Vou morar no exterior, posso manter CNPJ ativo?
Em um cenário cada vez mais globalizado, é comum que brasileiros decidam viver no exterior em busca de novas oportunidades, seja para estudar, trabalhar ou ampliar horizontes pessoais e culturais.
Ainda assim, muitos mantêm vínculos profissionais e empresariais com o Brasil — o que levanta uma dúvida recorrente: é possível continuar com uma empresa ativa no país mesmo residindo fora dele?
Neste artigo, abordaremos essa questão de forma clara e objetiva, apresentando as principais orientações legais e tributárias para quem deseja empreender no Brasil enquanto vive no exterior. Acompanhe.
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Vou morar no exterior, posso manter CNPJ ativo?
Sim, em muitos casos você pode manter o CNPJ ativo mesmo morando no exterior. Mas há várias condições, obrigações e possíveis restrições dependendo de regime tributário, participação societária, obrigações fiscais e se você declara saída definitiva ou não.
Comunicação e Declaração de saída definitiva
Se você pretende morar fora permanentemente, é importante fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal. É nesse momento que você informa oficialmente que deixará de ser residente fiscal. Isso não “desliga” automaticamente seu CNPJ (empresa), mas altera obrigações tributárias da sua pessoa física.Quadro societário / identificação de sócio domiciliado no exterior
Quando um sócio estiver morando fora do Brasil, é preciso que isso conste no cadastro da empresa (nos registros do CNPJ, no QSA — Quadro de Sócios e Administradores). Também pode ser exigido um representante legal ou procurador no Brasil para receber notificações, responder às exigências da Receita, etc.Simples Nacional
A legislação estabelece que empresas com sócios domiciliados no exterior não podem optar pelo regime do Simples Nacional. Ou seja, se você vai para o exterior permanentemente, e for sócio da empresa, isso inviabiliza (ou torna excludente) o enquadramento no Simples.Obrigação de manutenção / obrigações acessórias
Mesmo que o CNPJ permaneça ativo, a empresa deve continuar cumprindo obrigações fiscais, declarações, escrituração, pagamento de tributos, etc. Se você deixar de entregar declarações ou estiver omisso, o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão.Regularidade cadastral
Manter endereço, representantes, sócios, administradores atualizados no cadastro do CNPJ. Se houver inconsistências ou falta de informações obrigatórias (por exemplo, de sócio domicilado no exterior), isso pode levar a problemas como suspensão ou inaptidão cadastral.MEI
O regime de MEI exige residência no Brasil. Se você declara saída definitiva, ou permanece fora por longo prazo, o regime de MEI tende a não ser compatível, exigindo encerramento ou mudança de regime para permitir legalmente a continuidade das atividades.
Ou seja, você pode manter o CNPJ ativo morando no exterior, deve se atentar a várias obrigações:
indicar sócio / responsável domiciliado no Brasil ou representante legal;
não optar (ou perder) o Simples Nacional se houver sócio no exterior;
manter escrituração e obrigações fiscais em dia para evitar inaptidão ou suspensão;
fazer a comunicação/declaração de saída definitiva à Receita Federal se for o seu caso.
Posso fazer a Declaração de Saída Definitiva e manter minha empresa no Brasil?
Muitos brasileiros que deixam o país em caráter definitivo têm dúvidas sobre a possibilidade de manter uma empresa ativa no Brasil — especialmente quando se trata de uma sociedade limitada (Ltda.), a forma mais comum de constituição empresarial no país.
A boa notícia é que sim, é possível, desde que respeitados alguns requisitos legais e tributários específicos.
1. Sociedade Limitada com sócio residente no exterior
Quando o sócio passa a residir fora do país, a empresa pode continuar ativa, mas deve seguir regras específicas definidas pela Receita Federal e pelos órgãos de registro (Junta Comercial e DREI).
Requisitos básicos
Requisito | Descrição |
---|---|
Endereço no Brasil | A empresa precisa manter um endereço fiscal no território nacional. |
Representante legal no Brasil | É obrigatório nomear um administrador ou procurador residente no Brasil, com poderes para representar a sociedade perante órgãos públicos e privados. |
Procuração específica | O representante atua com base em procuração que define seus poderes e limitações. |
Contrato Social atualizado | Deve constar expressamente o nome do representante legal, mesmo que ele não possua participação societária. |
Capital social e objeto definidos | A empresa deve ter capital e atividades empresariais claramente descritos. |
2. Representação e administração da empresa
O sócio residente no exterior não pode exercer diretamente a administração da sociedade.
Por isso, ao apresentar a Declaração de Saída Definitiva, é indispensável nomear formalmente um representante no Brasil.
Esse representante constará como administrador no contrato social, sem necessidade de possuir cotas.
Seu poder de atuação será restrito aos atos previstos na procuração.
Vantagens de ter um sócio ou representante de confiança
Facilita a assinatura de documentos e a prática de atos presenciais ainda exigidos no Brasil.
Garante continuidade administrativa e tributária da empresa.
Evita atrasos e pendências em órgãos públicos.
Apesar da crescente digitalização de processos, muitas etapas — especialmente nas Juntas Comerciais — ainda demandam presença física ou assinatura certificada em território nacional.
3. Nomeação de representante após a Saída Definitiva
É possível nomear o representante mesmo após a Saída Definitiva, diretamente do exterior.
Entretanto, esse processo exige atenção a alguns detalhes técnicos e prazos maiores.
Etapa | O que é necessário |
---|---|
Certificado Digital (e-CPF) | O sócio deve possuir certificado digital válido para assinar documentos e procurações eletronicamente. |
Emissão do certificado no exterior | Pode ser feita por autoridade certificadora brasileira ou via consulado, mas o procedimento tende a ser mais lento. |
Documentação complementar | Apostila de Haia, traduções juramentadas e reconhecimento de firma são frequentemente exigidos. |
Prazo médio | Entre 60 e 90 dias para residentes no exterior (versus 30 dias em média para residentes no Brasil). |
Ter o certificado digital ativo permite também acompanhar declarações de IRPJ, emitir certidões negativas e consultar débitos junto à Receita Federal.
4. Regime tributário: o Simples Nacional
A atenção aqui deve ser redobrada.
Pela Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º, §4º, inciso V), empresas com sócios domiciliados no exterior não podem optar pelo Simples Nacional.
Situação | Pode permanecer no Simples? | Consequência |
---|---|---|
Empresa já no Simples e sócio torna-se não residente | ❌ Não | A empresa será excluída do regime e precisará migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real. |
Empresa nova com sócio não residente | ❌ Não | Está impedida de aderir ao Simples desde a constituição. |
Empresas de serviços (consultoria, advocacia, tradução, cursos, etc.) tendem a sentir mais o impacto tributário ao sair do Simples, pois a carga tributária aumenta significativamente.
5. Tributação sobre lucros e dividendos após a Saída Definitiva
O sócio não residente pode continuar recebendo lucros e dividendos normalmente.
Esses valores seguem isentos de IR no Brasil, conforme a legislação atual (art. 10 da Lei nº 9.249/1995).
Entretanto, a tributação no país de residência pode variar:
País de residência | Tratamento dos lucros distribuídos | Observação |
---|---|---|
País com acordo de bitributação (ex.: Portugal, Japão, França) | Pode haver isenção ou crédito do imposto pago no Brasil | Verificar o tratado específico |
País sem acordo (ex.: Reino Unido, EUA) | Lucros podem ser tributados localmente, com alíquotas entre 7,5% e 38,1% (Reino Unido) | Recomendável planejamento tributário prévio |
⚠️ Antes de definir o país de residência fiscal, verifique se há acordo de bitributação com o Brasil para evitar dupla tributação.
6. E quanto ao MEI após a Saída Definitiva?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime incompatível com a condição de não residente.
Após a Saída Definitiva, o contribuinte deixa de atender aos requisitos do MEI, o que gera:
Perda automática do enquadramento;
Inconsistências cadastrais no CPF e no CNPJ;
Complicações na entrega de declarações e acesso a benefícios previdenciários.
O MEI é uma categoria vinculada ao Simples Nacional — portanto, quem se torna não residente não pode mantê-la ativa.
Portanto, sim, é possível manter sua empresa Ltda. ativa no Brasil após a Declaração de Saída Definitiva, desde que cumpridos os requisitos legais:
Nomear um representante residente no país;
Atualizar o contrato social;
Manter certificado digital ativo;
Atentar-se à perda de enquadramento no Simples Nacional;
Planejar a tributação internacional dos lucros.
Cada caso demanda análise individual — tanto jurídica quanto contábil, considerando o país de residência, o tipo de atividade e o regime tributário mais adequado.
Dica profissional: antes de formalizar sua saída definitiva, consulte um advogado especializado em operações internacionais. Isso evita desenquadramentos, multas e dupla tributação.
O que é a dupla tributação?
A dupla tributação internacional ocorre quando um mesmo rendimento, lucro ou ganho de capital é tributado por mais de um país, o que geralmente acontece quando pessoas físicas ou jurídicas realizam atividades econômicas em diferentes jurisdições.
Esse fenômeno surge porque cada Estado exerce sua própria competência tributária sobre rendas que considera originadas em seu território, o que pode gerar sobreposição de sistemas fiscais.
Tipos de dupla tributação
Tipo | Descrição |
---|---|
Jurídica | Ocorre quando a mesma pessoa física ou jurídica é tributada duas vezes pelo mesmo rendimento, em países diferentes. |
Econômica | Verifica-se quando empresas distintas, mas pertencentes ao mesmo grupo econômico, são tributadas sobre o mesmo lucro em diferentes jurisdições. |
Exemplo prático: Uma empresa brasileira com filial nos Estados Unidos pode ser tributada tanto pelo lucro obtido no exterior (pelas autoridades americanas) quanto pela receita consolidada (pela Receita Federal do Brasil).
Quem é mais impactado pela dupla tributação?
A dupla tributação afeta principalmente contribuintes que mantêm atividades ou rendas internacionais.
Veja os grupos mais expostos e exemplos típicos:
Grupo afetado | Exemplo de situação |
---|---|
Trabalhadores expatriados | Profissionais que residem em um país, mas continuam recebendo salários ou rendimentos de outro. |
Investidores internacionais | Pessoas físicas que aplicam em ativos financeiros, imóveis ou empresas no exterior. |
Empresas multinacionais | Corporações com filiais, subsidiárias ou clientes em diferentes países, sujeitas a legislações fiscais sobrepostas. |
Entidades com operações transfronteiriças | Negócios que realizam exportações, importações ou prestam serviços a clientes estrangeiros. |
Consequências da dupla tributação
Os efeitos da dupla tributação vão muito além do simples aumento da carga fiscal. Eles se estendem a aspectos econômicos, estratégicos e operacionais, conforme mostrado abaixo:
Consequência | Impacto prático |
---|---|
Maior carga tributária | Reduz a rentabilidade e o retorno sobre investimentos. |
Distorções econômicas | Desestimula investimentos e afeta a escolha do país onde operar. |
Complexidade administrativa | Exige controles contábeis mais detalhados e cumprimento de obrigações acessórias em múltiplos países. |
Custos adicionais | Necessidade de contratar consultorias especializadas e reforçar o setor de compliance. |
Impacto no fluxo de caixa | Retenções e impostos antecipados reduzem a liquidez no curto prazo. |
Limitação de estratégias empresariais | Empresas podem optar por não expandir a determinados mercados devido ao peso fiscal. |
Por que os acordos internacionais são importantes?
A dupla tributação representa um dos maiores obstáculos à globalização econômica, pois eleva custos, reduz competitividade e gera insegurança jurídica.
Para evitar esses efeitos, países firmam tratados internacionais de bitributação (ou “acordos de não dupla tributação”), que definem regras para evitar a sobreposição de impostos sobre a mesma renda.
Exemplo: O Acordo Brasil–Itália estabelece critérios para determinar em qual país um rendimento deve ser tributado, além de permitir compensações de imposto pago no exterior.
A dupla tributação é um tema central no planejamento tributário internacional. Compreender suas causas, impactos e formas de mitigação é essencial para empresas, investidores e profissionais que atuam globalmente. Buscar orientação especializada e conhecer os tratados firmados pelo Brasil é o caminho mais seguro para garantir eficiência fiscal e segurança jurídica nas operações internacionais.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício junto ao INSS pode parecer simples, mas a realidade é muito mais complexa. O processo envolve regras detalhadas, cálculos precisos e interpretação da legislação, e qualquer erro na documentação ou no preenchimento das informações pode resultar na negação do pedido ou na concessão de valor inferior ao devido.
Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você obtenha o benefício de forma segura, justa e no menor tempo possível.
Como um advogado previdenciário pode ajudar
Benefício de contar com um advogado | Impacto no seu pedido |
---|---|
Análise detalhada do seu caso | Verifica se você cumpre todos os requisitos legais para o benefício, evitando pedidos indeferidos por falta de critério. |
Preparação e correção da documentação | Garante que todos os documentos exigidos estejam corretos, completos e organizados, reduzindo riscos de negativa. |
Cálculo preciso do benefício | Assegura que o valor concedido esteja correto, evitando perdas financeiras. |
Maior chance de aprovação | Um pedido bem fundamentado aumenta significativamente as probabilidades de sucesso. |
Acompanhamento em caso de negativa | O advogado pode interpor recurso administrativo ou ação judicial, defendendo seus direitos de forma técnica. |
Por que escolher a Jácome Advocacia
Na Jácome Advocacia, oferecemos assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, atuando em:
Regime Geral (INSS);
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