Você sabia que o segurado da Previdência não precisa se dirigir mais a uma agência do INSS, para consultar as suas contribuições? Não só isso, é possível obter toda a documentação desejada pelo site Meu INSS.
Isso significa que você não vai precisar se deslocar até uma agência, nem enfrentar filas de espera. O que facilita muito a vida do trabalhador em geral e particularmente do brasileiro que mora no exterior e, próximo da aposentadoria, quer saber quanto tempo de contribuição tem no Brasil.
Lembre-se, tanto o extrato de pagamento mensal ao INSS, como seus recolhimentos, os vínculos empregatícios, recebimento de benefício por incapacidade e outros estarão disponíveis de forma remota para o segurado.
Mas você não sabe como consultar as suas contribuições ao INSS pela internet? Pensando em você, elaboramos este artigo com todas as informações que irão facilitar a sua consulta. Boa leitura!
Moro no exterior, posso consultar as minhas contribuições no INSS?
Sim. Você sabia que o segurado da Previdência não precisa sequer se dirigir a uma agência do INSS, para consultar as suas contribuições? Não só isso, é possível obter toda a documentação desejada pelo site Meu INSS.
Tanto o extrato de pagamento mensal ao INSS, como seus recolhimentos, os vínculos empregatícios, recebimento de benefício por incapacidade e outros estarão disponíveis de forma remota para o segurado.
Isso significa que você não vai precisar se deslocar até uma agência, nem enfrentar filas de espera.
Mas você não sabe como consultar as suas contribuições ao INSS pela internet? Então acompanhe este passo-a-passo que criamos para lhe auxiliar a acessar as suas contribuições.
Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?
A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.
Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.
O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet. Acompanhe o seguinte passo a passo:
1º passo: entrar no site do Meu INSS
Na tela abaixo, clique em “Entrar com gov.br”.
Caso você não tenha cadastro no gov.br, recomendamos a criação de uma conta.
Criar uma conta é bem simples e rápido. Você poderá criar ela no link abaixo “CADASTRAR SENHA”. No momento de gerar uma senha, aparecerão algumas opções de cadastro, como validação facial pelo aplicativo, internet banking e certificado digital. Recomendamos que você faça o registro pelo número do CPF, porque é um dos cadastros mais fáceis.
Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada.
2º passo: fazer o login
Você deverá digitar o seu CPF e, depois, a sua senha (lembre-se que, para isso, você já precisará ter feito um cadastro no Meu INSS).
3º passo: clique em “EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS”
Após inserir o CPF e senha, você será levado a uma página com um menu de serviços em destaque. Dentre as opções de serviços em destaque o CNIS estará como EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS.
Ao clicar em EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS você verá seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições.
Se preferir, o segurado poderá baixar o arquivo em PDF. Clique em “baixar PDF”, ali você poderá obter a versão resumida ou completa do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Lembre-se, o histórico de suas contribuições ao INSS estará em seu CNIS, sugerimos que baixe a versão completa em PDF, pois nela estarão os vínculos e remunerações. Inclusive os benefícios recebidos, como auxílio-doença, estarão detalhados na versão completa.
ATENÇÃO: É recomendado ao trabalhador que, frequentemente, acesse seu extrato de contribuições para verificar se o empregador atual está repassando os valores corretamente ao INSS.
O que observar no CNIS?
No CNIS é necessário principalmente tomar cuidado com 3 itens:
- Anotações do INSS que estarão na lateral direita da folha. Ex: período extemporâneo. Estas anotações devem ser retificadas no INSS, e serão marcadas por uma abreviatura (na lateral direita), mas na última folha estará por completo a tabela com o seu significado.
- Verificar se todos os vínculos da CTPS e os carnês pagos estão no documento.
- Verificar se os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 estão todos corretos.
Portanto, muito cuidado com seu CNIS, pois a análise correta e eventuais correções junto ao INSS podem antecipar seu benefício ou aumentar bastante o valor mensal.
O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?
É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.
Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).
É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.
Como corrigir as informações no CNIS?
Se as informações que constam no seu CNIS estiverem incorretas, não se preocupe. Esses dados podem ser atualizados.
Para fazer essa atualização, você precisará entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”. Lembre-se, serão exigidos alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.
Quais documentos servem para corrigir o CNIS?
Geralmente os documentos utilizados para atualizar o seu CNIS, são:
- Extrato do FGTS;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerite;
- Contrato de trabalho;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Rescisão do contrato de trabalho;
- Fichas de registro.
Caso o instituto negue o pedido na via administrativa, o segurado terá de acionar a Justiça.
O que fazer para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?
A falta de tempo registrado no sistema da previdência passa a ser um dos grandes motivos por que o INSS nega aposentadoria e outros benefícios. Assim sendo, se o INSS apontar que não consta vínculo empregatício registrado, mas você sabe que trabalhou naquele período, você precisará comprovar o tempo trabalhado.
Você vai precisar buscar documentos para, em seguida, pedir a correção junto ao INSS. Por isso, se você tem a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição pagos de modo correto, isso já pode ser usado para comprovar vínculo empregatício e períodos trabalhados.
O que acontece ao trabalhador quando a empresa não paga o INSS?
Todo empregado com carteira assinada é automaticamente segurado obrigatório do INSS. Mas é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.
No entanto, como dissemos, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei.
Neste caso, quando o trabalhador for requerer a sua aposentadoria irá descobrir que uma das empresas para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS. Como consequência, a autarquia desconsidera esse tempo de contribuição e nega seu pedido de aposentadoria – ou concede um benefício de valor abaixo do devido.
E poderá ser negada não apenas a aposentadoria, mas qualquer outro benefício previdenciário, como auxílio-doença, por exemplo. Isto ocorre porque sem as contribuições ao INSS o empregado perde a qualidade de segurado, que é o requisito obrigatório para a concessão de benefícios.
Quais os prejuízos ao trabalhador quando a empresa não paga o INSS?
Quando a empresa não paga o INSS o trabalhador, mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.
Como consequência, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo.
Também pode ocorrer de o trabalhador receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.
O que fazer quando a empresa recolheu, mas não efetuou a contribuição ao INSS?
Em primeiro lugar, é importante que o trabalhador saiba que nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o segurado não pode ser prejudicado.
Ou seja, o INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.
Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.
Se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário-mínimo (atualmente em R$ 1.212,00). Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.
Portanto, para garantir o seu direito, reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.
Isso porque, como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.
Ou seja, o INSS é obrigado a fiscalizar se o empregador está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e previdenciárias. Portanto, o empregado não pode ser punido pelo fato de o empregador ter descontado o INSS do seu salário, mas não ter repassado à Previdência.
ATENÇÃO: É comum o INSS delegar essa responsabilidade ao segurado, emitindo carta de exigência para que o trabalhador apresente comprovante de recolhimento dos períodos em falta, cópia de holerites e cópias do contrato. O art. 33 da Lei nº 8.212/91 é claro no sentido de que a responsabilidade em fiscalizar tais contribuições é da Receita Federal.
Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.
Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.
Como planejar a aposentadoria se trabalhei fora do país? Saiba aqui!
Qual a documentação para comprovar o vínculo empregatício?
Fique atento, a Carteira de Trabalho não é o único documento que pode ser utilizado para a comprovação de vínculo empregatício. Existem outras possibilidades:
- Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
- Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
- Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
- Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
Dessa forma, uma vez reunidos, tais documentos podem permitir o reconhecimento do período pleiteado, com a presunção do recolhimento das contribuições, mesmo que o empregador não tenha efetuado o respectivo pagamento ao INSS.
Preciso comprovar os salários que recebi para o INSS quando o empregador não recolheu?
Sim, pois os benefícios previdenciários têm como base os salário reconhecidos pelo INSS. Caso não comprove, o INSS usará como base o salário-mínimo vigente à época da prestação de serviços.
Para comprovar os salários pode utilizar dos seguintes documentos:
- Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
- Ficha financeira;
- Anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
- Original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.
Caso não tenha os documentos acima, poderá apresentar declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS.
Posso contribuir ao INSS morando no exterior?
Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.
Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Como definir o valor da contribuição ao INSS morando no exterior?
É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.
Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.
Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.
Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.
E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?
Sim. Mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.
Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?
Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.
Esta proibição está prevista no art. 20, § 3º da Instrução Normativa nº 77/2015:
Por outro lado, o art. 55 da IN 77/2015 prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo.
Como realizar a inscrição do segurado facultativo?
A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).
Quer saber como emitir guias GPS no aplicativo Meu INSS? Saiba aqui!
Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?
Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.
No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.
Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.
Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.
Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.
Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?
A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.
É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.
Como é feita a contribuição ao INSS dos brasileiros que trabalham temporariamente no exterior?
Os Acordos Internacionais permitem que trabalhadores em trânsito empregados temporariamente fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários de outros países, desde que obtenham documento oficial do governo do seu país. Assim, será possível realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior, sem precisar contribuir no país em que se reside temporariamente.
No Brasil, esse documento é denominado Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).
A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro.
ATENÇÃO: A CDT não é destinada aos trabalhadores que estejam em transferência permanente para outro país. Além disso, cada país tem determinado o tempo limite para considerar “temporária” a transferência. Esse período fica estabelecido nos acordos internacionais com os quais o Brasil firmou.
Quais os limites temporais para isenção de contribuição previdenciária em outros países?
- Alemanha prazo de 24 meses, sem prorrogação para empregados.
- Argentina (Mercosul) prazo de 12 meses com mais 12 meses de prorrogação para empregados
- Bélgica prazo de 24 meses, mais 24 meses de prorrogação para empregados; ou 24 meses mais 36 meses de prorrogação para autônomos
- Bolívia (Ac.Iberoamericano) prazo de 12 meses, mais 12 meses quando empregado; ou 12 meses sem prorrogação para autônomo.
- Canadá prazo de 60 meses sem prorrogação para empregado.
- Cabo Verde sem prazo para isenção.
- Chile prazo de 2 anos, mais 2 anos tanto para empregado quanto autônomo.
- Coréia prazo de 5 anos, mais 3 anos de prorrogação para empregado.
- Equador (Ac.Iberoamericano) prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado; ou prazo de 12 meses, sem prorrogação para autônomo.
- Espanha prazo de 3 anos, mais 2 anos de prorrogação para empregado; ou 2 anos sem prorrogação para autônomo.
- França prazo de 24 meses, mais 24 meses de prorrogação para empregado.
- Grécia prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado.
- Luxemburgo prazo de 36 meses, sem prorrogação para empregado.
- Itália prazo de 12 meses sem prorrogação para empregados.
- Japão prazo de 5 anos, mais 3 anos de prorrogação tanto para empregado quanto autônomo.
- Quebec prazo de 60 meses sem prorrogação para empregado.
- Paraguai (Mercosul) prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado; 12 meses sem prorrogação para autônomo.
- Portugal prazo de 60 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado.
- Uruguai (Mercosul) prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado.
Quem não tem carteira de trabalho, tem CNIS?
Sim. O INSS utiliza outros recolhimentos para fazer o CNIS do contribuinte individual ou do facultativo, por exemplo, como autônomos. Afinal, esses contribuintes não precisam necessariamente de carteira de trabalho, mas estão pagando o INSS. Desse modo, têm CNIS, mas não CTPS.
A fim de comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, nesses casos, é preciso que você use os documentos apropriados para comprovação. Documentos como contratos de trabalho podem ser úteis, mas a comprovação de contribuição em si, será feita pelo comprovante de pagamento.
Como o trabalhador desempregado pode contribuir com o INSS? Saiba aqui!
Quem pode pagar o INSS em atraso?
Você sabia que alguns segurados podem recolher de forma retroativa suas contribuições previdenciárias e deixar seu GPS em atraso regularizado?
No entanto, apenas segurados contribuintes individuais e segurados facultativos tem a oportunidade de contribuir tardiamente.
Segurado Facultativo
Contribuindo de forma facultativa, os segurados mantêm sua qualidade de segurado, podendo ter direito a vários benefícios do INSS, como Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, entre outros.
Ao segurado facultativo será permitido somente o recolhimento de até 6 meses em atraso, sem necessidade de comprovação de atividade.
Contribuinte individual
O contribuinte individual (autônomo) poderá pagar o INSS atrasado a qualquer momento. Isto é, tendo trabalhado, o segurado poderá pagar contribuições atrasadas de qualquer período. Isto é possível porque o contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.
No entanto, as parcelas em atraso devem ser consideradas em duas situações: parcelas com até 5 anos de atraso, e parcelas com mais de 5 anos de atraso.
Se ele desejar pagar parcelas com até 5 anos de atraso, e estava cadastrado na categoria ou atividades correspondente ao INSS, não precisará comprovar a atividade, ou fazer prova de que estava efetivamente trabalhando. Basta apenas fazer o cálculo da GPS em atraso a ser paga e providenciar o pagamento.
Já no que se refere ao pagamento de parcelas com atraso superior a 5 anos, o Contribuinte Individual precisará comprovar o efetivo trabalho. Neste caso, orientamos que seja aberto um procedimento administrativo preliminar para reconhecimento do tempo a ser recolhido.
É preciso comprovar a atividade para contribuir em atraso?
Existem algumas situações em que é necessário comprovar o exercício de atividade econômica para poder pagar as contribuições em atraso:
- Atraso superior a 5 anos;
- Atraso sem ou anterior à filiação do segurado como contribuinte individual.
Conforme Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, o segurado contribuinte individual precisa comprovar a atividade: quando não tem contribuição em dia prévia ao atraso.
Acompanhe o que prevê o artigo 31 da referida IN:
Instrução Normativa 77/2015. Art. 31. Após a cessação da atividade, os segurados contribuinte individual e aqueles segurados anteriormente denominados “empresários”, “trabalhador autônomo” e “equiparado a trabalhador autônomo”, deverão solicitar o encerramento em qualquer APS, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
[…]
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, deverá ser observado que:
I – enquanto não ocorrer os procedimentos previstos nos incisos do caput deste artigo, presumir-se-á a continuidade do exercício da atividade sem necessidade de comprovação, e em consequência o contribuinte será considerado em débito no período sem contribuição.
Isto significa que se o segurado se filia ao INSS e começa a contribuir, a continuidade de sua atividade é presumida até a data em que comunique ao INSS o seu encerramento.
Assim, se um segurado começou a contribuir como autônomo no ano de 1995 e, embora tenha continuado trabalhando, ele cessou suas contribuições em 1996 e só retornou a contribuir em 2006, a continuidade da atividade é presumida, de modo que ele não precisa fazer a comprovação do efetivo trabalho para pagar o período entre 1996 e 2006 que ficou em atraso.
Por outro lado, caso esse mesmo segurado queira pagar em atraso o período anterior à sua primeira contribuição, realizada em 1995, ele deverá comprovar a atividade.
Pagamento em atraso do segurado facultativo, é possível?
Segurado facultativo é aquele cidadão que mesmo sem exercer atividade remunerada opta por filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), a fim de usufruir dos benefícios do sistema.
Neste caso a regra é simples, não há atividade a ser comprovada. No entanto, será permitido somente o recolhimento de até 6 meses em atraso.
Quais casos não se exige do segurado o pagamento das contribuições em atraso?
Existem situações em que o recolhimento em dia da contribuição não é de responsabilidade do segurado. São eles:
Segurado empregado – tanto aquele que tem carteira assinada quanto aquele que trabalha em emprego informal. Comprovado o vínculo a responsabilidade da contribuição recai sobre o empregador.
Contribuinte individual prestador de serviços à pessoa jurídica: A partir de abril de 2003 há presunção de recolhimento regular das contribuições.
Trabalhador rural: Antes da vigência da Lei 8.213/91 não se exige o recolhimento das contribuições.
Nestas circunstâncias o segurado deve tão somente demonstrar sua condição de filiação, não cabendo a ele realizar o pagamento das contribuições.
Como é feita a contribuição do trabalhador ao INSS?
Em alguns casos, como o do contribuinte individual, o próprio segurado é responsável por fazer as contribuições ao INSS.
No entanto, se o trabalhador for segurado empregado, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições é da empresa contratante.
Nestes casos, todo mês, ao receber o salário, o trabalhador tem um desconto referente à contribuição previdenciária. Contudo, nem sempre as empresas repassam, de fato, esse valor ao INSS, o que pode prejudicar o cálculo do tempo de contribuição, impedindo a liberação de benefícios, e diminuir o valor de uma futura aposentadoria.
Como saber se a empresa que trabalhei pagou meu INSS?
O próprio trabalhador pode verificar se a empresa na qual trabalha, ou trabalhou, recolheu corretamente o seu INSS.
É possível verificar sua situação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
- Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
- Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
- Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.
No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), constam todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a sua vida. Lembrando que a alíquota paga ao INSS varia de acordo com o seu salário.
Você pode ainda consultar a sua situação, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
Recomendamos aos trabalhadores que sempre acompanhem, pelo Meu INSS, o extrato das contribuições previdenciárias. Isso fará com que o segurado verifique se seu empregador atual está repassando as contribuições corretamente e diminui a chance de problemas.
Como garantir a contribuição quando a empresa não faz o pagamento?
Ao constatar que algum empregador (passado ou atual) não repassou o dinheiro à Previdência Social, o funcionário deve procurar o INSS e provar que trabalhou naquele período. Isso é feito por meio de uma retificação no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Também será necessário apresentar comprovantes do salário da época.
Caso o segurado não consiga comprovar o rendimento, o INSS irá considerar que o trabalhador ganhava um salário-mínimo – o que pode diminuir o cálculo do valor do benefício.
O INSS negou seu pedido por falta de documentos. Veja o que fazer!
A empresa faliu e não pagou o INSS, o que devo fazer?
Se a empresa faliu e não pagou INSS, o processo pode ficar um pouco mais complicado, mas seus direitos continuam garantidos.
O que você precisa fazer nesse caso é juntar o máximo de provas possível do seu vínculo de trabalho, pois será muito difícil localizar os ex-empregadores e conseguir algum documento.
Estes são alguns comprovantes importantes:
- Registro na carteira de trabalho;
- Holerite;
- Recibo de pagamento de salário;
- Contrato de trabalho;
- Crachá;
- Rescisão de contrato.
Um advogado especialista na área previdenciária poderá orientar você sobre a documentação e conduzir uma ação administrativa ou judicial para comprovar seu tempo de contribuição, mesmo após a falência da empresa.
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