Hoje milhões de brasileiros estão cadastrados como MEI, mas a maioria não conhece os benefícios previdenciários a que tem direito. Além disso, o MEI deve pagar o INSS regularmente para garanti-los. Mas nem sempre isso é feito da forma correta.
Mas você sabe como funciona a aposentadoria do MEI e a quais outros benefícios do INSS o MEI tem direito? Sabe como contribuir corretamente ao INSS e, assim, evitar problemas na hora de requerer a sua aposentadoria?
Para esclarecer todas as suas dúvidas, elaboramos este GUIA COMPLETO sobre a aposentadoria do MEI. Aqui você conhecer as vantagens, benefícios e obrigações que terá como MEI. Boa leitura!
Quem é considerado MEI?
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma séria de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
A sigla MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, o MEI é um profissional autônomo.
Qual a vantagem de se tornar MEI?
A formalização traz uma série de benefícios: além de receber um CNPJ, você passa a ter acesso à previdência e a estímulos como linhas de crédito do governo.
A principal vantagem para o empreendedor ou empreendedora é que a carga tributária não se altera com o volume de vendas.
Assim, se tornar MEI traz várias simplificações para ajudar no dia a dia do negócio mas exige cumprir algumas condições.
Quem pode ser MEI?
Pode se tornar um Microempreendedor individual (MEI) o pequeno empresário que cumpre alguns requisitos conforme as Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, dentre eles:
- Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
- Ter no máximo um empregado com salário equivalente a um salário-mínimo ou ao piso da categoria;
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Exercer atividade empresarial autorizada para o MEI.
Quais as ocupações que podem ser MEI?
A lista de ocupações permitidas para o MEI pode ser consultada no portal do empreendedor e inclui mais de 400 atividades.
É muito importante que você avalie atentamente a descrição de cada ocupação e verifique se o que está descrito é exatamente o que você já faz ou irá fazer. Se uma única ocupação não representa tudo que você fará, é possível escolher 1 ocupação como principal e outras 15 secundárias.
Atente que essas ocupações definirão os impostos que serão pagos e as exigências municipais que você deverá cumprir.
Sou funcionário público, posso ser MEI?
Não. Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.
Sou caminhoneiro, posso ser MEI?
Sim. Para se formalizar como transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário-mínimo.
MEI pode se aposentar?
Sim, o MEI pode se aposentar. Porém, para se aposentar, o MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria.
Alguns microempreendedores individuais deixam de pagar o INSS para “economizar”.
Porém, esta é uma “economia” que não faz sentido. Em primeiro lugar, porque o valor da contribuição do MEI é muito inferior ao da maioria dos trabalhadores.
Além disso, ao deixar de pagar o INSS, o MEI abre mão de diversos benefícios além da aposentadoria que retornariam esse investimento em pouquíssimos meses.
Aposentado pode ser MEI?
Depende, se você for aposentado por invalidez, receber auxílio-doença ou salário maternidade, o benefício previdenciário que você recebe será cancelado.
Lembre-se, a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.
Agora, se você a sua aposentadoria for especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição, ou ainda se você receber pensão por morte, você poderá ser MEI sem ter o seu benefício previdenciário cancelado.
Quais benefícios do INSS o MEI tem direito?
Ao recolhem 5% do salário-mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, os microempreendedores individuais podem ter direito aos seguintes benefícios da previdência social:
- Aposentadoria por idade;
- Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para os dependentes; e
- Auxílio-reclusão para os dependentes.
Para conseguir todos estes benefícios, basta pagar a contribuição mensal (DAS) em dia e cumprir a carência necessária para cada um.
Se deixar de pagar estes boletos, além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, você pode comprometer o recebimento destes benefícios.
Quais tipos de aposentadoria o MEI tem direito?
Aposentadoria por idade
MEIs que recolhem com 5% sobre o salário-mínimo.
Nesse caso, você só terá direito à aposentadoria por idade (Regras Definitivas e Regra de Transição).
A regra na qual você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS. Seja em um trabalho como Microempreendedor, ou não.
Se você tiver começado a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade. Ela tem como requisitos:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Os requisitos serão progressivos ao longo do tempo.
Agora, se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos serão:
Homens
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo e contribuição.
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e regras de transição
MEIs que recolhem com 5% + 15% sobre o salário-mínimo
Agora, se você contribui com 5% + 15% de alíquota. Você terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
- Aposentadoria por pontos;
- Todas as regras de transição.
Vale lembrar que a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, só quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019, tem direito a essa aposentadoria.
Já no que se refere à aposentadoria por pontos, os requisitos serão:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.
Se você completou 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulher) antes da Reforma entrar em vigor, você já poderá se aposentar com essa pontuação e com a forma antiga de cálculo do benefício.
Caso você tenha ingressado depois da Reforma, você terá o aumento progressivo dos pontos por ano.
Agora, se você já contribuía com 5% + 15% antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) e ainda não cumpria com nenhum requisito para se aposentar, você terá direito a todas as regras de transição que a nova lei previdenciária trouxe.
- Regra dos pontos
- Idade progressiva
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
Aposentadoria especial do MEI
A aposentadoria especial é um benefício do INSS pago para trabalhadores expostos a agentes insalubres (produtos químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (perigo de vida).
É o caso, por exemplo, dos profissionais da saúde, de vigilância, dos eletricitários e dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído.
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:
- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
Não havia idade mínima para esta aposentadoria.
Porém, a reforma mudou bastante esses requisitos. Se você não cumpriu o tempo mínimo antes da reforma, agora os requisitos são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Além disso, há uma polêmica em relação à possibilidade de o MEI ter direito à aposentadoria especial.
Para o INSS, como essa possibilidade não está prevista em lei, o MEI não tem direito.
No entanto, a legislação da aposentadoria especial não exclui o MEI, até porque isto seria bem injusto.
Portanto, alguns microempreendedores estão conseguindo na Justiça o direito à aposentadoria especial. Em caso de dúvidas, um advogado especialista na área previdenciária pode ajudá-lo.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Não se esqueça, o valor do benefício dependerá de quanto você recolhe para o INSS como MEI.
Valor da aposentadoria para quem contribui com 5% sobre o valor do salário-mínimo
Caso esse seja o seu caso, o seu benefício terá sempre o valor de um salário-mínimo, que, em 2022, está no valor de R$ 1.212,00.
Valor da aposentadoria para quem contribui com 5% + 15% sobre o valor do salário-mínimo
Nessa hipótese, é necessário verificar se o segurado preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.
Se os requisitos foram preenchidos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da aposentadoria será:
Aposentadoria por Idade
Será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que resultar, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição;
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Você deverá multiplicar esse valor da média, com o seu fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício.
Regras de transição
Se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:
Será feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a recolher.
Desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
A única exceção será no caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e de 100%;
- Para o Pedágio de 50% do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário para, então, se saber o valor do seu benefício;
- Para o Pedágio de 100% do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.
O que fazer para ser MEI?
Para você ser reconhecido como MEI, você deverá acessar o site do Portal do Empreendedor e formalizar a sua situação (clicando no botão “Formalize-se!”).
Só desse modo você terá a sua situação como Microempreendedor autorizada pelo governo e, consequentemente, poderá ter direito a uma aposentadoria no futuro.
Como funciona a contribuição do MEI ao INSS?
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Em 2022, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI custará R$ 60,60 por mês.
Porém, para esta categoria de segurados também serão aplicadas as taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês.
Portanto, o MEI recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, denominada DAS MEI, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
No entanto, a aplicação desta pequena taxa dependerá da sua atividade como MEI.
Para quem trabalha na área da indústria ou comércio, o valor da contribuição será de R$ 61,60, pois incidirá somente o ICMS.
Já quem presta serviços, o valor do recolhimento mensal será de R$ 65,60, pois será aplicado o ISS.
No caso de o MEI trabalhar na área da indústria/comércio com prestação de serviços, a contribuição será de R$ 66,60, pois haverá as taxas tanto do ICMS, quanto do ISS.
Ou seja:
- Comércio e indústria: R$ 61,60, sendo R$ 60,60 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
- Prestação de serviços: R$ 65,60, sendo R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
- Comércio e serviços juntos: R$ 66,60, sendo R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Como o MEI deve pagar o INSS?
A contribuição do MEI para o INSS está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses.
Portanto, você só precisa acessar o portal do empreendedor, gerar o seu DAS MEI e pagar a sua contribuição mensal normalmente. Você conseguirá ter acesso a essa guia no Portal do Empreendedor.
Lembre-se, ao pagar a sua contribuição mensal, você está contribuindo para o INSS e garantindo o direito à aposentadoria e aos demais benefícios, desde que preenchidos os requisitos.
Como emitir guias GPS no aplicativo Meu INSS? Acompanhe como fazer, aqui!
O MEI pode complementar a contribuição ao INSS?
Sim. O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.
Esse procedimento poderá ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
Em caso de complementação, você deverá continuar pagando o DAS (5%). Porém, você deverá adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.
Por que o MEI deve complementar a sua contribuição ao INSS?
Muitos segurados se perguntam: se o MEI pode pagar apenas 5% do salário-mínimo para o INSS, por qual motivo iria querer complementar essa contribuição?
Neste ponto, é importante lembrar que o valor da aposentadoria do MEI que contribui com apenas 5% do salário-mínimo corre o risco de ser limitado ao próprio salário-mínimo.
Ou seja, se o MEI contribui com apenas 5% do salário-mínimo, há o risco de que a sua aposentadoria seja limitada ao valor de 1 salário-mínimo. Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da sua aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022).
Claro que isto também vai depender de outros fatores, como a média dos seus salários de contribuição.
Sempre vale a pena complementar a contribuição ao INSS?
Não. Antes de pagar a complementação, tenha em mente o seguinte: a complementação pode valer a pena em 3 situações:
- Se for viável a sua aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição);
- Caso você queira levar um tempo de contribuição como MEI para um Regime Próprio (situação dos servidores públicos);
- Se for possível o recebimento de uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo.
Caso a complementação não possa produzir um desses resultados, você pode estar jogando dinheiro fora ao pagar o INSS a mais.
MEI pode pagar o INSS em atraso?
Se você já está registrado como MEI, é possível o pagamento do DAS MEI em atraso, o que inclui as contribuições do INSS. Isto também pode ser feito pelo portal do empreendedor.
Mas lembre-se, nem sempre que é possível é necessário ou vantajoso.
Ou seja, há casos em que até é possível pagar o INSS em atraso, mas não vale a pena ou não é sequer necessário.
Ao pagar as suas contribuições em atraso, você vai precisar pagar juros, multa e acréscimos legais.
Além disso, o recolhimento em atraso não conta para fins de carência para o recebimento de benefícios do INSS (caso você tenha perdido a sua qualidade de segurado). Como a maioria dos benefícios pagos pelo INSS tem como um dos seus requisitos um período mínimo de carência, se você pagar as suas contribuições em atraso, pode ser que não preencha os requisitos da aposentadoria e de outros benefícios do INSS.
Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. Desse modo, você terá certeza se o investimento feito em contribuições atrasadas vale ou não a pena.
Vale a pena contribuir com o INSS em atraso?
Mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.
Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.
Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.
Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.
Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.
Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista para analisar todo o seu histórico previdenciário a fundo. Este profissional poderá apresentar todos os cenários previdenciários possíveis e lhe ajudar a decidir o melhor para você.
Lembre-se, há uma infinidade de regras de aposentadoria possíveis e, consequentemente, vários cenários previdenciários diante de cada segurado. E somente uma destas regras é a melhor para cada pessoa, a depender do seu próprio histórico previdenciário, da média dos seus salários de contribuição e da profissão que você exerce.
Contribuições em atraso dão direito às regras anteriores à EC 103/2019?
Recentemente, em 19 de novembro de 2021, o INSS editou a Portaria nº 1.382 que, dentre outras questões, dispõe sobre os efeitos das contribuições recolhidas em atraso.
Na Portaria, o INSS repetiu o entendimento do Comunicado 02/2021, determinando que as guias de contribuições em atraso pagas posteriormente a 30/06/2020, referente a competências anteriores a 11/2019, não contarão para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da EC 103/2019.
Felizmente, já temos decisões judiciais contrárias ao entendimento do INSS. Como, por exemplo, esta decisão das Turmas Recursais do RS:
- O tempo de serviço se incorpora ao patrimônio do trabalhador com base na lei vigente na data em que o trabalho foi prestado. (…) a lei a ser aplicada é a lei vigente na data em que foram implementados os requisitos para a aposentadoria, mesmo que a indenização do período ocorra depois da EC nº 103/2019. Se os requisitos foram implementados em momento anterior, o pagamento da indenização é condição necessária para que o benefício seja exigível, mas o fato de ela ter sido paga em momento anterior não determina a aplicação da legislação posterior, salvo se ela for mais benéfica. (5001992-60.2019.4.04.7124, SEGUNDA TURMA RECURSAL DO RS, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, julgado em 17/02/2021).
Fique atento. Se o INSS alegar que contribuições em atraso não contam para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da EC 103/2019, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.
Quando recolher em atraso para o INSS é vantajoso?
Para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria.
Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se isto permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.
E, como você deve ter percebido, só é possível identificar isto após uma análise detalhada do seu caso. Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.
Posso contribuir em atraso pelo período anterior ao registro como MEI?
Se o atraso for superior a 5 anos ou se você quiser contribuir por um período anterior ao seu registro como MEI, o pagamento das contribuições em atraso é mais complicado.
Neste caso, o INSS vai exigir a comprovação do exercício da atividade empresarial remunerada.
Você pode fazer esta comprovação com recibos, declarações de imposto de renda, contratos, extratos bancários, notas fiscais e outros documentos.
Além disso, a sua contribuição não será de 5% sobre o salário-mínimo.
Na verdade, você terá que pagar uma “indenização” equivalente a 20% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Antes de pagar o INSS retroativo ou esta “indenização”, o ideal é procurar um especialista previdenciário para verificar se realmente vale a pena.
Como é feito o cálculo de multa e juros para recolhimento do INSS em atraso?
Para contribuições atrasadas em até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1% no mês de pagamento.
Para contribuições atrasadas há mais de 5 anos, é calculada a média salarial do segurado, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição. A alíquota de contribuição sobre essa média salarial é de 20%. Há ainda juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%.
É possível pagamento em atraso sem multa e juros?
A guia da previdência social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições previdenciárias a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico.
Quando não há o pagamento das contribuições previdenciárias em dia, pode ser emitida uma guia de recolhimento para pagamento em atraso. Como o pagamento não é realizado em dia, o INSS cobra multa e juros.
Atualmente, a Lei 8.212/91 prevê aplicação de juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50%, e multa de 10% sobre ao valor das contribuições previdenciárias vertidas em atraso.
No entanto, as guias de recolhimento para indenização das contribuições previdenciárias não podem sofrer incidência de juros e multa até 14/10/1996.
Isto acontece porque a imposição de pagamento de juros e multa sobre as contribuições recolhidas em atraso somente foi inserida através da MP 1.523, de 11/10/1996.
Consequentemente, é indevida a incidência dessas penalidades sobre as contribuições previdenciárias vencidas antes da edição da MP.
IMPORTANTE: Só há incidência de juros e multa se o período for posterior a 11/10/1996. Caso contrário, o pagamento pode ser realizado sem a incidência de juros e multa, pois não havia previsão legal antes deste período.
E se já houve o pagamento da guia com multa e juros indevidamente?
Não há motivo de preocupação, pois é possível requerer a restituição desses valores.
Nesse caso, deve ser ajuizada ação para restituição de multa e juros cobrados indevidamente sobre contribuições previdenciárias vertidas em atraso.
Contribuí para o INSS com o código errado, e agora? Veja o que fazer, aqui!
Contribuição em atraso conta para carência?
A Lei 8.213/91 (art. 27) prevê que serão consideradas para efeito de carência as contribuições “realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso”.
Em outras palavras, se o segurado verteu uma contribuição em dia, as posteriores serão consideradas para efeito de carência, ainda que vertidas em atraso.
No entanto, o novo §4º, inciso II, do art. 28 do Decreto 3.048/99, inserido pelo Decreto 10.410/20, dispõe que, se houver a perda da qualidade de segurado, somente serão considerados os recolhimentos atrasados que forem feitos após novo recolhimento em dia.
Ou seja, o pagamento em atraso deve ocorrer dentro do período de qualidade de segurado.
Por exemplo, considere o caso de um segurado contribuinte individual que verteu contribuições em dia até a competência de janeiro de 2018. Hoje, em dezembro 2021, ele não possui qualidade de segurado, de modo que o pagamento em atraso do período não surtirá efeito para carência, apenas tempo de contribuição.
Assim, a contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça (com qualidade de segurado).
Por que a carência é importante?
Carência é requisito em diversos benefícios previdenciários do INSS, incluindo benefícios por incapacidade e aposentadorias. O conceito de carência define-se como a exigência de um número mínimo de contribuições para o acesso a um determinado benefício.
Em regra, nas aposentadorias a carência mínima é de 180 meses (pelo menos até 13/11/2019 carência era requisito obrigatório nos benefícios “pré-reforma”). Já nos benefícios por incapacidade, quando exigida, a carência mínima é de 12 meses.
O que fazer se o INSS negar o meu pedido de aposentadoria?
É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria.
Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.
Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão, dê entrada em uma ação judicial para obter o seu benefício.
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