Aposentadoria negada por causa do PPP
Você sabia que o INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial mesmo com a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta. Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP.
Mas você sabia que há diversos caminhos para reverter uma decisão injusta do INSS sobre aposentadoria especial? O primeiro passo é sempre verificar os motivos do indeferimento. A partir daí será possível definir a melhor estratégia para reverter a injustiça.
Elaboramos este artigo para ajudar você a entender a importância do PPP para a concessão da sua aposentadoria especial e o que fazer caso o INSS rejeite o seu PPP. Boa leitura!
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário garantido aos contribuintes que trabalham em condições que podem ser prejudiciais à saúde.
Essas condições incluem a exposição a agentes insalubres, que são substâncias químicas, físicas ou biológicas que podem causar danos à saúde, e agentes periculosos, que são situações de risco de vida, como a função de vigilante.
Portanto, se você trabalha em contato com agentes insalubres ou periculosos, provavelmente você tem direito à aposentadoria especial.
O que é PPP?
O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que reúne informações importantes sobre a atividade laboral do trabalhador, como dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
Esse documento se tornou obrigatório a partir de 01.01.2004, e as empresas devem fornecê-lo de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.
Portanto, qualquer atividade especial a partir desta data precisa ser comprovada pelo PPP.
Qual a importância do PPP na aposentadoria especial?
É com este documento que o INSS, ou um juiz (caso haja necessidade de judicializar a questão) irão lhe garantir o direito à aposentadoria especial.
Aposentadoria negada por causa do PPP
O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?
Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.
Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.
Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.
Por que o INSS pode recusar o PPP?
Os motivos mais comuns que o INSS alega são:
- Ausência ou informações insuficientes acerca dos documentos;
- Exigência de documentos. Estes documentos podem ser tanto da empresa em que você trabalhou quanto do próprio segurado;
- Preenchimento equivocado ou errado do PPP ou do LTCAT;
- Alegação de que o EPI neutraliza o agente nocivo;
- Análise incorreta de agentes nocivos, entre outros.
Muitas vezes, o INSS acaba analisando o benefício de acordo com a sua Instrução Normativa e não com a Lei de Benefícios.
Assim, de acordo com a interpretação, isso pode ocasionar conflitos de entendimentos em que muitas vezes o segurado é prejudicado injustamente na análise da sua aposentadoria.
A boa notícia é que, quando o INSS erra a análise da aposentadoria especial, é possível interpor um recurso administrativo ou apresentar uma ação judicial.
Neste momento, para reverter uma negativa no seu pedido de aposentadoria especial, o melhor é buscar a orientação de um advogado especialista em INSS.
Quais os principais motivos pelos quais a aposentadoria especial é negada?
Para definir o melhor caminho para reverter a decisão do INSS, você precisa primeiro entender por qual motivo a sua aposentadoria especial foi negada.
Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada:
- Falta de algum requisito: Normalmente, isto acontece quando o contribuinte dá entrada no seu pedido de aposentadoria sem realizar uma consulta com um especialista ou sem planejamento previdenciário. Lembre-se, apresentar o pedido “no escuro” pode atrasar ainda mais a sua aposentadoria e causar prejuízos muito grandes.
- Ausência de documentos obrigatórios: Outro motivo muito comum para que uma aposentadoria especial seja negada é a ausência de documentos obrigatórios, principalmente o PPP. Algumas vezes o PPP até é apresentado, mas com algumas informações erradas ou ausentes. Qualquer erro neste documento abrirá caminho para uma negativa do INSS.
- Erro do INSS: Um motivo muito comum pelo qual a aposentadoria especial pode ser negada é o erro do INSS. Este erro pode ocorrer por um equívoco do servidor do INSS ou por uma interpretação errada do INSS sobre os direitos do contribuinte. É importante dizer que o INSS tem menos servidores do que deveria ter, e isto acaba gerando um acúmulo de serviço muito grande para os servidores, o que pode ocasionar falhas na análise dos pedidos. Além disso, o INSS interpreta algumas regras previdenciárias de forma diferente do Poder Judiciário. E, por isso, acaba negando alguns pedidos de aposentadoria especial indevidamente. Em caso de dúvida, procure a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O que fazer quando o PPP emitido pela empresa não é aceito no INSS?
Neste caso, será necessário pedir para a empresa retificar o PPP.
Ou seja, da mesma forma que a empresa é a responsável por emitir o PPP, ela também pode retificá-lo.
Logo, a primeira atitude a se buscar é solicitar amigavelmente que a empresa retifique o PPP, dentro dos limites do Laudo Técnico.
No entanto, independentemente da empresa aceitar ou não o pedido, sempre peça cópia do Laudo Técnico (PPRA, PCMSO ou PPRA), ele é a prova técnica da atividade especial na empresa, e o que norteia o preenchimento do PPP.
Como corrigir o PPP?
Nesses casos, a primeira providência do empregado é requerer à empresa, por escrito, para a retificação do PPP.
Muito importante: esse pedido deve ser entregue com cópia assinada de recebimento.
O que fazer se a empresa negar a retificação do PPP?
Caso a empresa se recuse, por qualquer motivo, em retificar o PPP, o empregado pode buscar essa correção na Justiça, mesmo que após a data da dispensa já tenha passado mais de dois anos.
Busque sempre orientação profissional para ter auxílio na melhor solução de problema
Se a empresa negar a retificação do PPP, é possível pedir em juízo a realização de perícia técnica.
Nesse sentido, não se esqueça de:
- Guardar a prova de que você buscou a retificação do PPP (E-mail ou AR);
- Procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. Lembre-se, será preciso indicar a inconsistência técnica do PPP, para isso junte um laudo de empresa similar demonstrando que na função exercida possui uma relação intrínseca com os agentes nocivos (Ex. Mecânico de motores, possui uma relação direta com óleos e graxas (hidrocarbonetos – agentes químicos).
A empresa pode se recusar a emitir o PPP?
Não. A empresa não pode se recusar a emitir o PPP, sob pena de ser aplicada multa.
Saiba que o prazo para a empresa fornecer o PPP é de 30 dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.
Se não houver o cumprimento do prazo, o empregado deve, preferencialmente, tentar obter o documento mediante novas solicitações, de modo que possa comprovar que esgotou as tentativas para obtenção do documento.
Se ainda assim não conseguir, poderá utilizar a negativa da empresa para corroborar as atividades especiais com outros meios de provas perante o INSS e até judicialmente.
Como conseguir o PPP de empresas fechadas?
Acontece com frequência do trabalhador buscar o PPP somente na ocasião de requerer a aposentadoria especial. Muitas vezes ocorre anos após a rescisão do contrato de trabalho, sendo que a empresa pode estar fechada, ter falido e etc.
Você pode tomar algumas iniciativas para obter o PPP nestes casos:
- Vá até o sindicato da categoria profissional e confirme se a empresa fechou, faliu e o que aconteceu. Sabendo isso, busque informações dos sócios ou, se a empresa faliu, o síndico da massa falida;
- Confira se existem processos de aposentadoria de outros trabalhadores da mesma empresa.
- Você pode ir até os sócios ou o síndico da massa falida para requerer o PPP.
- Também há possibilidade de utilizar um laudo de outra empresa similar, prática amplamente aceita na jurisprudência.
O INSS não aceitou meu PPP, e agora?
Quando isso acontece, há a opção de recurso administrativo na própria autarquia ou a opção de se ingressar judicialmente. Entretanto, a experiência demonstra que a utilização dos recursos administrativos, na maioria das vezes, mantém-se a decisão do indeferimento.
Uma vez que a autarquia alegue que existem dúvidas acerca da veracidade ou idoneidade do documento capaz de comprovar o tempo especial do segurado, sempre recomendamos que se busque uma segunda via, que é a judicial.
A justiça costuma ter um entendimento mais flexível que a autarquia, e também admite que se produza provas utilizando testemunhas, perícia por semelhança e perícia indireta. Isso é de grande valia para o segurado pois ele pode utilizar outros métodos para comprovar o seu período especial em que certamente beneficiará a sua aposentadoria.
Como saber se o PPP está correto?
É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.
Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.
Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.
Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.
Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.
Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout
Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.
ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.
Para que serve o PPP na aposentadoria especial do INSS?
A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.
No documento, além de verificar se existia a exposição, será verificado o nível, e uma vez enquadrado nos limites legais, o benefício da aposentadoria especial poderá ser concedido ou indeferido.
O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.
Como é feito o PPP?
Antes de qualquer consideração específica acerca da forma de preenchimento do PPP, é importante dizer que o PPP não é um documento isolado com informações aleatórias, seus dados devem estar pautados em laudos elaborados por profissional devidamente habilitado que assume toda a responsabilidade quanto às informações declaradas.
Entre os documentos e laudos que servem de apoio, podemos mencionar o LTCAT, pelo qual a empresa levanta as condições ambientais do trabalho, incluindo os riscos que estas representam para o trabalhador.
O LTCAT é obrigatoriamente confeccionado por médico ou engenheiro devidamente inscrito em seu respectivo órgão de classe, o qual fará inspeção total no ambiente da empresa e emitirá laudo técnico que servirá para a elaboração do PPP e demais documentos exigidos pela fiscalização trabalhista, no que concerne a área de segurança e saúde do trabalhador.
Outro documento fundamental para elaboração correta do PPP é o PPRA, que tem por finalidade descrever controles sobre a ocorrência de riscos no ambiente de trabalho.
Já o PCMSO, também essencial para o preenchimento do PPP, promove a prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos problemas que podem agravar a saúde do trabalhador, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.
Vale frisar que a prestação de informações falsas no PPP ou em qualquer laudo que sirva para o seu embasamento constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 297 do Código Penal.
Quais dados constam no PPP?
A primeira seção do PPP traz os dados administrativos. Onde são incluídas as informações da empresa e do trabalhador, como CNPJ, CPF, data de nascimento, onde o trabalhador estava lotado, o setor, o cargo e a função exercida.
Outro dado importante desta seção diz respeito ao período trabalhado em cada setor, com as datas de entrada e saída. Além disso, ela também mostra uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho.
A seção de registros ambientais traz um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho. Assim, ela demonstrará quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a sua concentração e como eles foram medidos.
Ele também mostrará se foram utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos, além dos períodos em que esses fatores estavam presentes no ambiente de trabalho do segurado.
Todas essas informações são relevantes e fazem diferença para que o segurado comprove o trabalho insalubre para ter direito à aposentadoria especial.
Como preencher corretamente o PPP?
Conforme prevê a Instrução Normativa 77/2015 o PPP deve ser preenchido através de formulário específico previsto no Anexo I da Instrução Normativa 85/2016, com 20 campos de informações que devem ser prestadas de maneira formal, específica e verídica.
Lembre-se, qualquer falha nas informações pode prejudicar o segurado que deseja o reconhecimento da atividade especial.
Deste modo, aconselhamos que o segurado procure um advogado especialista na área previdenciária para verificar se as informações constantes em seu PPP estão corretamente preenchidas antes de ingressar com pedido administrativo no INSS ou na justiça.
Essa precaução pode evitar prejuízos em relação ao reconhecimento da atividade especial ou até mesmo na conversão do tempo especial em comum ou na concessão de aposentadoria.
Quem pode elaborar e assinar o PPP?
Segundo consta na Instrução Normativa INSS 85/2016 o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto à fiel transcrição dos registros administrativos e a veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.
Deverá constar no PPP o nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento, bem como o carimbo da empresa com a razão social, e o CNPJ.
Muitos segurados são impedidos de comprovar a atividade especial devido à falta de cumprimento dessas formalidades.
Logo, é fundamental que o segurado verifique atentamente se esses requisitos mais básicos como: nomes, registros, carimbos e assinaturas, estão devidamente preenchidos.
Recebi meu PPP, e agora?
Agora você deverá verificar cuidadosamente se ele está correto. Neste momento é importante se aconselhar com um advogado previdenciário.
Se você já pediu sua aposentadoria e deseja com o documento revisar o valor do seu benefício, é possível, porém a aposentadoria não pode ter mais de 10 anos.
Como solicitar o PPP para a empresa?
Lembre-se, é uma obrigação da empresa fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário para o empregado, e sempre de forma individualizada.
- Solicite o PPP direto na empresa (normalmente no RH). Importante sempre fazer um protocolo do pedido, deixar formalizado que solicitou. Caso ela não tenha RH solicite aos gerentes ou administradores. Se o pedido for por telefone, grave a ligação. Formalize também por e-mail o pedido, e guarde o mesmo e suas respostas.
- Envie uma carta com aviso de recebimento (AR), caso a empresa não tenha entregado o documento. Peça novamente por meio de carta. Na carta você deve colocar o nome completo, RG, CPF, endereço, NIT, período que trabalhou na empresa e o propósito de estar buscando a sua aposentadoria.
IMPORTANTE: Você pode pedir o Perfil Profissiográfico Previdenciário em seu sindicato profissional no caso de trabalhador avulso, ou na cooperativa, se filiado a uma.
Como o trabalhador não empregado consegue o PPP?
A responsabilidade de elaboração e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário para trabalhadores filiados em cooperativas é da própria cooperativa de trabalho ou de produção.
No caso dos trabalhadores portuários avulsos é do órgão gestor de mão de obra (OGMO). E do trabalhador avulso não portuário é do sindicato de categoria.
Como o contribuinte individual consegue PPP?
O contribuinte individual geralmente possui dúvidas sobre como emitir o documento.
Nesse caso, como o próprio autônomo será o responsável pelas suas questões previdenciárias, é ele mesmo que deverá conseguir o documento.
Para isso, ele deverá contratar uma empresa da área da segurança do trabalho (técnico ou engenheiro do trabalho), que irá ao seu local de trabalho e emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencherá o documento do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Ou seja, o contribuinte individual deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho para comparecer ao seu ambiente profissional, avaliar suas condições, emitir um laudo técnico para preenchimento do perfil profissiográfico previdenciário.
Quando o PPP não é necessário?
Até a data de 28/04/1995 é possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, bastando a comprovação de que o segurado exerceu efetivamente determinada atividade prevista no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 para ter direito ao cômputo do período especial.
Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou. Isso é mais comum do que imaginamos.
E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho. Neste caso vai precisar apresentar algum documento que comprove sua real atividade ou a exposição a agente nocivo.
A comprovação do enquadramento se dá pelo vínculo, ou seja, nas próprias anotações em sua CTPS, e é importante verificar as alterações de salários e mudanças de função.
É de suma importância informar que o rol de enquadramento das atividades por categoria profissional é meramente exemplificativo, por isso existe a possibilidade de enquadramento de determinadas ocupações por equiparação.
A data de emissão do PPP pode ser retroativa?
Não. O PPP deverá ser emitido constando a data atual, ainda que as informações sejam referentes a vínculos de empregos antigos.
Isso porque preencher o PPP com data retroativa seria prestar informações falsas no documento, o que pode caracterizar crime de falsidade ideológica e crime de falsificação de documento público, nos termos dos arts. 299 e 297 do Código Penal.
Dessa forma, a empresa deve ficar atenta quanto a data da emissão, que nunca poderá ser retroativa.
Lembrando também que a emissão de PPP para períodos anteriores a 2004 deve ser baseada nos documentos e laudos técnicos produzidos à época, e deve conter apenas as informações que eram exigidas pela lei que estava vigente no período.
É importante deixar claro que o PPP retroativo é diferente do laudo extemporâneo: este último é permitido pela legislação, desde que sejam observadas as exigências previstas e, é claro, que seja emitido com a data atual.
O que é laudo extemporâneo?
O laudo extemporâneo é aquele preenchido com base em laudos técnicos ambientais não contemporâneos à data em que o segurado trabalhou na empresa – ou seja, laudos utilizados por aproximação, elaborados depois ou até mesmo antes do período em que o empregado prestava seus serviços.
Para que o laudo extemporâneo tenha validade, a empresa deve seguir a orientação contida nos parágrafos do art. 261 da IN 77/2015 do INSS, e informar nas observações do documento que não houve mudança significativa no ambiente de trabalho, como:
- Mudança de layout;
- Substituição de máquinas ou de equipamentos;
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.
Havendo qualquer uma das alterações citadas acima, o laudo técnico não poderá ser utilizado por aproximação.
Minha aposentadoria especial foi negada, o que fazer?
Quando o segurado achar que o indeferimento é indevido pode entrar com recurso administrativo, no prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que fica sabendo do indeferimento. O recurso administrativo, é uma possibilidade que o segurado tem de demonstrar ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.
Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão. O primeiro passo, portanto, é analisar o motivo do INSS indeferir o benefício.
Se o INSS negar seu recurso, o segurado poderá judicializar a questão. Isto significa que você pode entrar com uma ação judicial para reaver seu direito, e isso independe de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.
Quais cuidados devo ter para evitar que a minha aposentadoria especial seja negada?
Prevenir é sempre a melhor opção quando se trata da aposentadoria especial. Tomar alguns cuidados pode tornar todo o processo mais fácil e tranquilo para o trabalhador. E mesmo que seja negada, seguir as medidas de precaução adequadas pode ajudar a reverter a situação.
Para começar, é importante verificar se a atividade exercida é considerada realmente especial. Apenas o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade não é suficiente para caracterizá-la como tal. É necessário analisar a exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.
Além disso, é fundamental identificar o grau de risco da atividade especial, uma vez que os requisitos para aposentadoria especial variam de acordo com o nível de risco.
É importante registrar ainda que, para o recebimento da aposentadoria especial, o seu tempo de contribuição deve ser integralmente cumprido com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Ou seja, para a aposentadoria especial, você só pode somar períodos de atividade especial.
Lembre-se, um dos principais motivos para a negativa da aposentadoria especial pelo INSS é a falta de documentação obrigatória. Por isso, é fundamental organizar toda a documentação necessária, incluindo os PPPs, e certificar-se de que estão preenchidos corretamente.
Fique atento, um único erro no preenchimento de um PPP pode fazer com que o seu pedido de aposentadoria especial seja negado.
Uma ótima alternativa para evitar problemas na sua documentação é procurar um especialista em INSS antes de dar entrada em seu pedido.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
Por que escolher Jácome Advocacia?
Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:
- Planejamento de aposentadoria
- Concessão de aposentadoria
- Revisões de aposentadoria
- Benefícios por incapacidade
- Aposentadoria no exterior
Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.
Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco