É possível antecipar a aposentadoria?

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É possível antecipar a aposentadoria?

Comprovar o maior número possível de pagamentos à Previdência sempre foi vantajoso, mas se tornou imprescindível depois da Reforma da Previdência. Mas muitos segurados analisam a possibilidade de se aposentar, e chegam à conclusão de que têm pouco tempo de contribuição.

Mas você sabia que existem alguns períodos de atividade que você nem imagina que podem te ajudar a aumentar o seu tempo de recolhimento, e assim adiantar a aposentadoria?

Para ajudar você a entender que períodos são esses e como resgatá-los, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Quais vínculos e atividades podem antecipar a aposentadoria?

O segurado pode incluir contribuição em atraso, tempo de serviço militar, ação trabalhista e auxílio-doença no benefício do INSS.

São vários períodos que você pode ter reconhecido para aumentar o seu tempo de contribuição e, assim, adiantar a sua aposentadoria. Confira:

  1. Períodos rurais

Se você já trabalhou no campo em algum momento da sua vida, saiba que você pode ter determinados períodos contabilizados como tempo de contribuição.

Qualquer atividade rural exercida até novembro de 1991 conta como tempo de contribuição, independente se houve recolhimento previdenciário ou não.

Após este período, o período de atividade rural exercido pelo segurado especial só é contado para a aposentadoria específica para este grupo de segurados.

ATENÇÃO: O STJ, em 2020, reconheceu que o trabalho rural exercido pelo menor, é considerado para fins de aposentadoria, mesmo tendo exercido este trabalho antes dos 12 anos de idade.

Quer conhecer todos os detalhes e requisitos da requerer aposentadoria rural? Veja aqui!

  1. Tempo de serviço militar

Este é um período que o INSS não conta automaticamente, pois não tem acesso ao sistema militar.

Portanto, se você possuir tempo de serviço militar, você pode incluí-lo como tempo de contribuição para o INSS.

Para isso, você deve apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar.

Quer saber tudo sobre a inclusão do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria? Veja aqui!

  1. Tempo como aluno-aprendiz

Também é possível incluir como tempo de recolhimento o período que você estava em escola técnica como aluno-aprendiz.

Neste caso, para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente:

  • Retribuição consubstanciada em prestação pecuniária (como uniforme, materiais, alimentação ou outros) ou em auxílios materiais;
  • À conta do Orçamento;
  • A título de contra prestação por labor;
  • Na execução de bens e serviços destinados a terceiros.
  1. Tempo de trabalho exercido no exterior

O tempo que você trabalhou fora do Brasil também pode ser incluído como tempo de contribuição aqui em nosso país.

IMPORTANTE: Só é possível fazer isso se o país que você trabalhou tem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil. Caso contrário, não será possível averbar o período trabalho no exterior.

Você quer saber como utilizar o tempo trabalhado no exterior para requerer a sua aposentadoria? Acompanhe aqui!

  1. Trabalhos que não constam no CNIS

Dependendo de quando você começou a trabalhar, pode ser que a informação do seu vínculo trabalhista ou previdenciário não esteja no seu Cnis.

Caso você não saiba, o Cnis foi criado em 1989. Portanto, alguns períodos de trabalho antes deste ano pode ser que não estejam presentes no documento.

Desse modo, é importante você verificar bem o seu CNIS e ver quais períodos de contribuição e trabalho não estão presentes no documento.

Para que estes períodos sejam considerados no INSS, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Contrato de Trabalho;
  • Registro de pontos;
  • Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.
  • Trabalhadores individuais devem levar os carnês ao INSS.
  • Os contribuintes individuais, que após abril de 2003 prestaram serviço a empresas, podem levar o recibo, desde que conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratada, o pagamento da contribuição efetuada, o valor pago, o valor descontado de INSS e a identificação do filiado.
  1. Some os períodos em que ficou afastado recebendo auxílio-doença

Se precisar ficar afastado durante a pandemia, o período do auxílio entrará no cálculo da contagem do tempo de contribuição. O INSS aceita como tempo de contribuição os meses de afastamento do trabalhador, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença.

Para contar o período como carência, no entanto, pode haver dificuldades. Nos postos, em geral, há a recusa deste período; se isso ocorrer, o cidadão deve ir ao Judiciário.

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou recentemente o direito de contar o auxílio na carência. Carência é o tempo mínimo para ter benefício previdenciários.

  1. Ação trabalhista

Quem ganhou um processo trabalhista deve pedir a inclusão dessas verbas e do período ao INSS para que entrem no cálculo do benefício.

É preciso ter a cópia de todo o processo e enviá-la ao INSS. Assim, o segurado que ainda não pediu o benefício pode incluir o tempo de contribuição ou o salário maior no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) quando fizer uma solicitação.

Será preciso enviar, pelo Meu INSS, a documentação que prove o salário maior ou o tempo de contribuição que ganhou na Justiça do Trabalho.

Você sabia que as sentenças trabalhistas podem ter um reflexo direto nos benefícios previdenciários? Conheça os detalhes aqui!

  1. Trabalho no serviço público

Os períodos que você trabalhou no serviço público podem ser trazidos para o INSS para aumentar o seu tempo de contribuição.

Para isso, você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do órgão público que você trabalhou.

Após isso, você deve apresentar o referido documento para que o INSS averbe o tempo, aumentando o seu tempo de recolhimento.

  1. Conversão de atividade especial em tempo de contribuição

A Reforma da Previdência excluiu a possibilidade de fazer as conversões para os períodos a partir de 13/11/2019.

Portanto, você só pode utilizar os fatores para a contagem diferenciada se exerceu atividades especiais até o dia 12/11/2019.

  1. Recolher em atraso

Recolher em atraso faz com que você aumente seu tempo de contribuição. Mas, lembre-se, os únicos segurados que podem recolher em atraso são:

  • Os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Os facultativos.

Assim, os trabalhadores que realizam a contribuição ao INSS de forma própria, como, por exemplo, autônomos e segurados que contribuem de forma facultativa, podem regularizar ou indenizar as contribuições que não foram realizadas.

Como saber quantas contribuições o segurado fez?

Uma das formas de se preparar para a aposentadoria e ver quanto tempo de contribuição é preciso incluir para atingir as condições mínimas é verificar quando poderá se aposentar em uma das regras da Previdência por meio do simulador do portal Meu INSS. Mas, atenção, se houver “buracos” no Cnis, o simulador não trará informações tão precisas.

Ou seja, o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que reúne todas as contribuições do segurado ao INSS. No entanto, ele pode ter falhas, ainda mais quando se trata de períodos antes de 1982, quando os salários passaram a ser registrados no Cnis.

Sugerimos, portanto, que o segurado procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária que lhe auxilie a rastrear e computar todas as suas contribuições.

É possível antecipar a aposentadoria?

Quem pode antecipar a aposentadoria?

Sim, em alguns casos. A regra vale para quem tem carteira assinada e para os autônomos. Donas de casa e desempregados que pagam como segurado facultativo também devem ficar atentos. Para saber quanto tempo de contribuição tem, o trabalhador deve acessar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde devem constar todos os salários e os pagamentos feitos ao instituto.

O problema é que o Cnis geralmente tem falhas, principalmente para pagamentos antes de 1982, ano em que o cadastro passou a valer.

No entanto, é possível provar esses períodos antigos, desde que o segurado tenha ao menos uma prova material, que seria algum documento da época. Mas lembre-se, antes de apresentar o requerimento ao INSS, o mais indicado é que o solicitante busque a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Aviso prévio conta como tempo de contribuição?

É importante ressaltar que o período de aviso prévio também é considerado como tempo de contribuição para efeitos previdenciários. Portanto, o INSS tem a obrigação de incluí-lo no cálculo do tempo de contribuição e na concessão de benefícios, bem como no cálculo do valor da aposentadoria.

Mais uma vez, a Carteira de Trabalho pode ser uma valiosa aliada nessa análise. Afinal, esse documento registra de forma precisa todas as datas de entrada e saída dos vínculos empregatícios do trabalhador. Além disso, o contrato de trabalho e o termo de rescisão também podem servir como comprovantes das datas corretas.

Se houver inconsistências ou informações incorretas nas datas registradas no CNIS, o INSS pode calcular erroneamente o tempo de contribuição do segurado. Essas imprecisões podem resultar em grandes prejuízos, tanto no que diz respeito à concessão de benefícios previdenciários quanto ao valor recebido pelo segurado ao se aposentar.

Por essa razão, é fundamental que os segurados verifiquem atentamente as informações contidas em seu CNIS, comparando-as com os registros presentes na Carteira de Trabalho, contrato de trabalho e termo de rescisão. Dessa forma, é possível corrigir quaisquer discrepâncias e garantir que o cálculo do tempo de contribuição seja preciso e justo, evitando prejuízos futuros no momento de receber os benefícios previdenciários.

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Quais os principais erros no CNIS?

Os erros mais comuns encontrados no CNIS são os seguintes:

Vínculos com datas erradas

A data de início (Data Início) deve corresponder ao dia que você começou a contribuir com INSS naquele vínculo. E a data de término (Data Fim) ao dia que você parou de contribuir.

Infelizmente, é muito comum haver erros no CNIS em relação a essas datas, principalmente em relação à data de término (Data Fim). Por algum motivo, o empregador não registra a data de término no CNIS e isso acaba prejudicando o contribuinte.

Além disso, algumas vezes a data de término registrada no CNIS não inclui, por exemplo, o período de aviso prévio.

E isso acaba fazendo com que o INSS deixe de contar alguns meses de contribuição para o contribuinte.

Ausência de vínculos

Um dos piores erros que pode acontecer no CNIS é a ausência de um vínculo.

Acontece, por exemplo, quando o contribuinte contribui por alguns meses ou anos com o INSS e, ao consultar o seu CNIS, verifica que aquele período não aparece.

Infelizmente, isso pode acontecer com qualquer contribuinte. Empregado, contribuinte facultativo, contribuinte individual.

Vínculos fracionados

Outra situação comumente verificada é a existência de vínculos “fracionados” no CNIS, principalmente para contribuintes empregados.

Imagine que você tenha trabalhado durante vários anos em uma determinada empresa.

Porém, ao consultar o CNIS, verificar que há diversos registros referentes ao mesmo vínculo, alguns com datas diferentes e outros sem datas de término.

Isso pode acontecer por diversos fatores.

Mudança de CNPJ da empresa, transferência interna, sucessão empresarial… Entre outras hipóteses.

A depender do caso, isso também pode prejudicar a sua aposentadoria.

Por isso, é importante fazer uma análise completa para verificar a necessidade de correção do CNIS.

Ausência de salários de contribuição (remunerações)

É bastante frequente encontrar casos em que os salários de contribuição (remunerações) estão ausentes no CNIS, principalmente em vínculos empregatícios de longa duração.

Imagine a seguinte situação: um contribuinte trabalha por vários anos na mesma empresa, porém, ao verificar o CNIS, percebe que não constam as remunerações referentes a determinados meses de trabalho.

Essa omissão pode ter consequências significativas para o contribuinte. Dependendo do caso, ele pode ser solicitado a pagar a contribuição previdenciária referente a esses meses não registrados. Caso não o faça, esses meses podem ser considerados como contribuição apenas sobre o valor do salário-mínimo vigente na época, o que pode afetar negativamente o cálculo de sua aposentadoria.

Diante dessa situação, torna-se necessário buscar a correção do CNIS. É preciso agir para que as informações sobre as remunerações ausentes sejam devidamente incluídas e atualizadas no cadastro previdenciário. Essa correção é fundamental para garantir que o tempo de contribuição seja registrado de maneira precisa e justa, evitando assim prejuízos futuros na concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria.

Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos a essa questão e tomem as medidas necessárias para corrigir o CNIS, a fim de garantir uma base de dados completa e confiável em relação às suas remunerações ao longo de sua trajetória profissional.

Salários de contribuição (remunerações) com valor errado

Outra irregularidade que é frequente de se observar no CNIS são os salários de contribuição (remunerações) registrados com valores incorretos. Essa situação é semelhante à anterior, em que os salários de contribuição estavam ausentes, mas, neste caso, eles são registrados com valores equivocados.

Essa imprecisão pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa realiza o recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado com um valor inferior ao que deveria ser pago.

Diante desse cenário, é novamente necessário buscar a correção do CNIS. É fundamental corrigir as informações e assegurar que os salários de contribuição sejam registrados de forma precisa e de acordo com os valores efetivamente recebidos pelo segurado ao longo do tempo de trabalho.

Essa correção do CNIS se torna essencial para evitar prejuízos na concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, já que o cálculo do valor do benefício é baseado nos salários de contribuição. Portanto, é fundamental que o segurado tome as medidas necessárias para retificar o CNIS e garantir que os valores corretos sejam devidamente registrados.

Dessa forma, ao corrigir o CNIS e garantir a exatidão dos salários de contribuição, o segurado estará resguardando seus direitos previdenciários e evitando possíveis prejuízos decorrentes de informações incorretas no cadastro previdenciário.

Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?

A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.

Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.

O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet. Acompanhe o seguinte passo a passo:

1º passo: entrar no site do Meu INSS

Na tela abaixo, clique em “Entrar com gov.br”.

 

Caso você não tenha cadastro no gov.br, recomendamos a criação de uma conta.

Criar uma conta é bem simples e rápido. Você poderá criar ela no link abaixo “CADASTRAR SENHA”. No momento de gerar uma senha, aparecerão algumas opções de cadastro, como validação facial pelo aplicativo, internet banking e certificado digital. Recomendamos que você faça o registro pelo número do CPF, porque é um dos cadastros mais fáceis.

Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada.

2º passo: fazer o login

Você deverá digitar o seu CPF e, depois, a sua senha (lembre-se que, para isso, você já precisará ter feito um cadastro no Meu INSS).

3º passo: clique em “EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS”

Após inserir o CPF e senha, você será levado a uma página com um menu de serviços em destaque. Dentre as opções de serviços em destaque o CNIS estará como EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS.

Ao clicar em EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS você verá seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições.

Se preferir, o segurado poderá baixar o arquivo em PDF. Clique em “baixar PDF”, ali você poderá obter a versão resumida ou completa do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Lembre-se, o histórico de suas contribuições ao INSS estará em seu CNIS, sugerimos que baixe a versão completa em PDF, pois nela estarão os vínculos e remunerações. Inclusive os benefícios recebidos, como auxílio-doença, estarão detalhados na versão completa.

ATENÇÃO: É recomendado ao trabalhador que, frequentemente, acesse seu extrato de contribuições para verificar se o empregador atual está repassando os valores corretamente ao INSS.

O que observar no CNIS?

No CNIS é necessário principalmente tomar cuidado com 3 itens:

  • Anotações do INSS que estarão na lateral direita da folha. Ex: período extemporâneo. Estas anotações devem ser retificadas no INSS, e serão marcadas por uma abreviatura (na lateral direita), mas na última folha estará por completo a tabela com o seu significado.
  • Verificar se todos os vínculos da CTPS e os carnês pagos estão no documento.
  • Verificar se os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 estão todos corretos.

Além disso, há uma série de períodos de contribuição que devem estar em seu CNIS, mas raramente estão:

  • Reflexos de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho;
  • Atividade rural a partir dos 12 anos;
  • Período remunerado ou com algum tipo de benefício/assistência (assistência médica, alojamento, alimentação etc.) como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
  • Período como ministro(a) de confissão religiosa (seminarista);
  • Serviço militar obrigatório;
  • Pesca artesanal;
  • Entre outras hipóteses.

Se você exerceu qualquer uma destas atividades e não consta em seu CNIS como tempo de contribuição, você deve providenciar a correção do extrato com a documentação que comprove este exercício.

Portanto, muito cuidado com seu CNIS, pois a análise correta e eventuais correções junto ao INSS podem antecipar seu benefício ou aumentar bastante o valor mensal.

E lembre-se, por mais antigo que seja o seu vínculo, é indispensável que ele esteja presente em seu CNIS.

O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?

É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).

É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.

O que fazer quando a empresa recolheu, mas não efetuou a contribuição ao INSS?

Em primeiro lugar, é importante que o trabalhador saiba que nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o segurado não pode ser prejudicado.

Ou seja, o INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.

Se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário-mínimo. Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.

Portanto, para garantir o seu direito, reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.

Isso porque, como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.

Ou seja, o INSS é obrigado a fiscalizar se o empregador está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e previdenciárias. Portanto, o empregado não pode ser punido pelo fato de o empregador ter descontado o INSS do seu salário, mas não ter repassado à Previdência.

ATENÇÃO: É comum o INSS delegar essa responsabilidade ao segurado, emitindo carta de exigência para que o trabalhador apresente comprovante de recolhimento dos períodos em falta, cópia de holerites e cópias do contrato. O art. 33 da Lei nº 8.212/91 é claro no sentido de que a responsabilidade em fiscalizar tais contribuições é da Receita Federal.

Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.

Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Posso utilizar os períodos não considerados depois de aposentado?

Neste caso, é possível fazer um pedido de revisão para o INSS.

Como estamos falando de períodos não considerados antes do trabalhador começar a receber seu benefício, é possível que ele seja averbado, podendo fazer com que sua aposentadoria aumente.

No entanto, os períodos de trabalho realizados após a aposentadoria, não poderão ser utilizados para pedir o aumento do seu tempo de contribuição.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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