinte |
Trimestral | 1678 | |||
Contribuinte Individual – Plano Normal | Mensal | 1007 | 20% | Dia 15 do mês seguinte |
Trimestral | 1104 | |||
Contribuinte Individual – Plano Simplificado | Mensal | 1163 | 11% | Dia 15 do mês seguinte |
Trimestral | 1180 | |||
Contribuinte Individual com Dedução (45%) | Mensal | 1120 | 11% | Dia 15 do mês seguinte |
Trimestral | 1147 | |||
Contribuinte Individual Rural com Dedução (45%) | Mensal | 1805 | 11% | Dia 15 do mês seguinte |
Trimestral | 1813 | |||
Contribuinte Individual Rural – Plano Normal | Mensal | 1287 | 20% | Dia 15 do mês seguinte |
Trimestral | 1228 | |||
Contribuinte Individual Rural – Simplificado | Mensal | 1236 | 11% | Dia 15 do mês seguinte |
Trimestral | 1252 | |||
Segurado Especial (facultativo) | Mensal | 1503 | 20% | Dia 15 do mês seguinte |
Trimestral | 1554 | |||
Facultativo – Plano Normal | Mensal | 1406 | 20% | Dia 15 do mês seguinte |
Trimestral | 1457 | |||
Facultativo – Simplificado | Mensal | 1473 | 11% | Dia 15 do mês seguinte |
Trimestral | 1490 | |||
Facultativo – Baixa Renda | Mensal | 1929 | 5% | Dia 15 do mês seguinte |
Trimestral | 1937 |
Tabela de Códigos de Pagamento para Complementação
Categoria | Periodicidade | Código de Pagamento | Percentual |
---|---|---|---|
Contribuinte Individual – Complementação Plano Simplificado | Mensal | 1295 | 9% do salário mínimo |
Trimestral | 1198 | ||
Facultativo – Complementação Plano Simplificado | Mensal | 1686 | 9% do salário mínimo |
Trimestral | 1694 | ||
Exercente de Mandato Eletivo | Mensal | 1821 | 9% |
Facultativo Baixa Renda – Complementação p/ Plano Simplificado | Mensal | 1830 | 6% do salário mínimo |
Trimestral | 1848 | ||
Facultativo Baixa Renda – Complementação p/ Plano Normal | Mensal | 1945 | 15% do salário mínimo |
Trimestral | 1953 | ||
Contribuinte Individual Rural – Complementação p/ Plano Normal | Mensal | 1244 | 9% do salário mínimo |
Trimestral | 1260 |
Dona de casa pode contribuir ao INSS?
Sim, dona de casa pode contribuir ao INSS! Mesmo sem exercer atividade remunerada, ela pode se inscrever como segurada facultativa e garantir os benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
✅ Opções para dona de casa contribuir:
Tipo de contribuição | Alíquota | Código GPS | Direitos |
---|---|---|---|
Plano Normal | 20% | 1406 (mensal) | Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, e todos os benefícios. |
Plano Simplificado | 11% | 1473 (mensal) | Aposentadoria por idade e demais benefícios (exceto tempo de contribuição). |
Facultativo Baixa Renda | 5% | 1929 (mensal) | Mesmos direitos do plano de 11%, mas com contribuição reduzida. Requisitos abaixo. |
⚠️ Requisitos para o plano de 5% (baixa renda):
Não exercer atividade remunerada.
Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência.
Pertencer a família com renda mensal de até dois salários mínimos.
Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) com dados atualizados.
Quer saber todos os detalhes sobre a contribuição da dona de casa ao INSS? Confira aqui!
Estudante pode contribuir com o INSS?
Sim, estudante pode contribuir para o INSS, mesmo sem ter renda. Nesse caso, ele se enquadra como segurado facultativo, que é a categoria destinada a quem não exerce atividade remunerada, mas quer ter acesso à proteção da Previdência Social.
✅ Como o estudante pode contribuir:
Opção de contribuição | Alíquota | Código GPS | Observações |
---|---|---|---|
Plano Normal | 20% | 1406 (mensal) / 1457 (trimestral) | Dá direito a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição. |
Plano Simplificado | 11% | 1473 (mensal) / 1490 (trimestral) | Aposentadoria somente por idade e demais benefícios básicos. |
Baixa Renda (se for o caso) | 5% | 1929 (mensal) / 1937 (trimestral) | Precisa estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar de até 2 salários mínimos. |
Importante:
A contribuição como facultativo é opcional.
É ideal para quem quer manter a qualidade de segurado, ou seja, garantir benefícios como auxílio-doença.
Se o estudante passar a trabalhar (mesmo como freelancer ou autônomo), ele deve mudar para a categoria de contribuinte individual.
Quais as vantagens de contribuir ao INSS?
Contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) traz diversas vantagens, especialmente para quem busca segurança financeira em situações de vulnerabilidade ou na velhice. Aqui estão as principais:
Proteção Social
O INSS funciona como um sistema de proteção contra riscos sociais como:
Doença
Invalidez
Desemprego involuntário
Morte
Velhice
Maternidade
Acesso a Benefícios
Quem contribui tem direito a diversos benefícios previdenciários, entre eles:
1. Aposentadorias
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição (casos antigos)
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria especial (para quem trabalha exposto a agentes nocivos)
2. Auxílios
Auxílio-doença (agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária)
Auxílio-acidente
Salário-maternidade
Salário-família
3. Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão
Garantem proteção à família do segurado em caso de morte ou prisão.
️ Cobertura Contra Incapacidades
Mesmo antes da aposentadoria, o segurado tem direito a receber benefícios em caso de doença ou acidente, o que garante uma renda substitutiva nesses períodos.
Proteção à Família
A contribuição garante segurança para dependentes, especialmente em casos de morte do segurado, com o pagamento da pensão por morte.
Vou trabalhar no exterior. Preciso continuar pagando o INSS?
Depende do seu caso. Se o país para onde você vai tem Acordo Previdenciário com o Brasil, o primeiro ponto a considerar é: sua ida será temporária ou definitiva?
Trabalho Temporário
Se a mudança for por tempo determinado e o país tiver acordo com o Brasil, você pode continuar contribuindo ao INSS e evitar pagar também a previdência local.
Para isso, é preciso solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) — um documento que comprova que você está vinculado à Previdência brasileira. Com ele, você não precisa contribuir no país de destino e ainda mantém seus direitos no Brasil.
Trabalho Permanente
Se a mudança for definitiva, o CDT não vale. Nesse caso, você seguirá as regras do sistema previdenciário do país onde vai morar.
Ainda assim, é possível continuar contribuindo ao INSS como segurado facultativo, mesmo morando fora. Isso pode ser vantajoso, especialmente se você quiser garantir uma aposentadoria integral também no Brasil.
Em alguns casos, dá até para somar os períodos de contribuição nos dois países (quando há acordo), facilitando a concessão da aposentadoria em ambos, mas com um valor proporcional ao tempo trabalhado em cada país.
Para saber qual caminho vale mais a pena no seu caso, o ideal é consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional. Assim, você evita surpresas no futuro e pode até maximizar seus benefícios em dois países.
Devo pagar o INSS sob qual alíquota? Acesse aqui e tire todas as suas dúvidas.
Paguei o INSS com o código errado, e agora?
Você pode corrigir informações preenchidas incorretamente no seu Guia da Previdência Social (GPS), como o código de pagamento, competência (mês de referência), data de vencimento, identificador e os valores (desde que o valor total não seja alterado). Por isso não jogue a guia fora. Guarde o comprovante de pagamento (GPS) — ele é essencial para comprovar o recolhimento.
Se o erro for de um pagamento feito por uma mesma empresa (por exemplo, corrigir o código de um funcionário), a alteração pode ser feita diretamente pelo sistema online. Já se for necessário corrigir dados de outro contribuinte (como uma pessoa física que pagou com código errado), é preciso abrir um processo digital.
Para isso, acesse o portal de Processo Digital, clique em Solicitar serviço via processo digital, selecione a área Regularização de Impostos e, depois, o serviço Retificar pagamento em GPS. Em seguida, envie os documentos exigidos.
Atenção: documentos que não tenham relação com o serviço ou com o contribuinte envolvido não serão aceitos.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.
Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.
Como um advogado previdenciário pode ajudar?
Benefício de contar com um advogado | Como isso impacta seu pedido? |
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Análise detalhada do seu caso | O advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício. |
Correção e preparação da documentação | Evita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados. |
Cálculo exato do benefício | Assegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito. |
Maior chance de aprovação | Com um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente. |
Acompanhamento e defesa em caso de negativa | Se houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão. |
Por que escolher a Jácome Advocacia?
Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.
Nossos serviços incluem:
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