Como o brasileiro que mora no exterior pode se aposentar

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Quero transferir a minha aposentadoria para o país que resido, é possível? Tenho contribuições previdenciárias no Brasil e me mudei para outro país, posso utilizar esse período para ter direito a aposentadoria? Confira!

  • Aposentadoria de brasileiro que reside no exterior e países que possuem acordo Internacional de Previdência com o Brasil

Como funciona o recebimento de aposentadoria no exterior?

A aposentadoria é um benefício desejado por muitas pessoas, pois traz um momento de liberdade e descanso, após um longo período de trabalho. É a fase da vida em que é possível alçar novos ares sem as preocupações e limitações da vida profissional.

Viver no exterior como aposentado é uma alternativa muito requisitada pelos brasileiros que estão em busca de qualidade de vida e estabilidade, porém, é necessário um bom planejamento para a escolha do melhor cenário diante das especificidades de cada caso.

Adiantamos que sim, é possível ter o recebimento de aposentadoria normalmente no exterior, mesmo que seja em um país que não tenha Acordo com a Previdência Social. No entanto, precisamos esclarecer alguns pontos.

Vou morar no exterior, devo continuar contribuindo para o INSS?

Há muitos fatores que devem ser considerados aqui, se você vai passar a residir fora do país temporária ou permanentemente, se o país para o qual você vai tem ou não Acordo Previdenciário com o Brasil. Ou seja, é preciso analisar as especificidades de cada caso. Contudo, independente das opções disponíveis e dos problemas atuais existentes para a aposentadoria de brasileiros no exterior, o mais importante é que o segurado não perca direitos por morar fora do país. 

Uma grande vantagem de continuar contribuindo para o INSS é a possibilidade de obter outros benefícios, como o salário maternidade e o auxílio doença, afinal os brasileiros que se mudam para o exterior não perdem direitos previdenciários.

Como contribuir com a Previdência morando no exterior?

 É possível contribuir com a Previdência Social residindo no exterior, porém alguns casos merecem atenção para evitar equívocos e contratempos para solicitar o benefício quando chegar o momento.

São várias hipóteses que devem ser consideradas, em alguns casos, é melhor somar os períodos contributivos para se aposentar em um dos países. Em outros é melhor manter paralelamente as duas contribuições para obter aposentadoria em ambos. Vamos responder a algumas perguntas específicas para tornar o cenário mais nítido para a sua compreensão. Lembre-se, dois fatores são essenciais: se o trabalho é permanente ou não e se o país tem acordo com o Brasil.

Quem reside permanentemente em um país que TEM Acordo com o Brasil. O que deve fazer para se aposentar?

Para os brasileiros que trabalham e residem permanentemente no exterior – se o país tem Acordo Previdenciário com o Brasil, não é necessário contribuir diretamente com o INSS.

Isso significa que você vai começar a contribuir com a Previdência Social do país em que você vai começar a residir. Mas você deve estar se perguntando: e o tempo que eu contribuí para a Previdência do Brasil, vai contar aqui? Sim. É possível levar todo o seu tempo de contribuição do Brasil para o país em que você vai residir permanentemente.

Resido permanentemente em um país que NÃO TEM Acordo com o Brasil. Como fica a minha situação?

Caso o país que você está ou pretende ir não tenha Acordo Internacional, não é possível somar o tempo de contribuição do Brasil para conseguir sua aposentadoria.

Lembre-se, se você morar de forma permanente fora do Brasil você não é obrigado a continuar contribuindo para o INSS, porque há nada mais que vincule você ao sistema previdenciário brasileiro. Isso significa que você vai contribuir somente para a Previdência do país em que você está morando.

Estou trabalhando temporariamente em país que NÃO TEM Acordo com o Brasil. E agora?

Infelizmente, este não é o melhor cenário. Isto porque o país que você trabalha vai descontar da sua folha de salário uma contribuição previdenciária, assim como o INSS aqui no Brasil. Consequentemente, você terá de contribuir duas vezes, uma para a Previdência do Brasil e a outra para a Previdência do país que você vai morar, mesmo se você for trabalhador autônomo.

Estou trabalhando temporariamente em país que TEM Acordo com o Brasil. O que devo fazer?

Se você foi transferido para trabalhar temporariamente fora do país pela sua empresa, o seu próprio empregador (ou você mesmo, caso seja autônomo) deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) na Agência de Previdência Social da sua cidade no Brasil antes de sair do país. 

Desta maneira, você continua vinculado com a Previdência do nosso país e evita que haja tributação a título de contribuição previdenciária duas vezes (no Brasil e no país em que você vai residir temporariamente). Isto significa que os trabalhadores temporários podem solicitar a isenção da contribuição estrangeira.

Entretanto, em cada país há um limite de tempo para que a isenção seja válida. Se passar do tempo estabelecido deve ser regularizada a situação em solo estrangeiro.

EXCEÇÕES: os Acordos em vigor entre Brasil e Canadá, Itália e MERCOSUL não são previstos deslocamentos temporários para os trabalhadores autônomos.

Com quais países o Brasil mantém Acordos previdenciários?

A Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

O Acordo (ou Tratado) é o instrumento jurídico que regula uma relação entre países. Lembre-se, os Acordos podem ser bilaterais (onde só existem dois países que acordam determinada matéria) ou multilaterais (quando o acordo envolve três ou mais países).

O Brasil tem Acordos Bilaterais com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Em relação aos Tratados Multilaterais, o Brasil faz parte dos seguintes Acordos:

  • Acordo Ibero Americano, que são partes os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL, que são partes os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Existem alguns Acordos Bilaterais que estão em processo de ratificação. São eles:

  • Bulgária;
  • Israel;
  • Moçambique.

Como pedir a aposentadoria no exterior?

Como dissemos anteriormente, o processo de concessão da aposentadoria no exterior vai depender da existência de Acordo ou não entre o país que você está morando e o Brasil.

Caso haja Acordo, o requerimento do benefício deve ser feito na Entidade Gestora do país de residência do interessado, a partir dos organismos de ligação. O endereço de cada organismo de ligação dos países em que o Brasil tem Acordo são informados no site do INSS.

As eventuais perícias poderão ser realizadas nos órgãos de administração previdenciária dos países com os quais o Brasil possui Acordo Internacional ou através de embaixadas e consulados.

Na hipótese de não existir nenhum Acordo entre o país estrangeiro que você reside e o Brasil, é importante nomear um procurador ou advogado no Brasil para agilizar, uma vez que muitos benefícios são negados e calculados de maneira equivocada, exigindo o ingresso com ações para garantir a aposentadoria de brasileiros no exterior.

Como vou receber minha aposentadoria no exterior?

Para receber os pagamentos, o brasileiro no exterior pode escolher e apontar o banco/conta de sua preferência. A remessa dos valores não terá custo para o segurado (exceto nos casos em que há cobrança de 25% do imposto de renda, que pode ser encerrada judicialmente).

Para indicar a conta de recebimento dos valores, deve preencher o Formulário de Requerimento de Transferência de Benefício em Manutenção, inclusive se quiser alterar a conta no exterior. Após, deve enviar o formulário preenchido para uma das agências de atendimento de acordos internacionais.

Como receber aposentadoria em países sem acordo?

 Caso o novo país onde o segurado vai morar ou já mora não possua acordo previdenciário com o Brasil, ele deverá nomear um procurador para que este faça o envio dos valores para o exterior.

Posso solicitar a Revisão da minha aposentadoria no exterior?

Sim. Aposentados que residem no exterior e querem a revisão de seus benefícios não precisam vir até o Brasil para fazê-lo.

Para solicitar a revisão da sua aposentadoria só será preciso a nomeação de um procurador ou advogado que esteja no Brasil para requerer e dar andamento no processo de revisão. Esse processo é judicial e será totalmente virtual, necessitando apenas do envio da procuração e documentos digitalizados por e-mail.

Tenho de fazer prova de vida?

Sim. Todo aposentado que reside no exterior deve fazer uma prova de vida para evitar que o benefício seja suspenso. Quem reside em outro país pode fazer a prova de vida nos consulados, mas, se quiser pode usufruir de um formulário próprio para isso, sem sair de casa, e enviar para a representação consular pelo correio, devendo seguir as orientações que estão no verso desse documento.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvida, entre em contato com um de nossos especialistas para maiores esclarecimentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram