Especialistas em Previdência explicam que o Acordo Previdenciário entre Brasil e Suíça permite que trabalhadores que contribuíram para os sistemas de ambos os países somem seus períodos de contribuição para cumprir os requisitos de aposentadoria. Isso significa que, mesmo sem tempo suficiente em um único país, o segurado pode totalizar as contribuições e ter direito ao benefício, desde que cumpra as exigências do país onde solicita a aposentadoria. No entanto, é importante entender que o acordo não unifica os valores das contribuições, apenas o tempo de contribuição. Por isso, é importante realizar um planejamento previdenciário e verificar se existe, no seu caso, a possibilidade de duas aposentadorias sem a aplicação do acordo. Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça

Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça

Você sabia que o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Suíça, pode ser útil na garantia de direitos previdenciários aos trabalhadores que contribuíram para os sistemas de seguridade social de ambos os países?

O acordo facilita a concessão de benefícios e evita a bitributação em casos de deslocamento temporário.

Porém, recorrer ao acordo para se aposentar nem sempre é a melhor opção. Em certas situações, pode ser mais vantajoso usar o tempo de contribuição separadamente em cada país.

Além disso, mesmo residindo na Suíça, você pode continuar contribuindo no Brasil. Mas antes de iniciar os pagamentos, é essencial avaliar o custo-benefício e verificar qual valor de contribuição trará o melhor retorno.

Confira a seguir, tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do brasileiro que reside na Suíça.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça

O tempo trabalhado na Suíça conta para a minha aposentadoria no Brasil?

Sim. Isto acontece porque a Suíça, assim como vários outros países, possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

O acordo de previdência social entre o Brasil e a Suíça foi assinado em 2014 e entrou em vigor em 1º de outubro de 2019.

Seu principal objetivo é assegurar os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambos os países, permitindo que o tempo de contribuição de brasileiros na Suíça e de suíços no Brasil seja totalizado para fins previdenciários.

Quais benefícios estão previstos no Acordo Previdenciário entre Brasil e Suíça?

O acordo abrange os seguintes benefícios previdenciários:

BenefícioDescrição
Aposentadoria por idadeConcessão a trabalhadores que atingiram a idade mínima e possuem tempo de contribuição necessário.
Aposentadoria por invalidezBenefício concedido a segurados permanentemente incapacitados para o trabalho.
Pensão por mortePagamento aos dependentes do segurado falecido que cumpria os requisitos previdenciários.

Como funciona o acordo previdenciário entre Brasil e Suíça?

O acordo previdenciário entre Brasil e Suíça permite que o tempo de contribuição em um país seja somado ao tempo do outro para que o trabalhador cumpra os requisitos exigidos para benefícios previdenciários. Esse mecanismo é chamado de totalização e funciona em duas direções:

  1. Aposentadoria na Suíça utilizando tempo do Brasil
    Se você deseja se aposentar na Suíça, pode utilizar o tempo de contribuição no Brasil para cumprir os requisitos exigidos pela legislação suíça. No entanto, será necessário preencher todas as condições exigidas pelo país, mesmo que parte do tempo tenha sido totalizado com o Brasil.

  2. Benefícios no Brasil utilizando tempo da Suíça
    Da mesma forma, se você pretende se aposentar no Brasil ou solicitar outros benefícios, como pensão por morte ou aposentadoria por invalidez, poderá utilizar o tempo de contribuição na Suíça para complementar seu tempo no Brasil. No entanto, você precisará atender aos requisitos previstos na legislação nacional, mesmo que parte do tempo tenha sido totalizado com o período de trabalho na Suíça.

Em ambos os casos, a totalização do tempo de contribuição facilita o acesso aos benefícios. com a totalização, os segurados podem somar os períodos de contribuição em ambos os países para cumprir os requisitos necessários à concessão dos benefícios. Assim, caso não tenham tempo suficiente em um país, as contribuições feitas no outro país serão consideradas.

O que é a totalização dos períodos trabalhados na Suíça e no Brasil? 

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Posso ter duas aposentadorias, uma na Suíça e outra no Brasil?

A aposentadoria em dois países em que haja Acordo de Previdência Internacional, como a Suíça, pode se dar de duas formas. A depender do seu histórico contributivo uma poderá ser mais vantajosa do que a outra. Confira:

  • Com utilização do Acordo: Vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;
  • Sem utilização do acordo: Vantajosa para quem pode manter contribuição em ambos, e desse modo obter uma aposentadoria com valor integral de cada país.

Aposentadoria proporcional com aplicação do acordo

AspectoAposentadoria Proporcional com Acordo
Cálculo do Tempo de ContribuiçãoSoma do tempo de contribuição no Brasil e no exterior
Consideração do Valor ContribuídoApenas o tempo é considerado, não o valor das contribuições
Valor do Benefício no BrasilProporcional ao tempo contribuído ao INSS
Cuidados NecessáriosAvaliação com especialista para evitar prejuízos financeiros

Aposentadoria integral sem aplicação do acordo

AspectoAposentadoria Integral sem Acordo
Cálculo do Tempo de ContribuiçãoContribuição separada em ambos os países
Requisitos para BenefícioCumprir os critérios de aposentadoria de cada país
Aplicação do Acordo InternacionalNão há aplicação
Possibilidade de Dupla AposentadoriaSim, uma no Brasil e outra no exterior
Contribuição ContínuaDeve-se continuar contribuindo em ambos os países até atender os requisitos

Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pensões e aposentadorias pagas a brasileiros que moram no exterior não podem ser tributadas na fonte com a alíquota de 25%? Saiba mais aqui!

Confira neste vídeo quem pode se beneficiar e quais os meios para buscar seus direitos se você foi cobrado ilegalmente com desconto de 25% de Imposto de Renda sobre sua aposentadorias ou pensão pagas no exterior.

O acordo previdenciário entre Brasil e Suíça pode ser aplicado aos servidores públicos?

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Suíça prevê sua aplicação tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.

Isso significa que os servidores públicos brasileiros podem, em tese, utilizar o tempo de contribuição na Suíça para contagem no RPPS e vice-versa, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no acordo e na legislação de cada país.

Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?

Para somar o tempo de contribuição realizado no Brasil e no exterior, basta considerar os períodos trabalhados de forma legal em ambos os países. No entanto, é fundamental entender que o acordo permite apenas a totalização do tempo de contribuição, e não do valor das contribuições.

Isso significa que, ao utilizar o Acordo Internacional para complementar o tempo exigido pelo INSS, apenas o período trabalhado será computado, sem considerar os valores efetivamente pagos no exterior. Assim, o cálculo do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições feitas ao INSS ao longo do tempo.

Por esse motivo, é essencial ter cautela ao optar pela totalização do tempo de contribuição entre países. Antes de tomar essa decisão, o ideal é consultar um advogado especialista em previdência para avaliar se essa alternativa é financeiramente vantajosa no seu caso e evitar possíveis prejuízos no momento de solicitar sua aposentadoria, seja no Brasil ou no exterior.

Vou trabalhar na Suíça. Preciso continuar pagando o INSS?

Se você vai trabalhar em um país que possui Acordo Previdenciário com o Brasil, como a Suíça, a necessidade de continuar contribuindo para o INSS dependerá da sua situação:

1. Trabalho Temporário

Se a sua estadia na Suíça for temporária, você pode manter o vínculo com o INSS e solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT). Esse documento comprova que você está deslocado temporariamente e evita a bitributação, ou seja, impede que você tenha que contribuir tanto para o INSS quanto para o sistema previdenciário suíço.

Assim, o acordo prevê regras para trabalhadores deslocados temporariamente de um país para o outro, evitando a dupla tributação previdenciária:

SituaçãoRegime Previdenciário Aplicável
Trabalhador enviado por empresa brasileira para a Suíça por até 5 anosContinua vinculado ao INSS (Brasil)
Trabalhador enviado por empresa suíça ao Brasil por até 5 anosMantém vinculação ao sistema previdenciário suíço

2. Trabalho Permanente

Caso sua mudança para a Suíça seja definitiva, o CDT não se aplica. Você deverá seguir as regras previdenciárias suíças e contribuir para o sistema local. No entanto, ainda assim, pode optar por continuar pagando o INSS como segurado facultativo para garantir uma aposentadoria no Brasil no futuro.

Resumo das Situações:

SituaçãoPaís com Acordo Previdenciário (Suíça)País sem Acordo Previdenciário
Trabalho TemporárioPode manter o vínculo com o INSS e obter o CDT para evitar pagamento duplo.Deve contribuir no país estrangeiro e, se quiser, no INSS como segurado facultativo.
Trabalho PermanenteDeve seguir as regras previdenciárias da Suíça, mas pode continuar pagando o INSS para garantir benefícios no Brasil.Contribuição no país estrangeiro é obrigatória, mas pode continuar pagando o INSS para futura aposentadoria no Brasil.

Se você ainda tem dúvidas sobre a aplicação do Acordo Previdenciário ou sobre a melhor estratégia para sua aposentadoria, é recomendável buscar a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional.

Vou morar na Suíça. Posso contribuir para o INSS?

Sim, é possível. No entanto, antes de começar a contribuir, é essencial consultar um especialista em previdência. Isso evitará pagamentos indevidos que possam não trazer benefícios para sua aposentadoria.

Muitos brasileiros, por exemplo, contribuem como segurado individual, mas essa categoria é vedada para quem reside no exterior, conforme o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

§ 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, exceto na situação descrita no inciso XXIII do caput.

De acordo com esse inciso, somente o brasileiro civil que trabalha no exterior para um organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, e que não esteja coberto por um RPPS, deve contribuir obrigatoriamente como segurado individual.

Entretanto, a mesma Instrução Normativa (IN 128/2022) prevê, no art. 107, § 2º, a possibilidade de inscrição como segurado facultativo para:

X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Se tiver dúvidas, procure a orientação de um profissional para garantir que sua contribuição seja feita da melhor forma.

Como é definido o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

O planejamento previdenciário é fundamental nesse processo. Antes de iniciar qualquer pagamento, é essencial realizar um diagnóstico detalhado para determinar a melhor forma e o valor ideal de contribuição. Caso contrário, parte do seu dinheiro pode ser desperdiçada.

O primeiro passo é simular quando você poderá se aposentar e qual será o valor da sua futura aposentadoria. Com base nisso, é possível definir uma estratégia de contribuição que maximize os benefícios e evite gastos desnecessários.

Para não pagar mais do que o necessário e garantir um bom retorno, buscar a orientação de um especialista é indispensável. O planejamento previdenciário envolve diversas regras e cálculos complexos, por isso, contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença para escolher a melhor opção de contribuição para o seu caso.

Qual a importância de um planejamento de aposentadoria para quem trabalhou no exterior?

Para os brasileiros que passaram parte da vida profissional no exterior, as opções de aposentadoria são variadas. Dependendo do país onde residem e do tempo de contribuição, é possível optar por diferentes modalidades, tais como:
  • Aposentadoria seguindo as regras do INSS no Brasil;
  • Aposentadoria conforme as normas do país de residência;
  • Aposentadoria proporcional nos dois países, utilizando os Acordos Internacionais de Previdência.

Com tantas possibilidades, o processo pode se tornar complexo, e decisões mal planejadas podem impactar diretamente o valor do benefício. Não é raro encontrar brasileiros que se aposentaram sem um estudo prévio e acabaram recebendo um valor menor do que poderiam, simplesmente por não terem escolhido a melhor estratégia.

Por outro lado, um planejamento previdenciário bem estruturado traz diversas vantagens, entre elas:

Conhecer o tempo de contribuição acumulado em diferentes sistemas previdenciários;
Escolher o benefício mais vantajoso de acordo com as regras disponíveis;
Descobrir formas de aumentar o tempo de contribuição, antecipando a aposentadoria ou melhorando o valor do benefício;
Fazer projeções realistas sobre quanto receberá no futuro em diferentes cenários;
Avaliar se vale a pena utilizar um Acordo Previdenciário Internacional para somar tempo de contribuição entre países;
Compreender os desafios específicos da aposentadoria no exterior e no Brasil.

Diante disso, esperar até os últimos momentos para se preocupar com a aposentadoria pode ser um erro caro. Quanto antes você buscar um especialista para analisar suas contribuições e definir a melhor estratégia, maiores serão as chances de conquistar um benefício mais vantajoso e compatível com seu histórico de trabalho.

Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício?

Durante a leitura deste texto, ficou claro que solicitar um benefício no INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.

Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.

Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.

Você sabia que os Acordos Previdenciários Internacionais firmados pelo Brasil podem beneficiar pessoas com deficiência, mesmo não estabelecendo, diretamente, a modalidade de aposentadoria por deficiência?

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, Previdência Internacional, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.

  Se inscreva no nosso canal para acompanhar as últimas informações: https://www.youtube.com/@jacomesociedadeadv

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *