Brasil tem acordo de previdência com a Bélgica?

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Acordo Previdenciário Brasil e Bélgica

Você já trabalhou algum tempo na Bélgica ou tem a intenção de emigrar para lá? Ou você é belga e agora está trabalhando no Brasil?

Nestas situações, muitas pessoas se perguntam quais os efeitos dos períodos de trabalho exercidos em diferentes países sobre a sua futura aposentadoria, considerando o fato de que o Brasil e a Bélgica têm sistemas de previdência social diferentes.

Embora isto seja verdade, podemos tranquilizá-lo. A Bélgica e o Brasil chegaram a um acordo para evitar eventuais prejuízos para seus cidadãos. Aliás, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Bélgica possibilita a soma de tempos de contribuição. Isto facilita e aumenta a segurança social para brasileiros e belgas que trabalharam em ambas as nações.

Para ajudar você a entender como funciona a aposentadoria do brasileiro que trabalha, ou trabalhou, na Bélgica, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Como é o Acordo Previdenciário Brasil e Bélgica?

O Acordo Bilateral entre Brasil e Bélgica, foi firmado em 2009 e tem a finalidade de integrar os períodos de contribuição de ambos os países para garantir aos brasileiros e aos belgas o acesso aos seus respectivos benefícios.

Com isso, os nacionais de cada um dos dois países se beneficiarão da legislação de previdência social do outro, nas mesmas condições que os nacionais daquele país.

Quais benefícios estão disponíveis no Acordo Previdenciário entre Brasil e Bélgica?

O acordo aplica-se em relação ao Brasil, à legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social e aos Regimes Próprios de Previdência Social, no que se refere aos benefícios de:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade; e
  • Pensão por morte;

Em relação à Bélgica, o acordo é aplicável:

  • Às prestações por idade ou por morte dos trabalhadores assalariados e dos trabalhadores independentes;
  • Ao seguro por invalidez dos trabalhadores assalariados, dos marinheiros da marinha mercante e dos trabalhadores independentes.

Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Bélgica?

O Acordo de previdência entre Brasil e Bélgica aplica-se às pessoas, não importando de qual nacionalidade, que estão sujeitas ou que adquiriram direitos em virtude do tempo trabalhado sob a legislação de ambos os países, bem como aos seus sucessores, aos membros da sua família e aos seus dependentes.

Vale dizer ainda que essas pessoas estão sujeitas às obrigações e são admitidas para receberem o beneficio da legislação de cada Estado contratante nas mesmas condições que os cidadãos nacionais desse Estado.

O acordo entre Brasil e Bélgica é aplicável aos servidores públicos?

Sim. O acordo é aplicável tanto ao Regime Geral de Previdência Social quanto aos Regimes Próprios de Previdência Social, especificamente em relação aos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte.

O tempo trabalhado em um dos países antes da vigência do acordo pode ser utilizado?

Sim. O acordo aplica-se igualmente a eventos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

No entanto, o presente acordo não dá o direito ao pagamento de prestações por um período anterior à sua entrada em vigor.

Assim, qualquer período de seguro cumprido sob a legislação de um dos Estados contratantes antes da data de entrada em vigor do presente Acordo é levado em consideração para a determinação do direito a uma prestação concedida conforme as disposições do referido Acordo.

Posso usar o acordo se eu estiver residindo em um terceiro país?

Como é sabido, as prestações adquiridas a legislação de um dos Estados contratantes não podem ser suspensas nem sofrer qualquer redução ou alteração em virtude do fato de o beneficiário permanecer ou residir no território do outro Estado contratante.

Além disso, as prestações por idade e por morte devidas em virtude da legislação belga são pagas aos cidadãos nacionais brasileiros que residam no território de um terceiro Estado nas mesmas condições em que o seriam para os cidadãos nacionais belgas residir desse terceiro Estado.

Já as prestações por invalidez, por idade e por morte devidas em virtude da legislação brasileira são pagas aos cidadãos nacionais belgas que residam no território de um terceiro Estado nas mesmas condições em que o seriam para os cidadãos nacionais brasileiros residentes no território desse terceiro Estado.

É sempre mais vantajoso usar o Acordo de Previdência entre Brasil e Bélgica?

Não. Se você tem tempo suficiente de trabalho na Bélgica, não é necessário, podendo tranquilamente obter a aposentadoria como qualquer outra pessoa que sempre contribuiu à previdência belga.

Entretanto, para usar o tempo trabalhado no Brasil para completar os critérios de aposentadoria na Bélgica, a utilização do Acordo será necessária, somando assim os períodos trabalhados nos dois países.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Assim, quando a pessoa leva o tempo de contribuição do INSS para a Bélgica, ou vice-versa, não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Portanto, é necessário ter muita precaução, no momento de usar o Acordo para levar tempo de contribuição do Brasil para Bélgica e vice-versa, pois é necessário analisar, juntamente com um advogado especialista na área previdenciária, se este é vantajoso financeiramente para o seu caso, e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja na Bélgica.

Como se dá a totalização dos períodos trabalhados na Bélgica e no Brasil? 

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Como é feita a totalização na aposentadoria por idade e pensão por morte?

É importante dizer que quando a legislação belga subordina a aquisição do direito a certas prestações belgas por idade ou por morte com a condição de que os períodos de seguro tenham sido cumpridos em uma profissão determinada, são totalizados para tanto pela instituição competente belga somente os períodos de seguro cumpridos conforme a legislação brasileira e considerados pela instituição competente belga como tendo sido cumpridos na mesma profissão.

Assim, os períodos de seguro totalizados que não puderem dar direito às prestações mencionadas, esses períodos de seguro totalizados são considerados pela instituição competente belga como válidos para a determinação das prestações previstas pelo regime geral belga dos trabalhadores assalariados.

Você sabia que é possível suspender judicialmente a cobrança de 25% de IR (imposto de renda) sobre aposentadorias e pensões recebidas no exterior? Saiba mais aqui!

Como fica o valor da aposentadoria por idade e pensão por morte com a totalização?

Vale lembrar que quando uma pessoa tem direito a uma prestação belga por idade ou por morte sem que seja necessário proceder à totalização, a instituição competente belga calcula o valor dessa prestação com base em períodos de seguro cumpridos exclusivamente sob a legislação belga.

No entanto, quando uma pessoa tem direito a uma prestação belga por idade ou por morte exclusivamente pela totalização dos períodos de seguro são aplicadas as seguintes regras:

  • A instituição competente belga calcula o valor teórico da prestação que seria devido se todos os períodos de seguro cumpridos em virtude das legislações dos dois Estados contratantes tivessem sido cumpridos unicamente sob a legislação por ela aplicada;
  • A instituição competente belga calcula em seguida o valor devido, com base no valor mencionado, pro ratada duração dos períodos de seguro cumpridos exclusivamente sob sua legislação.

Como é feita a totalização na aposentadoria por invalidez?

Para a aquisição do direito a uma aposentadoria belga por invalidez por uma pessoa cujos períodos de seguro tenham sido cumpridos conforme a legislação belga, a totalização é aplicável por analogia à aposentadoria por idade e pensão por morte.

Entretanto, quanto ao cálculo do valor da aposentadoria por Invalidez é importante dizer que quando uma pessoa tem direito a uma prestação belga por invalidez e o valor resultante da adição da prestação brasileira por invalidez e da prestação belga por invalidez for inferior ao valor da prestação devida com base exclusivamente na legislação belga, a instituição competente belga pagará um complemento igual à diferença entre a soma dessas duas prestações e o valor devido exclusivamente em virtude da legislação belga.

ATENÇÃO: Nenhuma prestação belga por invalidez será devida pela instituição competente belga quando a duração total dos períodos de seguro cumpridos conforme a legislação belga antes da ocorrência do evento for inferior a um ano.

Como serão feitos os exames médicos pelo Acordo Previdenciário Brasil e Bélgica?

Vale lembrar que o Organismo de Ligação de um Estado Contratante fornecerá, conforme solicitação, ao Organismo de Ligação do outro Estado, todas as informações e documentação médica relativas à incapacidade do requerente ou beneficiário. Este ultimo Organismo poderá, se necessário, solicitar outros exames médicos.

Se o beneficiário permanece ou reside em território do outro Estado que não aquele onde se localiza a Instituição Competente, o controle administrativo e o exame médico serão realizados, a pedido desta Instituição, pela Instituição Competente do local de permanência ou residência do beneficiário, conforme as modalidades previstas pela legislação que esta última Instituição aplica. A Instituição Competente reserva-se o direito de designar um médico de sua escolha para proceder ao exame do beneficiário.

As despesas relativas aos exames médicos solicitados serão reembolsadas pela Instituição Competente que os solicitou. O reembolso será feito anualmente, o mais rapidamente possível, à Instituição Competente que realizou os referidos exames com base em sua tabela de custos e apresentação de uma nota detalhada das despesas efetuadas. Tais despesas não serão reembolsadas quando a avaliação for realizada no interesse dos dois Estados Contratantes.

IMPORTANTE: Todas as informações às quais se faz referência poderão unicamente ser utilizadas no quadro da aplicação do Acordo e em conformidade com a legislação relativa à confidencialidade dos dados em caráter privado do Estado cuja legislação se aplica.

O que é Acordo de Previdência Internacional?

Como forma de garantir os direitos de seguridade social aos indivíduos, o Brasil é signatário de diversos Acordos Previdenciários Internacionais com outros países.

O Acordo Previdenciário é uma maneira de garantir diversos direitos de seguridade social aos trabalhadores que deixam o sistema contributivo brasileiro e passam a residir e trabalhar em país diverso e também para os trabalhadores estrangeiros que passam a trabalhar no brasil.

Todo país que firma um Acordo Previdenciário com o Brasil, estabelece os benefícios de seguridade social que os trabalhadores terão direito caso utilizem o Acordo e as regras específicas para sua utilização, podendo esse Acordo ser bilateral ou multilateral.

O Acordo bilateral é firmado apenas entre dois países. Já o Acordo multilateral é firmado entre três ou mais países, como é o caso da Convenção Iberoamericana e da Mercosul.

Como os Acordos Internacionais de Previdência podem ajudar o brasileiro que vai morar fora do país?

A internacionalização da Previdência Social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.

Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Vou trabalhar temporariamente na Bélgica, e agora?

O trabalhador assalariado deslocado temporariamente por uma empresa ao território do outro Estado contratante, está sujeito exclusivamente à legislação do primeiro Estado contratante como se continuasse empregado em seu território contanto que a duração prevista do trabalho que ele deva realizar não exceda vinte e quatro meses e que ele não tenha sido enviado para substituir outro trabalhador que tenha chegado ao final do período do seu deslocamento.

O acordo permite o mesmo período de vinte e quatro meses de deslocamento temporário (prorrogáveis por mais trinta e seis meses), aos trabalhadores autônomos, ou seja, que exercem atividade independente.

Mas, afinal, o que é deslocamento temporário?

Como dissemos, se você for transferido pela sua empresa para trabalhar temporariamente na Bélgica, você deverá utilizar o Deslocamento Temporário que é o certificado que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro País Acordante, continuar vinculado à Previdência Social do país de origem.

Assim, caso esteja indo residir na Bélgica, é importante verificar se a sua estadia será temporária ou permanente. No caso de ser temporária, existe a possibilidade de ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo. Para usufruir dessa dispensa, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.

O CDT é um documento essencial que comprova o seu status de deslocamento temporário e permite que você fique isento das obrigações previdenciárias no país estrangeiro durante o período determinado. Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.

Qual a vantagem do deslocamento temporário?

Esse procedimento dispensa que o trabalhador recolha suas contribuições previdenciárias no país que estiver exercendo sua atividade remunerada e assim, permaneça filiado ao sistema brasileiro, vertendo contribuições apenas no país de origem.

Ou seja, o deslocamento temporário visa garantir que os encargos sejam efetuados de forma única, evitando a incidência dupla de encargos trabalhistas e previdenciários.

Quem pode solicitar o deslocamento temporário pelo Acordo Previdenciário Brasil e Bélgica?

  • Empresa do trabalhador;
  • A pessoa que trabalha por conta própria (contribuinte individual).

O que são Organismos de Ligação?

Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos  de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.

Quais são os Organismos de Ligação entre Brasil e Bélgica?

São designados como Organismos de Ligação para a aplicação do Acordo:

Na Bélgica:

Aposentadoria por idade e Pensão por morte

  • Para os trabalhadores assalariados: Centro Nacional de Pensões, Bruxelas;
  • Para os trabalhadores autônomos: Instituto Nacional de Seguro Social para Trabalhadores Autônomos, Bruxelas.

Aposentadoria por Invalidez

  • Regra geral: Instituto Nacional de Seguro Doença-Invalidez, Bruxelas, juntamente com o órgão segurador ao qual o trabalhador assalariado ou autônomo é ou foi afiliado;
  • Para os marinheiros: Fundo de Auxilio e Previdência em dos Marinheiros, Antuéipia.

Ou ainda, de modo geral:

  • Office National Des Pensions Bureau Conventions Internationales Tour de Midi 1060 Bruxelles

No Brasil:

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

Como é feita a solicitação de benefício pelo Acordo Previdenciário Brasil e Bélgica?

O requerente deverá apresentar à Instituição Competente do Estado de sua residência, a sua solicitação de beneficio juntando todos os documentos disponíveis e que podem ser exigidos conforme a legislação do outro Estado Contratante, com vistas a determinar o direito do requerente.

A solicitação, bem como os documentos juntados, serão transmitidos pela Instituição Competente do Estado de sua residência, ao Organismo de Ligação desse mesmo Estado.

O Organismo de Ligação que recebe tal solicitação a envia, sem demora, para o Organismo de Ligação do outro Estado utilizando os formulários previstos para esse efeito.

Depois de receber o formulário, o Organismo de Ligação do outro Estado Contratante adicionará a ele as informações relativas aos períodos de seguro cumpridos nos termos da legislação que se aplica e prontamente o enviará de volta ao Organismo de Ligação do primeiro Estado.

Cada uma das Instituições Competentes determinará os direitos do requerente e, se for o caso, dos membros de sua família e enviará sua decisão a seu Organismo de Ligação, bem como uma cópia dessa decisão ao requerente.

Lembre-se, os prazos para recurso começam a correr a partir da data de recebimento da notificação da decisão pelo requerente.

Como vou receber o valor do meu benefício?

As Instituições Competentes devem pagar os benefícios aos seus beneficiários mediante pagamento direto.

Contudo, em caso de quantias pagas indevidamente pela Instituição Competente de um Estado Contratante, esses valores deverão ser deduzidos pela Instituição Competente do outro Estado Contratante.

Essa dedução será realizada sobre as quantias dos benefícios a cargo desta última Instituição e será transferida para a Instituição Credora, por intermédio do Organismo de Ligação.

É correto descontar 25% dos aposentados e pensionistas que vivem no exterior?

Não. Inúmeras decisões já foram proferidas pelo Judiciário no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 9.779/99 que estabeleceu um regime novo e específico de tributação para os rendimentos de aposentadoria e pensão de brasileiros residentes no exterior.

No entanto, a retenção de 25%, justificada pela mera circunstância da residência no exterior, viola valores, princípios e regras da Constituição Federal, sendo, portanto, ilegítima.

Não se pode determinar a tributação de brasileiros (aposentados e pensionistas) que moram no exterior mediante a desconsideração das alíquotas escalonadas e da faixa de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF que é aplicada para a tributação dos brasileiros residentes no Brasil. Ou seja, os segurados tem que ter a mesma cobrança de taxas morando no Brasil ou em qualquer lugar do mundo.

O que fazer para impedir a cobrança de 25%?

Como a Receita Federal tem agido de forma equivocada em relação ao Imposto de Renda sobre a aposentadoria de brasileiros no exterior, a solução é ingressar com uma ação judicial para pedir a suspensão do desconto e a restituição dos valores indevidamente cobrados.

Portanto, ao perceberem a redução de 25% no valor do seu benefício, aposentados e pensionistas que residem fora do Brasil, devem buscar uma assessoria especializada para impedir que a cobrança persista.

Infelizmente, o desconto indevido só será cessado através de ações judiciais no Brasil.

Você poderá ingressar com uma ação pedindo a restituição e a cessação dos valores cobrados indevidamente, desde que atinja os seguintes requisitos:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Morar no exterior;
  • Ter sido descontado em 25% a sua aposentadoria a título de Imposto de
    Renda.

O aposentado tem de vir ao Brasil para entrar com a ação judicial?

Não. Ela é realizada inteiramente via remota, ou seja, pela internet, desde o atendimento com o advogado da sua escolha até a instrução do seu processo na Justiça.

Não é necessário, portanto, vir ao Brasil providenciar o pedido de encerramento da cobrança de 25% de aposentados no exterior.

Vou ficar isento da cobrança de 25%?

Lembre-se, aposentados e pensionistas que não se encaixam nos critérios de isenção, se obtiverem êxito ao ingressarem com a Ação Judicial, passarão a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente à faixa mensal do Imposto de Renda, da mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.

Ou seja, a decisão judicial não vai isentá-lo totalmente dos recolhimentos futuros, mas fará com que seja feita a cobrança normal e devida da alíquota conforme a faixa mensal do Imposto de Renda, e não mais no percentual fixo de 25%.

Se for o caso, além de barrar as tributações futuras, o aposentado também terá direito à restituição dos últimos 5 anos, no valor do percentual cobrado indevidamente.

Já os aposentados e pensionistas que recebem o benefício no valor de 1 salário-mínimo terão a isenção da cobrança de Imposto de Renda conforme a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal.

Portanto, fique atento: ao se encaixar nos critérios da lei ou para conseguir a isenção dessa cobrança, ou pelo menos para que seja cobrado o mesmo dos aposentados e pensionistas no Brasil, conforme a faixa mensal do IR ao invés de uma alíquota fixa, o segurado deve entrar com Ação Judicial.

Vou trabalhar na Bélgica posso continuar contribuindo ao INSS?

Muitos brasileiros que optam por tentar construir a vida no exterior, acreditam que continuar a contribuir para o INSS não vale a pena.

Mesmo se você reside em um país que possua Acordo Previdenciário com o Brasil, contribuir para o INSS ainda é possível e pode lhe proporcionar vantagens como, por exemplo, receber duas aposentadorias, uma em cada país.

A aposentadoria em dois países é possível para quem contribui para o país que decidiu viver, sem descuidar as suas contribuições ao INSS. Desse modo, é possível conquistar aposentadoria em ambos, tanto nos casos de países com Acordo de Previdência Internacional, quanto nos casos de países sem Acordo com o Brasil.

Mas antes de contribuir é importante tomar certos cuidados, como escolher a alíquota de contribuição mais vantajosa ao seu caso. E ainda ter o cuidado de não contribuir como segurado em uma categoria errada, ocasionando problemas futuros.

Em caso de dúvidas, procure a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário Internacional.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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