Especialistas explicam que a falta de comprovação adequada do acidente de trabalho ou da doença ocupacional pode prejudicar o reconhecimento do direito ao auxílio-doença acidentário e, consequentemente, comprometer o recebimento do benefício. Para garantir o acesso a esse auxílio, é fundamental que o trabalhador registre o acidente ou a doença no Cadastro de Acidente de Trabalho (CAT) e providencie a documentação necessária que comprove o nexo causal entre a condição de saúde e a atividade profissional. Acompanhe todas as orientações e saiba como solicitar o reconhecimento do acidente de trabalho e a concessão do auxílio-doença acidentário, assegurando seus direitos e evitando contratempos no processo de recebimento do benefício. Auxílio-doença acidentário, quando tenho direito?

Auxílio-doença acidentário, quando tenho direito?

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Auxílio-doença acidentário, quando tenho direito?

O auxílio-doença acidentário é um benefício do INSS, fundamental para trabalhadores que se encontram doentes e temporariamente incapazes de exercer sua atividade profissional em razão de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Ele garante proteção financeira durante o período de recuperação e está diretamente ligado ao nexo entre a condição de saúde e a atividade laboral desempenhada.

Para ter acesso ao benefício, é indispensável cumprir alguns requisitos, como o registro do acidente ou doença por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a comprovação da incapacidade temporária através de avaliação médica. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quais condições configuram esse direito e como proceder para sua solicitação junto ao INSS.

Entre os desafios mais frequentes estão a ausência do registro do acidente, dificuldades em comprovar o nexo causal ou o desconhecimento dos critérios específicos para a concessão. Mas, afinal, quem tem direito ao auxílio-doença acidentário e como garantir esse benefício?

Neste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre as situações que garantem o direito ao auxílio-doença acidentário, os passos necessários para solicitar o benefício e os cuidados para assegurar o reconhecimento do seu direito pelo INSS.

O que é auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Esse benefício tem características específicas e está relacionado diretamente à incapacidade gerada por condições que têm vínculo com o ambiente de trabalho ou as atividades exercidas.

Principais características:

  1. Requisitos para concessão:
    • Incapacidade temporária: O segurado deve estar impossibilitado de trabalhar em razão do acidente ou doença.
    • Nexo causal: É necessário comprovar que o acidente ou a doença tem relação com o trabalho.
    • Qualidade de segurado: A pessoa deve estar filiada ao INSS na condição de segurado.
  2. Carência: Não há exigência de carência mínima (número de contribuições), desde que a incapacidade tenha origem em acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  3. Estabilidade provisória: Após o retorno ao trabalho, o segurado tem direito a uma estabilidade de 12 meses, durante a qual não pode ser demitido sem justa causa.
  4. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Para a concessão do benefício, é indispensável a emissão da CAT, que deve ser feita pelo empregador, sindicato, ou até mesmo pelo próprio trabalhador.

Auxílio-doença acidentário, quando tenho direito?

Você tem direito ao auxílio-doença acidentário quando atende aos seguintes requisitos básicos:

1. Incapacidade temporária para o trabalho

É necessário estar temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais em razão de:

  • Acidente de trabalho: Qualquer evento súbito ou inesperado relacionado à sua atividade profissional.
  • Doença ocupacional: Condição de saúde causada ou agravada pela função que você exerce ou pelo ambiente de trabalho.

2. Nexo causal

É preciso comprovar que a incapacidade tem relação direta com o trabalho, por meio de documentos, como:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Emitida pelo empregador, sindicato, ou até mesmo pelo próprio trabalhador ou seus dependentes.
  • Laudo médico: Emitido durante a perícia do INSS, que avaliará se a incapacidade tem vínculo com o trabalho.

3. Qualidade de segurado

Você deve estar filiado ao INSS e em situação regular, com contribuições ativas ou dentro do período de graça (tempo em que mantém direitos mesmo sem contribuir).

4. Isenção de carência

Diferentemente do auxílio-doença comum, o acidentário não exige um número mínimo de contribuições. A incapacidade, porém, deve ser comprovada e vinculada ao trabalho.

O que é considerado acidente do trabalho para fins previdenciários?

Para fins previdenciários, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho ou a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além disso, a legislação previdenciária também considera como acidente de trabalho:

  • Doença profissional: É uma enfermidade causada ou desencadeada pelas características específicas da atividade desempenhada pelo trabalhador. Essas doenças estão relacionadas diretamente à profissão exercida e são descritas em uma lista oficial elaborada pelo Governo Federal.
  • Doença do trabalho: Refere-se a enfermidades que surgem devido às condições ambientais em que o trabalho é realizado. Diferente da doença profissional, não está vinculada diretamente à natureza da função, mas sim às circunstâncias em que o trabalho ocorre.

Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum e auxílio acidente?

A diferença entre auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum, e auxílio-acidente está relacionada à causa da incapacidade, aos requisitos para concessão e aos direitos que eles garantem. Veja abaixo as particularidades de cada benefício:

1. Auxílio-Doença Acidentário (B91)

É concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Características principais:

  • Causa: Relacionada ao trabalho (acidente ou doença ocupacional).
  • Nexo causal: Exige comprovação de que o acidente ou doença tem vínculo com a atividade laboral.
  • Carência: Não exige carência (número mínimo de contribuições), bastando a comprovação da qualidade de segurado e do nexo causal.
  • Estabilidade: Garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

2. Auxílio-Doença Comum (B31)

É concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente sem relação com o trabalho.

Características principais:

  • Causa: Origem não relacionada ao trabalho (acidente doméstico, doença comum, etc.).
  • Nexo causal: Não há necessidade de vínculo com a atividade profissional.
  • Carência: Exige, em regra, 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves previstas em lei (ex.: câncer, tuberculose ativa).
  • Estabilidade: Não garante estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho.

3. Auxílio-Acidente (B94)

É concedido ao segurado que sofre redução permanente da capacidade para o trabalho em decorrência de um acidente, mas ainda pode exercer alguma atividade profissional.

Características principais:

  • Causa: Decorrente de acidente (pode ser relacionado ou não ao trabalho).
  • Natureza: Benefício indenizatório, pago como compensação pela redução da capacidade laboral.
  • Carência: Não exige carência quando a causa é acidente.
  • Estabilidade: Não garante estabilidade no emprego.
  • Acúmulo: Pode ser acumulado com o salário, mas não com aposentadoria.

Resumo das diferenças principais

BenefícioCausaCarênciaEstabilidadeDuração
Auxílio-Doença Acidentário (B91)Acidente de trabalho ou doença ocupacionalNão exigeSim (12 meses)Durante a incapacidade
Auxílio-Doença Comum (B31)Doença ou acidente sem relação com o trabalho12 meses*NãoDurante a incapacidade
Auxílio-Acidente (B94)Redução permanente da capacidade por acidenteNão exigeNãoAté a aposentadoria ou morte

(*) Salvo doenças graves isentas de carência.

Essas diferenças são fundamentais para compreender os direitos e benefícios dos segurados em diferentes situações de incapacidade.

Você sabia que as regras para aposentadoria pelo INSS mudam ano após ano desde a Reforma da Previdência? Essas alterações, que seguem até 2031, impactam diretamente quem já contribuía antes de 2019. E para 2025, as mudanças continuam! Mas você sabe o que será ajustado no próximo ano e como isso afeta os segurados que estão prestes a se aposentar? Acompanhe os detalhes aqui!

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário (B91) é destinado ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

1. Ser segurado do INSS

O trabalhador precisa estar vinculado ao sistema de seguridade social, contribuindo regularmente, ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).

Quem pode ter direito?

  • Trabalhadores com carteira assinada (empregados urbanos e rurais).
  • Trabalhadores avulsos.
  • Segurados especiais (como agricultores familiares).

2. Incapacidade temporária para o trabalho

É necessário que o segurado esteja temporariamente incapaz de realizar sua função habitual em decorrência de:

  • Acidente de trabalho: Ocorrido no exercício de suas atividades laborais.
  • Doença ocupacional: Condição causada ou agravada pelo ambiente ou pela natureza do trabalho.

3. Nexo causal

É indispensável comprovar que a incapacidade tem relação direta com o trabalho. Isso é feito por meio de:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Documento que formaliza o acidente ou a suspeita de doença ocupacional.
  • Laudo pericial: Emitido pelo médico perito do INSS durante a avaliação.

4. Não há exigência de carência

Diferentemente do auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário não exige um número mínimo de contribuições. O direito é imediato desde que o segurado esteja apto a comprovar o acidente ou a doença ocupacional.

5. Outros pontos importantes

  • Prazo de afastamento: O benefício é devido a partir do 16º dia de afastamento, pois os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador.
  • Direito à estabilidade: Após o retorno ao trabalho, o segurado tem direito à estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período.

Você sabia que um atestado médico ilegível pode potencialmente resultar na negativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando se trata de solicitações de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez? Saiba como deve ser o atestado médico para o INSS, aqui!

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