A mulher pode se aposentar com qual idade no INSS?
Você sabia que existem algumas diferenças nas regras previdenciárias entre homens e mulheres, e que essa diferenciação pode ser encontrada inclusive na idade exigida para a concessão da aposentadoria?
Mas ao contrário do que muitos pensam, não basta atingir uma determinada idade para ter direito à aposentadoria. Com a Reforma da Previdência, além da idade mínima e de um período mínimo de carência, passou a ser exigido da segurada também um tempo mínimo de contribuição.
Além disso, a Reforma da Previdência também criou regras de transição para a aposentadoria da mulher. Por isso é importante que as mulheres fiquem por dentro de quais regras de transição de aposentadoria elas podem ter direito em 2024.
Para ajudar você a entender os detalhes que podem fazer a diferença na hora de solicitar a sua aposentadoria, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Qual a diferença da aposentadoria da mulher e do homem?
A principal diferença entre a aposentadoria da mulher e a do homem é em relação à idade mínima, nas regras que exigem idade mínima, e ao tempo de contribuição.
Para as mulheres nas regras antes e pós-Reforma houve um aumento de 2 anos na idade mínima da aposentadoria por idade (era de 60, e passou para 62).
Outra distinção importante é na regra de transição por pontos. A pontuação varia com uma diferença de 10 pontos entre as seguradas e os segurados do INSS.
A mulher pode se aposentar com qual idade no INSS?
Para se aposentar por idade, é preciso atender a dois requisitos principais: a idade mínima e a carência. Após a reforma da previdência, também é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição.
Geralmente, idade e tempo de contribuição são semelhantes, mas há exceções, como contribuições pagas em atraso, que não contam para a carência. A forma de contar o tempo de contribuição difere da contagem da carência.
Atualmente, os requisitos para a aposentadoria por idade da mulher são:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
Já as mulheres que contribuíram antes da nova lei entrar em vigor e estavam próximas da aposentadoria por tempo de contribuição poderão utilizar as regras de transição.
Quais as principais aposentadorias disponíveis para a mulher em 2024?
Os tipos de aposentadoria são os mesmos para as mulheres e para os homens. Contudo, há uma redução de tempo e/ou idade no caso das mulheres para completar os requisitos exigidos.
As aposentadorias e seus respectivos requisitos são as seguintes:
Regra de transição da idade mínima progressiva
A regra de transição da idade mínima progressiva é indicada para mulheres que têm bastante tempo de contribuição, mas que não têm uma idade tão avançada.
Uma mulher precisa cumprir os requisitos abaixo para receber a concessão da aposentadoria pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2024:
- 58 anos e 6 meses de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição.
IMPORTANTE: O nome desta regra é ‘idade mínima progressiva’, porque ela deve aumentar gradativamente, 6 meses por ano, até estagnar em 62 anos de idade de 2031 em diante.
Regra de transição da aposentadoria por pontos
A regra de transição da aposentadoria por pontos requer uma pontuação específica para a mulher. Essa pontuação é a somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição.
Em 2024, as seguradas precisam de, no mínimo:
- 91 pontos;
- 30 anos de tempo de contribuição.
Lembre-se, A pontuação deve aumentar + 1 ponto por ano.
Regra de transição do pedágio de 50%
Pela regra de transição do pedágio de 50%, os requisitos exigidos para a mulher são:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir esses 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Lembre-se, a regra de transição do pedágio de 50% só é válida para as seguradas que tinham, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Regra de transição do pedágio de 100%
A regra de transição do pedágio de 100% exige os seguintes requisitos da mulher em 2024:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Diferentemente da regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% não exige que você estivesse a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.
Regra de transição das professoras
Existem duas regras de transição para as professoras:
- regra de transição do pedágio de 100%;
- regra de transição por pontos.
Regra de transição das professoras pelo pedágio de 100%
Na regra de transição do pedágio de 100%, os requisitos para as professoras são:
- 52 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- pedágio de 100% do tempo que faltava para a professora atingir 25 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Regra de transição das professoras por pontos
Já na regra de transição por pontos pras as professoras, os requisitos são:
- 86 pontos em 2024;
- 25 anos de tempo de contribuição, dos quais:
- 20 anos devem ser na iniciativa pública;
- 5 anos devem ser no cargo em que a professora de escola pública deseja sua aposentadoria.
A pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.
Aposentadoria especial
Quem se filiou após a Reforma da Previdência deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição, além de alcançar a idade mínima. Ainda, comprovar com documentação a exposição ao agente nocivo.
Assim, temos:
- 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadoras das linhas de frente da mineração subterrânea;
- 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadoras de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos;
- 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, periculosos.
Para a segurada que estava prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, existe uma regra de transição.
Regra de Transição da Aposentadoria Especial
A regra de transição da aposentadoria especial será válida para quem já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.
Neste caso, você precisará cumprir:
- 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
IMPORTANTE: Você pode utilizar, na pontuação, os tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.
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Aposentadoria por Invalidez
Na aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não houve mudança na sua forma de concessão, continuando a ser necessária a constatação de incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica.
A mudança neste benefício se deu no valor da aposentadoria.
Agora, para a mulher que vier a se aposentar por incapacidade permanente, o valor da aposentadoria será de 60% do salário de benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos.
ATENÇÃO: A mulher só terá direito a receber 100% do salário de benefício quando a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doenças de trabalho ou doenças profissionais.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Esse benefício pode ser por idade ou por tempo de contribuição.
No caso da idade, a mulher precisará atingir 55 anos e comprovar ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por 180 meses.
IMPORTANTE: No caso da aposentadoria por idade, não importa o grau da deficiência. Ou seja, os requisitos são os mesmos, independentemente de a deficiência ser grave, moderada ou leve.
Já no caso de tempo de contribuição, diferente da aposentadoria por idade, o grau de deficiência do segurado influencia no tempo de contribuição exigido (quanto maior a deficiência, menor o tempo de contribuição). Ademais, não é necessário cumprir uma idade mínima.
Desta forma temos para a mulher:
- LEVE: 28 anos de contribuição;
- MODERADA: 24 anos de contribuição;
- GRAVE: 20 anos de contribuição;
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O que mudou na aposentadoria das mulheres com a Reforma da Previdência?
Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras para os novos segurados (filiados após a reforma).
Assim, a mulher filiada ao INSS após a Reforma da Previdência, terá de completar 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para poder pleitear o benefício. Essa é a regra geral.
Para quem já estava contribuindo ao INSS mas não fechou os requisitos até a promulgação da reforma, poderá ser enquadrado nas regras de transição.
Essas regras são como uma passagem entre as disposições antigas e as novas.
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O que é direito adquirido?
Em termos práticos, o direito adquirido serve para garantir a aplicação das regras anteriores à Reforma para aqueles que preencheram os requisitos para tanto, não sendo mais que a segurança de ter respaldado os direitos pelas regras antigas, não sendo impactado pela nova Lei. Em alguns casos isso pode ser mais vantajoso.
Assim, se você, mulher, preencheu os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma entrar vigor, você tem o direito adquirido de se aposentar pelas regras anteriores à Reforma.
Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?
Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.
Ou seja, se a segurada preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.
Com isso, fica garantido às seguradas que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.
As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.
Desse modo, fique atenta e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.
Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.
Tinha direito às regras antigas, mas o INSS me aposentou pelas regras novas. O que fazer?
Como a Previdência passou por reformas importantes nos últimos anos, pode ser que o INSS deixe de aplicar as regras antigas mesmo tendo a trabalhadora direito a elas, ou desconsiderar contribuições que a segurada tenha feito em algum período por entender que o vínculo não era válido, suprimindo direitos das seguradas.
Neste caso, a aposentada poderá pedir uma revisão da sua aposentadoria.
Esta revisão nada mais é do que a reanálise de um benefício já concedido, para corrigir possíveis erros na concessão feita pelo INSS.
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O que são regras de transição?
Na elaboração de qualquer reforma previdenciária são previstas regras de transição para que o regime não seja alterado bruscamente, preservando a expectativa e suavizando as regras para aqueles que estavam próximos da aposentadoria.
Na prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. No entanto, é preciso ficar atento: a variação entre as regras não é apenas na idade em que a pessoa poderá se aposentar, mas também no valor que vai receber como benefício.
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Quando as mulheres podem utilizar as regras de transição?
As Regras de Transição valem para aquelas mulheres que já contribuíam para o INSS e estavam perto de se aposentar, mas ainda não tinham completado os requisitos para a aposentadoria na regra antiga.
Lembre-se, se trabalhadora já cumpria os requisitos para se aposentar antes da Reforma, e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior à Reforma, fique tranquila. O direito às regras antigas será respeitado pelo direito adquirido.
O que muda nas regras para a aposentadoria da mulher em 2024?
As alterações nas regras da aposentadoria em 2024, acontecem pontualmente nas regras de transição. As regras de transição, exigem requisitos mais suaves em relação à Regra Definitiva trazida pela Reforma da Previdência.
Isso significa que, quem estava perto de se aposentar, terá direito a entrar na regra de transição que busca não prejudicar a segurada que migrou para as novas regras.
Com isso, a cada ano algumas regras vigentes são novamente alteradas para que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A progressão das regras de transição ocorre até 2033.
Por isso, quem quiser se aposentar deve observar essas alterações. Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.
Essas regras criam uma espécie de “escadinha”, em que os critérios para aposentadoria dos atuais trabalhadores vão subindo um pouco a cada ano até alcançar a nova regra.
Além de segurados do INSS, também haverá progressões de regras de transição para professores e servidores públicos federais.
Portanto, fique atento, com o passar do tempo trabalhadores que ainda não tem direito ao benefício, ficam obrigados a comprovar mais tempo de contribuições previdenciárias ou a esperar mais tempo para pedir a renda.
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Qual a mudança na regra de transição pelo sistema de pontos para mulheres em 2024?
Na regra de transição pelo sistema de pontos, a pontuação é decorrente da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2024 eles sobem 1 ponto cada, sendo que em 2024 a mulher precisará atingir a seguinte pontuação:
- 91 pontos para mulheres, com ao menos 30 anos de contribuição;
ATENÇÃO: Em relação as mulheres, essa regra seguirá sofrendo alterações até chegar em 2033, quando as mulheres terão que alcançar 100 pontos.
Portanto, em 2024 as mulheres se aposentam ao atingirem a somatória de 90 pontos.
Qual o valor da aposentadoria pela regra de pontos para as mulheres em 2024?
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Lembre-se, este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,01.
Qual a mudança na regra de transição da idade progressiva para mulheres em 2024?
A regra para a aposentadoria pela idade mínima progressiva em 2024 exigirá os seguintes requisitos:
- Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição;
Ou seja, esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2024.
Assim, as mulheres vão precisar ter 58 anos e seis meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição ao INSS para poderem se aposentar.
IMPORTANTE: Seguindo as alterações já previstas para os próximos anos, quando a regra terá o acréscimo de seis meses a cada ano, as modificações ocorrerão, no caso das mulheres, até 2031 para mulheres, que precisarão chegar aos 62 anos para se aposentar.
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,01.
O que muda na regra de transição por idade para as mulheres em 2024?
Em 2024 as mulheres precisarão de 62 anos de idade e 15 anos trabalhados, para conseguirem se aposentar por esta regra, tornando a regra permanente da idade mínima trazida pela reforma da previdência.
ATENÇÃO: A regra da aposentadoria por idade ficará fixada nestas condições, sem modificações para os próximos anos.
Qual o valor da aposentadoria na regra de transição por idade em 2024?
O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,01.
Quais regras de transição não mudam?
As regras de transição que exigem pedágio, que é um acréscimo de um percentual do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, não progridem com a virada do ano. Ou seja, essas duas regras permanecem sem alterações.
Também permanece igual a regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade.
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Como funcionam as regras do INSS para a aposentadoria que NÃO vão mudar em 2024?
As regras fixas que não serão modificadas em 2024 são as seguintes:
- Regra da lei 9.876/99: Se você já tinha direito adquirido às regras anteriores a Reforma da Previdência, elas serão mantidas para o seu caso;
- Regra permanente trazida pela Reforma da Previdência: Mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
- Regra do pedágio de 50%: Regra de transição trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2024. Confira como funciona:
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Esta regra exige:
- 30 anos de contribuição;
- cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
ATENÇÃO: Esta regra de transição é válida somente para as seguradas que possuíam, no mínimo, 28 anos de recolhimento na data da vigência da Reforma (13/11/2019).
Quanto ao cálculo:
- será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
- desta média, você multiplica pelo fator previdenciário (este fator previdenciário leva em conta sua idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. Assim, quanto mais idade e tempo de contribuição você possuir, maior será o seu fator);
- o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.
Lembre-se, o fator pode abaixar bastante o seu benefício.
- Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2023. Confira como esta regra funciona:
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Para utilizar estar regras em 2024, as seguradas precisarão possuir:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Para o cálculo, nesta regra:
- será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
- desta média, você recebe 100% do valor.
Regra de Transição da Aposentadoria Especial
É bem possível que você tenha exercido atividades especiais (atividades insalubres ou perigosas) durante sua vida.
Nesse caso, a Reforma também tem uma regra de transição para essa aposentadoria:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial para as funções de baixo risco (atividades perigosas, atividades expostas a agentes biológicos, químicos, exceto amianto, e físicos);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial para as funções de médio risco (atividade em contato com o amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção);
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial para as funções de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).
IMPORTANTE: A pontuação aqui é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”. Isto é, você pode colocar na conta da sua pontuação os períodos que você exerceu atividade “não-especial”.
Tabela da Mulher com requisitos de idade e tempo de contribuição em 2024
Regra de transição | Idade mínima (mulher) | Tempo de contribuição (mulher) |
Aposentadoria por idade | 62 anos | 15 anos |
Idade mínima progressiva | 58 anos e 6 meses | 30 anos |
Aposentadoria por pontos | Não tem idade mínima | 30 anos + 91 pontos (2024) |
Pedágio de 50% | Não tem idade mínima | 30 anos + pedágio de 50% (ou seja, + metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Pedágio de 100% | 57 anos | 30 anos + pedágio de 100% (ou seja, + o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Das professoras | 52 anos na regra do pedágio de 100% | 25 anos |
Aposentadoria especial | Não tem idade mínima | 15 anos + 66 pontos 20 anos + 76 pontos 25 anos + 86 pontos |
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Onde a mulher pode dar entrada na aposentadoria?
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) permite que todo o processo de solicitação da aposentadoria seja feito virtualmente, portanto, você não precisa agendar e ir até uma agência.
Basta usar o site do Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular e seguir alguns passos para solicitar seu benefício sem sair de casa.
O que é preciso para dar entrada na aposentadoria?
Para dar entrada na aposentadoria é preciso cumprir todos os requisitos solicitados pelo INSS, que são:
- Tempo de contribuição;
- Carência e;
- Idade mínima.
Além desses requisitos, é preciso apresentar toda a documentação comprobatória de acordo com o tipo de aposentadoria que irá solicitar.
Lembrando que após a Reforma da Previdência aconteceu uma série de novas regras para que o contribuinte possa se aposentar.
ATENÇÃO: Para as trabalhadoras que cumpriram os requisitos antes da reforma da previdência, elas possuem o direito adquirido e podem solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.
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É possível planejar a aposentadoria da mulher?
Sim. Não é só possível, mas recomendado que antes de solicitar a sua aposentadoria em 2024, a segurada se informe a respeito das novas regras previdenciárias.
Isto porque o conhecimento lhe permite planejar. E o planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições de cada mulher. Ou seja, permite elaborar uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentada, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um especialista na área previdenciária.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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