Aposentadoria do servidor autista
Você sabia que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais? Desse modo, estende-se às pessoas com TEA a proteção garantida às PcDs.
Isto significa que o servidor público com autismo tem direito a aposentadoria com requisitos diferenciados em comparação aos demais servidores públicos.
Na realidade, há duas opções de aposentadoria para os servidores públicos com deficiência.
Mas, afinal, você sabe quais opções são essas e quais requisitos para cada uma delas? Ou, ainda, como é feita a comprovação do grau de deficiência?
Para ajudar você a entender quais os direitos previdenciários do servidor autista, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Aposentadoria do servidor autista
Uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada uma pessoa com deficiência, de acordo com a lei 12.764/2012, para todos os fins legais, incluindo os relacionados ao direito previdenciário.
Essa classificação significa que os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício garantido para aqueles com impedimentos de longo prazo (superiores a dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. No caso do autismo, o impedimento deve dificultar a participação plena e efetiva na sociedade devido a uma ou mais barreiras.
Simplesmente, o servidor autista pode enfrentar dificuldades para participar plenamente, em igualdade de condições com as demais pessoas, devido ao autismo.
É importante notar que o autismo pode ser classificado em diferentes graus: leve, moderado ou severo.
É importante lembrar que a aposentadoria da pessoa com deficiência engloba duas modalidades:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
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Você sabia que muitas vezes os entes estaduais ou municipais não reconhecem a deficiência e a modalidade de aposentadoria especial do servidor portador de deficiência? No vídeo a seguir, acompanhe os esclarecimentos da Dra. Juliana Jácome, advogada especialista em Direito Previdenciário e entenda os seus direitos.
Servidor público com autismo tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Sim. O autismo é considerado uma deficiência e, consequentemente, o servidor público com autismo também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.
A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.
Lembre-se, normalmente, os servidores públicos estão sujeitos a um Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece regras distintas do Regime Geral (INSS), especialmente no que diz respeito à concessão de aposentadorias.
Por essa razão, é importante que o servidor público esteja ciente dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência estabelecidos pelo ente à qual está vinculado.
No entanto, caso o servidor perceba que o ente à qual está vinculado não tenha abordado as aposentadorias para pessoas com deficiência, serão aplicadas regras similares a do Regime Geral, exigindo-se os seguintes requisitos:
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
15 anos de contribuição e 60 anos de idade | 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.
Quando o servidor público autista tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para receber o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, você precisará ter trabalhado na condição de PcD.
Não entrei no serviço público como PcD, e agora?
É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.
As deficiências deverão ser comprovadas por laudos de médico especialista e exames médicos, conforme cada caso, os documentos deverão ser recentes, com no máximo 12 meses após a emissão.
Além de perícia médica, o servidor será avaliado por equipe multiprofissional, que emitirá parecer biopsicossocial sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação pericial.
A avaliação por equipe multiprofissional visa avaliar e registrar condições e necessidade de acessibilidade, recomendação de equipamentos, a natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade entre o cargo, função e a deficiência apresentada.
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Como funciona a aposentadoria do servidor deficiente?
A aposentadoria do servidor público com deficiência é um benefício previdenciário que se destina aos servidores públicos efetivos que possuem algum tipo de deficiência e que atendem a requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e de serviço no cargo. Esses requisitos são definidos pela legislação previdenciária e, em geral, são reduzidos em relação aos demais servidores públicos que não possuem deficiência.
Vale ressaltar que a deficiência não é uma condição que garante automaticamente o direito à aposentadoria. O servidor público com deficiência deve atender aos requisitos exigidos pela legislação previdenciária, que levam em conta o tipo de deficiência do servidor, sua idade e o tempo de contribuição.
É importante esclarecer que a aposentadoria do servidor público com deficiência não significa que ele pode se aposentar simplesmente por possuir uma deficiência. Na realidade, o benefício é concedido com o objetivo de garantir a inclusão e a valorização desses profissionais no mercado de trabalho e na sociedade como um todo.
Por isso, a legislação previdenciária estabelece requisitos específicos para que o servidor público com deficiência possa se aposentar. Esses requisitos levam em consideração as particularidades de cada tipo de deficiência e visam garantir que o servidor público se aposente em condições mais favoráveis, como uma idade menor e um tempo de contribuição reduzido.
Quais as modalidades de aposentadoria do servidor público com deficiência?
Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou seja, a primeira opção de aposentadoria para os servidores públicos com deficiência é a aposentadoria por idade.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição; o servidor público com deficiência também pode se aposentar por tempo de contribuição.
Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.
A seguir, vamos explicar quais os requisitos e como é calculado o valor da aposentadoria em ambas as modalidades. Confira!
Quais os requisitos da aposentadoria por idade do servidor público com deficiência?
Para que um servidor público possa se aposentar por idade com deficiência, ele ou ela precisa cumprir uma série de requisitos específicos. No caso dos homens, a idade mínima é de 60 anos, enquanto as mulheres podem se aposentar com deficiência aos 55 anos. Ambos os sexos devem ter contribuído por pelo menos 15 anos e ter 15 anos de deficiência.
Além disso, os servidores públicos com deficiência devem ter trabalhado por pelo menos 10 anos em efetivo exercício no serviço público e por 5 anos no cargo atual. Esses requisitos garantem que o servidor público com deficiência tenha contribuído o suficiente para o sistema de previdência e que tenha acumulado experiência e conhecimento em seu cargo atual.
Embora a idade mínima para homens e mulheres seja diferente, ambos os sexos devem cumprir os mesmos requisitos de contribuição, deficiência, efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo.
Qual o valor da aposentadoria por idade do servidor público com deficiência?
A aposentadoria por idade do servidor público com deficiência é calculada de acordo com uma fórmula específica. O valor do benefício é equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição do servidor a partir de julho de 1994. Além disso, há um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Para ilustrar, um servidor público com deficiência que se aposenta por idade com 15 anos de contribuição terá um benefício equivalente a 85% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição. Porém, para receber o valor integral da média, que é de 100%, ele precisará ter contribuído por pelo menos 30 anos (70% + 30%).
É importante ressaltar que alguns órgãos previdenciários não estão realizando o descarte dos 20% menores salários de contribuição ao calcular o valor da aposentadoria dos servidores públicos com deficiência. Isso é ilegal, pois não tem respaldo na lei ou na Constituição Federal.
Se isso acontecer, a aposentadoria deve ser revisada por meio de um pedido de revisão de aposentadoria. Assim, é garantido que o servidor público com deficiência receba o valor correto do benefício ao qual tem direito de acordo com a lei.
Quais os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público com deficiência?
Para se aposentar por tempo de contribuição, o servidor público com deficiência deve atender a certos requisitos específicos, que variam de acordo com o grau de deficiência.
Para os homens, são necessários 33 anos de contribuição no caso de deficiência leve, 29 anos de contribuição no caso de deficiência moderada e 25 anos de contribuição no caso de deficiência grave. Além disso, é necessário ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo atual.
Já para as mulheres, os requisitos são diferentes, com 28 anos de contribuição para deficiência leve, 24 anos para deficiência moderada e 20 anos para deficiência grave. Além disso, as mulheres precisam cumprir os mesmos requisitos de tempo de serviço e no cargo.
Vale ressaltar que a definição do grau de deficiência é essencial para verificar se os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição foram ou não cumpridos pelo servidor público com deficiência. Caso o contribuinte tenha períodos de contribuição sem deficiência ou períodos com graus diferentes de deficiência, será necessário fazer a conversão do tempo de contribuição.
Dessa forma, é importante que os servidores públicos com deficiência estejam cientes dos requisitos específicos para aposentadoria por tempo de contribuição e que a definição correta do grau de deficiência seja feita para garantir que eles atinjam os requisitos necessários para se aposentar.
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público com deficiência?
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma opção para os servidores públicos com deficiência que cumpriram os requisitos exigidos. O valor dessa aposentadoria é determinado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem a aplicação de fator previdenciário ou qualquer outra forma de redução.
No entanto, alguns órgãos previdenciários não estão aplicando o descarte dos 20% menores salários de contribuição na hora de calcular o valor da aposentadoria dos servidores públicos com deficiência. Esse entendimento é considerado ilegal, pois não encontra respaldo na lei ou na Constituição Federal.
Caso a aposentadoria seja concedida sem a realização do descarte, o servidor público com deficiência tem o direito de solicitar a revisão da aposentadoria. É importante destacar que o descarte dos 20% menores salários de contribuição é essencial para garantir uma aposentadoria justa e condizente com as contribuições efetuadas ao longo da vida profissional.
Como funciona a avaliação da deficiência dos servidores públicos?
A avaliação da deficiência é um processo fundamental para que o servidor público com deficiência possa se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Essa avaliação deve ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar por meio de uma avaliação biopsicossocial, que determina a data provável do início da deficiência e o seu grau.
É importante ressaltar que os órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem ser responsáveis pela avaliação da deficiência para os períodos em que o servidor estiver vinculado a um Regime Próprio. Já para os períodos em que o servidor estiver vinculado a um Regime Geral de Previdência Social, a avaliação da deficiência deve ser realizada pela perícia do INSS.
Portanto, a avaliação da deficiência é um processo complexo e deve ser realizada por profissionais qualificados, a fim de garantir que o servidor público com deficiência tenha acesso aos seus direitos previdenciários de forma adequada e justa.
Como é feita a conversão de tempo de contribuição na aposentadoria do servidor público com deficiência?
Para que um servidor público possa obter a aposentadoria de acordo com as regras estabelecidas, é necessário que ele cumpra um tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, considerando o grau específico da deficiência.
No entanto, é possível que o servidor tenha períodos em que não apresentou deficiência ou tenha apresentado deficiência em graus diferentes ao longo de sua carreira. Nesses casos, o servidor público pode solicitar a conversão de tempo de contribuição, o que pode resultar em uma redução do tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar por tempo de contribuição.
Portanto, para que um servidor público com deficiência possa se aposentar por tempo de contribuição, é necessário que ele cumpra um tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, considerando o grau específico da deficiência. Caso o servidor tenha períodos sem deficiência ou com deficiência em graus diferentes, ele pode solicitar a conversão de tempo de contribuição, que pode resultar em uma redução do tempo mínimo necessário para a aposentadoria. Essa medida é importante para garantir que o servidor público com deficiência seja tratado de forma justa e equitativa em relação aos demais servidores.
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Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes e não devem ser confundidos. A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho.
No entanto, a aposentadoria do servidor público com deficiência não é devida à incapacidade para o trabalho. Pelo contrário, o servidor público com deficiência pode e deve exercer suas funções de trabalho até que todos os requisitos para a concessão da aposentadoria sejam cumpridos.
Lembre-se, deficiência e incapacidade são conceitos distintos e não devem ser confundidos.
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Existe integralidade e paridade na aposentadoria do servidor público com deficiência?
No geral, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Isso significa que eles podem se aposentar recebendo a totalidade da sua remuneração, e seus proventos de aposentadoria devem ser revisados na mesma proporção e data que a remuneração dos servidores em atividade é modificada.
No entanto, a Administração Pública entende que a aposentadoria dos servidores públicos com deficiência não garante direito à integralidade e paridade. Para a Administração Pública, se o servidor deseja se aposentar com integralidade e paridade, deve cumprir os requisitos gerais da integralidade e paridade.
Essa interpretação da Administração Pública é questionável porque não há nenhuma norma na legislação previdenciária que exclua os servidores públicos com deficiência do direito à integralidade e paridade, quando ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
Portanto, em caso de dúvida, é recomendável que o servidor público procure um especialista para verificar se vale a pena optar pelos requisitos diferenciados da aposentadoria da pessoa com deficiência ou se é melhor aguardar um pouco mais para cumprir os requisitos da integralidade e paridade.
Além disso, a depender do caso, também é possível o ajuizamento de uma ação judicial para a obtenção da integralidade e paridade. É importante que o servidor público com deficiência esteja ciente dos seus direitos e busque orientação especializada para garantir que sua aposentadoria seja justa e adequada.
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Ainda é feito o descarte 20% menores salários de contribuição na aposentadoria do servidor deficiente?
Antes da reforma da previdência de 13/11/2019, os benefícios previdenciários dos servidores públicos com deficiência eram calculados a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou essa regra, determinando que o cálculo deve considerar a média de todos os salários de contribuição.
Essa mudança prejudicou a maioria dos contribuintes, pois os 20% menores salários de contribuição passaram a afetar a média de cada um. Apesar disso, a Emenda Constitucional nº 103/2019 não especificou a aplicação dessa nova regra para pessoas com deficiência, incluindo servidores públicos.
Alguns órgãos previdenciários, por interpretação equivocada, deixaram de descartar os 20% menores salários de contribuição ao calcular as aposentadorias dos servidores públicos com deficiência. Esse entendimento é ilegal, pois a EC nº 103 não alterou o cálculo das aposentadorias das pessoas com deficiência em geral, incluindo servidores públicos.
Portanto, é necessário descartar os 20% menores salários de contribuição. Se esse descarte não for feito, a aposentadoria deve ser revisada por meio de um pedido de revisão de aposentadoria.
Servidor público do Estadual tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Sim. O servidor público do Estadual ou Municipal com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.
A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.
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