Depressão e aposentadoria

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              Confira os direitos previdenciários de quem possui Depressão 

Sabemos que, no âmbito previdenciário, a concessão de benefícios tais como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez depende de uma análise pericial que comprove a incapacidade do segurado para realizar as suas tarefas laborais habituais.

Porém, como ocorre nos casos de doenças subjetivas? Em 2018, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimou que, em 2020, a depressão seria considerada a doença mais incapacitante do mundo. Pois bem, estamos em 2020 e, se tal estimativa ainda não se confirmou, certamente estamos bem perto disso.

A depressão é uma enfermidade grave que pode, portanto, prejudicar não apenas a esfera pessoal e social do indivíduo, mas também inviabilizar a sua produtividade no âmbito laboral, causando no trabalhador desinteresse em praticar atividades prazerosas, alterações do apetite, e nos casos mais severos pode levar, infelizmente, ao suicídio. Sendo assim, a depressão pode, quando diagnosticada, afastar (temporária ou definitivamente) o trabalhador das suas atividades.

No entanto, pelos seus sintomas abstratos, como tristeza, desânimo, pessimismo, baixa autoestima, muitas vezes comprová-la na perícia do INSS, nem sempre é tão simples.

Quais benefícios podem ser concedidos para quem sofre de depressão?

Em muitos casos, se for diagnosticada como uma incapacidade temporária, poderá ser concedido ao segurado o auxílio-doença. Nos casos em que a patologia persistir de forma permanente, o benefício a ser concedido poderá ser a aposentadoria por invalidez.

Em todas as situações, no entanto, quando incapacitar o trabalhador, a enfermidade deverá ser constatada na perícia médica através da análise de laudos, atestados e exames médicos, pelo médico perito do INSS.

Como será a perícia do INSS para portadores de Depressão?

Na perícia serão analisados os transtornos, as limitações e, principalmente, a interferência da doença no trabalho.

Na maioria das vezes, o benefício pode ser negado quando o segurado não tem o tempo suficiente de contribuição imposto pelo INSS, ou porque o médico perito não considera o transtorno psíquico como um fato incapacitante ao trabalho. Justamente por isso é tão importante provar as consequências sofridas por causa da depressão, o tratamento, a medicação e deixar claro as situações em que ela afeta o cotidiano pessoal e profissional do indivíduo. Todos esses aspectos devem ser documentados e o trabalhador já deve ter se sujeitado a algum tipo de tratamento médico.

Tenho depressão. Posso receber auxílio-doença?

Sim! É importante salientar que qualquer doença que incapacite o indivíduo para o trabalho, ultrapassando 15 dias de afastamento, gera o direito de obter algum benefício por incapacidade.

Portanto, se o quadro depressivo impossibilitar o trabalhador de exercer sua função por mais de 15 dias, ele poderá sim requerer o benefício previdenciário do auxílio-doença.

É importante dizer que a depressão pode, inclusive, ter origem no ambiente de trabalho, onde o trabalhador se vê pressionado por prazos, concorrência e cobranças excessivas dos seus empregadores ou dos próprios colegas de trabalho.

Salientamos, no entanto, que a depressão não está entre as enfermidades que prescindem de tempo de carência. Isto significa que o trabalhador que sofre de depressão deve ter no mínimo 12 contribuições para requerer o benefício.

Tenho depressão crônica. Posso me aposentar por invalidez?

Sim! A aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez, dada pela EC n. 103/2019. Os requisitos para sua concessão não foram alterados, apenas a metodologia de cálculo do seu valor. 

Notemos que o que define se o benefício será de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez é precisamente a questão temporal da incapacidade.

Quando a incapacidade do trabalhador é constatada pelo perito do INSS como temporária, o benefício devido será o de auxílio-doença.

Agora, se a incapacidade constatada pelo perito for permanente, o benefício a ser concedido será o de aposentadoria por invalidez.

Depressão pode ser caracterizada como acidente de trabalho? Ou em decorrência do trabalho?

Essa questão gera bastante controvérsias, entretanto, importante esclarecer que o benefício de auxílio-acidente é devido quando o segurado que esteja em gozo de auxílio-doença não consegue obter uma recuperação total, pois, mesmo após a consolidação das lesões que deram ensejo à concessão do benefício de auxílio-doença, não consegue voltar a exercer a mesma atividade que realizava antes de se afastar do trabalho e é obrigado a passar por reabilitação profissional porque já não poderá exercer a mesma atividade que outrora exercia.

Sendo assim, o que define se o benefício será de natureza acidentária ou previdenciária é a relação que a doença do trabalhador teve com o seu afastamento do trabalho. Dessa forma, a depressão também pode ser considerada uma doença incapacitante acidentária ou doença profissional quando se constata que esse quadro clínico se desenvolveu ou se agravou em decorrência do exercício da atividade profissional.

Portanto, a depressão ocorrida ou agravada pelo ambiente de trabalho é considerada como doença ocupacional (Lei 8.213/91) e é equiparável a acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego, e de acordo com o Art. 20 , I e II , da Lei nº 8.213 /91, basta para isso a verificação do nexo causal (comprovar que o ambiente de trabalho foi responsável por tal condição).

Quem sofre de depressão, mas não possui renda fixa e não contribuiu com o INSS, tem direito a algum Benefício?

Sim! Sendo comprovada a incapacidade, o cidadão pode ter direito ao benefício LOAS também conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O LOAS nada mais é do que um benefício de assistência que não depende de contribuição à previdência social. Porém, além da incapacidade atestada em perícia médica, é necessário que esta pessoa não possua renda, e que a renda per capita da sua família não supere ½ meio salário mínimo vigente.

Assim, a pessoa com depressão que não possua renda e que não tenha contribuído com o INSS, pode requerer o benefício se atestar, através de comprovação em perícia médica, a sua incapacidade.

Quais os direitos previdenciários de quem sofre com depressão?

A primeira providência que o trabalhador que está nessa situação deve tomar é procurar um tratamento médico adequado e obter um laudo atualizado para instruir o pedido de auxílio-doença. O perito do INSS, ao analisar o laudo e constatar a incapacidade laboral do trabalhador, procederá à concessão de algum benefício por incapacidade.

Somente na hipótese de o benefício ser negado pelo INSS é que o trabalhador poderá ingressar com pedido judicial do benefício de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo do grau da incapacidade do trabalhador.

IMPORTANTE:

Por se tratar de uma enfermidade psicológica de caráter muitas vezes subjetivo,  nem sempre o INSS reconhece o direito do segurado portador da enfermidade, sendo necessário auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Neste caso, contacte um profissional de sua confiança.

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