Dica 1
Obter atestado médico atualizado e detalhado com período de afastamento
superior a 30 dias;
Dica 2
Peça ao seu médico que coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – p. ex., 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data.
Dica 3
Se for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT;
Dica 4
Tire cópias dos documentos médicos (leve os originais no dia da perícia médica e guarde as cópias em casa). Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste;
Dica 5
No momento da perícia, não tente aumentar as demonstrações de dor ou de dificuldade de movimentos. Caso o Perito do INSS entenda que você está
demonstrando mais dor do que sente, pode achar que você está mentindo.
Como resultado, isso pode inviabilizar o seu benefício.
Dica 6
O seu benefício foi negado? Não perca tempo, busque um advogado especialista na área previdenciária e garanta seu benefício na justiça.
Tudo o que você precisa saber para pedir auxílio-doença
O trabalhador que precisa ficar afastado temporariamente do trabalho por mais de 15 dias seja por doença ou acidente precisa dar entrada no auxílio-doença do INSS.
O primeiro passo é agendar a perícia médica no INSS. Durante o agendamento, o segurado terá que escolher uma agência do INSS e um horário para realizar a perícia.
Como agendar a Perícia Médica do INSS?
O agendamento pode ser feito pelo site Meu INSS, pelo aplicativo de celular Meu INSS (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.
1- Acesse o aplicativo ou site do ‘Meu INSS’;
2- Efetue o login na plataforma;
3- Clique em ‘Agendar Perícia’
4- Selecione uma das opções: ‘Perícia inicial’; ‘Perícia de prorrogação’; e “Remarcar perícia” (reagendamento);
5- Siga os próximos passos e finalize o agendamento.
6- Compareça na data marcada para a perícia.
Lembre-se, o acompanhamento do pedido pode ser realizado por meio da opção ‘Agendamentos/Solicitações’.
Pelo telefone 135 basta selecionar a opção “Falar com o atendente” e escolher o tipo de agendamento de perícia desejado.
IMPORTANTE: Para segurados com impossibilidade de locomoção, a orientação é que o representante legal do periciado compareça na unidade de atendimento selecionada, na data e hora marcada, com a documentação que comprove a necessidade de realização da perícia domiciliar ou hospitalar.
Quais são os requisitos para requerer o Auxílio-doença no INSS?
Os requisitos básicos para fazer jus ao benefício de Auxílio-doença são:
- Carência;
- Qualidade de segurado;
- Incapacidade laboral.
Qual o período de carência para receber Auxílio-doença?
O trabalhador deve ter uma carência mínima de 12 contribuições. A carência é, basicamente, o número mínimo de meses ou competências pagas ao INSS para que o cidadão possa ter direito de receber um benefício.
Estou desempregado. Tenho direito ao Auxílio-doença?
Sim! Você estar trabalhando não é um pré-requisito para você ter direito ao Auxílio-doença. O que você precisa ter é a qualidade de segurado, a carência mínima (se você não entrar nas exceções), e a incapacidade parcial e temporária atestada pelo perito do INSS.
Por outro lado, em alguns casos, mesmo quem está trabalhando não tem direito ao benefício. Isto porque é preciso atingir o número mínimo de recolhimentos para o INSS. Para a maior parte dos casos, antes de ter direito ao auxílio-doença é necessário ter o mínimo de 12 contribuições (meses).
Depois de completado esses 12 recolhimentos, você adquire a qualidade de segurado, que é o direito de poder receber o auxílio-doença. Quando alguém para de recolher o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo.
Como funciona a Perícia Médica do INSS?
A perícia nada mais é do que a avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente, que dá direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Seja claro quanto ao pedido durante a perícia técnica. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.
Mas lembre-se, a perícia médica é um dos itens que compõem a constatação de deficiência.
Para além dela, devem ser levados documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa, tais como: atestado médico devidamente preenchido relativo à doença incapacitante; exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante; atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho; receituários; comprovante de tratamento.
Quais os documentos necessários para pedir esse benefício?
Os documentos pessoais que você precisa para se cadastrar no portal são:
- Número do CPF,
- Carteira de trabalho,
Você também deverá anexar todos a documentação médica do problema de saúde que o levou a pedir o Auxílio-doença. Isto inclui:
- laudos médicos
- exames
- receitas de remédios
- atestados médicos e IMPORTANTE: não se esqueça de pedir ao médico que coloque nos seus atestados que por causa da sua doença ou acidente, que você está incapaz para trabalhar.
O médico perito estabelecerá por quanto tempo o benefício será pago. O segurado que avaliar que não está pronto para voltar ao trabalho pode pedir a prorrogação do auxílio nos últimos 15 dias antes da alta. O pedido poderá ser feito pelo site Meu INSS, aplicativo ou pelo telefone 135. Nesse caso, ele passará por uma nova avaliação.
Se não fizer o pedido de prorrogação e se ainda estiver incapaz para o trabalho, o segurado terá que dar entrada em um novo auxílio. Porém, terá que esperar 30 dias para fazer a nova solicitação.
Segurado pode recorrer se tiver benefício negado
O segurado que tiver o Auxílio-doença negado na perícia do INSS pode recorrer no próprio instituto em até 30 dias após a negativa. Isso vale até mesmo para os casos de segurados que acharam que a avaliação não foi feita de forma correta.
No entanto, se a autarquia já negou o benefício, muito provavelmente ela irá reiterar a negativa. Neste caso, o cidadão tem o direito de recorrer à justiça. Orientamos que procure um advogado especialista na área.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.