Qual o prazo do INSS para análises e perícias?

Sumário

Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios?

Em 2022, o limite administrativo de 45 dias, será de até 90 dias para boa parte dos benefícios. Ou seja, o tempo de análise para quase todos os benefícios foi ampliado.

O prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite. Por isso agora o INSS terá um prazo de 30 a 90 dias para analisar a concessão, dependendo do benefício.

Esses novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.

Como ficaram os prazos administrativos em 2022?

Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS terá no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Abaixo apresentamos a seguinte tabela para você entender melhor como ficam os novos prazos para a análise do seu pedido dentro do INSS:

Benefício assistencial (BPC/LOAS)                       90 dias

Aposentadorias (menos por invalidez)               90 dias

Aposentadoria por invalidez                                 45 dias

Salário-maternidade                                               30 dias

Pensão por morte                                                    60 dias

Auxílio-reclusão                                                       60 dias

Auxílio-doença e por acidente de trabalho         45 dias

Auxílio-acidente                                                       60 dias

Quando os prazos começaram a valer?

Estes novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021.

Os novos prazos valem para todos?

Sim. Os novos prazos valem tanto para novos pedidos quanto para os que já aguardam resposta.

Cada benefício terá um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.

Quando o novo prazo começa a ser contado?

Os novos prazos serão contados a partir do requerimento para a concessão inicial. Para os benefícios que necessitem de perícia médica e avaliação social, o prazo será contado a partir da realização dessas etapas.

Ou seja, o início da contagem do prazo depende do benefício que você requereu.

Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia quando você faz o requerimento.

Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.

IMPORTANTE: Durante o acordo, que terá validade de dois anos, os trabalhadores não poderão solicitar o mandado de segurança para garantir a implantação imediata do benefício. Também será preciso aguardar o novo prazo do INSS acabar para entrar com uma ação judicial.

O resultado da sua perícia não saiu? Acompanhe aqui o que você pode fazer!

Como acompanhar o pedido ao INSS?

Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS

  • Site gov.br/meuinss
  • Aplicativo Meu INSS

O que pode aparecer:

Em análise – Pedido do benefício foi recebido pelo INSS e está sendo analisado.

Concedido – O benefício foi liberado. Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS.

Indeferido – O benefício foi negado pelo instituto.

Em exigência – O segurado deve enviar documentos complementares É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar.

O meu pedido ao INSS está com o status em exigência – o que isso significa?

A situação do cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum e muito simples de entender.

O status em exigência indica que o beneficiário precisa entregar documentos complementares para a conclusão da análise.

Nessa situação, haverá a suspensão da contagem dos prazos estabelecidos. O reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação destes, a depender do que ocorrer primeiro.

Como fica o prazo quando há exigência de documentos?

O cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum.

Caso isso ocorra, seu prazo fica suspenso até que você cumpra a exigência ou acabe o prazo estipulado para este procedimento (geralmente 30 dias).

Isto significa que, após o requerimento, caso falte alguma documentação necessária, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os documentos solicitados. Nesse período de cumprimento de exigência, a contagem do período ficará suspensa até o fim do prazo para entrega dos documentos.

Ou seja, o tempo é pausado e só volta a correr quando o segurado cumprir a exigência ou acabar o tempo estipulado para a realização desta medida.

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

  • Ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135
  • Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação
  • O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.

Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Como ficaram os prazos judiciais em 2022?

O acordo do INSS/MPF também mudou alguns prazos para o cumprimento de decisões da Justiça.

Ou seja, os novos prazos devem ser cumpridos não apenas na via administrativa mas também quando o seu processo estiver na Justiça.

Os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes:

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias

Lembre-se, estes prazos são considerados a partir da intimação do INSS.

Qual o prazo máximo para análises do INSS?

O órgão previdenciário terá de analisar em até 90 dias as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo permanece em 45 dias.

Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS. Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.

O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, por exemplo, também passa a ter uma espera tolerada de 90 dias.

O que acontece se o INSS não cumprir os novos prazos? 

Em caso de descumprimento dos prazos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, MPF e DPU, terá o limite de 10 dias para analisar os pedidos. Haverá ainda, ao segurado, o pagamento de juros de mora (aplicados à poupança) e correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).

Esta Central será formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.

Se o seu processo ainda não for julgado dentro destes 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.

Esse Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.

Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz ordenará, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado e julgado, ocorrendo a concessão ou indeferimento do seu benefício previdenciário.

IMPORTANTE: O Mandado de Segurança não fará com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”.

O que será feito é uma ordem do juiz do processo para que o Instituto faça logo a análise administrativa do seu pedido de benefício.

Quer saber como fazer o planejamento para a sua aposentadoria em 2022? Acompanhe todos os detalhes, aqui!

O recebimento de atrasados mudou? 

Não. O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O beneficiário tem direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da data de entrada do requerimento no INSS. O valor é pago junto ao primeiro pagamento, com correção monetária pelo INPC, medido pelo IBGE.

Quais os principais benefícios concedidos pelo INSS?

Estes são os principais benefícios concedidos pelo INSS atualmente:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido à pessoa com deficiência que não possui meios de prover o próprio sustento ou receber ajuda da família.
  • Benefício assistencial ao idoso (BPC): Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido ao idoso (acima de 65 anos) de baixa renda.
  • Aposentadoria por idade: benefício que substitui a renda do cidadão com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e tempo de contribuição mínimo de 15 anos (homem e mulher)
  • Aposentadoria especial:aposentadoria concedida ao trabalhador que atuou exposto a agentes nocivos à sua saúde e integridade física por 25, 20 ou 15 anos
  • Aposentadoria por invalidez: aposentadoria concedida ao trabalhador considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral
  • Salário-maternidade:é devido às pessoas que se afastam do trabalho pelo nascimento do filho, aborto não intencional, adoção ou aquisição de guarda judicial
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do beneficiário do INSS que era aposentado ou trabalhador e faleceu, desapareceu ou foi declarado morto pela justiça
  • Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do beneficiário que foi preso e era responsável pelo sustento da família
  • Auxílio-doença:benefício pago ao trabalhador que comprove incapacidade temporária de trabalho por motivo de doença ou acidente
  • Auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e tem sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho (indenização).

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

Compartilhe essas informações com uma pessoa que precisa saber:

Basta clicar no botão aqui embaixo e encaminhar para o Whatsapp desta pessoa.

Compartilhar Artigo

61 respostas

  1. Eles no cumprem com esses prazos: nem INSS, nem Justiça Federal, nem STF. São todos negligentes. Não respeitam ninguém.

    1. Prezado sr. Antônio. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Boa tarde, fiz minha perícia em abril, não obtive o resultado, então fiz o pedido de acerto pós perícia, já se passaram sessenta dias e até agora nada, estou incapacitada para o trabalho,vou fazer uma cirurgia ortopédica,por favor qual é a melhor forma para que o INSS avaliar o meu pedido, já não sei o que fazer, já fiz de tudo

        1. Prezada Adriana,

          No seu caso é possível ingressarmos com ação judicial, no intuito de obrigar que o INSS análise o requerimento.​ Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

    2. Prezado sr. Antônio. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Preciso fazer uma revisão de CTC pela segunda vez porque a Secretaria de Educação do meu Estado não aceita fazer averbação do meu tempo de serviço da forma que está minha CTC. Preciso que esteja bem específicado o tempo que averbarei no Estado. É possível uma segunda averbação?

    1. Prezada sra. Ronise. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Eu fiz minha perícia dia 11 de novembro de 2021 já passou dos 90 dias não recebi nenhuma resposta

    1. Prezada sra. Vanubia. Agradecemos o seu comentário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios. Acompanhe neste link http://jacomeadvocacia.com.br/qual-o-prazo-do-inss-para-analises-e-pericias-em-2022/ os novos prazos e o que fazer em caso de descumprimento dos prazos. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Meu marido está a espera da reposta do juiz a um ano e dois meses, entramos com a ação em janeiro de 2021 pois sua aposentaria está desde maio de 2020 em análise , esse INSSe totalmente desastroso com o compromisso de datas.

    1. Prezada sra Joana. Agradecemos o seu comentário. Como a senhora já possui advogado constituído, não podemos, por questões éticas, emitir nenhum parecer sobre o seu caso. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Dei entrada no dia 21 de junho de 2021 por conta de uma sirurgia, agendada a perícia pro dia 26 de outubro no da 27 fiz acerto pos perícia dia 22 de novembro compri exigência no dia 5 de janeiro encaminha msg Diz q está aguardando adequacao no sistema é até hj ainda está em análise

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  6. Como procedo para ingressar com um Mandado de Segurança, no cado de processo que se encontra há 100 dias em análise?
    Obrigado!

    1. Olá, Larissa. Precisamos analisar o seu caso de modo completo, pois via de regra, no seu caso é possível ingressar com ação judicial (mandado de segurança), no intuito de forçar que o INSS análise o requerimento. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Precisamos analisar, mas via de regra, no seu caso já é possível ingressarmos com ação judicial (mandado de segurança), no intuito de forçar que o INSS libere o resultado do requerimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente

  7. Minha esposa deu entrada em acerto “pós perícia” dia 24/01/22. Até momento está em análise, ligo no 135 não resolve a situação

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  8. FIZ PERICIA D RECONSTRUÇÃO INTESTINAL EM 15/02/22 ESTOU EM RECUPERAÇÃO.FIZ PERICIA NO POSTO D IRAJÁ SALA 42,NO MESMO DIA APÓS AS NOVE HORAS CONSULTEI E ta como compareceu isso significa o q ? ainda não foi analizado/manda resposta.

    1. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante dos questionamentos informados, será necessário realizarmos uma análise completa. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

    1. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante dos questionamentos informados, será necessário realizarmos uma análise completa. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  9. Boa tarde! Estou com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição desde, outubro de 2019 e, negaram/indeferimento em janeiro de 2020. Entrei com recurso administrativo e, em maio de 2021 saiu o meu acórdão mas, o inss nada fez até então. Em janeiro de 2022 o colegiado da crps julgou trânsito em julgado contra o inss mas, continua em análise. Realmente esse órgão não cumpre as leis desse país.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é possível ingressarmos com uma ação judicial. Precisamos analisar o seu caso de modo completo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, tendo em vista a demora excessiva do INSS em finalizar o requerimento, é possível ingressarmos com uma ação judicial para que o juiz determine a conclusão do pedido. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. Fiz uma solicitação de perícia. Meu último dia trabalhado foi 31.01.2022. Marcaram a perícia pro dia 18.04.2022, no dia da minha perícia a agência do INSS estava em greve. Agendaram outra data 28.06.2022, eles podem fazer isso?
    5 meses pra fazer uma perícia? Enquanto isso a pessoa fica sem salário? Passando necessidade? Como isso é possiveĺ

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Precisamos analisar, mas via de regra, no seu caso já é possível ingressarmos com ação judicial (mandado de segurança), no intuito de dar agilidade ao requerimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente

  11. Minha mãe solicitou o LOAS, porém, foi negado. Ela está solicitando pois, possui visão monocular. Após o indeferimento, entrou-se com recurso ordinário em primeira instância. Gostaria de saber o tempo de análise que o INSS tem para deferir ou indeferir o recurso?
    Att.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, como já houve negativa do INSS em conceder o benefício, é possível ingressarmos com uma ação judicial, sem precisar aguardar o resultado do recurso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  12. Olá boa.. Noite eu já tenho três meses que fez o pedido requerimento..de benefício de minha irmã.. continua em Análise…ela já e beneficiária consta Ativo o benefício mais não tenho nenhuma resposta!

    1. Olá, Cátia. Agradecemos o seu contato. Precisamos analisar, mas via de regra, no seu caso já é possível ingressarmos com ação judicial (mandado de segurança), no intuito de forçar que o INSS libere o resultado do requerimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente

  13. Meu filho aguarda salario de auxilio doença ja que foi acidente de trabalho’fez cirurgia em dezembro’as perias e ate agors esta em analise’eke voltsra a trabalhsr.pediu pars medico o disoenssr porque nao temos dinheiro nem pars comer mais e nao conseguimos ajuda de nenhum lugsr

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Precisamos analisar, mas via de regra, no seu caso já é possível ingressarmos com ação judicial (mandado de segurança), no intuito de forçar que o INSS libere o resultado do requerimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente

  14. Ola.
    Minja filha é autista fiz a perícia médica , e lá diz que ela adotou avaliação média social . Sim
    Mais avaliação social foi cancelada .
    E está em análise..
    Oque quer dizer tudo isso ??

    1. Prezada,

      Agradecemos o seu contato.
      No seu caso é necessário analisarmos o processo administrativo de modo completo, para verificarmos a melhor providência a ser tomada. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  15. Fiz uma perícia trabalho de carteira assinada a um mês está em análise ,porém me liberaram para o trabalho,porque?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de forma completa. A análise poderá ser realizada digitalmente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  16. DEI ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIENCIA EM JULHO/2021.
    JA CUMPRI EXIGENCIAS, JA FIZ PERICIA MEDICA E FALTA A SOCIAL E AGORA APARECE A MENSAGEM : Subtarefa concluída haja vista a migração indevida por falta de atribuição de responsável.
    MINHA PERICIA MEDICA FOI EM 07/04/2022 E ESTA MENSAGEM APARECE DESDE DIA 30/05/2022. POSSO ACIONAR MEUS DIREITOS NA JUSTIÇA?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que diante da inércia do INSS, a depender, poderemos impetrar mandado de segurança ao seu favor. Necessitamos de maiores informações para análise do caso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  17. Então eu dei entrada no pedido do benefício BPC pro meu filho em novembro 14 de 2019 2 anos e 7 meses de espera dia 06desse mês ele passou pela avaliação social e no mês que vem dia 20 fará a perícia médica acho um absurdo esse tempo todo de espera

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível providências judiciais perante o INSS para obriga-lo a liberar o resultado. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  18. Fiz pedido de auxilio doença no dia 27/07/2022. E eles marcaram minha perícia para a data do dia 15/02/20223 (ano que vem ainda). Achei um absurdo pois pelo que já li sobre não deveria demorar tanto para realização da perícia. Até esse prazo deles já nem sei o que pode ser ou acontecer. Estou doente já faz 6 meses onde eu não consigo falar pois tenho nódulos nas cordas vocais e refluxo que me impedem de exercer minhas funções de fala no dia- a -dia. Como faço a esse respeito?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que resultado de sua perícia médica poderá ser acompanhada de forma on-line. Caso o pedido tenha sigo negado, será necessário analisarmos o motivo do indeferimento e, sendo possível, ingressar com uma ação judicial ao seu favor, com o pedido dos valores atrasados que poderá fazer jus. Fale com a nossa equipe. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  19. Estou aguardando resposta da pós perícia que fiz, já faz 60 dias e meu atestado já venceu. Como faço levo outro atestado para a empresa ou aguardo com os documentos tenho do inss? Com esses documentos minhas faltas e abonadas? Ou corto o risco de ser mandada embora por justa causa?

    1. Prezada sra. Fernando. Agradecemos o seu comentário. Para lhe orientarmos corretamente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  20. Eu penso assim se não aprovou já de o resultado .agora fica na enrolação a pessoa fica lesada em sem rumo pq não sabe se negou ou não e espera e depois vem fala q nego como as contas fica

  21. Dei entrada num recurso para auxilio doença até agora nada .entrei 05.03 2021 . Já tenho 65 anos né ofereceram o loas mais eu tenho pensão por morte doeu marido.

    1. Olá agradecemos o seu contato, informamos que nesse caso poderá ser realizado um mandado de segurança judicialmente, em razão da demora excessiva do INSS em analisar o seu recurso. No seu caso, como você já recebe pensão por morte do seu marido, não é possível acumular com o Benefício Assistencial (LOAS). Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  22. Sofri um acidente na empresa ,uma amputação do dedo polegar ,fiquei dois meses afastado ,quando voltei fiz o pedido de auxílio acidente ,quanto tempo o INSS tem para analisar e marcar a perícia ?Obrigado

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que a conclusão dos pedidos administrativos deve respeitar o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogados por igual período mediante prévia justificação. Ultrapassado esse prazo, é possível tomarmos as medidas cabíveis para obtenção da resposta. Além disso, no seu caso, não é necessário aguardar a conclusão do pedido administrativo, podendo desde já ingressarmos com ação judicial para solicitar o benefício. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  23. Olá sou funcionário público e sofri um acidente fiz o requerimento de pericia mas só foi marcada pra um ano depois em outra cidade só recebi os 15 dias da prefeitura,passei 2 meses sem receber nada e então me vi obrigado a voltar ao trabalho por que é a única renda que tenho. o que posso fazer nessa situação?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  24. Bom dia!
    Primeiramente gostaria de agradecer o espaço aqui fornecido para dúvidas e esclarecimentos.

    Sou gestante de 30 semanas (7 meses e duas semanas), estou de atestado médico até a data prevista para o parto dia 01.08.23 com doenças CID”S relacionados a minha gestação.

    Minha pergunta é minha perícia ficou agendada para o dia 17.07.23 se lá eu estiver ganho o meu bebe como fica a avaliação com perito? Nesse caso ele é obrigado a conceder o benefício ou pode recusar?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível que seu benefício seja concedido de forma retroativa, ou seja, desde a data que você está afastada de suas atividades. Contudo, para que haja maiores chances de concessão do benefício, é necessário que você compareça na perícia portando todos os documentos médicos que provem sua situação. Caso seu benefício seja negado, é possível tomarmos as medidas cabíveis para reivindicarmos as prestações do período que você esteve afastada. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search
Compartilhar Artigo
Compartilhar Artigo
compartilhar Artigo
Categorias

NÃO SAIA com dúvidas, converse por mensagem com nosso especialista.

Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.

Dados protegidos

×