Aposentadoria para brasileiro que trabalha no Japão
Você sabia que o Japão é o segundo principal destino de brasileiros no exterior? O Brasil também recebe um número significativo de japoneses. Segundo dados do nosso governo, atualmente vivem mais de 92 mil japoneses no Brasil. Aliás, é curioso que o número de japoneses no Brasil fique apenas atrás do número de portugueses.
Mas como funciona o sistema previdenciário japonês? Quais as modalidades de aposentadoria disponíveis no Japão? Quais os requisitos exigidos para cada uma dela? Além disso, existe um Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão?
Para esclarecer todas as suas dúvidas, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Como posso me aposentar no Japão?
Quais os benefícios previstos na previdência japonesa?
Os benefícios da previdência japonesa são:
- Pensão por idade;
- Pensão por invalidez;
- Pensão por morte.
Como funciona a pensão por idade?
A reforma da lei previdenciária de 1 agosto de 2017 reduziu o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para 10 anos. Para solicitar a aposentadoria por idade o contribuinte deve cumprir dois requisitos básicos: carência e idade mínima.
Aposentadoria básica por idade (rourei kiso nenkin)
- Carência: 10 anos de contribuição. Para receber o valor integral da previdência é necessário ter contribuído por 40 anos;
- Idade: 65 anos para ambos os sexos.
Aposentadoria por idade para os empregados (rourei kousei nenkin)
- Carência: 10 anos. Para receber o valor integral da previdência é necessário ter contribuído por 40 anos.
- Idade: 65 anos para ambos os sexos, havendo regra de transição. Como antigamente a idade mínima era de 60 anos, a regra de transição regula a elevação gradual da idade para 65 anos. É necessário ter mais de um mês como segurado desse sistema para receber os benefícios.
O valor da aposentadoria por idade para os empregados é proporcional ao salário.
Em alguns casos, é possível antecipar ou postergar o benefício, com aumento ou diminuição do valor da aposentadoria. Para maiores detalhes, deve-se consultar o escritório de pensão ou o setor de aposentadoria da prefeitura local.
Quais as regras para solicitar o adiantamento do pagamento da aposentadoria para segurados do kousei nenkin inscritos no shakai hoken?
É possível solicitar um pagamento especial referente a aposentadoria a partir de 60 anos de idade. O nome dessa possibilidade que enseja aposentadoria é (tokubetsu shikyu no rourei nenkin).
Esse benefício cobre cerca de 70% do valor da aposentadoria e está dividido em duas partes, “parte do valor proporcional à remuneração” (hoshu hirei bubun) e “parte do valor fixo” (teigaku bubun), e o pagamento dessas “partes” depende da data de nascimento e do gênero do requerente, conforme tabela progressiva definida pelo Serviço de Pensão do Japão.
As regras para pedir o adiantamento da aposentadoria são as seguintes:
Para Homens (nascidos entre 1o de abril de 1941 e 02 de abril de 1961)
- Ter no mínimo 10 anos de contribuição à previdência;
- Estar inscrito no plano de pensão dos empregados (kousei nenkin) por mais de um ano;
- Ter mais de 60 anos.
Para Mulheres (nascidas entre 1o de abril de 1946 e 02 de abril de 1966)
- Ter no mínimo 10 anos de contribuição à previdência;
- Estar inscrito no plano de pensão dos empregados (kousei nenkin) por mais de um ano;
- Ter mais de 60 anos.
É possível receber a aposentadoria no Japão antes dos 65?
Sim, é possível receber a aposentadoria a partir dos 60 anos de idade, isso é chamado de Kuriage Jyukyuu. Porém há uma ¨penalidade¨ no valor a ser recebido.
Também é possível adiar para os 66 anos aos 70 anos de idade. Esse sistema é chamado de Kurisage Jyukyuu, e ao invés de diminuir, a aposentadoria aumenta.
Posso continuar trabalhando e recebendo a aposentadoria no Japão depois dos 65?
Sim, porém caso a soma do salário mais a aposentadoria ultrapasse o limite permitido (atualmente 470,000 ienes por mês), haverá redução no valor da aposentadoria.
IMPORTANTE: Mesmo após os 65 anos de idade, todo trabalhador precisa contribuir com o Shakai Hoken então estará contribuindo com o Kousei Nenkin. O período contribuído será incluso na aposentadoria após o término do contrato de trabalho.
Como funciona a pensão por invalidez?
Aposentadoria básica por invalidez (shougai kiso nenkin)
A aposentadoria básica por invalidez do Sistema de Pensão Nacional subdivide-se em dois graus de incapacidade, conforme tabela regulamentada pelo poder executivo japonês, sendo o 1º grau mais grave que o 2º.
Para ser enquadrado em algum desses dois graus, é necessário cumprir alguns requisitos:
- ter qualidade de segurado ou ex-segurado com 60 a 65 anos de idade (ou até 69 anos no caso de segurados da categoria 2) no primeiro dia da consulta médica que a condição patológica ensejou;
- ter o 1º ou o 2º grau de invalidez no dia do reconhecimento da incapacidade laborativa; cumprir a carência mínima; estar com mais de 2/3 de todos os períodos como segurado quitados no que se refere ao período de 2 meses antes da primeira consulta; ou comprovar contribuição por pelo menos 1 ano, dentre outros requisitos.
O valor do benefício dependerá do grau de invalidez do requerente e da eventual existência de filho(s). Para maiores detalhes, deve-se consultar o escritório de pensão ou o setor de aposentadoria da prefeitura local.
Aposentadoria por invalidez para empregado (shougai kousei nenkin)
No Sistema de Pensão dos Empregados, a aposentadoria por invalidez subdivide-se em três graus de incapacidade e, além da aposentadoria, é previsto o pecúlio por invalidez (shougai teatekin) para casos mais leves de incapacidade. Os requisitos são praticamente idênticos aos da Pensão Nacional.
O valor do benefício depende do grau de invalidez. Para maiores detalhes, deve-se consultar o escritório de pensão ou o setor de aposentadoria da prefeitura local.
Como funciona a pensão por morte?
Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão receber obenefício da pensão por morte que poderá ser, grosso modo, de dois tipos:
Pensão básica por morte (izoku kiso nenkin)
Como o objetivo desse tipo de pensão é garantir o sustento dos filhos do falecido, para receber o benefício, é necessário que o segurado falecido, o cônjuge e/ou os seus dependentes cumpram alguns requisitos.
Falecido na qualidade de segurado: exige-se que, na data do óbito, o falecido tenha a qualidade de segurado e tenha cumprido a carência igual ao da aposentadoria por invalidez, qual seja: estar com mais de 2/3 de todos os períodos como segurado quitados; ou comprovar contribuição por pelo menos 1 ano, a contar retroativamente a partir da data do óbito.
Situação do beneficiário: para ser elegível, o requerente deve ser cônjuge do falecido com filho(a) menor de 18 anos ou de 20 anos; ou ser filho portador de deficiência. Se o casal não possuir filhos menores, o(a) viúva(a) não tem direito a essa pensão. O requerente deve ainda comprovar dependência econômica do segurado falecido até a data do óbito.
O valor do benefício é o mesmo daquele da aposentadoria por idade, acrescido de quantia determinada pelo número de filhos.
Pensão por morte para os empregados (izoku kousei nenkin)
Como o objetivo dessa pensão do Sistema de Pensão dos Empregados é sustentar os que dependiam economicamente do trabalhador falecido, todos que comprovem a condição de dependência, sejam pais, avós, cônjuges, filhos e netos menores de 18 anos de idade, podem pleitear esse benefício.
Os requisitos são iguais aos da pensão por morte do Sistema de Pensão Nacional; a diferença são os beneficiários elegíveis. No caso do cônjuge, não é necessário ter filhos, mas caso o falecido tenha sido esposa, é necessário que marido postulante da pensão tenha mais de 55 anos de idade. Se o casal não possuir filhos, há possibilidade de os pais ou os avós (com mais de 55 anos) ou os netos (com menos de 18 anos ou de 20 anos no caso de deficiência) requererem o benefício. O valor dessa pensão é equivalente a 3⁄4da aposentadoria por idade para os empregados, considerando 300 meses de contribuição, (independentemente de terem sido recolhidas) acrescido de quantia determinada pelo número de filhos.
E as viúvas que eram dependentes e não possuem filhos? Existe algum benefício?
Se o falecido era contribuinte do Kokumin Nenkin, a esposa dependente pode solicitar o Kafu Nenkin dos 60 aos 65 anos de idade. (É 3/4 do valor da aposentadoria que o falecido receberia),
Ou é possível solicitar um valor fixo chamado de Shibou Itijikin logo após o falecimento, o valor irá depender do tempo de contribuição.
Já se o contribuinte era do Kousei Nenkin, ao invés do Kafu nenkin ou o valor fixo, será atribuído àquelas entre 40 a 60 anos de idade o valor chamado de Tyuukourei Kafu Kasan.
Como é feita a contribuição ao Sistema Previdenciário do Japão (nihon nenkin seido)?
No Japão, todos os residentes entre 20 e 59 anos, independente da nacionalidade, devem se inscrever no sistema previdenciário público.
- Os trabalhadores empregados devem contribuir à previdência através do shakai hoken (seguro social)
- e os que não trabalham ou administram negócio próprio devem contribuir através do kokumin nenkin (previdência nacional).
Como funciona o Sistema Previdenciário do Japão?
O sistema previdenciário japonês é composto por 3 faixas:
Sistema privado:
- Uma do sistema privado (shiteki nenkin), que inclui fundos de pensão, pensões corporativas e pensões individuais (iDeCo) e seguros de pensão;
Sistema público:
- e duas do sistema público (kouteki nenkin): 1. o (kiso nenkin), que é a pensão básica para a qual todos os maiores de 20 anos de idade são obrigados a contribuir; 2. e o (kousei nenkin), pago por assalariados inscritos no shakai hoken.
Lembre-se, no Japão, são fatos geradores de benefício previdenciário:
- Idade;
- Invalidez;
- e Morte.
Quem são os segurados da pensão pública (kouteki nenkin)?
Para a aposentadoria pública, a população assegurada é classificada em três categorias conforme os seus métodos de contribuição à previdência.
- Segurados categoria 1: maiores de 20 anos de idade que não estão inscritos no seguro social (shakai hoken). Ou seja, todos que não se enquadram na categoria 2 ou 3. (Autônomos, desempregados e etc.)
- Segurados categoria 2: funcionários públicos e assalariados inscritos no seguro social (shakai hoken).
- Segurados categoria 3: cônjuges dependentes de pessoas da categoria 2.
Como funciona cada uma das categoria de segurados do sistema previdenciário japonês?
Categoria 1
O tipo de seguro dos segurados da categoria 1 é o Seguro de Pensão Nacional (kokumin nenkin).
Os critérios para inscrição nesta categoria são:
- Ter endereço registrado no Japão;
- e idade entre 20 e 59 anos.
ATENÇÃO: Há a possibilidade de inscrição opcional para pessoas entre 60 e 64 anos, que queiram aumentar o tempo de contribuição. (Pessoas nascidas antes de 1o de abril de 1965 podem fazer a inscrição facultativa até os 70 anos de idade).
Lembre-se, para se tornar um segurado nesta categoria, o solicitante deverá se inscrever no setor de previdência da prefeitura da cidade onde o endereço residencial foi cadastrado.
A modalidade de aposentadoria neste caso é Pensão básica (kiso nenkin). A taxa contributiva à aposentadoria é fixa (reajustada anualmente). Atualmente o valor mensal é de ¥16,590. Os interessados em aumentar o valor da pensão a receber futuramente, mediante solicitação, podem efetuar o pagamento do (fuka hokenryou) – taxa adicional).
A taxa do seguro pode ser efetuada através de carnês enviados pelo Nihon Nenkin Kikou (Serviço japonês de Pensão) em instituições financeiras ou em lojas de conveniência, pode ser realizado também através de débito automático ou cartão de crédito. Existe um sistema de desconto para pagamento antecipado e para débito.
Categoria 2
O tipo de seguro dos segurados da categoria 2 é o Seguro Social (shakai hoken).
Os requisitos para a inscrição nesta categoria são:
- Ser empregado efetivo de uma empresa/empreiteira e estar enquadrado nas regras estabelecidas por lei, com jornada semanal de trabalho superior à 20 horas e renda mensal superior a ¥88.000 ou superior a ¥106.000 ao ano e contrato de trabalho com período maior que 2 meses;
- Idade: até 70 anos incompletos (69anos). É possível contribuir até 75 anos de idade. É importante destacar que os empregados são inelegíveis para pedir aposentadoria por idade caso não tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição de 10 anos.
A inscrição nesta categoria é feita pelo empregador diretamente no Serviço de Pensão do Japão (nihon nenkin kikkou jimusho). A inscrição na Previdência Social é realizada juntamente com o Seguro de Saúde (kenko hoken).
As modalidades de aposentadoria previstas, nestes casos, são:
- Seguro de pensão dos empregados (kousei nenkin hoken);
- Pensão básica (kiso nenkin).
A pessoa inscrita no shakai hoken já contribui automaticamente ao kiso nenkin (pensão básica) e ao kousei nenkin (pensão dos empregados).
O valor a ser pago à pensão dos empregados depende da remuneração percebida pelo trabalhador. No cálculo do benefício, toma-se a média salarial dos meses de abril, maio e junho. Sob essa média, é descontada a taxa da contribuição à previdência social que pode variar conforme a província.
Metade da contribuição é paga pelo empregador e a outra metade pelo empregado.
Categoria 3
Os tipos de seguro disponíveis são:
- Seguro Social (shakai hoken);
- Dependente, (fuyousha).
Os critérios para inscrição nesta categoria são:
- Ter endereço registrado no Japão;
- Ser cônjuge ou dependente de pessoa da categoria 2 (trabalhador assalariado ou funcionário público filiado ao kousei nenkin);
- Idade entre 20 e 59 anos;
- Renda anual inferior a ¥1,3 milhão de ienes.
A inscrição é feita pelo empregador do cônjuge, titular do seguro (segurado categoria 2).
A modalidade de aposentadoria nesta categoria é a pensão básica (kiso nenkin).
IMPORTANTE: O segurado da categoria 3 é coberto pelo sistema previdenciário básico, embora seja isento de contribuições previdenciárias.
O cônjuge da categoria 2 não necessita pagar um valor adicional referente ao seguro de seu cônjuge ou dependente.
Acordo previdenciário Brasil x Japão
Existe Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão?
Sim! O Acordo Internacional firmado entre o Brasil e o Japão em 2010, e garante o acesso ao benefício previdenciário proporcional ao tempo de contribuição: aos brasileiros que trabalham ou tenham trabalhado no Japão; e aos japoneses que trabalham ou tenham trabalhado no Brasil.
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
O objetivo é garantir que todos possam se aposentar, recebendo benefícios de maneira proporcional ao tempo de contribuição em qualquer dos dois países, desde que os beneficiários estejam vinculados à previdência social de ao menos um destes países.
O Acordo Internacional entre Brasil e Japão é realizado pelos seus órgãos previdenciários, no Brasil é o INSS e, no Japão é o Shakai Hoken.
Quando o brasileiro está residindo e trabalhando no Japão, poderá se filiar e contribuir para o sistema japonês. Este Seguro Social (Shakai Hoken) é administrado pelo governo japonês, cuja inscrição é feita através do empregador e é composto pelo Seguro Saúde (kenko hoken) e pela Previdência Social (kousei nenkin).
Para quem é trabalhador autônomo residente no Japão e não está inscrito no Shakai Hoken, existe diversas alternativas como o Kokumin Kenko Hoken e o Kokumin Nenkin.
Todas as pessoas com mais de 20 anos, independentemente da nacionalidade, precisam se matricular em algum seguro de saúde e previdência social.
Quem tem direito à utilização do acordo entre Brasil e Japão?
Toda pessoa que esteja ou tenha estado sujeita à legislação previdenciária do Brasil ou do Japão, bem como seus dependentes, ou seja, a pessoa que esteja contribuindo ou tenha contribuído à previdência social do Brasil ou do Japão.
Cartilhas para a comunidade brasileira residente no Japão
- Pequeno manual do trabalhador brasileiro no Japão
- Cartilha sobre previdência e assistência social no Japão (Original preparado pelo Consulado-Geral do Brasil em Tóquio)
- Cartilha de atos e normas
Quais são os organismos de ligação entre Brasil e Japão?
Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.
No Brasil
Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.001.150)
End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000
Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)
E-mail: [email protected]
No Japão
JPS – Japan Pension Service
End.: 3-5-24 takaido-nishi Suginami-ku Tóquio Postal Code: 168-8505
Tel.: 0xx81-3 5843 9317
E-mail: www.nenkin.go.jp
Moro no exterior, posso ter duas aposentadorias? Um no Brasil e uma no exterior?
Sim! O brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como no exterior, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.
Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.
Como posso contribuir ao INSS morando no exterior?
Antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.
Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?
Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.
Como pagar o INSS morando no exterior?
O pagamento do INSS pelo brasileiro residente no exterior pode ocorrer mediante a emissão de guia de recolhimento da previdência social, conhecida como GRPS ou GPS.
Atualmente, é possível emitir esse documento eletronicamente e realizar o pagamento pelo aplicativo do banco.
Portanto, trata-se de uma possibilidade que facilita bastante o adimplemento das contribuições do INSS mesmo estando no exterior.
Além disso, outro ponto de atenção, diz respeito ao valor da contribuição, o qual pode ser desde percentual fixado sobre o salário-mínimo até o teto do INSS. Nesses casos, é importante que o segurado ou segurado realize um planejamento previdenciário, a fim de verificar a melhor opção para o seu caso.
Posso me aposentar no Brasil e no exterior?
Pode. Mas você precisa ter o mínimo de tempo e contribuições nos dois sistemas previdenciários para atingir o direito aos benefícios com as regras brasileiras e estrangeiras. Para isso, é necessário se programar e realizar contribuições no Brasil e no exterior.
Lembre-se: cada país tem suas próprias regras para benefícios. Isso inclui, por exemplo, idade e tempo mínimo para se aposentar. Aqui também entram os diferentes tipos de benefícios que os governos concedem para estrangeiros de países acordantes. Ou seja, nem todos os benefícios existentes no Brasil serão encontrados de forma idêntica no exterior.
Quem pode contribuir para o INSS?
Existem diversos casos em que uma pessoa pode se tornar um segurado da Previdência Social. O mais comum são os trabalhadores com carteira assinada. No entanto, como essa contribuição é realizada diretamente pelo empregador,
não é necessária uma grande preocupação com relação aos cálculos.
Mas existem outras categorias cujas possibilidades de contribuição variam de acordo com a sua renda mensal e com seus planos para a aposentadoria. São elas: autônomo, microempreendedores individuais (MEIs), pessoa de baixa
renda e contribuinte facultativo.
Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?
Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.
No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.
Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.
Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.
Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.
Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?
A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.
É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.
O período contribuído ao outro país também garante direitos?
Sim. Ainda que manter a contribuição do INSS de brasileiros no exterior possa ser vantajoso, especialmente nos casos em que se pretende retornar ao Brasil ou que se tenha muito tempo contribuído no país de origem, há formas de aproveitar tempo de diferentes países para a aposentadoria.
Em primeiro lugar, os acordos de previdência preveem a soma dos tempos nas diferentes previdências. Em geral, este é o maior benefício dos acordos previdenciários. Então, se houve contribuição no estrangeiro, mas a contribuição do INSS de brasileiros no exterior foi interrompida, ainda assim será possível somar os períodos. Porém, é comum também que os acordos determinem um cálculo proporcional ao contribuído em cada país.
Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?
Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).
Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.
Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário.
O que fazer quando o Acordo Previdenciário não estabelecer a possibilidade do servidor público usar o período no exterior para se aposentar?
Caso não haja, no Acordo Internacional, cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor público precisará primeiramente transferir seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e então requerer a aposentadoria a partir do Acordo Internacional diretamente ao INSS. Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.
Ou seja, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS nesta situação, será o instituidor do benefício e fará os cálculos da aposentadoria com base nas regras do Acordo Internacional.
No entanto, a falta da cláusula convencional de RPPS pode resultar em prejuízos para o trabalhador, pois o tempo de contribuição no serviço público será transferido para o INSS, e isso pode reduzir o valor das suas contribuições devido ao teto de contribuições imposto pelo INSS.
Por exemplo, suponhamos que um brasileiro que trabalhou no serviço público com um salário acima do Teto do INSS, decidiu se licenciar do serviço público e residir nos Estados Unidos.
Anos depois, este brasileiro opta por requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço dos EUA no cálculo. Mas ao fazer seu planejamento previdenciário percebe que o Acordo que Brasil possui com os Estados Unidos não prevê a cláusula convencional de RPPS.
Deste modo, ao utilizar o Acordo Internacional o trabalhador terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servido público para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.
Por isso, é crucial que um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanhe o servidor público nessa jornada, a fim de garantir que seu direito à aposentadoria seja resguardado de forma adequada.
Sou servidor público, posso averbar tempo trabalhado no exterior? Veja aqui!
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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22 Respostas
Boa tarde, gostaria de informação sobre o cálculo do benefício no Brasil, de pessoa que trabalhou algum tempo no Japão e outro período no Brasil!
Prezado sr. Clairton. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Gostaria de saber meu marido faleceu 2013,aqui no Brasil,mas ele trabalhou,por 22 anos no Japão, e 1 ano no Brasil, como faço para pedir a aposentadoria aqui no Brasil?
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que em razão do Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Japão, é possível realizar o pedido de pensão por morte. Para emitirmos parecer de providências será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que em razão do Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Japão, é possível realizar o pedido de pensão por morte de forma on-line. Para isso, precisamos analisar o seu caso de modo concreto. A análise poderá ser realizada digitalmente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
tenho 27 anos de contribuicao no brasil e estou a 5 anos trabalhando no japao contribuindo com shakai hoken , minha duvida e devo continuar contribuindo no brasil tambem ou nao? podera somar os dois tempos para poder me aposentar?
desde ja mto obrigado.
aguarda resposta
Att Jose Luiz
Prezado José,
Para lhe darmos um parecer, será necessário analisarmos o seu histórico laboral de forma completa.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente
Meu marido faleceu no Japão tenho direito a pensão por morte até agora só consegui a certidão de óbito não mandaram os documentos nada
Prezada sra. Adriana. Agradecemos o seu comentário. Para orientarmos a senhora corretamente, necessitamos de informações adicionais. Entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.
Bom dia
Tenho 29 anos de contribuição meu salário girava em torno de 5 salários mínimos no brasil, trabalhando jo Japão com o chakai Hoken consigo manter esta média para aposentar- me?
Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico laboral-contributivo de forma concreta. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise pode ser realizada em qualquer localidade, de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente
Trabalhei no brasil 9anos e quero incluir esse tempo para receber a aposentadoria aqui no Japão, como devo me proceder?Tenho 59 anos.
Olá, agradecemos o seu contato.
Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo, a partir do histórico laboral-contributivo. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise pode ser realizada em qualquer localidade, de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente
Bom dia. Uma pessoa que faz os tramites de aposentadoria aqui no Brasil para quem trabalhou no Japão disse que o contribuinte teria que ter trabalhado direto na empresa e não por empreiteira que no caso seria chamado de SHAIN.
Procede essa informação?
Obrigado.
Qual seria mais vantajoso tenho 17 anos de Japão,9 ano de Brasil seria bom ir para o Brasil pagar o restante do inss para dar o tempo de aposentadorias por idade,vou fazer 60 em abril,esses 9 anos entram como especial pois trabalhava em siderúrgica.
Obrigado,fico no aguardo.
Agradecemos o seu contato.
Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.
A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.
Ficamos à disposição. Atenciosamente
Bom dia!! gostaria de saber , meu marido trabalhou 30 anos no Japão e pagou 15 anos de shakai hoken , estamos no Brasil e aqui ele continua pagando o INSS , tem 26 anos de contribuição . Ele tem 61 anos , tem como utilizar os 15 anos para completar os 35 exigidos aqui no Brasil . Se não qual o procedimento ? Quando completar 65 anos tem como aposentar no Japão com esses 15 anos ? o que foi orientado e que poderia aposentar no Brasil e também no Japão. Isso tem veracidade ? Nos oriente por favor , pois são muitas informações desencontradas .
Agradecemos o seu contato.
Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;
Ficamos à disposição. Atenciosamente
Boa tarde!
Tenho cerca de 23 anos de contribuição para o INSS e minha idade é de 59 anos. Num intervalo de 12 anos (aproximadamente – 1995 a 2007) trabalhei no Japão, não tendo, por tanto recolhido INSS neste período. Tem alguma possibilidade de contar este tempo para minha aposentadoria?
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível somar o período de contribuição em ambos os países para solicitar uma aposentadoria antecipada, já que Brasil e Japão possuem acordo internacional de previdência. No entanto, é importante destacar que não são todos os casos que são vantajosos, já que ao optar pelo acordo, poderá ou não resultar em uma redução significativa no valor do seu benefício, além de excluir a opção de receber até duas aposentadorias, uma em cada país, em alguns casos. Portanto, é essencial analisarmos seu histórico de contribuições para fornecer um diagnóstico no caso concreto, garantindo que o Senhor não sofra prejuízos financeiros. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Olá, gostaria de saber se é possível receber a aposentadoria do Japão no Brasil, pretendo voltar definitivamente e não gostaria de perder o tempo de contribuição no caso 10 anos, quais procedimentos serão necessários? Desde já agradeço
Prezado Sr. Marco,
Em retorno à sua solicitação e com base nas informações fornecidas, esclarecemos que Brasil e Japão possuem Acordo Previdenciário.
Esse acordo possibilita, em determinados casos, a obtenção de aposentadoria de maneira mais rápida em um dos países signatários, uma vez que leva em consideração todos os períodos de trabalho.
No entanto, é essencial realizarmos uma análise específica do caso, a fim de determinar a opção mais vantajosa financeiramente e próxima;
Em nosso diagnóstico, realizamos simulações e projeções conforme a singularidade do seu histórico-laboral e perspectiva pessoal. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente