Como consultar o resultado da perícia no INSS?

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Como consultar o resultado da perícia no INSS?

O trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento. Não é incomum que, neste caso, o requerimento do seu benefício por incapacidade entre em procedimento de “acerto pós-perícia”.

O acerto pós-perícia é adotado, portanto, para regularizar pendências do trabalhador antes da concessão do benefício.

Para ajudar você a consultar o resultado da sua perícia e o que fazer caso o resultado não esteja disponível, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Quem precisa passar pela perícia médica do INSS?

Todos os trabalhadores que solicitarem algum benefício por incapacidade. Ou seja, todos aqueles que solicitarem ao INSS o auxílio-doença, auxílio acidente ou a aposentadoria por invalidez devem passar pela perícia médica.

Assim, o profissional que estiver doente e precisar se afastar por mais de 15 dias deve fazer o agendamento.

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento.

Como se preparar para a perícia médica no INSS?

É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.

Para ajudar você a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, fique atento: sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.

Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Como posso comprovar para o INSS que estou doente?

A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.

A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.

Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?

Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?

De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.

Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.

Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:

  • Atestado legível e sem rasuras;
  • Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
  • Conter o CID ou as informações sobre a doença;
  • Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.

Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:

  • O diagnóstico;
  • Os resultados dos exames complementares;
  • A conduta terapêutica;
  • O prognóstico;
  • As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.

Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado

ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h

Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como o Auxílio-doença, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.

No vídeo a seguir, a Dra. Juliana, advogada que atua com os benefícios por incapacidade do INSS explica o que pode ser perguntado no dia da perícia e ainda dá uma dica pra ficar atento ao que dizer! Fique atento e conte nos comentários se tiver dúvidas!

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.

Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.

O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício por incapacidade.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.

Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o benefício negado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Quer saber como se preparar adequadamente para a perícia e aumentar as chances de ter o seu auxílio concedido? Saiba mais aqui!

Por que o resultado da perícia do INSS não saiu?

O reconhecimento do direito ao benefício por incapacidade tem várias etapas. As pessoas têm que, além de comprovar incapacidade, apresentar documentos adicionais referentes ao tempo de contribuinte, referentes ao tempo de afastamento do trabalho, entre outros. E, muitas vezes, essas pessoas não apresentam essa documentação. Pode ser que o atraso no resultado da perícia seja alguma pendência nesse sentido.

Assim, o trabalhador precisa entrar em contato com o INSS para checar quais documentos ficaram faltando para a definição do benefício.

Ou seja, deve utilizar o serviço de cumprimento de exigência para apresentar toda a documentação, como carteira de trabalho ou documentos pessoais.

O acerto pós-perícia é adotado, portanto, para regularizar pendências do trabalhador antes da concessão do benefício.

O problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).

Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.

Mas o que é acerto pós-perícia?

Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).

O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

O que fazer quando o acerto pós-perícia impede a prorrogação do benefício?

Neste caso, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS alegará a falta de interesse de agir.

Aqui cabe deixar claro que não foi oportunizado ao segurado a realização do pedido de prorrogação em tempo hábil, havendo assim pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir. 

Portanto, neste caso, o mais indicado não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.

A jurisprudência reitera que há direito líquido e certo à manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia ao segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação. 

Assim, constitui flagrante ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação de comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.

O benefício, portanto, será restabelecido com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS sem oportunizar o pedido de prorrogação.

Para que serve o acerto pós-perícia?

O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.

Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.

Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.

Como solicitar o acerto pós-perícia?

Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.

Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.

Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.

Quando há necessidade de acerto pós-perícia?

A necessidade do acerto pós-perícia ocorre quando há pendências no CNIS ou nos dados cadastrais do segurado.

As situações mais comuns são: 

  • acertos cadastrais (erro no cadastro, nome errado, ausência do nº do CPF, NIT não vinculado); 
  • acerto de vínculos e remuneração (necessidade de regularização, ausência de apresentação do DUT e CTPS, solicitação de comprovante como MEI, períodos com contribuições abaixo do mínimo, ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda, etc.).

Como cumprir as exigências do INSS?

A fim de possibilitar a conclusão do pedido de benefício por incapacidade, o segurado deve contatar o INSS pelo telefone 135 e solicitar o agendamento do serviço de acerto pós-perícia.

Ao ligar para o telefone 135, o segurado deve informar que não saiu o resultado da perícia e que deseja confirmar se precisa fazer o acerto pós-perícia.

Após a solicitação do acerto por telefone, o segurado deverá acompanhar seu pedido pelo Meu INSS.

Nesse agendamento, o segurado poderá ver quais documentos serão exigidos e, então, cumprir as exigências requeridas pelo Servidor do INSS.

O cumprimento das exigências pode ser realizado de forma remota, sem necessidade de ir à agência, pelo Meu INSS.

Quais documentos o INSS costuma solicitar no acerto pós-perícia?

Entre os documentos mais comuns solicitados estão:

  • Identidade, CPF, comprovante de residência, NIT (Número de Registro do Trabalhador), quando esses dados cadastrais estão divergentes ou ausentes;
  • Empregado: carteira de trabalho (CTPS), requerimento ou declaração da empresa informando os dados do trabalhador e a DUT (data do último dia trabalhado);
  • Agricultor (segurado especial): provas da atividade rural e autodeclaração do segurado especial;
  • Contribuinte individual ou segurado facultativo: guias do INSS (carnês/GPS); 
  • Vínculos e remunerações que não constam no Cnis (extrato de contribuições) ou constam de forma divergente.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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Respostas de 46

    1. Prezado sr. Carlos. Agradecemos o seu comentário. Atenciosamente equipe Jácome Advocacia.

      1. Já têm mais de 15 dias e até agora nada do meu resultado acerto pós perícia

        1. Prezado sr. Raimundo. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Prezado, sr. Eliezio. Agradecemos o seu comentário. Entre em contato com o INSS pelo telefone 135, o senhor talvez precise cumprir alguma exigência. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome advocacia.

    1. Prezada sra. Suely. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  1. Oi,boa noite!o meu é auxílio doença urbano,veio a mensagem de acerto pós perícia,teve exigência: me pediram declaração de todo tempo de contribuição,lei do vínculo e ficha financeira desde da época da minha nomeação.sou servidora pública desde de junho de 2010.estou tendo dor de cabeça,a prefeitura não me entregou o documento de declaração de tempo de serviço com o número da lei que o INSS está exigindo e nem minha ficha financeira.

    1. Prezada sra. Makele. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa noite! Fiz o acerto pós perícia já tem dois meses, e só fica em análise! O que fazer?

    1. Prezada sra. Roseni. Agradecemos o seu comentário. Neste caso, o INSS já deveria ter apresentado solução. Para detalharmos nossas orientações, necessitamos de informações adicionais. Entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

        1. Prezada sra. Girlene. Agradecemos o seu comentário. O acerto pós-perícia é utilizado para resolver pendências após a perícia. O acerto pós-perícia é adotado, portanto, para regularizar pendências do trabalhador antes da concessão do benefício. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

        2. Olá
          Peguei afastamento por 90 dias mas voltei ao trabalho com 75 dias, no site do inss entrou como acerto pos percia mas já faz 30 dias e não obtive nenhuma reposta. O que devo fazer ?

          1. Olá, agradecemos o seu contato. Diante da demora excessiva do INSS em concluir o seu requerimento, é possível adotarmos as medidas necessárias para garantir que o resultado seja disponibilizado. Esclarecemos que o INSS possui um prazo de apenas 30 dias para que conclua a análise ou para que solicite documentos complementares em seu pedido. Passado esse prazo, é possível adotarmos as medidas cabíveis. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Prezado sr. João. Agradecemos o seu comentário. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Eu estava recebendo meu benefício normal e quando foi agora na última perícia o resultado demorou a sair e quando saiu foi indeferido. Sendo que recebir dois laudo pericial um dizendo que nao existia incapacidade laborativa e outro dizendo que existia. Tentei entrar com recurso e a central diz que não posso fazer devido eu ter um acerto pós perícia que impedi de meter recurso. Já tá fazendo mês essa análise de acerto pós perícia.

    1. Prezado sr. Marcos. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Ivanete. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma resposta precisa, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Girlene. Agradecemos o seu comentário. O acerto pós-perícia é utilizado para resolver pendências após a perícia. O acerto pós-perícia é adotado, portanto, para regularizar pendências do trabalhador antes da concessão do benefício. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Boa tarde no meu caso já tem 6 meses que está em análise meu resultado da perícia médica, já fiz o acordo pós perícia e está em analise a meses… Sendo que no total da entrada foi em abril 9 meses afastada e nada do inss.

    1. Prezada sra. Karla. Agradecemos o seu comentário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios. Acompanhe neste link http://jacomeadvocacia.com.br/qual-o-prazo-do-inss-para-analises-e-pericias-em-2022/ os novos prazos e o que fazer em caso de descumprimento dos prazos. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Já dei entrada no pedido de aux doença temporária e caiu em exigência. Enviei a exigência e tem 10 dias que está em analise. Ligo pro 135 e peço pra transferir pra ouvidoria diz que não tem prazo. Como proceder ? Minha empresa não quer deixar eu trabalhar enquanto não tiver saído o resultado final e meu atestado foram de 30 dias e já acabou.

        1. Olá, agradecemos o seu contato. Diante da demora excessiva do INSS em concluir o seu requerimento, é possível adotarmos as medidas necessárias para garantir que o resultado seja comunicado ao Senhor. Lembramos que o INSS possui um prazo de apenas 30 dias para que conclua a análise ou para que solicite documentos complementares em seu pedido. Passado esse prazo, é possível adotarmos as medidas cabíveis. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Sandra. Agradecemos o seu comentário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios. Acompanhe neste link http://jacomeadvocacia.com.br/qual-o-prazo-do-inss-para-analises-e-pericias-em-2022/ os novos prazos e o que fazer em caso de descumprimento dos prazos. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. O meu acerto pós perícia está com 60 dias , tenho que abrir um novo requerimento preciso fazer outra perícia mais como está em análise não consigo fazer . O que devo fazer . Sua vou voltar a trabalhar

    1. Prezada sra. Natalia. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Aconteceu exatamente isso comigo. Iniciei o procedimento de pós pericia, onde o beneficio foi deferido. Porem o beneficio terminava em 10/01 e eu só recebi o resultado em 17/01.Bem complicado.

    1. Prezada sra. Letícia. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. Oi Boa tarde ! Passei pela perícia ja faz quase três, meses ja fiz dois acerto pericia e até agora so aparecer acerto após perícia em análise o que devo fazer.sou microempresa mas ,entrei por causa da minha coluna , devido as dificuldade do covid-19 estou fazendo faxina no momento.

    1. Prezada sra. Lucelia. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Oi Boa tarde ! Passei pela perícia ja faz quase três, meses ja fiz dois acerto pericia e até agora so aparecer acerto após perícia em análise o que devo fazer.sou empreendedora mas ,entrei por causa da minha coluna , devido as ,dificuldade do covid-19 estou fazendo faxina no momento.

    1. Prezada sra. Lucelia. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  9. Já faz mais de 35 dias que meu pedido está em análise e estou sem dinheiro não poço volta a trabalhar por que o INSS não liberou

    1. Prezado sr. Marcelo. Agradecemos o seu comentário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios. Acompanhe neste link http://jacomeadvocacia.com.br/qual-o-prazo-do-inss-para-analises-e-pericias-em-2022/ os novos prazos e o que fazer em caso de descumprimento dos prazos. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. Oi boa noite, eu fui afastada com depressão grave pois tentei 3 vezes me matar da terceira eu quase consegui se não fosse meu marido acordar e atrapalhar, cheguei desacordada no hospital. Dia 14/03/2022 estava já afastada esperando a perícia que foi acontecer 01/06 e depois da perícia não recebe resultado de imediato então abre esse acerto pós perícia que passou mais de dois meses pra sair resultado e saiu dia 18/08 mas com a cessação 01/08 sem a oportunidade de prorrogação do benefício, e o pior de tudo que eu liguei a atendente foi super grossa e disse q eu já era pra ter voltado a trabalhar sendo que eu não estou com condições psicólogica de sai de casa prefiro morrer do quer sair de casa e ainda mais ter contato com pessoas. Não consigo voltar a trabalhar. Não consigo nem sair pra lugar nem um. Eles querem me obrigar a voltar sem eu ter condições psicólogica.

    1. Prezada, sra. Dayane. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos sua solicitação via e-mail. Esperamos auxiliar. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  11. desde o dia 24 de janeiro que foi para acerto de remarcaco de pericia e ate agora nada o que devo fazer ?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que após passados mais de 30 dias da data da solicitação, é necessário tomar as providências cabíveis. Para isso, orientamos pelo envio dos documentos de identificação, comprovante de residência e os comprovantes de requerimento, para darmos continuidade ao pedido e obtermos a resposta do INSS. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  12. Olá, passei por uma pericia resolutiva do auxilio doença e o inss indeferiu o meu pedido, entao fui ver o laudo do perito e constatei q a medica perita fez dois laudos com a minha historia/situação de doença, com meu RG, nome etc, só que um o NB era o meu com o resultado negado e o outro tb com meus dados porem com outro NB com o resultado deferido. Aí liguei p 135 e me informaram que realmente houve duplicidade de laudos com resultados diferentes e abriram um pedido de acerto pós pericia. Estou inclusive com cirurgia programada. E agora oq faço?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que neste caso, é preciso aguardar o resultado do acerto pós-perícia. No entanto, se este requerimento administrativo exceder 30 (trinta) dias ou não apresentar solução, será necessário recorrer a medidas judiciais para buscar o benefício desejado. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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