Ação trabalhista pode ajudar na sua aposentadoria!

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Você sabia que as sentenças trabalhistas podem ter um reflexo direto nos benefícios previdenciários? Assim, se você teve uma sentença trabalhista reconhecida, é crucial compreender como isso pode afetar sua aposentadoria.

Mas, afinal, quando a ação trabalhista pode trazer alguma vantagem na aposentadoria? A ação trabalhista pode ajudar quem já se aposentou? Que cuidados o aposentado deve ter ao pedir a revisão de sua aposentadoria? Como solicitar o reconhecimento da sentença trabalhista pelo INSS? Quais são as regras para a utilização de decisão trabalhista para aposentadoria no INSS?

Para esclarecer essas e outras dúvidas relacionadas às ações trabalhistas e seus efeitos positivos para fins previdenciários, elaboramos este artigo. Se você deseja garantir uma aposentadoria mais tranquila e segura, essa informação pode ser fundamental. Boa leitura!

A ação trabalhista pode trazer alguma vantagem na aposentadoria?

Depende. Quando uma Reclamação Trabalhista condena o empregador ou a empresa a recolher as contribuições previdenciárias, isso pode gerar efeitos positivos para o trabalhador perante o INSS.

O tempo de contribuição correspondente ao período trabalhado será computado e, se o salário de contribuição pago pelo empregador for inferior ao valor devido, ele será corrigido.

Esses efeitos da sentença trabalhista poderão ajudar na aposentadoria, elevando o salário de benefício após a correção dos salários de contribuição.

Por isso, é importante que o trabalhador busque o reconhecimento de seus direitos na justiça do trabalho.

Ação trabalhista pode ajudar quem já se aposentou?

Se o trabalhador entrou com uma ação trabalhista e teve direitos reconhecidos, como horas extras ou vínculo empregatício, ele pode solicitar uma revisão do seu benefício previdenciário. Isso ocorre por meio da alteração dos salários-de-contribuição, incorporando as verbas reconhecidas na reclamatória trabalhista. Essa revisão pode ter um efeito significativo no valor do benefício.

É comum que nas ações trabalhistas sejam discutidos direitos que afetam diretamente o salário do trabalhador. Dessa forma, o reconhecimento desses direitos pode resultar em um aumento do salário e, consequentemente, das contribuições para o INSS.

Assim, ao receber as verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, o aposentado terá esses valores somados aos seus salários da época. Isso atualiza o seu salário de contribuição do INSS e pode levar a um aumento significativo do benefício previdenciário.

Para pedir a correção do cálculo do benefício junto ao INSS ou à Justiça, é importante ficar atento ao prazo de dez anos, que começa a ser contado a partir da concessão da aposentadoria pelo instituto.

Quais cuidados ter ao solicitar uma revisão da aposentadoria no INSS?

Como dissemos, quando o trabalhador obtém uma vitória em ação trabalhista, como o reconhecimento de horas extras ou vínculo empregatício, é possível solicitar a revisão do benefício previdenciário, incorporando as verbas reconhecidas na reclamatória trabalhista aos salários de contribuição do INSS. Essa atualização dos valores pode resultar em um aumento na renda mensal do aposentado.

No entanto, é importante lembrar que o INSS irá revisar todo o processo de concessão novamente, não apenas o ponto questionado pelo aposentado. Isso significa que há o risco de a renda ser reduzida após a revisão. Por isso, é essencial buscar a orientação de um profissional especialista em Direito Previdenciário para evitar prejuízos no benefício.

Em resumo, é possível obter vantagens previdenciárias ao obter ganhos em ação trabalhista, mas é importante ter cuidado e buscar orientação de um profissional especialista em Direito Previdenciário para garantir a correção do cálculo e evitar prejuízos futuros.

Em caso de revisão, o aposentado tem direito a valores atrasados?

Sim. Se for confirmado o direito à revisão, o aposentado vai receber também os valores que deixaram de ser pagos mensalmente.

Porém, as diferenças são pagas em relação a até cinco anos antes do pedido de revisão.

Como saber se a sua aposentadoria pode ser revista? Confira aqui!

Ação trabalhista pode ajudar quem está próximo de se aposentar?

O recolhimento previdenciário referente a ação trabalhista traz vantagens para o trabalhador que ainda não se aposentou, pois as informações serão incluídas na base de dados do INSS, resultando em um cálculo maior do valor da aposentadoria.

Além disso, a sentença trabalhista pode ser usada como início de prova do vínculo empregatício, de acordo com o entendimento do poder judiciário.

O reconhecimento de diferenças salariais em uma reclamatória trabalhista também permite que o segurado revise os salários de contribuição do período básico de cálculo do benefício, resultando em um novo salário de benefício.

É importante ressaltar que o fato de o INSS não ter participado da lide trabalhista não é relevante nesse processo.

Para garantir que todas as questões sejam resolvidas de maneira correta, é recomendável que o trabalhador procure a orientação de um profissional especialista em Direito Previdenciário.

Como solicitar o reconhecimento da sentença trabalhista pelo INSS?

Quando um trabalhador ingressa com ação trabalhista e seus direitos econômicos são reconhecidos, ele pode pedir a revisão dos valores do seu benefício previdenciário junto ao INSS ou em ação previdenciária na Justiça Federal, caso o requerimento seja negado pelo INSS.

É importante que o trabalhador fique atento a essa possibilidade, pois a mudança nos valores pode impactar na sua futura aposentadoria ou no direito de revisão para os já aposentados. Dessa forma, é recomendado que os trabalhadores busquem orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário para garantir seus direitos e evitar prejuízos.

Quando o acordo trabalhista não ajuda na aposentadoria?

No caso de acordo trabalhista sem reconhecimento de vínculo e sem determinação de recolhimentos previdenciários, não haverá acréscimo na aposentadoria e nem possibilidade de revisão da aposentadoria.

Quais verbas trabalhistas valem para o Direito Previdenciário?

No âmbito previdenciário, a sentença trabalhista apresenta dois pontos importantes que devem ser considerados:

  • O reconhecimento de uma verba remuneratória que não foi paga pelo empregador;
  • O reconhecimento de um vínculo de emprego.

Esses pontos são relevantes pois impactam diretamente na renda do trabalhador e na contribuição previdenciária, podendo influenciar no cálculo do benefício previdenciário no futuro. É importante que o trabalhador esteja ciente dessas questões e busque orientação especializada para garantir seus direitos e evitar prejuízos.

O que são verbas remuneratórias não pagas pelo empregador?

De maneira simplificada, a verba remuneratória se refere ao pagamento que o empregador deve ao empregado pelo trabalho realizado.

Entre os exemplos de parcelas remuneratórias estão a:

  • comissão;
  • gratificação;
  • 13º salário;
  • hora-extra;
  • gorjeta;
  • adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade.

No entanto, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias de viagem, prêmios e abonos não são considerados verbas remuneratórias, sendo denominados indenizatórias.

Essas verbas são chamadas de indenizatórias e, como dispõe a CLT, não incorporam o contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo, seja trabalhista ou previdenciário.

O que é reconhecimento de vínculo de emprego?

Ao obter uma sentença favorável na justiça do trabalho, reconhecendo um vínculo de emprego não registrado na CTPS, é importante saber que o tempo reconhecido pelo juiz do trabalho deve ser considerado como tempo de contribuição no INSS.

No entanto, esse reconhecimento não é automático e é preciso seguir critérios estabelecidos pelo INSS e pelos tribunais para utilizar esses períodos reconhecidos em sentença trabalhista para fins previdenciários, como aposentadoria. Acompanhe, a seguir, quais são essas regras.

Quais são as regras para a utilização de decisão trabalhista para aposentadoria no INSS?

Inicialmente, vale dizer que a Instrução Normativa (IN) 77/2015 do INSS, que estabelece as normas que regram o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, dispõe sobre os requisitos para a reclamatória trabalhista produzir efeitos previdenciários:

  • O processo trabalhista precisa ter transitado em julgado;
  • É necessária a existência de início de prova material.

O que é processo trabalhista transitado em julgado?

Para que a sentença trabalhista possa ser utilizada para fins previdenciários, é necessário que ela tenha transitado em julgado, o que ocorre quando as partes não podem mais recorrer da decisão.

Isso significa que a decisão se torna definitiva e não pode mais ser modificada.

Portanto, se a sua ação trabalhista teve um resultado favorável e transitou em julgado, você poderá utilizar esse período para sua aposentadoria, sem a possibilidade de haver recurso da decisão.

O que é existência de início de prova material?

Para que a ação trabalhista tenha validade na concessão da aposentadoria, é necessário apresentar o que se chama de início de prova material, que nada mais é do que documentos que comprovem o exercício da atividade no período que será incluído no tempo de contribuição.

Esses documentos devem ser contemporâneos aos fatos e servem como base para a comprovação da atividade laboral do trabalhador.

IN 77/2015, em seu art. 578, nos traz informações importantes sobre estas provas materiais:

I – o segurado deverá apresentar documento com a identificação da empresa ou equiparada, referente ao exercício do trabalho que pretende provar, na condição de segurado empregado;

II – o empregado rural deverá apresentar também, documento consignando a atividade exercida ou qualquer outro elemento que identifique a condição rurícola;

III – deverá ser apresentado um documento como marco inicial e outro como marco final, e, na existência de indícios que tragam dúvidas sobre a continuidade do período, ou seja, o período entre o documento apresentado do marco inicial e final, poderão ser exigidos documentos intermediários; e

IV – a aceitação de um único documento está restrita à prova do(s) ano(s) a que ele se referirem.

Ou seja, na hora do INSS reconhecer o vínculo trabalhista, é preciso que o segurado anexe comprovantes de trabalho datados da época que exerceu as atividades a serem reconhecidas.

Isso pode ser feito juntando ao processo administrativo no INSS:

  • extrato do FGTS;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • holerite;
  • contrato de trabalho;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • rescisão do contrato de trabalho;
  • fichas de registro de ponto;
  • fotos/vídeos de você exercendo seu trabalho;
  • conversas entre você e seu antigo chefe;
  • qualquer outro documento que demonstre o trabalho exercido na época alegada no processo trabalhista.

Lembre-se o mais importante na hora de reconhecer sentenças trabalhistas no INSS é ter início de provas materiais referentes ao período alegado.

Ao apresentar documentos contemporâneos que comprovem o exercício da atividade nos períodos alegados, há uma maior possibilidade de a solicitação ser atendida e o tempo de contribuição correspondente à época trabalhada ser reconhecido. Portanto, é importante manter uma boa organização dos documentos e buscar orientação de um profissional especializado para garantir um processo mais eficiente e eficaz.

IMPORTANTE: A existência de início de prova material está dispensada para os recolhimentos dos contribuintes individuais antes de 04/2003. Isso porque, antes deste período, estes segurados tinham que fazer o próprio recolhimento e não a empresa que estava prestando o serviço. O empregado doméstico também está dispensado da apresentação de início de prova material, seja o período que for.

Além disso, quando a reclamatória trabalhista transitada em julgado diz respeito apenas à complementação de remuneração de vínculo empregatício, também não será exigido início de prova material.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS? Saiba como aqui!

Como é feita a contribuição do trabalhador ao INSS?

Em alguns casos, o próprio segurado é responsável por fazer essas contribuições.

No entanto, no caso do segurado empregado, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições é da empresa contratante.

Nestes casos, todo mês, ao receber o salário, o trabalhador tem um desconto referente à contribuição previdenciária. Contudo, nem sempre as empresas repassam, de fato, esse valor ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que pode prejudicar o cálculo do tempo de contribuição, impedindo a liberação de benefícios, e diminuir o valor de uma futura aposentadoria.

Esse tipo de atitude configura crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária. Porém, mesmo sendo criminosa, essa é uma prática muito recorrente no Brasil.

Isso não é tão raro assim: a dívida previdenciária das empresas com a União, de acordo com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), chegou a mais de R$ 637 bilhões em março deste ano. Só os dez maiores devedores da Previdência têm um débito de mais de R$ 21 bilhões.

Se isso acontecer com você, existem formas de provar que tem direito à aposentadoria e cobrar os seus empregadores. Mas, antes de entender todos esses passos, descubra quem tem a obrigação de recolher a sua previdência social.

Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?

A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.

Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.

O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet pelo portal MeuINSS.

O que observar no CNIS?

No CNIS é necessário principalmente tomar cuidado com 3 itens:

  • Anotações do INSS que estarão na lateral direita da folha. Ex: período extemporâneo. Estas anotações devem ser retificadas no INSS, e serão marcadas por uma abreviatura (na lateral direita), mas na última folha estará por completo a tabela com o seu significado.
  • Verificar se todos os vínculos da CTPS e os carnês pagos estão no documento.
  • Verificar se os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 estão todos corretos.

Portanto, muito cuidado com seu CNIS, pois a análise correta e eventuais correções junto ao INSS podem antecipar seu benefício ou aumentar bastante o valor mensal.

Quer saber como as suas contribuições feitas em outro país podem ser utilizadas para sua aposentadoria no Brasil? Veja aqui!

O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?

É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).

É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.

Como corrigir as informações no CNIS?

Se as informações que constam no seu CNIS estiverem incorretas, não se preocupe. Esses dados podem ser atualizados.

Para fazer essa atualização, você precisará entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”. Lembre-se, serão exigidos alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.

Quais documentos servem para corrigir o CNIS?

Geralmente os documentos utilizados para atualizar o seu CNIS, são:

  • Extrato do FGTS;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Holerite;
  • Contrato de trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Fichas de registro.

Caso o instituto negue o pedido na via administrativa, o segurado terá de acionar a Justiça.

O que fazer para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?

A falta de tempo registrado no sistema da previdência passa a ser um dos grandes motivos por que o INSS nega aposentadoria e outros benefícios. Assim sendo, se o INSS apontar que não consta vínculo empregatício registrado, mas você sabe que trabalhou naquele período, você precisará comprovar o tempo trabalhado.

Você vai precisar buscar documentos para, em seguida, pedir a correção junto ao INSS. Por isso, se você tem a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição pagos de modo correto, isso já pode ser usado para comprovar vínculo empregatício e períodos trabalhados.

O que acontece ao trabalhador quando a empresa não paga o INSS?

Todo empregado com carteira assinada é automaticamente segurado obrigatório do INSS. Mas é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.

No entanto, como dissemos, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei.

Neste caso, quando o trabalhador for requerer a sua aposentadoria irá descobrir que uma das empresas para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS. Como consequência, a autarquia desconsidera esse tempo de contribuição e nega seu pedido de aposentadoria – ou concede um benefício de valor abaixo do devido.

E poderá ser negada não apenas a aposentadoria, mas qualquer outro benefício previdenciário, como auxílio-doença, por exemplo. Isto ocorre porque sem as contribuições ao INSS o empregado perde a qualidade de segurado, que é o requisito obrigatório para a concessão de benefícios.

Como saber se a empresa que trabalhei pagou meu INSS?

O próprio trabalhador pode verificar se a empresa na qual trabalha, ou trabalhou, recolheu corretamente o seu INSS.

É possível verificar sua situação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), constam todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a sua vida. Lembrando que a alíquota paga ao INSS varia de acordo com o seu salário.

Você pode ainda consultar a sua situação, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Recomendamos aos trabalhadores que sempre acompanhem, pelo Meu INSS, o extrato das contribuições previdenciárias. Isso fará com que o segurado verifique se seu empregador atual está repassando as contribuições corretamente e diminui a chance de problemas.

Verifiquei que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o que faço?

Em caso de a pessoa verificar que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o ideal é procurar o sindicato da categoria para que a entidade apure se o problema é pontual ou é uma prática recorrente.

O empregador que recolhe mensalmente as contribuições e não repassa os valores ao INSS, está cometendo crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária Apesar de a prática ser criminosa, o segurado não pode ser penalizado. Ou seja, se ele comprovar o vínculo e os salários, o INSS deverá considerar essas informações para fins de cálculo do tempo de contribuição e do valor do benefício.

Lembre-se, o pagamento em dia é que vai garantir o direito à aposentadoria e definir o valor do benefício.

Caso o INSS não aceite as provas de vínculo empregatício, o trabalhador terá de ir à Justiça para conseguir provar que houve o desconto das contribuições em seu salário.

Como garantir a contribuição quando a empresa não faz o pagamento?

Ao constatar que algum empregador (passado ou atual) não repassou o dinheiro à Previdência Social, o funcionário deve procurar o INSS e provar que trabalhou naquele período. Isso é feito por meio de uma retificação no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Também será necessário apresentar comprovantes do salário da época.

Caso o segurado não consiga comprovar o rendimento, o INSS irá considerar que o trabalhador ganhava um salário-mínimo – o que pode diminuir o cálculo do valor do benefício.

Idoso que nunca contribuiu pode ter direito a um salário-mínimo todo mês? Saiba aqui!

A empresa faliu e não pagou o INSS, o que devo fazer?

Se a empresa faliu e não pagou INSS, o processo pode ficar um pouco mais complicado, mas seus direitos continuam garantidos.

O que você precisa fazer nesse caso é juntar o máximo de provas possível do seu vínculo de trabalho, pois será muito difícil localizar os ex-empregadores e conseguir algum documento.

Estes são alguns comprovantes importantes:

  • Registro na carteira de trabalho;
  • Holerite;
  • Recibo de pagamento de salário;
  • Contrato de trabalho;
  • Crachá;
  • Rescisão de contrato.

Um advogado especialista na área previdenciária poderá orientar você sobre a documentação e conduzir uma ação administrativa ou judicial para comprovar seu tempo de contribuição, mesmo após a falência da empresa.

Quais os prejuízos ao trabalhador quando a empresa não paga o INSS?

Quando a empresa não paga o INSS o trabalhador, mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.

Como consequência, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo.

Também pode ocorrer de o trabalhador receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.

Quer saber como contribuir como MEI e garantir seus direitos? Acompanhe aqui!

O que fazer quando a empresa recolheu, mas não efetuou a contribuição ao INSS?

Em primeiro lugar, é importante que o trabalhador saiba que nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o segurado não pode ser prejudicado.

Ou seja, o INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.

Se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário-mínimo. Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.

Portanto, para garantir o seu direito, reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.

Isso porque, como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.

Ou seja, o INSS é obrigado a fiscalizar se o empregador está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e previdenciárias. Portanto, o empregado não pode ser punido pelo fato de o empregador ter descontado o INSS do seu salário, mas não ter repassado à Previdência.

ATENÇÃO: É comum o INSS delegar essa responsabilidade ao segurado, emitindo carta de exigência para que o trabalhador apresente comprovante de recolhimento dos períodos em falta, cópia de holerites e cópias do contrato. O art. 33 da Lei nº 8.212/91 é claro no sentido de que a responsabilidade em fiscalizar tais contribuições é da Receita Federal.

Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.

Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Contribuições acima do Teto do INSS, podem ser restituídas? Saiba aqui!

Qual a documentação para comprovar o vínculo empregatício?

Fique atento, a Carteira de Trabalho não é o único documento que pode ser utilizado para a comprovação de vínculo empregatício. Existem outras possibilidades:

  • Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  • Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
  • Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Dessa forma, uma vez reunidos, tais documentos podem permitir o reconhecimento do período pleiteado, com a presunção do recolhimento das contribuições, mesmo que o empregador não tenha efetuado o respectivo pagamento ao INSS.

Preciso comprovar os salários que recebi para o INSS quando o empregador não recolheu?

Sim, pois os benefícios previdenciários têm como base os salário reconhecidos pelo INSS. Caso não comprove, o INSS usará como base o salário-mínimo vigente à época da prestação de serviços.

Para comprovar os salários pode utilizar dos seguintes documentos:

  • Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
  • Ficha financeira;
  • Anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
  • Original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.

Caso não tenha os documentos acima, poderá apresentar declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS.

Quem não tem carteira de trabalho, tem CNIS?

Sim. O INSS utiliza outros recolhimentos para fazer o CNIS do contribuinte individual ou do facultativo, por exemplo, como autônomos. Afinal, esses contribuintes não precisam necessariamente de carteira de trabalho, mas estão pagando o INSS. Desse modo, têm CNIS, mas não CTPS.

A fim de comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, nesses casos, é preciso que você use os documentos apropriados para comprovação. Documentos como contratos de trabalho podem ser úteis, mas a comprovação de contribuição em si, será feita pelo comprovante de pagamento.

Contribuições em atraso do INSS, pagar ou não pagar? Saiba o que fazer aqui!

Como fica o caso do contribuinte individual?

No caso do contribuinte individual, que pode ser trabalhador autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), qualquer ausência de contribuição é de responsabilidade do próprio segurado.

Ele é quem deve pagar as guias de recolhimento mensais (GPS) para manter sua qualidade de segurado e ter direito aos benefícios previdenciários.

O mesmo vale para o contribuinte facultativo.

E o prestador de serviços autônomo?

Quando o trabalhador autônomo presta serviços para uma empresa, ela é obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e repassar o dinheiro ao INSS por meio de uma GPS.

O desconto deve ser informado no recibo de pagamento ao autônomo (RPA).

Nesse caso, se o trabalhador comprovar que houve a retenção de 11% na nota fiscal e não houve o repasse devido, ele pode conseguir o reconhecimento do tempo de contribuição.

Já trabalhou no exterior e quer saber o Tempo de Contribuição que tem no exterior? Veja aqui!

Moro no exterior, posso consultar as minhas contribuições no INSS?

Sim. Você sabia que o segurado da Previdência não precisa sequer se dirigir a uma agência do INSS, para consultar as suas contribuições? Não só isso, é possível obter toda a documentação desejada pelo site Meu INSS.

Tanto o extrato de pagamento mensal ao INSS, como seus recolhimentos, os vínculos empregatícios, recebimento de benefício por incapacidade e outros estarão disponíveis de forma remota para o segurado.

Isso significa que você não vai precisar se deslocar até uma agência, nem enfrentar filas de espera. Ou seja, mesmo se estiver residindo no exterior você poderá consultar as suas contribuições ao INSS pela internet.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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