Aposentadoria do brasileiro que vive na Inglaterra, Nova Zelândia ou Austrália
Você sabia que países importantes como Inglaterra, Nova Zelândia e Austrália ainda não possuem um Acordo Previdenciário com o Brasil?
Mas isso não é necessariamente um problema para os brasileiros que decidem se mudar para esses países. Se você planejar suas contribuições ao INSS e souber requerer corretamente o seu benefício é possível, inclusive, que você venha a ter duas aposentadorias no futuro.
Nós sabemos que é natural ter perguntas como: Como funciona a aposentadoria para aqueles que estão em território estrangeiro? E quando o país não tem acordo previdenciário com o Brasil, o que fazer? É possível continuar pagando o INSS mesmo morando fora do Brasil? Quando é possível ter uma aposentadoria no Brasil e outra no país estrangeiro?
Nós preparamos este conteúdo com o objetivo de esclarecer suas dúvidas e garantir que você não tenha prejuízos no momento de requerer sua aposentadoria, seja no Brasil ou no exterior.
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Aposentadoria do brasileiro que vive na Inglaterra, Nova Zelândia ou Austrália
O Brasil e a Inglaterra, a Nova Zelândia e a Austrália não possuem um acordo previdenciário bilateral em vigor. Isso significa que não há disposições específicas para totalização de períodos de contribuição ou exportação de benefícios entre esses países e o Brasil.
Porém, as leis previdenciárias de cada país podem permitir que os indivíduos solicitem benefícios de aposentadoria, pensão por invalidez ou outros tipos de benefícios de acordo com as regras e requisitos estabelecidos pelo respectivo sistema previdenciário.
Isto significa que, se você está trabalhando em um país que, como a Inglaterra, não possui Acordo Previdenciário com o Brasil, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.
Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.
Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.
Posso usar o tempo trabalhado na Inglaterra. Nova Zelândia e Austrália para a minha aposentadoria no Brasil?
Não. Se não houver Acordo Previdenciário Internacional vigente, você não vai conseguir usar o tempo de contribuição de um país no outro.
Lembre-se, as regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.
Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?
Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.
Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.
Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil, como veremos a seguir.
O que fazer se o país onde moro não tem acordo com o Brasil?
Se você está trabalhando legalmente no exterior, poderá se aposentar no país onde reside mesmo que este não tenha Acordo Previdenciário com o Brasil. Para isso é necessário que você cumpra as exigências e requisitos de aposentadoria do sistema previdenciário local.
Lembre-se, cada país tem suas próprias regras, como idade mínima e tempo de contribuição, que devem ser atendidas para garantir o benefício.
No entanto, se o seu objetivo é garantir uma aposentadoria no Brasil, é fundamental que você mantenha suas contribuições ao INSS em dia. Para isso, você pode recolher como segurado facultativo, mesmo se residir em um país que não tenha acordo vigente com o Brasil.
Ao continuar contribuindo, você assegura seu direito a uma aposentadoria no Brasil, mesmo residindo no exterior. Quando atingir os requisitos exigidos pela legislação brasileira, poderá solicitar o benefício de maneira prática e digital, por meio da plataforma Meu INSS, sem a necessidade de retornar ao país. Dessa forma, você garante uma proteção previdenciária abrangente, independentemente de onde esteja vivendo.
Vou morar na Inglaterra, Nova Zelândia e Austrália posso contribuir para o INSS?
Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.
Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?
Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.
Brasileiro que mora na Inglaterra, Nova Zelândia ou Austrália pode contribuir ao INSS como autônomo?
Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.
Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
- X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Como realizar a inscrição do segurado facultativo?
A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).
O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?
É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.
Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.
Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.
Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.
Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?
Vale tanto para quem reside em países com acordo previdenciário com o Brasil, como para quem reside em países sem acordo previdenciário com o Brasil.
Lembre-se, caso o país tenha acordo, você pode “importar” o tempo de contribuição neste país para se aposentar no Brasil, mas não pode “importar” o valor das contribuições.
E isso pode acabar prejudicando o valor da sua aposentadoria. Por isso, é melhor se aposentar apenas com períodos independentes em cada país do que com totalização.
Além disso, ao pagar o INSS, você tem direito a outros benefícios além da própria aposentadoria, mesmo morando no exterior.
Assim, continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.
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Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?
A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.
É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.
Como pedir uma aposentadoria no Brasil morando no Exterior?
Se você reside em um país que não possui acordo previdenciário com o Brasil e for se aposentar com o tempo de contribuição exclusivamente no Brasil, pode pedir a sua aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS e seguir o procedimento comum, mesmo morando no exterior.
Ou seja, Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) permite que todo o processo de solicitação da aposentadoria seja feito virtualmente, portanto, não precisa agendar e ir até uma agência.
Basta usar o site do Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular e seguir alguns passos para solicitar seu benefício sem sair de casa.
Por outro lado, se você mora em um país que possui acordo previdenciário internacional com o Brasil e pretende usar o tempo de contribuição neste país para se aposentar, deve realizar o seu requerimento mediante um formulário específico.
Este formulário está previsto no acordo previdenciário onde são partes o Brasil e este país onde você reside.
Para fazer a solicitação do período, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal Meu INSS que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição do beneficiário no país estrangeiro.
Por que nem sempre utilizar o Acordo Previdenciário é vantajoso?
Em geral, os Acordos Previdenciários Internacionais permitem que o tempo de contribuição seja totalizado entre os países signatários. Isso significa que você pode somar os períodos de contribuição trabalhados em diferentes países para cumprir os requisitos necessários para a aposentadoria, como tempo mínimo de contribuição. No entanto, esses acordos não possibilitam a totalização dos valores das contribuições, apenas do tempo.
Em outras palavras, você pode “exportar” ou “importar” seu tempo de contribuição, mas não os valores que foram pagos aos sistemas previdenciários de cada país. Isso implica que o valor da sua aposentadoria será calculado proporcionalmente ao período de contribuição no país onde você vai se aposentar, considerando apenas o que foi efetivamente contribuído naquele local.
Com isso, em alguns casos, o valor da aposentadoria pode acabar ficando até mesmo abaixo do salário-mínimo.
No vídeo a seguir, a especialista em Previdência Internacional Dra. Juliana Jácome, explica a vantagem de recolher para o INSS morando no exterior. Confira!
Qual a importância do planejamento previdenciário para quem vai trabalhar no exterior?
O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, ele consiste na análise das informações do contribuinte, visando determinar o momento ideal para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, revisar possíveis erros cometidos pelo INSS.
Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.
Isto porque, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência.
Um erro muito comum cometido por quem não faz planejamento é, por exemplo, recolher contribuições em atraso de forma equivocada. Lembre-se, não basta simplesmente recolher contribuição para o INSS, é preciso saber se aquela contribuição lhe trará o resultado esperado, ou seja, reconhecimento de tempo para efeitos de aposentadoria.
Em que situações o planejamento previdenciário é essencial?
Toda e qualquer pessoa pode – e deve – planejar a aposentadoria. Isto significa que em todas as situações planejar é essencial para tomar decisões. Vejamos a importância do planejamento em cada uma das situações previdenciárias possíveis:
Planejamento para quem está longe de se aposentar
Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.
Planejamento para quem está próximo da aposentadoria
Para os que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.
Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.
Planejamento para quem solicitou a aposentadoria
No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.
Planejamento para quem já está aposentado
O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.
Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Muitas vezes, o INSS acaba realizando o cálculo dos salários de contribuição de forma equivocada, não reconhecendo contribuições realizadas, critérios de cálculo de benefícios pelos Acordos Internacionais, e averbação de períodos no exterior, entre outros.
Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.
Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.
Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Esta é a razão pela qual o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.
Como um advogado pode ajudar na hora de pedir a minha aposentadoria?
Durante a leitura deste texto, ficou claro que solicitar a aposentadoria pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.
Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.
Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.
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