O benefício de prestação continuada é uma assistência social destinada a brasileiros idosos acima de 65 anos, além de cidadãos portadores de deficiência, em situação de vulnerabilidade social e financeira.
A assistência está prevista no artigo n°20, da Lei Orgânica da Assistência Social e garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. No entanto, diferentemente de outras modalidades tradicionais como a aposentadoria, o segurado apto para receber o BPC não precisa ter contribuído para a Previdência Social. Mas vale lembrar que prerrogativas como 13° salário e pensão por morte não estão inclusos para indivíduos com o benefício assistencial.
O que é o Benefício de Prestação Continuada?
É uma modalidade de benefício de caráter assistencial, reservada a idosos e pessoas com deficiência que não usufruíram dos requisitos obrigatórios para a aposentadoria regular e se encontram em situação de baixa renda. Com a concessão do LOAS, o segurado tem garantido o Direito ao valor de um salário mínimo vigente, R$ 1.045,00, pago pela Previdência Social, a fim de assegurar que os cidadãos aptos ao BPC, consigam viver com condições básicas sociais, como alimento, lazer e moradia. Contudo, para receber o auxílio, o INSS, exige alguns requisitos para aprovação do requerimento na autarquia, como limite de renda, fazer parte do CadÚnico, laudos médicos (exigido para portadores de deficiência, sensorial, física e intelectual), além do cidadão não ser beneficiário de nenhum outro seguro da Instituição.
Quem possui Direitos a concessão do BPC?
Como mencionado anteriormente, o benefício é destinado a idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência, em situação de vulnerabilidade financeira, ou seja, o principal requisito para receber o BPC é a renda familiar per capita de no máximo R$ 249,50. Destacamos que a renda familiar per capita está passando por transições devido a necessidade de inclusão do número de famílias em situação de vulnerabilidade ou abaixo linha de pobreza durante a pandemia. Simplificando, durante o estado de calamidade pública ocasionada pela Covid-19, a renda familiar por indivíduo é de R$ 522,50.
Esclarecemos tudo sobre o BPC, durante a pandemia neste artigo:
BPC/LOAS Benefício pode ser uma solução em tempos de pandemia.
Requisitos:
➢ Idosos acima de 65 anos;
➢ Pessoas com deficiência de caráter sensorial, física ou mental;
➢ Renda familiar bruta de ¼ por pessoa;
➢ Renda familiar bruta de ½ por pessoa durante Estado de calamidade
pública;
➢ Inscrição no CadÚnico;
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
O BPC/LOAS, deve ser solicitado no MEU INSS, ou através do teleatendimento da autarquia 135, porém, antes de solicitar o requerimento, é importante que o beneficiário seja inscrito no Cadastro Único, a inscrição pode ser efetuada em um CRAS do seu município. Ao se dirigir ao CRAS, o cidadão deve apresentar os documentos de identificação civil dos familiares, comprovante de residência e título de eleitor, bem como, manter sempre os dados atualizados, a fim de evitar contratempos no INSS. Com a inscrição no Cadúnico, efetuada ou atualizada, o próximo passo é acessar o MEU INSS, solicitando um requerimento/agendamento de Benefício de Prestação Continuada – BPC.
A plataforma da autarquia, vai exigir o preenchimento de um formulário com as informações civis da composição do Grupo Familiar pertencente. Após o envio do formulário, a próxima etapa é aguardar a data agendada, no aplicativo ou site do INSS. É extremamente importante que no dia da perícia o cidadão apresente os seguintes documentos:
Documentos:
➢ Rg;
➢ CPF;
➢ Formulários preenchidos e assinados;
➢ Laudos médicos, exames e atestados (para portadores de deficiência.) Formulários disponíveis aqui.
IMPORTANTE: A Lei 13.981/2020 alterou o critério de renda para metade do salário mínimo (R$ 522,50) por membro da família, permitindo assim que mais pessoas tivessem acesso a tal benefício. No entanto, a eficácia de tal lei está suspensa por decisão do STF, de modo que, até que se tenha uma definição, continua valendo o critério antigo (1/4 do salário mínimo).
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