Todo segurado que recebe a concessão de um benefício temporário, sabe que seu benefício tem uma data para cessar.
Mas você sabia que mesmo a aposentadoria que, em tese, é um benefício definitivo pode ser cessada?
Neste artigo vamos ajudar você a entender quais são as possibilidades de cessação de aposentadoria e o que fazer nesses casos.
Quando sua aposentadoria pode ser cessada?
Os benefícios do INSS são divididos em dois tipos: temporários e permanentes. Os temporários já começam com uma data prevista para cessar. Já os permanentes só cessam com a morte da pessoa que recebe o benefício ou quando é constatada alguma irregularidade.
Benefícios de caráter permanente também podem ser acessados pelo INSS. O benefício qual mais acontece isso é a aposentadoria por invalidez, que passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
O INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais.
Deste modo, são feitas verificações anuais para a descobrir eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios. Como consequência, muitos segurados que recebem algum benefício previdenciário, são notificados pelo INSS de que o seu benefício será suspenso ou cessado.
No geral, sua aposentadoria é cessada quando são encontrados pontos de irregularidades, como erros no momento da concessão ou até fraudes.
Quais os motivos que levam o INSS a cessar a aposentadoria?
Existem algumas razões recorrentes que levam o INSS a cancelar uma aposentadoria.
Um dos motivos é quando o INSS encontra um potencial acúmulo indevido de benefícios. Neste caso, o INSS pode cessar os benefícios, incluindo a aposentadoria.
Outra hipótese é quando há um potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários. Ou seja, quando o INSS está pagando a mais o valor da aposentadoria.
Existe ainda a possibilidade de falecimento do segurado. Se o aposentado veio a óbito, ele evidentemente não recebe mais a aposentadoria. Acontece que muitos aposentados continuam vivos, mas, por alguma razão, deixam de fazer a Prova de Vida.
IMPORTANTE: Por isso é muito importante fazer a Prova de Vida uma vez ao ano. Se você não fizer, pode ser que o INSS pense que você faleceu e vai cessar sua aposentadoria.
Além disso, aposentadorias identificadas como irregulares pelo INSS podem ser cessadas. Por isso, é muito importante que seus documentos estejam corretos, legíveis e com informações válidas e reais.
Existe um grupo que fiscaliza as aposentadorias?
Sim. A Força-Tarefa Previdenciária tem como objetivo combater fraudes contra o sistema previdenciário brasileiro. Ela é composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Se a Força-Tarefa Previdenciária identificar fraude na aposentadoria, ela é cessada.
Existe diferença entre suspensão e cessação de aposentadoria?
Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro; ou seja, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, a cessação em tese é irreversível.
Assim, enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.
A suspensão é o que acontece, por exemplo, quando o beneficiário fica 60 dias sem sacar o benefício. Nesse caso, o segurado pode dar baixa na suspensão através de um simples requerimento na agência do INSS.
Por outro lado, a cessação significa que o benefício foi cancelado e o segurado perdeu o direito a ele.
Quais benefícios podem ser suspensos?
Todos os benefícios do INSS podem ser suspensos se for constatado erros ou irregularidades na concessão dos benefícios. Entre eles, podemos citar:
- Aposentadorias;
- Benefícios por incapacidade (permanente ou temporária);
- Auxílio acidente;
- Auxílio reclusão;
- Benefício de prestação continuada;
- Pensão por morte.
O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?
A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso. Saber a razão da suspensão é fundamental para elaborar uma defesa bem fundamentada e identificar quais documentos são relevantes ou não nesse momento.
Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.
De qualquer maneira, se tiver dúvidas de como ter o seu benefício regularizado, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.
O que fazer quando o INSS cessa a aposentadoria?
Quando alguém receber a notícia de que o benefício foi cessado a primeira coisa a fazer é descobrir e entender o motivo da cessação.
Para descobrir o motivo é preciso entrar no Meu INSS ou ligar no telefone 135 da previdência social. Sabendo o motivo da cessação iremos falar como reativar o benefício.
Lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.
Por isso, tão importante quanto saber em que situações sua aposentadoria pode ser cessada é saber como você pode se proteger e evitar que isso aconteça para continuar recebendo o valor todos os meses.
Ou, no caso de sua aposentadoria já ter sido cessada, o que fazer para voltar a receber.
Minha aposentadoria foi cessada, como posso reativar?
Quando o INSS revoga um benefício, o segurado tem dois caminhos para discordar dessa decisão. Ou segurado entra com recurso administrativo dentro do próprio órgão previdenciário ou ingressa com uma ação no Poder Judiciário.
Mas antes de tomar a decisão, é importante recordar que, em qualquer uma das escolhas, será preciso comprovar que de fato o cancelamento do benefício previdenciário foi injusto.
Assim, caso você tenha sido notificado pelo INSS que sua aposentadoria foi suspensa, apresentou a sua defesa e mesmo assim teve a aposentadoria cessada, você terá de escolher dentre as seguintes hipóteses:
- Recorrer à junta de recursos do INSS
Após a decisão da cessação, você pode apresentar seu requerimento de reativação de aposentadoria diretamente à Junta de Recursos do INSS.
Mas lembre-se, é essencial que você tenha em mãos todas as provas que comprovem que sua aposentadoria foi cessada de forma indevida e que seu benefício é regular.
O requerimento pode ser feito:
- online, através do portal Meu INSS;
- ligando no 135 e agendando um horário presencial em alguma agência do INSS; ou através do envio do Recurso pelo Correio.
- Entrar com uma ação judicial
A ação judicial é a forma mais comum de reativar aposentadorias que foram cessadas de forma incorreta.
Neste caso, aconselhamos que procure um advogado especialista na área previdenciária.
Se minha aposentadoria for restabelecida recebo atrasados?
Sim. Caso sua aposentadoria seja cessada e você consiga reativá-la, além de voltar a receber seu benefício, você tem direito aos atrasados.
Ou seja, você também receberá os valores dos benefícios que ficou sem receber no período entre a cessação e a reativação.
Quer saber como são feitos os cálculos da sua aposentadoria? Acompanhe aqui!
Existe algum prazo para que a aposentadoria possa ser revista?
O prazo que sua aposentadoria ser revista é de 10 anos. Ou seja, se a sua aposentadoria foi concedida antes de 2011, ela não poderá mais ser revista.
Isto significa que essa revisão tem um prazo decadencial de 10 anos para ser feita, salvo nos casos em que for constatada a má-fé do beneficiário.
As revisões acontecem para apurar irregularidades ou erros ocorridos no momento da concessão da aposentadoria e dos benefícios previdenciários.
É importante destacarmos também que essa revisão ocorre anualmente com relação à aposentadoria e benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). É o chamado Pente-Fino.
O pente fino do INSS nada mais é do que a convocação para passar por perícia e verificar se o segurado ainda se encontra incapaz para o trabalho. Como salientamos, podem ser convocados todos os segurados que recebem benefício por incapacidade do INSS:
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade provisória),
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente); e até mesmo benefícios recebidos em razão de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho.
O pente fino é necessário para combater fraudes previdenciárias. Porém, em muitos casos os segurados passam pela nova perícia, que os consideram aptos, e eles ainda estão incapazes.
Se você teve o seu benefício cessado pelo pente fino do INSS poderá pedir uma revisão administrativa, no próprio INSS, da decisão, buscando o restabelecimento. Ou poderá judicializar.
Se optar por entrar com uma ação judicial, o perito será indicado pelo juiz e não mais o do INSS.
Fazer revisão de aposentadoria é sempre vantajoso?
Nem sempre. Quando solicitamos a revisão de uma aposentadoria, ainda que tenham alguns períodos já reconhecidos em um processo anterior, como por exemplo, um período de atividade especial, o INSS analisa todos os documentos e todas as decisões novamente.
Por isso, se na revisão o INSS verificar que um PPP ou uma certidão de tempo de contribuição na verdade não são válidos, ele pode revogar o reconhecimento daquele período.
E se a falta daquele período gerar falta de tempo de contribuição do segurado, pode ocorrer a cessação do benefício.
Por isso, é essencial que, ao pensar em requerer uma revisão do seu benefício, você entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.
Dessa forma, seu processo e documentos serão analisados por um profissional que poderá analisar corretamente se existe algum risco no seu pedido de revisão.
Quer saber com todos os detalhes como são feitas as revisões de benefícios do INSS? Confira aqui!
Quem tem direito à revisão da aposentadoria do INSS?
De acordo com a legislação da previdência, qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício tem o direito de solicitar um pedido de revisão.
No entanto, é preciso ficar atento ao prazo para fazer a correção, que é de 10 anos após o pagamento do primeiro abono.
Ou seja, quem começou a receber a aposentadoria em dezembro de 2011 tem até janeiro de 2022 para entrar com o pedido de revisão. Já aqueles que começaram a receber em janeiro de 2012 podem ter o reajuste liberado desde que o pedido ocorra até fevereiro de 2022.
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