Aposentadoria do servidor em 2024

Sumário

Aposentadoria do servidor municipal. Você já parou para considerar como funciona o sistema de aposentadoria para os servidores públicos municipais?

Desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, esse panorama passou por transformações significativas. No entanto, é importante notar que a reforma deixou de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais, o que não implica que a aposentadoria dos servidores municipais tenha permanecido inalterada.

Na verdade, a maioria dos servidores públicos municipais já experimentou um impacto considerável em suas perspectivas de aposentadoria, e aqueles que ainda não foram afetados podem esperar mudanças nos próximos anos.

Para ajudar a compreender os seus direitos e o cenário atual, estamos disponibilizando um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal. Este guia abordará todos os detalhes essenciais, incluindo informações sobre quando é possível se aposentar, qual regra é mais adequada ao seu caso específico e quanto você pode esperar receber em sua aposentadoria. Portanto, continue conosco para obter todas as informações necessárias para planejar seu futuro previdenciário de maneira informada e segura. Boa leitura!

Aposentadoria do servidor municipal

Inicialmente é importante compreender os dois fatores mais significativos que determinam as regras da aposentadoria para os servidores públicos municipais:

  1. A Existência do Regime Próprio no Município: Um dos pontos cruciais que influenciam as regras de aposentadoria dos servidores municipais é a presença ou ausência de um Regime Próprio de Previdência Social no município em questão. Este fator estabelece as bases sobre as quais as regras de aposentadoria serão aplicadas e como os servidores municipais serão afetados por elas.
  2. A Aprovação da Reforma da Previdência Municipal: Outro aspecto de extrema importância é se a reforma da previdência municipal foi ou não aprovada. Essa reforma pode variar de um município para outro e tem o potencial de redefinir substancialmente as regras e condições para a aposentadoria dos servidores públicos municipais.

Vale lembrar que a maioria dos municípios brasileiros não dispõe de um Regime Próprio de Previdência Social. Em situações em que esse regime não está em vigor, os servidores públicos se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Portanto, uma parcela significativa dos servidores públicos municipais já está sujeita às novas regras da Previdência Social. Além disso, os municípios que têm seu próprio Regime Próprio foram praticamente compelidos a implementar suas próprias reformas previdenciárias. Esse processo tem sido gradual, com alguns municípios adotando as novas regras federais e outros estabelecendo suas próprias normas.

O resultado é que a aposentadoria dos servidores públicos municipais tem passado por diversas mudanças e continua a evoluir. Infelizmente, a maioria dessas mudanças tende a tornar o processo de aposentadoria mais desafiador.

O que a reforma da previdência municipal pode mudar?

É importante esclarecer que, ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, a reforma da previdência municipal não está estritamente vinculada à adoção integral das novas regras estabelecidas pela reforma da previdência federal. Na verdade, os municípios têm uma série de prerrogativas e decisões a tomar em relação a essa questão.

Inicialmente, vale lembrar que os municípios estão “obrigados” a implementar alterações em algumas áreas específicas das suas regras previdenciárias, conforme estabelecido por normativas federais. Essas áreas incluem:

  1. Limitação do Rol de Benefícios do Regime Próprio: Os benefícios do Regime Próprio de Previdência devem se restringir a aposentadorias e pensões por morte, não englobando outras categorias de benefícios.
  2. Custeio de Afastamentos por Incapacidade e Salário-Maternidade: Os municípios devem custear os afastamentos por incapacidade e o salário-maternidade com recursos próprios, não recorrendo ao Regime Próprio de Previdência Social para esses fins.
  3. Alíquotas de Contribuição: As alíquotas de contribuição dos servidores públicos municipais não podem ser inferiores às dos servidores públicos federais, a menos que o município consiga demonstrar que o seu Regime Próprio não possui déficit, caso em que as alíquotas não podem ser inferiores às do Regime Geral (INSS).

Além dessas obrigações iniciais, os municípios também têm a responsabilidade de:

  1. Criar Regimes de Previdência Complementar: Devem estabelecer seus próprios regimes de previdência complementar.
  2. Unificar os Regimes Próprios: Mantendo apenas um único Regime Próprio de Previdência e uma única entidade gestora desse regime, abarcando todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do município.

É fundamental destacar que os municípios não estão obrigados a modificar os requisitos de idade mínima, tempo de contribuição ou a fórmula de cálculo da aposentadoria. Contudo, lamentavelmente, muitos municípios estão aproveitando essa obrigação para também alterar essas regras, geralmente com o objetivo de tornar o processo de aposentadoria mais desafiador e reduzir o valor dos benefícios concedidos. Esse é um ponto de preocupação para muitos servidores públicos municipais que enfrentam incertezas em relação ao seu futuro previdenciário.

Você sabia que é possível cumular até três aposentadorias simultaneamente? Sim, essa possibilidade é real, desde que haja um planejamento adequado. Saiba mais aqui!

Por que ocorre a redução de salário do servidor municipal na aposentadoria pelo INSS?

Após as alterações na legislação e a implementação da Reforma da Previdência, em alguns casos a obtenção da integralidade não é mais possível. Além disso, o INSS tende a não cobrir integralmente o valor ao qual o servidor tem direito, seja correspondente ao último salário recebido durante sua ativa ou à média remuneratória quando esta ultrapassa o limite estabelecido pelo INSS.

Nesse contexto, surge um dos problemas relacionados ao fato de que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possui um teto para os benefícios, enquanto nos municípios em que há um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), os servidores podem se aposentar com valores substancialmente superiores. Isso afeta, por exemplo, diversos profissionais como médicos, dentistas, enfermeiros, professores, engenheiros e outros servidores cujas remunerações ultrapassam o teto estabelecido pelo INSS.

Além disso, o servidor também enfrenta perdas devido ao uso do fator previdenciário e à fórmula utilizada para calcular a média remuneratória.

Consequentemente, quando o servidor público solicita a concessão do benefício de aposentadoria junto ao INSS, ele passa a receber um valor significativamente inferior ao que recebia enquanto estava vinculado ao município.

No entanto, a ausência de criação do RPPS pelo município não deve resultar em uma redução salarial para o servidor. A responsabilidade pelo pagamento da diferença é do próprio município. Essa responsabilidade foi confirmada após a Reforma da Previdência, que estabelece a obrigação do município de criar um fundo de complementação para esse fim.

Por que alguns servidores públicos são regidos pelo INSS?

No Brasil existem dois sistemas obrigatórios de previdência: O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos empregados da iniciativa privada.

E outro, destinado aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com normas diferentes daquelas estabelecidas para os demais trabalhadores.

Ocorre que poucos são os municípios que possuem o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Por essa razão, quando o município não possui o referido regime, automaticamente as contribuições previdenciárias devem ser vertidas para o RGPS/INSS, recebendo o ente público, então, o mesmo tratamento das empresas em geral para a concessão dos benefícios, o que inclui formas de cálculo, fator previdenciário, limitação de teto, e etc.

Como fica a aposentadoria do servidor público municipal vinculado a Regime Próprio?

Para compreender as implicações da aposentadoria do servidor público municipal, é fundamental considerar diversos fatores, sendo um deles a existência ou não de um Regime Próprio de Previdência no município em questão. O próximo passo consiste em verificar se a reforma da previdência municipal foi aprovada ou não, pois esses elementos desempenham um papel crucial na determinação das regras aplicáveis.

No caso de um município possuir um Regime Próprio de Previdência, a análise subsequente deve se concentrar na aprovação ou não da reforma da previdência municipal. Dependendo dessa condição, os servidores públicos municipais enfrentam diferentes cenários:

  1. Ausência de Reforma da Previdência Municipal: Se o município não aprovou sua reforma da previdência, os servidores públicos têm a opção de se aposentar seguindo as regras gerais da aposentadoria do servidor público que estavam em vigor antes da reforma da previdência nacional. Nesse cenário, as normas previdenciárias anteriores à reforma nacional ainda se aplicam.
  2. Aprovação da Reforma da Previdência Municipal: Caso o município tenha aprovado sua reforma da previdência, os servidores públicos devem se aposentar conforme as novas regras estabelecidas nessa reforma ou seguir as regras de transição estipuladas no âmbito municipal.

É fundamental salientar que, independentemente da situação, a reforma da previdência municipal não pode prejudicar o direito adquirido dos servidores públicos. Ou seja, se um servidor público municipal já preencheu os requisitos necessários para a aposentadoria antes da implementação da reforma municipal, ele ainda pode se aposentar de acordo com as regras antigas estabelecidas antes das mudanças.

Esse princípio visa proteger os direitos adquiridos dos servidores públicos municipais que, com base nas regras previdenciárias vigentes à época, planejaram sua aposentadoria. Portanto, essas considerações destacam a complexidade das regras previdenciárias municipais e a importância de entender como elas afetam o processo de aposentadoria para os servidores municipais.

Como fica a aposentadoria em municípios sem Reforma da Previdência?

Quando se analisa a situação de um município que possui um Regime Próprio de Previdência, mas ainda não promulgou sua reforma da previdência municipal, torna-se fundamental compreender as opções disponíveis para a aposentadoria dos servidores públicos municipais. Nesse contexto, é relevante destacar que, de acordo com as regras gerais preexistentes à reforma da previdência nacional, existem pelo menos quatro possibilidades de aposentadoria voluntária, com algumas variações que dependem da data de ingresso do servidor no serviço público:

  1. Aposentadoria Integral Sem Integralidade e Paridade: A aposentadoria integral sem integralidade e paridade garante ao servidor público municipal se aposentar com a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, sem nenhum redutor. Ou seja, não significa que o servidor vai receber a mesma remuneração da ativa nessa regra. Porém, vai receber a média dos seus 80% maiores salários de contribuição sem a incidência de nenhum fator de redução.
  2. Aposentadoria Integral Com Integralidade e Paridade: Servidores que se enquadravam em certas condições podiam se aposentar com um benefício integral, mantendo a integralidade (receber o mesmo valor do último salário) e a paridade (reajustes equivalentes aos ativos) com os servidores em atividade.
  3. Aposentadoria Antecipada do Servidor Público com Ingresso Até 16/12/1998: Para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, havia a possibilidade de solicitar uma aposentadoria antecipada, porém com a aplicação de redutores que diminuíam o valor do benefício.
  4. Aposentadoria Proporcional: Para concluir, é importante destacar que os servidores públicos municipais de municípios que possuem Regime Próprio de Previdência e ainda não aprovaram a reforma da previdência municipal podem ter direito à chamada aposentadoria proporcional. Como o próprio nome sugere, essa modalidade de aposentadoria não é integral, sendo, portanto, proporcional ao tempo de contribuição de cada servidor público. O valor do benefício será determinado com base no período de contribuição acumulado ao longo da carreira do servidor.

Cada uma dessas modalidades de aposentadoria apresenta características específicas e exige que o servidor cumpra os requisitos estabelecidos para se beneficiar delas. É essencial ressaltar que a escolha entre essas opções deve ser cuidadosamente considerada, levando em conta o histórico de contribuições e as condições individuais do servidor público municipal.

Portanto, compreender as regras gerais de aposentadoria anteriores à reforma da previdência nacional é fundamental para tomar decisões informadas sobre o momento e a forma da aposentadoria, especialmente no cenário de um município que ainda não promulgou sua reforma da previdência municipal.

Como fica aposentadoria em municípios com Reforma da Previdência?

Quando se trata de servidores públicos municipais em municípios que instituíram um Regime Próprio de Previdência e já aprovaram a reforma da previdência municipal, é fundamental entender as implicações dessas mudanças. A Constituição Federal concedeu autonomia aos municípios para estabelecerem suas próprias regras de aposentadoria para os servidores municipais, o que significa que agora cada município pode adotar requisitos e critérios diferentes.

Na prática, observam-se geralmente três situações distintas nas reformas previdenciárias municipais:

  1. Alterações nas Alíquotas de Contribuição: Em algumas reformas, o município pode optar por modificar apenas as alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores, mantendo inalterados os requisitos e o cálculo da aposentadoria.
  2. Reforma “Mais Branda” que a Nacional: Algumas municipalidades podem optar por aprovar uma reforma previdenciária que estabelece requisitos de aposentadoria menos rigorosos do que os previstos na reforma da previdência federal. Isso pode criar um conjunto de regras mais favorável para os servidores municipais, tornando o processo de aposentadoria menos restritivo.
  3. Adoção das Regras Nacionais: Por outro lado, há municípios que simplesmente decidem aderir integralmente às regras da reforma da previdência federal, aplicando os mesmos requisitos e critérios estabelecidos nacionalmente para a aposentadoria dos servidores.

Ou seja, a diversidade de abordagens nas reformas previdenciárias municipais tem resultado em uma série de cenários distintos, exigindo uma análise detalhada para cada situação individual, a fim de garantir uma compreensão precisa das regras de aposentadoria vigentes no município em questão.

Como fica a aposentadoria do servidor público municipal vinculado ao Regime Geral (INSS)?

No caso de um Município que não possui um Regime Próprio de Previdência Social, os servidores públicos municipais são automaticamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa é uma realidade que abrange a maioria dos municípios brasileiros, e suas implicações são significativas.

Em termos práticos, isso significa que as contribuições previdenciárias desses servidores públicos municipais são descontadas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como resultado, esses servidores estão sujeitos às regras de aposentadoria estabelecidas pelo INSS, o que inclui requisitos de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício.

Essa situação pode acarretar desvantagens para os servidores públicos municipais, especialmente em relação ao cálculo de suas aposentadorias e outros benefícios previdenciários. O impacto pode ser ainda maior para aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 e, portanto, deveriam ter direito à integralidade (recebimento do valor integral do último salário) e paridade (reajustes equivalentes aos servidores ativos).

No entanto, os benefícios pagos pelo INSS estão sujeitos a um limite máximo, conhecido como teto previdenciário. Em 2024, esse teto está fixado em R$ 7.786,02. Isso significa que mesmo os servidores públicos municipais que têm direito à integralidade e paridade estão sujeitos a esse limite quando se aposentam pelo INSS.

Em algumas situações, é possível que esses servidores tenham direito a uma ação de complementação previdenciária.

Como fica a integralidade caso o órgão público onde trabalhe não tenha um Regime Próprio?

Pode acontecer do órgão público onde você trabalhar não ter um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e se submeta ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais especificamente ao INSS.

Geralmente isso ocorre nos casos dos servidores públicos municipais.

Como os benefícios do Instituto são limitados ao teto previdenciário (R$ 7.786,02 para 2024), pode ser que você tenha problemas em receber um valor maior que esse.

Assim, se você recebia mais e tiver direito a integralidade, você terá que fazer o pedido de complementação de aposentadoria quando for requerer o seu benefício.

Como é possível evitar a perda na aposentadoria dos servidores municipais em Regime Geral?

Quando abordamos o sistema previdenciário, é evidente que a maioria dos servidores públicos municipais ainda está vinculada ao Regime Previdenciário do INSS, em vez de possuir um Regime Próprio Municipal.

Como mencionado anteriormente, mais de 3.500 municípios, correspondendo a 62,8% do total, não possuem um regime próprio.

Isso implica que nem todos os servidores públicos municipais desfrutam das mesmas condições previdenciárias. Caso o município ao qual estão vinculados não possua um regime previdenciário próprio, esses servidores serão direcionados ao INSS e estarão sujeitos aos critérios adotados pela autarquia, incluindo a forma de cálculo dos benefícios previdenciários, a aplicação do fator previdenciário e, especialmente, o teto limitador estabelecido pelo INSS.

Portanto, para os servidores municipais que se aposentam pelo INSS, ou seja, os servidores de municípios que não possuem um regime próprio de previdência social, existe a possibilidade de receber uma complementação de aposentadoria.

Lembre-se, ao se aposentar pelo INSS, o servidor experimenta uma considerável redução no valor de seu salário em relação ao último recebido enquanto estava em atividade. Por isso, é responsabilidade dos municípios pagar a diferença que falta para alcançar o valor do salário recebido durante a ativa. Para ter direito à complementação, é necessário que o servidor concursado atenda a requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo.

IMPORTANTE: O servidor pode ingressar com uma ação que declara seu direito à complementação de aposentadoria antes mesmo de se aposentar, se conseguir provar que tem direito a um valor de aposentadoria que excede o Teto do INSS.

Nesses dois casos, você deve procurar orientação de um especialista. Em caso de dúvidas, entre em contato aqui.

Quem tem direito à complementação?

Para que um servidor público municipal tenha direito à complementação previdenciária, é necessário atender a um conjunto específico de requisitos. Essas condições são essenciais para que o servidor possa receber um complemento em sua aposentadoria, além do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A seguir, detalhamos os principais requisitos a serem observados:

  1. Cargo Efetivo: O servidor público municipal deve ser titular de um cargo efetivo, o que significa que ele possui uma posição permanente no serviço público municipal.
  2. Ausência de Regime Próprio no Município: É fundamental que o município em questão não tenha implementado um Regime Próprio de Previdência Social. Isso ocorre quando o município não possui um sistema de previdência próprio para seus servidores, e eles, portanto, contribuem para o INSS.
  3. Aposentadoria com Prejuízo pelo INSS: O servidor deve se aposentar pelo INSS com prejuízo, ou seja, seu benefício deve ser limitado pelo teto previdenciário do INSS, o que significa que ele não atinge o valor integral ao qual teria direito se estivesse sob um Regime Próprio com integralidade.
  4. Previsão Legal para a Complementação: Em relação ao último requisito, a legislação não é sempre transparente ou direta. Entretanto, a maioria dos tribunais tem entendido que o servidor público municipal só terá direito à complementação se houver previsão legal na legislação municipal para o pagamento desse benefício. Isso implica que a legislação local deve contemplar explicitamente a possibilidade de pagamento da complementação.

Essa previsão legal é mais comum em municípios que anteriormente possuíam um Regime Próprio de Previdência, mas optaram por sua extinção. Geralmente, nas leis de extinção do Regime Próprio, é estipulada a obrigação de pagamento do direito à complementação.

É importante ressaltar que o direito à complementação está condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Regime Próprio de Previdência, principalmente no que diz respeito à integralidade e paridade. Se um servidor se aposenta após atender aos requisitos do INSS, mas antes de cumprir os requisitos de integralidade e paridade, buscar o direito à complementação pode se tornar mais complexo.

Portanto, a análise detalhada da legislação municipal, juntamente com a compreensão dos requisitos previdenciários, é essencial para determinar se um servidor público municipal tem direito à complementação em sua aposentadoria.

Quem é servidor público pode contribuir para o INSS?

Sim, servidor público vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode contribuir para o INSS.

Geralmente, isso acontece nos casos em que o trabalhador deseja garantir uma aposentadoria também pelo Regime Geral de Previdência Social.

No entanto, deve-se ter atenção para a forma com que se realiza essa contribuição.

Aliás, se o servidor que vier a exercer atividade remunerada na esfera privada torna-se segurado obrigatório do RGPS em relação a essa atividade.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

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