Auxílio-doença do INSS conta para a aposentadoria do Servidor Público

Sumário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tomou a iniciativa de autorizar que os períodos de recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez possam ser levados para o servidor público contar mais tempo de contribuição na sua aposentadoria.

A instrução normativa que autoriza a inclusão de períodos de recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) está em vigor.

Antes, uma vez que não havia previsão expressa em Lei a respeito de carência, o INSS estava inclinado a aplicar administrativamente o entendimento de não utilizar os períodos de recebimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária para fins de aposentadoria. 

Esta inclinação administrativa provocava, evidentemente, um prejuízo ao segurado, tendo este de contribuir de certo modo com um período adicional a autarquia. Ou seja, até o próprio instituto criava dificuldade de averbar esse período para somar mais tempo. 

Agora, o INSS não apenas vem aceitando como também criando instrução normativa para que esses meses ou anos possam ser exportados para outro regime previdenciário, por meio da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

A iniciativa do instituto ajuda a comprovar o tempo de contribuição e os salários, entre os regimes previdenciários, seja do trabalhador celetista que se transformou em servidor público ou vice-versa. 

Mas essa transação de averbar o tempo em que o trabalhador estava incapacitado só é permitida se já não foi usada em outra aposentadoria do outro regime.

A novidade já começa a surtir efeitos jurídicos imediatos, inclusive em processos em andamento, e pode ajudar a vida de muita a gente em se encaixar em alguma regra de transição, completar o tempo que falta ou melhorar o cálculo do benefício. 

Lembre-se, a certificação de períodos de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) só é admissível para contagem recíproca posterior a 16 de dezembro de 1998. 

Nesse sentido, servidores públicos da União, estados, municípios e do Distrito Federal podem agora pedir a certidão no INSS para disporem de mais tempo.

 

Mas o que é contagem recíproca?

Durante o histórico laboral de uma pessoa é muito comum a “multiplicidade de vínculos”. Ou seja, é muito comum que o servidor público tenha também trabalhado períodos contribuindo para o INSS, ou que o trabalhador celetista (CLT) tenha laborado como servidor público estatutário. A contagem recíproca existe para unificar essas contribuições em apenas um pedido de aposentadoria, seja qual for o regime que o segurado esteja vinculado.

Portanto, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre RGPS e RPPS é precisamente o direito assegurado ao contribuinte de “somar” o tempo contribuído nos dois regimes. 

Desse modo, se uma pessoa contribui para o RGPS (INSS), mas passou uma parte da vida contribuindo para o RPPS (ou vice-versa), poderá somar a contribuição de ambos no momento de se aposentar. 

Assim, a contagem recíproca é a possibilidade legal de transferência de um período de trabalho de um regime de previdência para outro. Por meio desta reciprocidade, o servidor público poderá utilizar contribuições do INSS em sua aposentadoria pública, do mesmo modo que o trabalhador vinculado ao INSS terá garantido o direito de utilizar contribuições como servidor público em sua aposentadoria privada.

Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.   

A contagem recíproca de tempo de contribuição, portanto, nada mais é do que uma compensação financeira entre o RPPS e o RGPS, ou vice-versa. 

Lembre-se, a contagem do período trabalhado no serviço público e na iniciativa privada, realizada para fins de aposentadoria, está disponível inclusive para o trabalhador urbano e rural. A Averbação de Tempo Rural na CTC para Servidor Público é um direito pouco conhecido, mas muito viável para quem pode comprovar.

 

ATENÇÃO: É importante lembrar que existe vedação à contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada quando estes forem concomitantes. A lei também proíbe computarmos em um regime o tempo de serviço já utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime.

 

O que são atividades concomitantes?

 

A expressão “atividades concomitantes” se refere à situação em que os segurados exercem mais de uma atividade profissional e, assim, contribuem em mais de uma atividade econômica simultaneamente. 

Ou seja, são segurados que possuem mais de um salário de contribuição em um mesmo mês. Esta situação é recorrente entre professores, médicos, enfermeiras.

 

Qual é a diferença entre RGPS e RPPS?

Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são os dois regimes públicos de Previdência vigentes no país.

O RGPS é destinado para todo trabalhador que exerce atividade privada remunerada, sendo regido pela CLT, e também autônomos, empresários, MEIs, e servidores celetistas, por exemplo. Na prática, é o regime do INSS.

Já o RPPS é destinado aos servidores públicos, que ocupam cargos na União, nos estados, municípios ou Distrito Federal, como concursados ou estáveis pela CF, cada um com suas particularidades. 

Cabe destacar, também, que um cidadão pode estar filiado aos dois regimes concomitantemente. É o caso, por exemplo, de um professor que dá aula em uma instituição pública e em uma privada.

Como comprovar contribuições para contagem recíproca?

 

A fim de realizar essa soma da contagem recíproca, você precisa de provas de contribuição e, em geral, a CTC será suficiente.

 

O que é CTC?

Nos casos em que o segurado deseja obter a contagem recíproca do tempo de contribuição, a CTC é o documento utilizado para comprovar o tempo que se pretende realizar a compensação. Ou seja, é o documento que viabiliza a contagem recíproca.

Portanto, a CTC é o documento exigido para que haja autorização para a transferência do tempo de contribuição entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS).

Neste documento consta o registro de contribuições feitas para o Regime Próprio de Previdência Social. Do mesmo modo, constam os períodos do INSS para averbar em regime do serviço público.

 A contagem recíproca só é feita, portanto, mediante a CTC. Com ela, o servidor conseguirá somar os tempos contribuídos em diferentes regimes de previdência, como diferentes RPPSs, caso tenha mais de um concurso, ou com o INSS.

Assim, com a CTC, o segurado consegue realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Ou seja, quem tem tempo como servidor público pode usá-lo na aposentadoria do INSS e vice-versa, desde que esse período não tenha sido aproveitado já na aposentadoria do outro regime.

 De acordo com a instrução normativa, a partir de agora, a contagem se aplica a todos os pedidos de servidor pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para contagem recíproca posteriores a 16 de dezembro de 1998.

 

Como obter a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição?

 

O documento pode ser emitido tanto pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), vinculado ao INSS, como pelo RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), seja ele Federal, Estadual ou Municipal e serve para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, bem como seus salários durante esse período.

Ou seja, a CTC pode ser emitida tanto pelo INSS (RGPS – Regime Geral), quanto por órgão gestor previdenciário da administração centralizada ou autárquica, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (RPPS – Regime Próprio).

A previsão legal para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição está contida nos arts. 94 a 99 da Lei n. 8.213/1991 e nos arts. 125 a 134 do Decreto n. 3.048/1999.

 

Como solicitar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)

Todo servidor público da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que possui vínculos no RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode solicitar o documento ao INSS.

 

O pedido é feito pela internet, pelo Meu INSS

  1. Faça login no Meu INSS
  2. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
  3. Clique em “Novo Requerimento”
  4. Selecione o serviço que você quer
  5. Clique em “Atualizar”
  6. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”
  7. Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido

 

Documentação necessária

Obrigatória:

  • Número do CPF 
  • Documento oficial do órgão para comprovar que você é servidor e está trabalhando (pode ser declaração do órgão ou contracheque, por exemplo)
     

Se for solicitada:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)

Para acompanhar e receber a resposta do processo:

  • Faça seu login no Meu INSS
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
  • Localize seu processo na área “Atendimentos à distância”
  • Clique no ícone de lupa para detalhar

 Quem pode utilizar este serviço?

 

Pode requerer a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS o servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que possua vínculo no RPPS

A emissão é gratuita e a solicitação pode ser realizada pelo próprio requerente, procurador ou representante legal (em caso de tutela, curatela ou guarda). 

 

O que significa certidão de tempo de contribuição não concedida?

 

Se o INSS responder o requerimento com a informação de “Certidão de Tempo de Contribuição não concedida”, significa que a autarquia não autorizou a emissão da CTC.

Nessa situação, será necessário analisar o motivo da recusa e se há possibilidade de corrigir o problema pela via administrativa do INSS (atualizando dados requisitados, apresentando novos documentos, apresentando justificação administrativa etc.). 

Em certos casos, também existe a possibilidade de obtenção da CTC pela via judicial. Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na seara previdenciária.

 

 

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

 

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