Aposentadoria nos EUA para brasileiros

Sumário

Aposentadoria nos EUA para brasileiros

Você já trabalhou algum tempo nos Estados Unidos ou tem a intenção de emigrar para lá? Ou você é norte-americano e agora está trabalhando no Brasil?

Nestas situações, muitas pessoas pensam que, ao sair do Brasil para morar no exterior, não tem mais direito a nada.

Mas afinal, quais os efeitos dos períodos de trabalho exercidos em diferentes países sobre a sua futura aposentadoria?

Embora o Brasil e os Estados Unidos tenham sistemas de previdência social bem diferentes, podemos tranquilizá-los. Isto porque há um Acordo entre esses dois países para evitar eventuais prejuízos para seus cidadãos.

Mas como aplicar este Acordo Previdenciário? Quais os benefícios previstos? Para responder as suas dúvidas elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é o Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e EUA?

Um Acordo Internacional, também conhecido como Tratado Internacional, é a vontade de dois ou mais países em constituir relações com um certo objetivo.

O Acordo Internacional Previdenciário estabelece um compromisso entre os países que o assinaram. Assim, eles ficam previdenciariamente vinculados às normas ali tratadas.

Cabe dizer que o Acordo Internacional pode se dar de forma bilateral ou multilateral.

  • Acordo bilateral ocorre quando somente dois países manifestam sua vontade em comum.
  • Acordo multilateral acontece quando três ou mais países fazem um Acordo sobre determinado tema.

Aposentadoria nos EUA para brasileiros

Qual a finalidade do Acordo Previdenciário entre Brasil e EUA?

O Acordo Bilateral de Previdência Social firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América tem por objetivo a garantia dos direitos dos trabalhadores que se encontram no território brasileiro e no território norte-americano quanto aos direitos previdenciários.

Apesar do Acordo ter sido feito em 2015, ele só entrou em vigor a partir de 01/10/2018. Basicamente, o Acordo visa diminuir as diferenças entre as leis previdenciárias entre os países.

Quais são os principais pontos do Acordo Previdenciário entre Brasil e EUA?

Através do Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Estados Unidos é possível somar o tempo de contribuição entre os dois países, para ter direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Pensão por Morte;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Mas atenção, para poder utilizar o tempo de contribuição dos Estados Unidos é preciso ter no mínimo, 18 meses de contribuição no Social Security dos EUA antes de integrar o período de INSS.

Ou seja, para conseguir a aposentadoria estadunidense com tempo de contribuição do Brasil, você precisa ter trabalhado, no mínimo, 18 meses (1 anos e 6 meses) de forma legal nos EUA.

Você sabia que a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil ou até mesmo em ambos? Acompanhe aqui!

Quem tem direito à utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e EUA?

Este Acordo deve ser aplicado as pessoas que estão ou tenham estado sujeitas à legislação de um ou de ambos Estados Contratantes; e outras pessoas quanto aos direitos derivados das pessoas mencionadas.

Ou seja, todos aqueles que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária do Brasil e/ou da USA, bem como seus dependentes.

Assim, qualquer das pessoas mencionadas que resida no território de um Estado Contratante receberá tratamento igual ao dispensado aos nacionais do segundo Estado Contratante residente no primeiro Estado Contratante no que se refere à aplicação da legislação do segundo Estado Contratante quanto à aquisição do direito a ou ao pagamento de benefícios.

Qual o mínimo de tempo contribuído em outro país para pedir aplicação do Acordo?

Para pedir qualquer benefício nos EUA é preciso ter contribuído por 6 trimestres para a SSA, ou seja, 1 ano e meio.

Assim, será possível somar os períodos de contribuição do Brasil com os períodos contribuídos nos EUA.

Se você é brasileiro e reside no exterior, esse vídeo foi feito para você! No vídeo a seguir, a especialista em Direito Previdenciário, Dra. Larissa Fantin, explica como o brasileiro pode contribuir ao INSS mesmo residindo no exterior, podendo ter direito a receber até duas aposentadorias no futuro. Confira!

Como funciona o Acordo entre Estados Unidos e Brasil?

Os brasileiros poderão somar os períodos de contribuição realizados no Brasil para o computo dos períodos de contribuição para gozo do direito aos benefícios previdenciários nos Estados Unidos, recebendo um tratamento igual ao dispensado aos nacionais dos Estados Unidos no que se refere à aplicação da legislação norte-americana quanto à aquisição do direito a aposentadoria ou ao pagamento de pensão por invalidez ou morte.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para os Estados Unidos não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Outro detalhe importantíssimo é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ser inferior ao salário-mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99. Assim, é necessário ter muita precaução no momento de utilizar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para os Estados Unidos e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja nos Estados Unidos.

A legislação do Acordo é aplicável nos Estados Unidos nas seguintes normas:

  • título II da Lei de Seguridade social e respectivas regulamentações, exceto as Seções 226, 226A e 228 desse título e suas regulamentações; e
  • os capítulos 2 e 21 do Código da Receita Federal (Internal Revenue Code) de 1986 e regulamentações pertinentes a esses capítulos.

Já para o Brasil, o Acordo se aplica:

  • a legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS;
  • a legislação que rege o Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos entes federativos (união, estados, Distrito Federal e municípios;
  • a legislação que rege o Regime dos Militares.

Isto é, pelo menos no Brasil, praticamente todos os trabalhadores podem se utilizar do Acordo, independente do regime que ele está inserido.

Vou prestar um serviço temporário nos EUA, e agora? 

Se um trabalhador regularmente empregado por uma empresa localizada no território de um dos Estados Contratantes for deslocado por essa empresa ao território do outro Estado Contratante por um período temporário, o trabalhador permanecerá submetido à legislação apenas do primeiro Estado Contratante como se estivesse empregado no território do primeiro Estado Contratante, desde que não se preveja que o período de trabalho no território do outro Estado Contratante ultrapasse cinco anos.

Um empregado que tenha concluído um período de cinco anos de deslocamento sob a legislação de um Estado Contratante poderá apenas ser qualificado para uma isenção por deslocamento adicional após terem sido completados seis meses de ausência do território de tal Estado Contratante.

Um trabalhador autônomo que resida no território de um Estado Contratante estará sujeito à legislação exclusivamente daquele Estado Contratante.

No que concerne a trabalhadores em transporte aéreo e marítimo internacional, aplicam-se as seguintes provisões:

  • uma pessoa que é empregada como oficial ou membro da tripulação a bordo de um navio com bandeira pertencente a um dos Estados Contratantes e que estaria de outra forma coberta pela legislação de ambos os Estados Contratantes deverá estar sujeita à legislação exclusivamente do Estado Contratante cuja bandeira é ostentada pelo navio. Para efeitos do disposto nesta alínea, um navio com bandeira dos Estados Unidos é aquele definido como um navio estadunidense sob a legislação dos Estados Unidos;
  • membros de tripulação de companhias aéreas que trabalham nos territórios de ambos os Estados Contratantes e que estariam cobertos pela legislação de ambos os Estados Contratantes deverão, em relação a este trabalho, estar sujeitos à legislação somente do Estado Contratante em cujo território a empresa tenha sua matriz. Entretanto, se tais empregados residirem no território do outro Estado Contratante, eles deverão estar sujeitos à legislação exclusivamente daquele Estado.

Que benefícios são possíveis obter pelo Acordo de Previdência Brasil e EUA: nos Estados Unidos?

Se engana quem pensa que todos os benefícios previdenciários do Brasil podem ser conquistados nos Estados Unidos.

É possível obter nos EUA os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez permanente;
  • Pensão por morte.

Há também que ressaltar que os EUA não tem sistema de saúde público gratuito como no Brasil, ficando os americanos isentos de fornecer tais serviços aos brasileiros, mesmo estando os americanos cobertos e assistidos no Brasil caso tenham necessidade, através do SUS.

Ou seja, você só pode somar os períodos de contribuição do Brasil com os Estados Unidos se for para conseguir os três benefícios citados.

Isto significa que, caso você esteja buscando uma aposentadoria aqui no Brasil, só poderá escolher a Aposentadoria por Idade, devendo alcançar os requisitos para este benefício.

Que benefícios são possíveis obter pelo Acordo de Previdência Brasil e EUA: no Brasil?

É possível obter no BRASIL os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez permanente;
  • Pensão por morte.

Como podemos perceber, a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário maternidade, entre outros, estão de fora.

Quais as condições da aposentadoria por idade?

Como a aposentadoria por idade é a única prevista no Acordo, é interessante lembrarmos seus requisitos no Brasil.

Aposentadoria por Idade (pré-Reforma) tem os seguintes requisitos:

  • Homem: 65 anos de idade + 180 meses de carência;
  • Mulher: 60 anos de idade + 180 meses de carência.

É indicada para quem cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade tem os seguintes requisitos:

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade (2022) + 15 anos de contribuição.

É indicada para quem já contribuía para a Previdência antes de 12/11/2019, mas não reuniu os requisitos até esta data.

Aposentadoria Programada tem os seguintes requisitos:

  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Indicada para quem começou a contribuir para a Previdência a partir de 13/11/2019

IMPORTANTE: as Regras de Transição derivadas da Aposentadoria por Tempo de Contribuição não podem ser concedidas para os segurados que querem utilizar o tempo trabalhado nos Estados Unidos. São elas:

  • Regra de Transição da Idade Progressiva;
  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%;
  • Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Muitos brasileiros que optam por tentar construir a vida no exterior, acreditam que continuar a contribuir para o INSS não vale a pena. Mas veja como contribuir pode ser vantajoso mesmo para quem mora fora do país. Acompanhe aqui!

É possível receber duas aposentadorias (no Brasil e no EUA)?

Sim. Conseguir duas aposentadorias é um processo relativamente simples.

Você precisa:

  • Ter os requisitos necessários para se aposentar segundo as normas brasileiras e estadunidenses (requisitos estes já ensinados nos tópicos passados);
  • Possuir tempo de contribuição realizado no Brasil e, no mínimo,1 ano e 6 meses de recolhimento realizado nos Estados Unidos.

Lembrando que será somado o seu tempo de contribuição brasileiro e o estrangeiro.

Logo, se uma pessoa trabalhou 2 anos no Brasil e 20 anos nos Estados Unidos, ela poderá ter duas aposentadorias pelos respectivos regimes de previdência dos países.

Quanto vou receber de aposentadoria em cada país?

As duas aposentadorias serão proporcionais aos valores recolhidos para cada país.

Ou seja, o seu benefício brasileiro terá o valor correspondente aos anos e aos valores contribuídos aqui.

Nesse sentido, o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e os EUA cita que:

Artigo 7

Benefícios Brasileiros

  1. Quando o direito a um benefício sob a legislação brasileira é estabelecido de acordo com o parágrafo 1º deste Artigo, a Instituição Competente do Brasil deve determinar o valor da prestação teórica como se todos os períodos de cobertura completados sob a legislação de ambos os Estados Contratantes tivessem sido completados sob a legislação brasileira e deve calcular o benefício a pagar pelo Brasil como proporção dos períodos de cobertura completados exclusivamente sob a legislação brasileira frente ao total de períodos de cobertura completados sob a legislação de ambos os Estados Contratantes. O período total de cobertura sob a legislação de ambos os Estados Contratantes a ser considerado deve ser limitado ao período mínimo necessário para o estabelecimento da elegibilidade ao benefício.

É exatamente por isso que as aposentadorias são proporcionais, podendo ser até inferior ao salário-mínimo, algo totalmente impossível quando os benefícios tenham sido feitos com contribuições 100% realizadas no Brasil.

No entanto, o Acordo no parágrafo 4 do Artigo 7, menciona que o valor da prestação teórica mencionado no parágrafo 3 deste Artigo não poderá, sob nenhuma circunstância, ser inferior ao benefício mínimo garantido pela legislação do Brasil.

Lembre-se, não são repassados valores de contribuição entre os contratantes do Acordo.

Você sabia que com a orientação correta e especializada, é possível alcançar vantagens consideráveis ao solicitar a sua aposentadoria? Saiba mais aqui!

Como serão tratados os meus dados individuais e empresariais?

O Acordo é inovador ao tratar do tema da proteção de dados, sendo o segundo acordo ratificado pelo Brasil que possui este tema, no sentido de vedar o uso dos dados pessoais dos requerentes e dos dados das empresas para fins diversos.

Quais os canais de contato no Brasil?

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)

End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001

Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607

E-mail: apsai11001140@inss.gov.br

ATENÇÃO: Vale ressaltar que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social (APS) no Brasil para formalizar seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/USA. Esta APS será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIBH.

Quais os canais de contato nos EUA?

Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)

Office of of Earnings and International Operations.

Offlce of Central Operations

P.O. Box 17741

Baltimore, Maryland 21235-7741

Tel:     410-965-1977

Fax      410-966-1861

A quem procurar para fazer o planejamento previdenciário?

O planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.

Além de verificar o perfil e histórico laboral do segurado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.

O planejamento exige um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Estes dados são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma.

Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.

Dica valiosa é não esperar até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia.

Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha.

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Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Acesse e leia os documentos do Acordo de Previdência entre Estados Unidos e Brasil

Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e Os Estados Unidos Da América

Ajuste Administrativo entre as Autoridades Competentes da República Federativa do Brasil E dos Estados Unidos Da América para a Implementação do Acordo de Previdência Social

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Respostas de 3

  1. Meu nome é Fernando e completarei 62 anos em março de 2023.
    Contribuí para o INSS no Brasil de janeiro de 1976 à junho de 1996 sendo os últimos 7 anos com o “teto máximo“.
    Contribuí para o Social Security no Estados Unidos trabalhando ilegalmente de julho de 2001 a maio de 2003 e de maio de 2005 a maio de 2007.
    Voltei agora para cá já com o “ Green Card “ e comecei a trabalhar em setembro de 2022.
    Pergunta :
    – posso requerer minha aposentadoria aqui nos Estados Unidos para começar a receber em março de 2023 com 62 anos ?
    – quanto seria o valor da aposentadoria ?
    – posso também requerer minha aposentadoria no Brasil quando completar 65 anos, em 2026 ?
    – sendo possível, quem de voces procurar e qual o valor dos serviços ?

    Aguardo retorno,
    Obrigado.

    1. Prezado sr. Fernando. Agradecemos o seu comentário. Para orientarmos o senhor corretamente, necessitamos realizar um Planejamento Previdenciário. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

      1. Olá boa tarde, tenho 24 anos e sou aposentado pelo Brasil, INSS.
        Como fasso para me mudar

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