Como o enfermeiro pode se aposentar?

Sumário

O perigo das doenças infectocontagiosas está sempre presente em ambientes hospitalares, deixando os profissionais da enfermagem vulneráveis a diversos tipos de infecções, motivo pelo qual são protegidos por regras diferenciadas de aposentadoria.

Mas você sabe que regras são essas e como torná-las vantajosas para você?

Quatro cenários para a aposentadoria especial do enfermeiro em 2022:

  • Conversão de período especial em comum trabalhado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019;
  • Aposentadoria especial para quem trabalhou por 25 anos exposto ao agente nocivo à saúde até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019;
  • Aposentadoria especial para quem começou a trabalhar antes da entrada de vigência da Emenda Constitucional 103/2019, e ainda não cumpria os requisitos da legislação anterior, mas cumpre a somatória de idade mais tempo trabalhado de forma especial atingindo 86 pontos (regra de transição);
  • Aposentadoria especial com as regras novas, onde nenhuma das 3 acima foram cumpridas, necessitando por isso de idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição.

Você está pensando em se aposentar em 2022? Então descubra aqui como evitar erros na hora de solicitar a sua aposentadoria.

Quanto tempo trabalhado é exigido para a aposentadoria especial do enfermeiro?

O tempo de atividade especial exigido para a aposentadoria especial do enfermeiro é de 25 anos. No entanto, após a reforma da previdência, passaram a ser exigidos uma pontuação mínima ou uma idade mínima, conforme o início de contribuição do segurado.

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais de enfermagem era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Contudo, o enfermeiro que começou a trabalhar antes da Reforma, mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo, terá de observar as novas regras trazidas pela Reforma.

Foram instituídas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.

Assim, se o profissional de enfermagem já estava filiado no Regime Geral da Previdência Social até a entrada em vigor da Reforma, porém não havia completado os requisitos até 13/11/2019, pode requerer a aposentadoria especial quando preencher as seguintes condições:

Regra de transição:

  • Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Regra Permanente

Para os segurados filiados após o início da vigência da Reforma, há uma regra permanente que exige:

  • Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Direito adquirido do enfermeiro

A aposentadoria especial assegura ao trabalhador o direito de aposentar-se sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, com apenas 25 anos de trabalho. Porém é necessário que este profissional da saúde tenha cumprido o tempo exigido até 12/11/2019.

Isto porque, alcançados os requisitos até esta data, o profissional tem o direito adquirido, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício. A princípio, com o direito adquirido, a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos.

Enfermeiro pode converter tempo especial em comum?

Era muito comum o profissional da enfermagem que não trabalhou durante toda a carreira na área, converter parte deste tempo especial em comum. Isso não é mais possível para períodos trabalhados a partir de 13 de novembro de 2019, pois a EC 103 vetou essa possibilidade, porém para os períodos trabalhados anteriormente ainda é válido.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial do enfermeiro?

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Já na regra nova o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Mas lembre-se, no direito adquirido permanece o cálculo antigo, que é muito mais vantajoso. Então sempre avalie se você pode ser enquadrado no direito adquirido.

Quais os requisitos para a aposentadoria especial dos enfermeiros?

Ter exercido atividade especial por 25 anos. Podendo ser os 25 anos exclusivamente na atividade de Enfermeiro ou parte do período como Enfermeiro e parte do período em outras atividades consideradas especiais.

Até 28/04/1995, basta comprovar a efetiva atividade de Enfermeiro para ter o direito ao reconhecimento da atividade especial, conforme o Decreto 53.831/64. Após esta data, é necessário comprovar a exposição a agentes patológicos, sejam químicos, físicos e/ou biológicos.

Como comprovar a atividade especial do enfermeiro?

O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

Embora não sejam de apresentação obrigatória junto ao INSS, podem ser úteis à comprovação da atividade especial os laudos técnicos da empresa, conhecidos como Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

NOVIDADE – PPP Digital

A partir de 2022 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estará disponível no formato digital. Este documento é essencial para aqueles trabalhadores que exercem atividades insalubres e podem requerer a aposentadoria especial. A ausência do PPP pode trazer diversos problemas ao segurado e, inclusive, inviabilizar o pedido de aposentadoria.

Agora, os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os funcionários poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro (INSS), via aplicativo ou site da autarquia.

Quando o PPP digital entra em vigor?

A implantação do PPP digital será feita de forma escalonada. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas. As informações sobre a exposição em períodos trabalhados até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pela empresa em formulário em papel. Ou seja, o PPP eletrônico só trará o detalhamento sobre a exposição para atividades exercidas a partir de 3 de janeiro.

Os inscritos no Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos, terão o PPP eletrônico obrigatório a partir de 10 de janeiro de 2022.

Já para órgãos públicos e organizações internacionais, o PPP digital começa em 11 de julho de 2022.

Para que serve o PPP?

A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.

O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.

Quais dados constam no PPP?

A primeira seção do PPP traz os dados administrativos. Onde são incluídas as informações da empresa e do trabalhador, como CNPJ, CPF, data de nascimento, onde o trabalhador estava lotado, o setor, o cargo e a função exercida.

Outro dado importante desta seção diz respeito ao período trabalhado em cada setor, com as datas de entrada e saída. Além disso, ela também mostra uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho.

A seção de registros ambientais traz um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho. Assim, ela demonstrará quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a sua concentração e como eles foram medidos.

Ele também mostrará se foram utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos, além dos períodos em que esses fatores estavam presentes no ambiente de trabalho do segurado.

Todas essas informações são relevantes e fazem diferença para que o segurado comprove o trabalho insalubre para ter direito à aposentadoria especial.

O INSS não reconheceu minha atividade especial. O que fazer?

Se começou a receber o benefício de aposentadoria há menos de 10 anos, é possível fazer a revisão do benefício; e se apresentou o PPP ou documentos que comprovem a atividade de Enfermeiro na época do pedido e o direito não foi reconhecido, será possível receber toda a diferença entre o Benefício concedido e o Benefício revisado dos últimos 5 anos.

Enfermeiros aposentados devem ser afastados de ambientes insalubres?

Este assunto foi tratado pelo STF em 2020, e o entendimento em repercussão geral (isto é, com validade para todos) define que:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.”

E mais:

“II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

Mas afinal, enfermeiro aposentado pode continuar trabalhando?

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial do enfermeiro permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.

Assim, o médico aposentado pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde, então manter a atividade invalidaria o propósito da aposentadoria especial.

Isto porque o benefício possui justamente a função de preservar o bem-estar, a integridade e a saúde do segurado, sendo concedido para permitir que o indivíduo não tenha mais qualquer contato com trabalhos que possam apresentar risco à sua saúde.

Contudo, a decisão ainda não afeta os servidores públicos, os quais devem sair do cargo apenas se utilizarem o tempo daquele cargo ou se obtiverem uma aposentadoria especial no INSS. Mas se obtiver aposentadoria especial no RPPS, então pode continuar na profissão após sair do cargo.

O enfermeiro que conseguiu na Justiça continuar em atividade especial deve devolver os valores?

Alguns aposentados especiais entraram na Justiça para terem o direito de receberem a aposentadoria especial e, também, continuarem trabalhando em atividades nocivas ou periculosas.

No que tange à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu diferenciar duas situações:

  • Processos com decisão favorável ao segurado obtida por meio de tutela provisória: em razão da repercussão geral da tese, a decisão será revogadae, consequentemente, possuirá vigência somente até a data de sua revogação (de modo que o segurado poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo aposentadoria especial até a referida data).

E, com relação aos valores anteriormente recebidos (até a publicação do julgamento dos embargos) pelo segurado, estes NÃO deverão ser restituídos ao INSS (o STF reiterou seu entendimento sobre irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão administrativa ou judicial).

  • Processos com decisão favorável ao segurado e que transitaram em julgado até 23/02/2021 (data do julgamento dos embargos no Tema n. 709/STF): em respeito ao direito adquirido, NÃO haverá modificação da decisão, de modo que o segurado poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo aposentadoria especial.

Ou seja, são casos específicos de aposentadoria especial de trabalhadores que receberam o benefício e continuaram trabalhando.

E o enfermeiro que converteu parte do período especial em comum?

Caso a aposentadoria seja comum, mesmo que tenha convertido parte de período especial em comum, com a finalidade de se aposentar antes ou aumentar o valor do benefício, o aposentado poderá continuar trabalhando regularmente em sua atividade. Neste caso, a aposentadoria não impedirá que continue em seu trabalho, ou retorne a ele.

Isto porque não se trata de aposentadoria especial. A aposentadoria continua sendo comum, apenas houve conversão de período.

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Respostas de 4

  1. Trabalhei na área da saúde em 1991 até 1993. Auxiliar de enfermagem, nada conta no INSS. Porém tenho uma declaração pela prefeitura de Itaituba na qual trabalhei, trabalhei como professora na Escola Santa Rita, em 1995/ 1996. pela prefeitura Minicipal de Trairão, tenho uma declaração assinado reconhecidas em cartório, por 3 vereadores do município que são testemunhas do trabalho é válido para minha aposentadoria?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível realizarmos providências para inserção dos vínculos de emprego junto ao INSS, para que estes períodos aumentem seu tempo de contribuição ao solicitar sua futura aposentadoria. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, com a Reforma da Previdência ocorrida em 2019 que alterou diversas regras referente à aposentadoria, é necessário realizarmos uma análise detalhada do seu caso. Recomendamos que seja realizado um Planejamento Previdenciário, para analisar se você se enquadra nas novas regras de aposentadoria ou, caso contrário, quando atingirá os requisitos para requerê-la. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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