Brasileiro no exterior
Você sabia que quando um brasileiro decide morar no exterior, é possível tirar vantagem desta decisão e planejar de diversas maneiras a sua situação previdenciária?
Isto porque, a depender do país para o qual você está indo, pode haver um acordo que regula as contribuições e os benefícios previdenciários. Desse modo, a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele passou a viver, quanto no Brasil ou até mesmo em ambos.
Para ajudar você a entender que, com a estratégia certa, a situação previdenciária do brasileiro que reside no exterior pode ser muito vantajosa, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Brasileiro no exterior
Vou trabalhar no exterior, preciso continuar pagando INSS?
Se você vai trabalhar em um país que tem um Acordo Previdenciário com o Brasil, é importante saber se sua permanência será temporária ou permanente para decidir sobre suas contribuições ao INSS.
- Para trabalho temporário: Se sua transferência é temporária e você está indo para um país com Acordo Previdenciário, você pode se manter vinculado ao INSS sem precisar pagar contribuições no país estrangeiro. Para isso, você deve obter o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT), que prova sua situação de deslocamento e garante que você não precise pagar contribuições previdenciárias no país onde está residindo temporariamente. Esse documento evita a bitributação e mantém seu vínculo com a previdência brasileira.
- Para trabalho permanente: Se você vai morar e trabalhar permanentemente no exterior, o CDT não se aplica e você deverá seguir as regras previdenciárias do país onde estará residindo. No entanto, é importante dizer que mesmo residindo definitivamente no exterior, você poderá continuar contribuindo para o INSS e, no futuro, ter duas aposentadorias integrais. Neste caso, recomendamos que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para verificar qual o cenário mais vantajoso para você.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
Preciso pagar INSS no período em que estiver trabalhando temporariamente no exterior?
Se você for transferido pela sua empresa para trabalhar temporariamente em um país que possua Acordo Previdenciário com o Brasil, você deverá utilizar o Deslocamento Temporário que é o certificado que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro País Acordante, ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo.
Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.
Trabalhador autônomo tem direito ao Deslocamento Temporário?
Sim. Os trabalhadores autônomos também podem solicitar o CDT, desde que o país de destino tenha um Acordo Previdenciário com o Brasil. O processo para autônomos é o mesmo dos trabalhadores empregados.
Além disso, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.
Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:
Trabalhador com carteira de profissional | Trabalhador autônomo | |||
País | Prazo | Prorrogação | Prazo | Prorrogação |
Alemanha | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Bélgica | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Cabo Verde | 24 m | 36 m | 24 m | improrrogável |
Canadá | 60 m | improrrogável | 60 m | improrrogável |
Chile | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Coreia do Sul | 60 m | 36 m | 0 m | 0 m |
Espanha | 36 m | 24 m | 24 m | improrrogável |
EUA | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
França | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Grécia | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Ibero-americano | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Itália | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Japão | 60 m | 36 m | 60 m | 36 m |
Luxemburgo | 36 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Mercosul | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Portugal | 60 m | 12 m | 24 m | improrrogável |
Suíça | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Conforme verificado acima, os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.
Vou trabalhar temporariamente em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil, posso pedir o CDT?
Não. Se o país no qual você for trabalhar não tiver um Acordo Previdenciário com o Brasil, não é possível solicitar o CDT. Nesse caso, você terá que seguir as regras previdenciárias do país onde trabalha.
No entanto, mesmo residindo em um país sem Acordo com Brasil, você poderá continuar vertendo contribuições para o INSS e permanecer em sua condição de segurado do INSS.
ATENÇÃO: É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem ao INSS de maneira errada. Em caso de dúvida, recomendamos que procure a orientação de profissional especializado em Direito Previdenciário Internacional.
Vou residir definitivamente em um país com Acordo Previdenciário com o Brasil, posso continuar pagando INSS?
Se você vai residir definitivamente em um país com Acordo Previdenciário com o Brasil, poderá continuar contribuindo para o INSS, como segurado facultativo. Isso permite que você mantenha suas contribuições ao INSS mesmo morando fora do Brasil, e tenha acesso aos benefícios do INSS como se estivesse no Brasil.
Neste caso, contribuir ou não para o INSS enquanto vive no exterior depende do seu planejamento financeiro e objetivos pessoais. Continuar contribuindo pode permitir que você receba duas aposentadorias integrais no futuro. Caso opte por não contribuir, você receberá uma aposentadoria proporcional ao tempo trabalhado nos dois países.
Vou estudar no exterior, posso contribuir para o INSS?
Sim, você pode continuar pagando o INSS enquanto estuda no exterior. A contribuição ao INSS durante seus estudos pode trazer as seguintes vantagens:
- Manutenção de Vínculo: Contribuir para o INSS ajuda a manter seu vínculo com a previdência social brasileira, o que pode ser importante para sua futura aposentadoria.
- Tempo de Contribuição: As contribuições realizadas enquanto estiver no exterior podem ser somadas ao tempo de contribuição para aposentadoria no Brasil, o que pode ser vantajoso quando você se aposentear.
- Proteção Social: Contribuir para o INSS enquanto estuda oferece uma rede de proteção social, caso você precise de benefícios previdenciários antes de se aposentar, como Auxílio-doença ou Auxílio acidente.
Por que recolher em dois países ao mesmo tempo?
Recolher contribuições previdenciárias em dois países simultaneamente pode ser vantajoso. Em primeiro lugar, isso permite que você atenda aos requisitos de aposentadoria em cada país de forma independente, o que pode resultar em uma aposentadoria integral em cada um deles.
Ao contribuir para sistemas previdenciários distintos, você aumenta suas chances de garantir benefícios em ambos os países. Isso significa que você pode potencialmente receber até duas aposentadorias, uma de cada país, maximizando assim a sua renda na aposentadoria.
Quando a totalização dos períodos trabalhados no Brasil e no exterior pode ser vantajosa?
A totalização das contribuições é uma excelente solução para segurados que não conseguem cumprir os requisitos de aposentadoria apenas com o tempo de contribuição de um único país. No entanto, a aplicação do Acordo de Previdência Internacional deve ser cuidadosamente avaliada.
Os Acordos permitem a soma do tempo de contribuição entre países, mas não contabilizam o valor das contribuições feitas no exterior. Uma aplicação inadequada pode resultar em prejuízos financeiros significativos.
Portanto, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para evitar problemas futuros com o benefício de aposentadoria. Em alguns casos, não utilizar o Acordo e garantir contribuições plenas em ambos os países pode ser mais vantajoso, especialmente se você atender aos requisitos para receber aposentadorias integrais em cada plano previdenciário.
Assim, uma análise detalhada do caso específico é crucial antes de decidir sobre a utilização do Acordo Previdenciário Internacional.
Confira no vídeo a seguir, o que diz a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, sobre como antecipar a sua aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior:
Moro no exterior, quanto contribuir para o INSS?
O valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior é definido com base em um planejamento previdenciário detalhado. Antes de iniciar suas contribuições, é essencial realizar um diagnóstico previdenciário para determinar a melhor estratégia de pagamento e evitar desperdícios financeiros.
Uma simulação da aposentadoria futura é fundamental para definir o valor das contribuições até a aposentadoria. Isso ajuda a garantir que você não gaste mais do que receberá. A complexidade desse planejamento torna essencial buscar a orientação de um advogado especializado em previdência para identificar a melhor abordagem para sua situação.
Um planejamento previdenciário bem feito oferece várias vantagens, como:
- Compreender o tempo de contribuição em diferentes regimes previdenciários.
- Escolher o benefício previdenciário mais vantajoso.
- Identificar ações para aumentar o tempo de contribuição.
- Realizar projeções futuras do benefício em diversos cenários.
- Avaliar o uso de Acordos Previdenciários Internacionais.
- Entender melhor os desafios de aposentadoria no país de residência.
Portanto, é recomendável começar o planejamento o quanto antes, para maximizar suas chances de obter um benefício previdenciário favorável no futuro.
Quais cuidados o brasileiro que reside no exterior deve ter antes de contribuir para o INSS?
Ao contribuir para o INSS, é fundamental seguir alguns cuidados para garantir que suas contribuições sejam eficazes e não infrutíferas:
- Busque Orientação Especializada: Antes de iniciar suas contribuições, consulte um especialista em previdência para evitar erros e contribuições inadequadas.
- Conheça as Regras Específicas: Esteja ciente das normas do INSS. Por exemplo, a Instrução Normativa nº 128/2022 estabelece que brasileiros residentes no exterior não podem se inscrever como segurados individuais, conforme o art. 90, § 3º. A exceção é para brasileiros que trabalham para organismos internacionais dos quais o Brasil é membro, conforme o inciso XXIII.
- Considere a Inscrição como Segurado Facultativo: De acordo com o art. 107, § 2º da mesma Instrução Normativa, brasileiros no exterior podem se inscrever como segurados facultativos.
- Procure Ajuda Profissional: Em caso de dúvidas, não hesite em buscar a orientação de um profissional para garantir que suas contribuições estejam corretas e alinhadas com as normas vigentes.
Tomar esses cuidados ajudará a assegurar que suas contribuições ao INSS sejam feitas corretamente e beneficiem sua futura aposentadoria.
Aposentadoria em dois países com Acordo de Previdência Internacional
Para se aposentar em dois países com Acordo de Previdência Internacional, você tem duas opções, dependendo do seu histórico de contribuições:
- Com Utilização do Acordo: Se você não conseguir contribuir em ambos os países ou não completar o tempo necessário em cada um, o Acordo permite somar o tempo de contribuição entre os países. Nesse caso, a aposentadoria será proporcional ao valor contribuído em cada país.
- Sem Utilização do Acordo: Se você puder manter contribuições em ambos os países, poderá obter uma aposentadoria integral de cada um. Esta opção é vantajosa para quem consegue cumprir os requisitos de contribuição em ambos os países.
Escolher a abordagem mais adequada dependerá da sua capacidade de contribuir em cada país e das regras específicas do Acordo de Previdência Internacional.
Aposentadoria em dois países sem Acordo de Previdência Internacional
Para obter aposentadoria em dois países que não possuem Acordo de Previdência Internacional, você deve manter contribuições em ambos os países. Cada sistema previdenciário exige que você cumpra as regras de contribuição mínima estabelecidas por eles.
Ao residir legalmente em um país estrangeiro, é provável que você tenha que se registrar na previdência local e, dependendo do sistema, as contribuições podem ser automáticas após o registro. É essencial verificar como o sistema previdenciário local funciona para garantir que suas contribuições estejam sendo feitas corretamente.
Simultaneamente, você deve continuar contribuindo para o INSS no Brasil. Para isso, inscreva-se como contribuinte facultativo e realize o pagamento manual das contribuições mensais, podendo fazer isso através do aplicativo MEU INSS.
Manter contribuições em ambos os países garantirá que você atenda aos requisitos de aposentadoria em cada um deles.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Sobretudo quando envolve a aplicação de Acordos Previdenciários Internacionais..
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado. O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para a projeção do seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.
Por que escolher a Jácome Advocacia?
Na Jácome Advocacia, somos especialistas em Direito Previdenciário e oferecemos uma gama completa de serviços para garantir que você obtenha o que precisa. Nossa equipe é experiente em lidar com o Regime Geral de Previdência Social (INSS), Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares, Regimes Complementares e fundos de pensão.
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