Especialistas em Previdência explicam como funcionam os Acordos Previdenciários Internacionais e quem pode se beneficiar dessa importante ferramenta para garantir a aposentadoria. Acompanhe todos os detalhes e descubra como esses acordos permitem que trabalhadores que trabalharam em outros países possam somar o tempo de contribuição realizado no exterior com o tempo de contribuição no Brasil, facilitando o acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Acordos Internacionais garantem aposentadorias

Acordos Internacionais garantem aposentadorias

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Acordos Internacionais garantem aposentadorias

Com o número de brasileiros vivendo no exterior crescendo a cada ano, muitas dúvidas surgem sobre o impacto dessa mudança no planejamento para a aposentadoria. Mas você sabia que o tempo de trabalho legal no exterior pode ser um grande aliado para acelerar sua aposentadoria no Brasil?

Graças aos Acordos Internacionais de Previdência, é possível somar o tempo de contribuição realizado em países como Portugal, Itália, EUA e Alemanha ao tempo de contribuição no INSS, permitindo antecipar a aposentadoria, evitar a bitributação e, em alguns casos, até receber duas aposentadorias.

Mesmo em países sem acordo previdenciário, há alternativas para manter o vínculo com o INSS e assegurar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Neste artigo, você encontrará informações valiosas sobre como utilizar esses acordos e planejar seu futuro com segurança, independentemente de onde esteja. Boa leitura!

Acordos Internacionais garantem aposentadorias

O que são os Acordos Internacionais de Previdência?

Os Acordos Internacionais de Previdência são tratados firmados entre países com o objetivo de garantir direitos de seguridade social aos trabalhadores que exercem atividades em diferentes territórios. Esses acordos promovem a cooperação entre os sistemas previdenciários das nações signatárias, assegurando benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio por incapacidade, entre outros.

Uma das principais vantagens desses acordos é a possibilidade de somar os períodos de contribuição realizados em cada país, facilitando o preenchimento dos requisitos para acesso aos benefícios. Isso é especialmente útil para trabalhadores que dividiram sua vida profissional entre dois ou mais países.

Além disso, esses tratados ajudam a evitar a bitributação previdenciária, permitindo que trabalhadores temporários no exterior contribuam apenas para um sistema previdenciário, sem prejuízo dos seus direitos no país de origem.

Os Acordos Internacionais de Previdência atendem tanto aos trabalhadores quanto aos seus dependentes, garantindo proteção social e continuidade de direitos, mesmo em cenários de migração. É importante observar que cada acordo possui regras específicas, sendo essencial consultar as condições aplicáveis a cada caso.

Quem pode utilizar os Acordos Previdenciários Internacionais?

Os Acordos Previdenciários Internacionais oferecem uma valiosa oportunidade para pessoas que exercem atividades profissionais em países acordantes. Esses tratados permitem aos trabalhadores somar períodos de contribuição em dois ou mais países, acelerando o cumprimento dos requisitos necessários para a aposentadoria.

Além disso, profissionais que atuam temporariamente no exterior podem utilizar o Acordo para manter sua vinculação ao sistema previdenciário brasileiro ou ao do país de origem, evitando a bitributação sobre suas contribuições.

Os dependentes dos segurados também se beneficiam dessas convenções. Por exemplo, no caso de pensão por morte, o Acordo pode garantir direitos mesmo quando o contribuinte acumulou tempo em diferentes sistemas previdenciários.

Entretanto, é fundamental que o trabalhador esteja regularizado em conformidade com as leis de imigração do país onde exerce suas atividades. A condição de irregularidade pode impedir o acesso a direitos previdenciários, já que inviabiliza a realização de atividades remuneradas formais.

Por fim, não é necessário possuir cidadania no país onde se trabalhou para usufruir das vantagens do Acordo. O requisito principal é a regularidade perante as autoridades migratórias locais, assegurando o acesso às proteções previdenciárias oferecidas pelo tratado.

Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.

Acordos de Previdência Social em processo de ratificação

Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

ACORDOS BILATERAIS

  • ÁUSTRIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • BULGÁRIA
Acordo
  • ÍNDIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • ISRAEL
Acordo
  • MOÇAMBIQUE
Acordo
  • REPÚBLICA TCHECA
Acordo

ACORDOS MULTILATERAIS

      • CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
        • Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)

ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).

Como posso utilizar o Acordo Internacional Previdenciário?

Os Acordos Previdenciários Internacionais são uma excelente ferramenta para proteger sua aposentadoria, mesmo vivendo fora do Brasil. Esses tratados permitem a soma dos períodos de contribuição realizados no INSS e no sistema previdenciário do país de residência, possibilitando a concessão de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, conforme as regras de cada acordo.

Entretanto, é essencial compreender que esses acordos consideram apenas o tempo de contribuição e não o valor das contribuições realizadas. Assim, ao utilizar o tempo de contribuição acumulado no Brasil para requerer um benefício no exterior, ou vice-versa, será somado apenas o período trabalhado, e não os valores contribuídos.

Por isso, antes de optar por usar o Acordo Internacional, é fundamental avaliar se essa alternativa será realmente vantajosa financeiramente. Muitos brasileiros acabam se aposentando com valores inferiores justamente por não analisarem cuidadosamente as opções disponíveis.

Para evitar prejuízos, é recomendável buscar orientação especializada e compreender os requisitos de cada sistema previdenciário envolvido. Uma análise criteriosa pode garantir que sua aposentadoria seja planejada da melhor forma possível, com segurança e tranquilidade, independentemente do país em que você decida residir.

Servidor público pode utilizar os Acordos Previdenciários Internacionais?

Sim, servidores públicos podem se beneficiar dos Acordos Internacionais de Seguridade Social, mas com algumas particularidades importantes. Embora muitos servidores que residem ou já residiram no exterior desconheçam essa possibilidade, é essencial observar que nem todos os acordos incluem cláusulas específicas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Nos casos em que o Acordo Internacional possui uma cláusula convencional para o RPPS, o servidor público pode contar o tempo de serviço realizado no exterior diretamente para fins de aposentadoria no regime próprio. Isso permite que o RPPS seja o responsável pela concessão do benefício, ampliando as possibilidades para o servidor.

Por isso, é fundamental que servidores públicos que trabalham fora do Brasil ou planejam residir no exterior estejam atentos às regras de cada acordo e compreendam suas implicações previdenciárias. O desconhecimento sobre essas cláusulas pode gerar dificuldades e incertezas no momento de requerer a aposentadoria.

Uma análise cuidadosa e o acesso à informação correta são essenciais para assegurar que o tempo de serviço seja aproveitado da melhor forma possível, garantindo tranquilidade na transição para a aposentadoria.

Como planejar minha aposentadoria ao residir no exterior?

Residir no exterior abre inúmeras possibilidades para o planejamento previdenciário, especialmente para aqueles que exercem atividade profissional em outro país. Nesse contexto, é essencial realizar um estudo prévio das contribuições realizadas no Brasil e no exterior, permitindo identificar a estratégia mais vantajosa.

Os sistemas previdenciários permitem opções como a totalização dos períodos contributivos em diferentes países ou até a obtenção de duas aposentadorias, dependendo do caso. No entanto, essas alternativas devem ser analisadas com cautela, pois a escolha ideal varia conforme as circunstâncias e necessidades específicas de cada trabalhador.

Cada caso é único, e uma avaliação cuidadosa pode fazer toda a diferença. Por isso, é fundamental buscar informações detalhadas e contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado. Esse acompanhamento qualificado garante que você tome decisões seguras e maximize os benefícios a que tem direito, assegurando um futuro tranquilo e bem planejado.

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Qual a melhor maneira para se aposentar no Brasil e no exterior?

O melhor caminho para você obter duas aposentadorias, uma brasileira e outra estrangeira, é analisando a fundo todas as possibilidades de investimento, os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade, aproveitamento de contribuições já existentes, eventuais acordos em negociação, e as suas necessidades pessoais.

Ou seja, muitos fatores precisam ser levados em consideração na hora de decidir se vale a pena contribuir para obter uma segunda aposentadoria aqui, ou, na existência de Acordo Internacional, se o melhor a se fazer é somar as contribuições dos dois países para obter uma única aposentadoria.

A forma correta de levantar todas as possibilidades é por meio de um Planejamento Previdenciário.

Vou trabalhar em um país com Acordo Previdenciário com o Brasil, preciso continuar contribuindo para o INSS?

A necessidade de continuar contribuindo para o INSS ao trabalhar no exterior depende se o seu trabalho será temporário ou definitivo. Vamos detalhar cada uma das possibilidades:

Vou trabalhar temporariamente em um país com Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?

Se você for transferido pela sua empresa para trabalhar temporariamente em um país que possui Acordo Previdenciário com o Brasil, você poderá usar o Deslocamento Temporário. Esse certificado permite que o trabalhador continue vinculado à Previdência Social do Brasil, mesmo residindo em outro país que tenha um acordo com o Brasil, desde que respeitadas as regras e o período definido no Acordo Internacional.

No caso de uma estadia temporária, há a possibilidade de ser isento das contribuições previdenciárias no país onde você está trabalhando. Para obter essa isenção, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT), que comprova seu status de deslocamento temporário e assegura que você não precisará contribuir para a previdência do país estrangeiro durante o período estabelecido.

Essa dispensa de contribuição no país estrangeiro pode ser vantajosa, pois evita o pagamento duplicado das contribuições e permite que você mantenha seu vínculo com a Previdência Social brasileira.

Sou autônomo, posso solicitar o Deslocamento Temporário?

Sim, trabalhadores autônomos que contribuem ao INSS como contribuintes individuais também podem solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e o país de destino permita. O processo é semelhante ao dos trabalhadores empregados e deve ser feito diretamente pelo autônomo, seguindo os mesmos trâmites.

Posso solicitar o Deslocamento Temporário para um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil?

Não. O Certificado de Deslocamento Temporário só pode ser solicitado quando há um Acordo Previdenciário Internacional entre o Brasil e o país para onde o trabalhador se desloca. Somente nesses casos, o trabalhador (seja ele empregado ou autônomo) pode continuar vinculado à Previdência Social Brasileira, evitando a bitributação e garantindo que suas contribuições sejam contabilizadas corretamente.

IMPORTANTE: O mesmo procedimento pode ser adotado por trabalhadores estrangeiros quando estiverem realizando atividade temporária no Brasil.

Vou trabalhar definitivamente em um país com Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?

A decisão de continuar ou não contribuindo para o INSS ao trabalhar no exterior depende do seu planejamento financeiro e dos seus objetivos pessoais. Manter as contribuições ao INSS enquanto trabalha no exterior pode permitir que você receba duas aposentadorias integrais no futuro, uma no Brasil e outra no país de residência.

Porém, também é possível optar por interromper as contribuições ao INSS. Nesse caso, você receberá uma aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição nos dois países, com base no período trabalhado em cada um.

Aposentadoria proporcional com aplicação do Acordo

Se você optar por uma aposentadoria proporcional, o tempo de contribuição no Brasil e no país estrangeiro será somado para calcular o benefício. No entanto, vale destacar que, ao utilizar o Acordo Internacional, apenas o tempo de contribuição é contado — e não o valor das contribuições. Ou seja, o valor da aposentadoria será proporcional às contribuições feitas ao INSS, com base no período de trabalho em cada país.

É essencial ter cautela ao utilizar o Acordo Internacional para transferir tempo de contribuição entre o Brasil e o exterior. Recomenda-se a consulta a um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que essa opção seja financeiramente vantajosa para o seu caso, evitando possíveis prejuízos ao solicitar o benefício.

Aposentadoria integral sem aplicação do Acordo

Caso deseje obter aposentadorias integrais, uma no Brasil e outra no país em que você reside e trabalha, será necessário continuar contribuindo para ambos os sistemas previdenciários até cumprir os requisitos para aposentadoria em cada um deles. Essa opção é válida tanto para países com Acordo Previdenciário com o Brasil quanto para aqueles sem Acordo.

Além disso, mesmo em países com Acordo, você pode continuar trabalhando e contribuindo no exterior sem precisar interromper suas contribuições ao INSS. O Acordo entre os países permite a soma do tempo de contribuição de cada um para determinar o benefício proporcional, conforme o período trabalhado em cada país.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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