Licença-paternidade no INSS

Sumário

Muitas pessoas tem dúvidas a respeito da existência ou não do salário-paternidade no INSS.

É importante lembrar que o salário-maternidade é um benefício previdenciário assegurado às mulheres, que consiste em um período de afastamento remunerado do trabalho com o objetivo de permitir que a mãe possa se recuperar do parto, cuidar do recém-nascido e estabelecer os primeiros vínculos com a criança.

Mas você sabia que, apesar de não termos o salário-paternidade no INSS, o salário-maternidade, em alguns casos, pode ser pago ao pai?

Mas, afinal, em que situações o salário-maternidade pode ser recebido pelo homem?

Para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema, elaboramos este artigo. Boa leitura?

O que é salário-maternidade?

O salário maternidade é um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir uma licença remunerada às mulheres gestantes, adotantes ou que deram à luz.

Ou seja, o salário-maternidade é um valor que o INSS paga quando uma mulher segurada para de trabalhar por causa do nascimento do filho ou filha. É importante dizer que isso vale mesmo se o bebê não sobreviver (natimorto).

Também é pago quando acontece um aborto que não foi um ato criminoso, quando ocorre adoção de criança ou quando a mãe assume a guarda da criança por decisão judicial para adoção.

Qual a duração do salário-maternidade?

Normalmente, o INSS paga o salário-maternidade por 120 dias. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou na data do parto.

No caso de um aborto que não foi um ato criminoso, o pagamento é feito por apenas 14 dias.

Ou seja, em quase todos os casos o salário-maternidade vai durar 120 dias. Ou seja, a segurada vai receber o benefício durante quatro meses.

Mas na hipótese de aborto não criminoso, o salário-maternidade será pago por período equivalente a apenas duas semanas.

Qual o valor do salário-maternidade?

Inicialmente, você precisa saber que o valor mensal do salário-maternidade nunca poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.

Ou seja, no ano de 2024, o valor mensal do salário maternidade é de pelo menos R$ 1.412,00.

Porém, este valor pode ser bem maior.

Na verdade, o valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria de segurada, mas nunca pode ser menos que um salário-mínimo.

Ou seja, isto vai depender de caso, principalmente da remuneração da pessoa e do tipo de segurada.

Salário-paternidade no INSS, quando o salário-maternidade pode ser recebido pelo homem?

O salário-maternidade agora pode ser recebido por homens em dois casos específicos, graças a uma mudança na lei em 2013. Antes, a lei mencionava apenas as “seguradas”, mas depois da alteração, em alguns casos, ela passou a incluir expressamente os “segurados”.

A regra geral ainda é de que a mãe é quem recebe o salário-maternidade. Por exemplo, quando um casal espera um filho, a mãe tem o direito ao salário-maternidade, mesmo que o pai também seja segurado pelo INSS.

No entanto, o homem pode receber o salário-maternidade em dois cenários diferentes:

  1. Quando adota uma criança.
  2. Quando a mãe falece.

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Salário-paternidade no INSS em caso de adoção?

Se um segurado ou segurada da Previdência Social adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial dela, ele ou ela terá direito ao salário-maternidade. Nesse caso, o pagamento será feito diretamente pelo INSS, não pela empresa onde trabalham.

No entanto, é importante prestar atenção a uma regra importante: no mesmo processo de adoção ou guarda, o salário-maternidade só pode ser pago a UMA pessoa. Isso significa que apenas o pai ou a mãe (ou um dos pais ou uma das mães, no caso de casais homossexuais) pode receber o benefício.

Há uma exceção a essa regra: se a mãe biológica da criança já estiver recebendo o salário-maternidade devido ao seu nascimento, o pai ou mãe adotivos também podem receber o salário-maternidade devido à adoção desta mesma criança.

Como funciona o salário-paternidade em caso de falecimento da mãe?

Se um segurado ou segurada falecer e tiver direito ao salário-maternidade, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que essa pessoa também seja segurada do INSS.

Ou seja, este cônjuge ou companheiro sobrevivente precisa ter qualidade de segurado.

O valor a ser pago será referente ao período que a mãe teria direito ao benefício, podendo ser devido por todo o período ou pelo tempo restante. Por exemplo, se a mãe recebeu o salário-maternidade por 30 dias antes do falecimento, o pai poderá receber pelo tempo restante, ou seja, pelos 90 dias que ainda haveria para receber.

Lembre-se de que, nesse caso, o pagamento será feito diretamente pelo INSS, não pela empresa onde o segurado trabalhava.

No entanto, é importante destacar que se o filho falecer ou se houver abandono da criança, o direito ao salário-maternidade não será aplicável nesse caso específico.

Essas mesmas regras se aplicam ao segurado que adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Por fim, é essencial observar que o benefício deve ser solicitado até o último dia do prazo originalmente previsto para o término do salário-maternidade da mãe.

Você sabia que não é necessário esperar pelo início da vida profissional do seu filho para iniciar o recolhimento das contribuições previdenciárias? Confira no vídeo a seguir, os esclarecimentos da Dra. Larissa Fantin com as principais dicas contributivas para garantir a aposentadoria futura do seu filho.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Como regra, o direito ao salário-maternidade é exclusivo das mulheres seguradas do INSS submetidas a uma das seguintes situações:

  1. Nascimento de seu filho;
  2. Aborto não criminoso;
  3. Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
  4. Adoção; e
  5. Guarda judicial para fins de adoção.

Além da condição de segurada e da ocorrência de um dos fatos geradores acima mencionados, a mulher também precisa preencher o requisito de carência em alguns casos.

Como dissemos anteriormente, esse benefício também poderá ser estendido aos pais adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção, ou em caso de falecimento da mãe, desde que possuam qualidade de segurado perante a Previdência Social.

Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?

O salário maternidade e a licença maternidade são dois conceitos relacionados, mas têm significados diferentes e se referem a aspectos distintos do benefício concedido a mulheres que se tornam mães ou responsáveis por recém-nascidos ou crianças adotadas. Vamos entender a diferença entre eles:

O objetivo do salário-maternidade é substituir a renda da mulher durante o período em que ela está afastada do trabalho devido à maternidade.

A licença maternidade é o período durante o qual a mãe (biológica ou adotante) tem o direito de se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.

Assim, durante a licença-maternidade, a mãe pode receber o salário-maternidade. Ou seja, a licença maternidade se refere ao período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê, enquanto o salário maternidade é o benefício financeiro pago durante esse período para substituir a renda da mãe.

STF reconhece omissão do Congresso sobre licença-paternidade

No dia 29 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria decisiva em relação ao reconhecimento da omissão por parte do Poder Legislativo na regulamentação da licença-paternidade.

Este importante marco jurídico foi estabelecido durante uma sessão virtual. No entanto, a determinação das regras que irão vigorar até que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias ainda aguarda deliberação pelos ministros. O encerramento da sessão virtual está previsto para a próxima sexta-feira, dia 6 de outubro.

No centro dessa questão está uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ação busca pressionar a regulamentação do inciso XIX do artigo 7º da Constituição Federal, que assegura o direito à licença-paternidade.

O reconhecimento da omissão legislativa pelo STF é um passo fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e na garantia de que a legislação seja coerente com as disposições constitucionais. A decisão final do STF terá um impacto significativo na vida de muitos trabalhadores e suas famílias, estabelecendo os parâmetros para a licença-paternidade no Brasil até que o Congresso Nacional tome as medidas necessárias para regulamentá-la de forma adequada.

Quando posso solicitar o salário-maternidade?

O salário-maternidade poderá ser solicitado a partir de 28 (vinte e oito) dias antes do parto ou a partir da data de ocorrência deste.

Quantas contribuições preciso ter para solicitar o salário-maternidade?

O número de contribuições previdenciárias mínimas para solicitar o salário-maternidade é o que chamamos de carência.

Para os segurados empregados, não é exigido um número mínimo de contribuições ao solicitar o salário-maternidade.

Já para os demais segurados, a carência mínima exigida é de 10 contribuições mensais.

Em caso de parto antecipado, o período de carência é reduzido considerando o número de meses da antecipação do parto.

Aos segurados especiais, ou seja, aqueles que exercem atividade rural, não é exigido pagamento de contribuição. Contudo, deverá haver prova do exercício da atividade rural pelo período de 10 meses anteriores ao início do benefício, ainda que de forma descontínua.

Quais os requisitos do salário-maternidade?

Para ter direito a este benefício previdenciário, você precisa cumprir 3 requisitos:

  1. Ser segurada(o) do INSS;
  2. Cumprir uma carência mínima (apenas em alguns casos); e
  3. Ocorrer o fato gerador do salário-maternidade.

O que significa ser segurada(o) do INSS?

Para ter sua qualidade de segurada(o) você precisa se enquadrar em uma das três situações abaixo:

  1. Possuir um vínculo ativo com o INSS, ou seja, exercer alguma atividade remunerada com carteira assinada ou pagar o INSS por conta própria.
  2. Estar no período de graça, isto significa que, quando uma pessoa para de pagar o INSS, ela ainda mantém a qualidade de segurada por um determinado período. Este tempo a mais de “proteção” é chamado de período de graça. Ou
  3. Estar recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

A carência mínima é exigida em todos os casos de salário-maternidade?

Não. O requisito da carência mínima para o salário-maternidade não é exigido para todos os segurados do INSS.

As empregadas e trabalhadoras avulsas não precisam cumprir nenhuma carência mínima para que tenham direito ao salário-maternidade.

Ou seja, só precisam da qualidade de segurada e do fato gerador do benefício, mesmo que já estejam dentro do período de graça.

Por outro lado, as contribuintes individuais e facultativas precisam cumprir uma carência mínima de 10 meses para que tenham direito ao salário-maternidade.

Já as seguradas especiais (pequenas produtoras rurais) precisam comprovar pelo menos 12 meses de efetivo trabalho rural.

O que é fato gerador para o recebimento do salário-maternidade?

Para que a pessoa tenha direito ao benefício, o fato gerador pode ser uma das seguintes situações:

  • Nascimento de seu filho;
  • Aborto não criminoso;
  • Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
  • Adoção; e
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Como posso requerer o salário-maternidade?

Sendo o segurado empregado, a solicitação do benefício será feita diretamente pelo empregador.

Não sendo empregado, o segurado terá que realizar a solicitação diretamente ao INSS, através do portal do Meu INSS.

O requerimento poderá ser feito de forma totalmente virtual pelo segurado.

No vídeo a seguir, fique atento para a dica da Dra. Juliana, especialista em Direito Previdenciário, sobre qual a melhor modalidade e as razões para o trabalhador desempregado continuar a contribuir.

Quais documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Nos casos em que a segurada mulher se afasta do trabalho 28 dias antes do parto, terá que anexar em seu requerimento seu documento de identificação e o atestado médico específico para gestante.

Já na hipótese de adoção, o segurado, homem ou mulher, terá que anexar em seu requerimento seu documento de identificação e a nova certidão de nascimento do filho adotivo, expedida após a decisão judicial.

Sendo o caso de guarda, o segurado, homem ou mulher, terá que anexar em seu requerimento seu documento de identificação e o termo de guarda, com a indicação de que a guarda se destina à adoção.

Ao ser realizado o requerimento, instruído com os documentos obrigatórios, o INSS terá o prazo de 30 dias para análise e conclusão do pedido, emitindo a decisão do requerimento.

Pessoa aposentada pode requerer o salário-maternidade?

Sim. O salário-maternidade poderá ser solicitado pela mãe ou pai que esteja aposentado, desde que tenha retornado à atividade laboral.

Posso receber auxílio-doença e salário-maternidade ao mesmo tempo?

Não, o salário-maternidade não pode ser cumulado com o benefício por incapacidade (auxílio-doença).

Caso o segurado receba o auxílio-doença e requeira o salário-maternidade, o benefício por incapacidade anterior será suspenso enquanto durar o pagamento do salário-maternidade.

Com o fim do salário-maternidade, o pagamento do benefício por incapacidade será retomado.

Parei de contribuir, posso requerer o salário-maternidade?

O indivíduo poderá requerer o salário-maternidade mesmo estando sem contribuir ao INSS, porém, deverá verificar se está compreendido em seu período de graça.

Sendo imprescindível, em todos os casos, demonstrar que ainda está coberto pelo seguro da Previdência.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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