Aposentadoria dos bombeiros civil e militar

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Todos sabem que os bombeiros têm um papel muito importante na nossa sociedade, tanto na prevenção de situações de risco como na ação em emergências.

Mas você sabia que existe uma diferenciação entre Bombeiro Civil e Bombeiro Militar, com regras e valores de aposentadorias diferentes?

Para ajudar você a entender como funciona as particularidades em cada caso, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Quem é considerado bombeiro?

O bombeiro é um profissional da segurança que atua na prevenção de situações de risco e na ação em emergências.

Para você visualizar melhor os riscos envolvidos na atividade deste trabalhador, listemos as principais atividades do bombeiro:

  • Combate a incêndios;
  • Salvamentos em rios, lagos, mar (nesta última situação, o Bombeiro é mais conhecido como Salva Vidas);
  • Resgates em alturas (prédios, torres, morros, elevadores com problemas, etc.);
  • Auxílio às pessoas em situações de desabamento/enchentes;
  • Auxílio às pessoas em acidentes de trânsito;
  • Vistoria de estabelecimentos comerciais e elaboração de laudos de segurança;
  • Quaisquer outros eventos em que esteja em perigo à vida humana, à natureza ou ao patrimônio.

Existem dois tipos de bombeiros? 

Sim. Há o bombeiro civil e o bombeiro militar.

Vale dizer que ambos os tipos de bombeiros, seja civil ou militar, realizam praticamente as mesmas atividades.

Porém, o bombeiro civil atua mais em espaços privados e o bombeiro militar mais nos locais públicos. Consequentemente suas aposentadorias são diferentes.

Outra diferença importante está na forma de ingresso na profissão.

O civil consegue se tornar bombeiro através de curso profissionalizante específico.

Já o bombeiro militar, somente se passar no concurso público.

Bombeiro civil

O bombeiro civil é o profissional particular ou voluntário, que, geralmente, trabalha na parte de segurança de locais como escolas, shoppings, indústria, eventos. Ou seja, o bombeiro civil trabalha no setor privado.

Lembre-se, para ser um bombeiro civil, é preciso realizar um curso de, geralmente, 200 horas.

Bombeiro militar

Por outro lado, o bombeiro militar é o profissional concursado.

Este profissional realiza os serviços em prol da segurança do patrimônio das cidades, da proteção da vida e do atendimento à população em geral.

Como funciona a aposentadoria do bombeiro civil?

Os bombeiros civis tem direito às seguintes aposentadorias:

Para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019

Nesse caso, o Bombeiro irá entrar para alguma das regras de transição criadas pela Reforma da previdência.

As regras de transição são uma espécie de meio termo para os segurados que estavam contribuindo, mas ainda não possuem os requisitos para se aposentar. É preciso entender as regras de transição para definir o modelo de aposentadoria e o benefício que melhor se enquadra para cada caso.

Elas são:

  • Regra de transição por pontos;
  • Regra de transição da idade progressiva;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Regra de transição da aposentadoria por idade.

Para quem começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019

Neste caso, você entrará para a regra definitiva criada pela reforma da Previdência.

Ela é direcionada para quem não tinha nenhuma contribuição antes da nova lei entrar em vigor (13/11/2019).

A partir da Reforma foi criada a aposentadoria programada.

Para você conseguir este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Ela é parecida com a aposentadoria por idade antes da Reforma, porém há um aumento no tempo de contribuição para o homem (antes eram 15 anos) e um aumento na idade mínima para a mulher (antes eram 62 anos).

Quando há aposentadoria por invalidez para bombeiro civil?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, é oferecido ao trabalhador que devido a uma doença ou incapacidade contínua, não seja mais capaz de desempenhar seu trabalho.

Para ter o benefício concedido, o segurado deve cumprir os requisitos, ou seja, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impedindo de forma permanente para trabalhar.

É importante pontuar que a aposentadoria por invalidez só é cabível se a doença ou fato causador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social, também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio-doença.

A Reforma da Previdência afetou a aposentadoria para bombeiro civil?

Todos foram afetados com a Reforma da Previdência e isso fez com que muitos ficassem prejudicados, pois vão demorar mais tempo para se aposentar.

Além disso, surgiu um novo benefício que foi inserido pela Reforma da Previdência, que é a aposentadoria programada, cujo objetivo é substituir outras modalidade de aposentadoria, como por exemplo, por tempo de contribuição e idade.

Alguns conseguirão mais cedo se entrarem nas regras de transição que a reforma da previdência criou. Então é importante que você se atualize sobre qual situação você se encaixa e em qual possibilidade poderá ganhar mais, é importante por isso fazer um planejamento de aposentaria através de um cálculo que vai te dizer qual a melhor data para se aposentar e qual o melhor benefício que você pode receber quando se aposentar.

Qual o valor da aposentadoria do bombeiro civil?

O valor da aposentadoria será calculado da seguinte maneira:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição, atualizados monetariamente;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens ou que ultrapassar 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Esta forma de cálculo de benefício é extremamente prejudicial aos segurados, pois é feita a média de todas as suas contribuições e ainda é aplicado o redutor.

Quando o bombeiro civil tem direito adquirido?

Se você possui um bom tempo de contribuição antes da vigência da nova lei, pode ser que você tenha direito adquirido e já consiga se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Qual a vantagem garantida ao bombeiro civil pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos bombeiros civis que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.

Quais os requisitos das principais aposentadorias antes Reforma?

Lembre-se, você só terá direito a aposentadoria pelas regras antigas se cumpriu os requisitos abaixo até o dia 12/11/2019.

Aposentadoria por idade

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência;
  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições. Desta média, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por pontos

  • Homem: 96 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 30 anos de contribuição.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de contribuição.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições multiplicada pelo seu fator previdenciário.

Como funciona a aposentadoria do bombeiro militar?

É importante dizer que a Reforma da Previdência também alterou os requisitos para a obtenção do benefício para estes bombeiros.

Assim, para entender quais requisitos cumprir para a concessão da aposentadoria é preciso levar em consideração se o trabalhador já exercia a profissão antes da vigência da Reforma, ou se começo a atividade depois da Reforma.

Bombeiro militar antes de 13/11/2019

Se você já trabalhava como bombeiro, mas chegou no dia 13/11/2019 sem conseguir cumprir os requisitos para se aposentar, você entrará na regra de transição instituída pela Reforma da Previdência.

Neste caso, para conseguir se aposentar como bombeiro militar você deverá cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 53 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial;
  • cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 15 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial;
  • cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Aqui, existe um pedágio que você deve cumprir para conseguir sua aposentadoria na regra de transição.

Como será calculado o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100%?

Na regra do pedágio 100%, o benefício será calculado da seguinte maneira:

  • Será feita a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 100% do valor.

Bombeiro militar que começou a trabalhar a partir de 13/11/2019

Neste caso, o bombeiro militar entrará para a regra definitiva de aposentadoria trazida pela Reforma.

Assim, será necessário cumprir:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 25 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

Lembre-se, os requisitos são válidos para os homens e mulheres.

Qual o valor da aposentadoria na regra definitiva trazida pela Reforma?

Quem começou a trabalhar nesta função a partir de 13/11/2019 terá o benefício calculado da seguinte maneira:

  • Será feita a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (regra válida para homens e mulheres).

Em que caso o bombeiro militar tem direito adquirido?

Se você tem um bom tempo de contribuição antes do dia 13/11/2019, você pode ter direito adquirido às regras antigas.

Ou seja, se você tiver cumprido os requisitos abaixo até o dia 12/11/2019, você conseguirá se aposentar pelas regras antigas:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 15 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

Aqui não há pedágio nem idade mínima.

Ou seja, cumpriu os 30 ou 25 anos de contribuição (desde que atendido o tempo mínimo em cargo de natureza policial), você terá direito a se aposentar.

Mas lembre-se, este tempo deve ser cumprido até o dia 12/11/2019.

Qual o valor da aposentadoria na regra antes da Reforma?

No caso de direito adquirido, sua aposentadoria será com proventos integrais. Ou seja:

  • Será feita a média das suas 80% maiores contribuições;
  • Desta média, você recebe o valor integral (100%).

É possível a inclusão de tempo de outras atividades para a aposentadoria do bombeiro militar?

Antigamente, o tempo de cargos policiais e militares não poderiam ser computados conjuntamente.

Mas, com a Reforma, tudo pode ser contado para cumprir o tempo de cargo mínimo para a aposentadoria.

Assim, o tempo de bombeiro militar pode ser somado junto com tempo das seguintes atividades:

  • Serviço militar (obrigatório ou não) nas Forças Armadas;
  • Agente penitenciário;
  • Policial.

Ou seja, se faltavam alguns anos para você cumprir o tempo de cargo mínimo em funções estritamente policiais, esta é uma saída para conseguir a sua aposentadoria.

Quando o bombeiro tem direito à aposentadoria especial?

O bombeiro militar tem algumas regras específicas, porém não são as mesmas de quem vai se aposentar na modalidade especial.

Já no caso do bombeiro civil, apesar de todas as atividades realizadas por estes profissionais serem bastante perigosas, é muito difícil o reconhecimento da aposentadoria especial.

Contudo, vale lembrar que, até 28/04/1995, o enquadramento de atividades especiais era feito por categorias profissionais.

Isto é, se a sua profissão estiver na lista elaborada pelos anexos do Decreto 53.831/64 e do Decreto 83.080/79, sua atividade será considerada especial, sem a necessidade de mais comprovações.

Ou seja, bastava comprovar que você exercia determinada atividade da lista.

No anexo do Decreto nº 53.831/64 (mais especificamente no código 2.5.7), as atividades de Bombeiros, Guardas e Investigadores são consideradas perigosas, com direito à uma Aposentadoria Especial com 25 anos de atividade.

Portanto, pelo menos até 28/04/1995, você consegue ter reconhecido seu tempo como bombeiro civil como atividade especial.

A coisa complica depois, porque, na maioria das vezes, o pedido é negado no INSS.

Portanto, você terá de entrar na Justiça e ver como será decidido no seu caso.

Mas em regra geral é difícil o cabimento desta aposentadoria no caso dos Bombeiros Civis.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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