Regras Especiais para se aposentar
Muitas situações e atividades profissionais proporcionam ao trabalhador uma aposentadoria por vezes mais cedo, por vezes com valores melhores.
Mas você sabe identificar que situações são essas ou quais os requisitos necessários para poder estar enquadrado em alguma modalidade de aposentadoria diferenciada?
Acompanhe neste artigo algumas situações que conferem direitos diferenciados aos trabalhadores na hora de requerer a aposentadoria. Boa leitura!
Regras Especiais para se aposentar
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores. Veja a seguir tem direito à aposentadoria especial.
Que profissões tem direito à aposentadoria especial?
Até 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial.
Essas regras com a lista completa estão nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Confira a seguir a lista de profissões insalubres pelo INSS.
Após 28/4/1995, a lista de profissões insalubres não é mais aplicada, devendo considerar o grau de insalubridade ou periculosidade, além do nível permitido de exposição.
Como comprovar atualmente o tempo de serviço especial para o INSS?
Se a sua profissão não estava na lista de profissões que garantiam a aposentadoria até 1995, não se preocupe. Atualmente existem maneiras de comprovar para o INSS a atividade especial.
Basicamente existem dois tipos de segurados na Previdência Social: aqueles que trabalham por conta própria e aqueles que são empregados.
Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o empregado precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.
Esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho e os agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral. Por exemplo, no caso dos eletricistas, a exposição à eletricidade de tensão superior a 250 volts precisa constar nesses documentos.
IMPORTANTE: O Equipamento de Proteção Individual não impede o direito à aposentadoria pela especial. Mesmo que o INSS alegue este fato, a justiça tem julgado que esse argumento nem sempre é válido para negar a aposentadoria especial.
Mas lembre-se, para conseguir a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição cotidiana e permanente a agentes nocivos à saúde.
Para o empregado, o caminho é mais árduo porque nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente. Além disso, muitas vezes o próprio INSS não considera períodos de trabalho como especial. Consequentemente, é muito comum que o pedido do trabalhador seja negado no processo administrativo.
Deste modo, em muitos casos, o benefício será concedido somente através de um processo judicial.
Como saber se posso solicitar a aposentadoria especial?
Se a sua intenção é se aposentar, é importante fazer um Planejamento da sua aposentadoria, ou seja, identificar se você preenche todos os requisitos e possui todos os documentos antes mesmo de entrar com a solicitação.
O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, é uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.
Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.
Para isso, sugerimos que procure a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Existe alguma lista de profissões que tem direito à aposentadoria especial?
Atualmente não. A lista vigorou até abril de 1995. Mas, a caracterização de tempo como especial obedece à legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido.
Isso significa que profissionais que tenham exercido as ocupações da lista no período em que ela esteve em vigor podem solicitar atualmente a redução dos anos necessários para se aposentar.
Veja abaixo profissões que constavam na legislação como consideradas perigosas, penosas e insalubres até 1995:
Quais profissões constavam na lista para se aposentar com 25 anos de atividade especial?
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Escafandrista
- Estivador
- Foguista
- Químicos industriais, toxicologistas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
- Tratorista (Grande Porte)
- Operador de Caldeira
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorifica
- Pescadores
- Perfurador
- Pintor de Pistola
- Professor
- Recepcionista (Telefonista)
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)
- Vigia Armado (guardas)
Quais profissões constavam na lista para se aposentar com 20 anos de atividade especial?
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
Quais profissões constavam na lista para se aposentar com 15 anos de atividade especial?
- Britador
- Carregador de rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
Lembre-se, essas profissões podem garantir o direito à aposentadoria especial, desde que tenham sido exercidos até 28/4/1995.
Após essa data, a lista de profissões insalubres não é mais aplicada, devendo considerar o grau de insalubridade ou periculosidade, além do nível permitido de exposição.
Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.
Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial do INSS?
Antes de 13 de novembro de 2019 o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade. Estes anos variavam de acordo com a exposição que exercia.
No entanto, a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador foi exposto. Assim, teremos as idades mínimas de:
- 60 anos risco baixo;
- 58 anos risco médio;
- 55 anos risco alto.
Qual o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial do INSS?
No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, neste caso, não foi alterado pela Reforma da Previdência. São elas:
- Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
- Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
- Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.
Quais documentos servem para comprovação da atividade especial?
- PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
- Carteira de Trabalho (CLT);
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?
Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.
Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.
Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.
Como saber se o PPP está correto?
É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.
Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.
Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.
Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.
Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.
Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout.
Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.
ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.
Quando o PPP não é necessário?
Até a data de 28/04/1995 é possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, bastando a comprovação de que o segurado exerceu efetivamente determinada atividade prevista no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 para ter direito ao cômputo do período especial.
Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou. Isso é mais comum do que imaginamos.
E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho. Neste caso vai precisar apresentar algum documento que comprove sua real atividade ou a exposição a agente nocivo.
A comprovação do enquadramento se dá pelo vínculo, ou seja, nas próprias anotações em sua CTPS, e é importante verificar as alterações de salários e mudanças de função.
É de suma importância informar que o rol de enquadramento das atividades por categoria profissional é meramente exemplificativo, por isso existe a possibilidade de enquadramento de determinadas ocupações por equiparação.
O que fazer se o INSS negar o meu pedido?
É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria especial alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra em especial.
Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.
Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.
Existem regras diferenciadas de aposentadoria além da especial?
Sim. Existem regras diferenciadas de aposentadoria para trabalhadores rurais, indígenas e pescadores artesanais.
A diferença do trabalho no campo e na cidade é tema de repercussão na previdência.
Assim, quando o trabalho se tratar de uma atividade rural, pelas condições em que é exercido, dá direito a regras especiais de aposentadoria e com valores diferentes. Isso é válido para empregados, autônomos ou segurados especiais, e pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar.
É importante dizer que, apesar de trabalhar no campo, alguns profissionais (pessoal da administração da propriedade rural, o empresário rural, o engenheiro agrônomo, por exemplo), não são considerados trabalhadores rurais e por isso não podem se beneficiar das regras diferentes.
Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
É essencial que o trabalho rural exercido pelo segurado especial seja indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, e sem a contratação de empregados.
A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e muito menos têm um vínculo de trabalho com alguém. Também é raro os segurados especiais contribuírem ao INSS.
Se enquadram nessa categoria ainda o pescador artesanal, o indígena, garimpeiro, membros da família do segurado especial.
Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.
Pessoa com deficiência tem direito a regras diferenciadas na aposentadoria?
Sim. Outra modalidade de aposentadoria que merece ser lembrada quando falamos de aposentadoria diferenciada é a da pessoa com deficiência.
Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência, a por idade e a por tempo de contribuição.
Os requisitos são parecidos com a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição comum, porque a primeira é feita para você que não conseguiu contribuir muito durante a vida e a segunda para você que tem bastante tempo de trabalho.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Para você ter direito a essa aposentadoria, vai precisar ter os seguintes requisitos:
- 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
- 15 anos de tempo de contribuição
- comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição
Valor da aposentadoria
O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria é feito dessa forma:
- será feito o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
- você receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição;
- poderá ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Nesta modalidade de aposentadoria não é necessário cumprir uma idade mínima.
O grau da sua deficiência é que vai fazer diferença. Acompanhe:
- Para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- Para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- Para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Quem vai calcular o grau da sua deficiência, é o perito médico do INSS.
Valor da aposentadoria
A aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição é bem melhor do que a por idade, isso porque ela não vai ter nenhum redutor.
O cálculo é feito dessa forma:
- Será feita a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários.
- Você receberá 100% do valor dessa média.
- Pode ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você.
Quem tem uma incapacidade permanente tem regras diferenciada para se aposentar?
Sim. A aposentadoria por invalidez é devida a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.
É importante dizer que não é necessário que o acidente ou a doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções laborais para que o trabalhador tenha direito ao benefício.
Assim, se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou é acometido por uma enfermidade sem nenhuma relação com a sua atividade profissional, ainda assim ele tem direito à aposentadoria por invalidez.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?
Muitas pessoas confundem estes dois benefícios, mas eles são muito diferentes.
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é voltada para aqueles trabalhadores que, por motivo de doença, se tornam permanentemente incapazes para o trabalho.
Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência não tem a ver com incapacidade para o trabalho. Até porque a maioria das pessoas com deficiência pode trabalhar.
Na verdade, a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria comum (por tempo de contribuição ou idade), mas com regras um pouco mais vantajosas para essas pessoas.
Ou seja, deficiência e incapacidade são conceitos totalmente diferentes.
Outra diferença importante é que o titular da aposentadoria da pessoa com deficiência, se quiser, pode continuar trabalhando. Na aposentadoria por invalidez, não há essa possibilidade.
Por fim, vale destacar que a pessoa com deficiência também pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpra todos os requisitos deste benefício
Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?
Qualidade de segurado
Para a concessão da aposentadoria por invalidez é exigido que o contribuinte tenha a qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade.
Isto significa que o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, que é o tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários após a interrupção das contribuições.
Incapacidade
A incapacidade para o trabalho deve ser permanente e devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial.
ATENÇÃO: A comprovação da incapacidade não deve estar restrita à execução das atividades atuais do trabalhador, ele precisa comprovar também que não pode ser reabilitado para outra função. Ou seja, o segurado incapacitado não pode ser reabilitado em outra função, ou seja, ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.
Carência
A carência exigida para se aposentar por invalidez é de no mínimo 12 meses. Mas lembre-se, carência é diferente de tempo de contribuição. Tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida, enquanto a carência representa o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício.
No entanto, existem algumas hipóteses em que o contribuinte não precisa comprovar a carência para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Isto ocorre quando sua incapacidade tenha sido decorrente de acidente (de trabalho ou não). Ou ainda quando ela surge a partir do desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
Quais são as doenças graves que não precisam de carência no INSS?
Muitas pessoas tem dúvidas se existem doenças que não precisam de carência no INSS?
A resposta é sim. A lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças. Conforme artigo 26 da Lei 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Nesse sentido, tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do auxílio doença e aposentadoria por invalidez, aos portadores das seguintes doenças:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, a depender da sua enfermidade. Isto se deve, em razão de uma mera lista não abarcar todas as situações que podem advir com o segurado.
Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.
Lembre-se, para casos em que o cidadão sofreu um acidente decorrente de trabalho, também não se exige a carência.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, como outros tipos de benefício, também teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência de 2019. Ou seja, o valor do benefício vai depender de quando ocorreu a sua incapacidade.
Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma e preencheu os requisitos da aposentadoria por invalidez tem o direito adquirido. Dessa forma, é utilizado o cálculo antigo, que é basicamente a média dos 80% maiores salários recebidos durante toda a vida profissional. Isso significa que os 20% menores salários são excluídos, o que favorece um valor mais alto de Salário Benefício.
Agora, se a sua incapacidade ocorreu a partir de 13/11/2019, isto é, após a Reforma, o cálculo ficou menos vantajoso. Isto porque, com a nova regra, é feita a média de todos os salários do contribuinte a partir de 1994 ou desde o início das contribuições (sem exclusão dos 20% menores). Além disso, o benefício é calculado com base em 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Como receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
O adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (seja um parente ou um cuidador profissional) para realizar as atividades do dia a dia.
O INSS prevê algumas situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a aposentadoria por invalidez. São elas:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Apesar do INSS delimitar o acréscimo aos casos citados, nada impede que o segurado que, por outra condição, precise de assistência permanente, ingresse com uma ação na Justiça para discutir o seu direito ao adicional de 25%.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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