Depressão dá direito a aposentadoria ou auxílio-doença? Entenda seus direitos previdenciários
A depressão é uma das doenças mais incapacitantes da atualidade e pode garantir ao segurado do INSS o direito ao auxílio-doença ou até à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), desde que comprovada a impossibilidade de exercer suas atividades laborais.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão está entre os principais fatores de afastamento do trabalho no mundo. No Brasil, essa realidade se reflete em milhares de pedidos de benefícios junto à Previdência Social por transtornos mentais e emocionais.
Por que é difícil conseguir esse direito?
Mesmo sendo uma doença grave, os sintomas da depressão são subjetivos — como tristeza profunda, desmotivação, isolamento e distúrbios do sono — e, por isso, a comprovação da incapacidade na perícia do INSS pode ser desafiadora. Relatórios médicos detalhados, laudos psiquiátricos, receitas e histórico de tratamentos são fundamentais para demonstrar a gravidade do quadro.
Dica importante:
A assistência jurídica especializada aumenta significativamente as chances de aprovação do benefício, especialmente quando há negativa administrativa injusta. Com a orientação correta, é possível apresentar os documentos e argumentos adequados para demonstrar a incapacidade de forma técnica e convincente.
Quais benefícios podem ser concedidos para quem sofre de depressão?
Em muitos casos, se for diagnosticada como uma incapacidade temporária, poderá ser concedido ao segurado o auxílio-doença. Nos casos em que a patologia persistir de forma permanente, o benefício a ser concedido poderá ser a aposentadoria por invalidez.
Em todas as situações, no entanto, quando incapacitar o trabalhador, a enfermidade deverá ser constatada na perícia médica através da análise de laudos, atestados e exames médicos, pelo médico perito do INSS.
Como será a perícia do INSS para portadores de Depressão?
Na perícia serão analisados os transtornos, as limitações e, principalmente, a interferência da doença no trabalho.
Na maioria das vezes, o benefício pode ser negado quando o segurado não tem o tempo suficiente de contribuição imposto pelo INSS, ou porque o médico perito não considera o transtorno psíquico como um fato incapacitante ao trabalho. Justamente por isso é tão importante provar as consequências sofridas por causa da depressão, o tratamento, a medicação e deixar claro as situações em que ela afeta o cotidiano pessoal e profissional do indivíduo. Todos esses aspectos devem ser documentados e o trabalhador já deve ter se sujeitado a algum tipo de tratamento médico.
Tenho depressão. Posso receber auxílio-doença?
Sim! É importante salientar que qualquer doença que incapacite o indivíduo para o trabalho, ultrapassando 15 dias de afastamento, gera o direito de obter algum benefício por incapacidade.
Portanto, se o quadro depressivo impossibilitar o trabalhador de exercer sua função por mais de 15 dias, ele poderá sim requerer o benefício previdenciário do auxílio-doença.
É importante dizer que a depressão pode, inclusive, ter origem no ambiente de trabalho, onde o trabalhador se vê pressionado por prazos, concorrência e cobranças excessivas dos seus empregadores ou dos próprios colegas de trabalho.
Salientamos, no entanto, que a depressão não está entre as enfermidades que prescindem de tempo de carência. Isto significa que o trabalhador que sofre de depressão deve ter no mínimo 12 contribuições para requerer o benefício.
Tenho depressão crônica. Posso me aposentar por invalidez?
Sim! A aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez, dada pela EC n. 103/2019. Os requisitos para sua concessão não foram alterados, apenas a metodologia de cálculo do seu valor.
Notemos que o que define se o benefício será de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez é precisamente a questão temporal da incapacidade.
Quando a incapacidade do trabalhador é constatada pelo perito do INSS como temporária, o benefício devido será o de auxílio-doença.
Agora, se a incapacidade constatada pelo perito for permanente, o benefício a ser concedido será o de aposentadoria por invalidez.
Depressão pode ser caracterizada como acidente de trabalho? Ou em decorrência do trabalho?
Essa questão gera bastante controvérsias, entretanto, importante esclarecer que o benefício de auxílio-acidente é devido quando o segurado que esteja em gozo de auxílio-doença não consegue obter uma recuperação total, pois, mesmo após a consolidação das lesões que deram ensejo à concessão do benefício de auxílio-doença, não consegue voltar a exercer a mesma atividade que realizava antes de se afastar do trabalho e é obrigado a passar por reabilitação profissional porque já não poderá exercer a mesma atividade que outrora exercia.
Sendo assim, o que define se o benefício será de natureza acidentária ou previdenciária é a relação que a doença do trabalhador teve com o seu afastamento do trabalho. Dessa forma, a depressão também pode ser considerada uma doença incapacitante acidentária ou doença profissional quando se constata que esse quadro clínico se desenvolveu ou se agravou em decorrência do exercício da atividade profissional.
Portanto, a depressão ocorrida ou agravada pelo ambiente de trabalho é considerada como doença ocupacional (Lei 8.213/91) e é equiparável a acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego, e de acordo com o Art. 20 , I e II , da Lei nº 8.213 /91, basta para isso a verificação do nexo causal (comprovar que o ambiente de trabalho foi responsável por tal condição).
Quem sofre de depressão, mas não possui renda fixa e não contribuiu com o INSS, tem direito a algum Benefício?
Sim! Sendo comprovada a incapacidade, o cidadão pode ter direito ao benefício LOAS também conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O LOAS nada mais é do que um benefício de assistência que não depende de contribuição à previdência social. Porém, além da incapacidade atestada em perícia médica, é necessário que esta pessoa não possua renda, e que a renda per capita da sua família não supere ½ meio salário mínimo vigente.
Assim, a pessoa com depressão que não possua renda e que não tenha contribuído com o INSS, pode requerer o benefício se atestar, através de comprovação em perícia médica, a sua incapacidade.
Quais os direitos previdenciários de quem sofre com depressão?
A primeira providência que o trabalhador que está nessa situação deve tomar é procurar um tratamento médico adequado e obter um laudo atualizado para instruir o pedido de auxílio-doença. O perito do INSS, ao analisar o laudo e constatar a incapacidade laboral do trabalhador, procederá à concessão de algum benefício por incapacidade.
Somente na hipótese de o benefício ser negado pelo INSS é que o trabalhador poderá ingressar com pedido judicial do benefício de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo do grau da incapacidade do trabalhador.
IMPORTANTE:
Por se tratar de uma enfermidade psicológica de caráter muitas vezes subjetivo, nem sempre o INSS reconhece o direito do segurado portador da enfermidade, sendo necessário auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Neste caso, contacte um profissional de sua confiança.
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