Como comprovar o tempo trabalhado se a empresa não recolheu ao INSS?

Sumário

Para ter acesso aos benefícios da Previdência Social, é imprescindível o recolhimento de contribuições.

Isso acontece porque o sistema brasileiro de previdência social está ancorado no princípio da solidariedade. Ou seja, as contribuições são feitas para bancar a solubilidade do sistema como um todo e não apenas a aposentadoria do trabalhador que está pagando.

Em alguns casos, o próprio segurado é responsável por fazer essas contribuições.

No entanto, no caso do segurado empregado, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições é da empresa contratante.

Nestes casos, todo mês, ao receber o salário, o trabalhador tem um desconto referente à contribuição previdenciária. No entanto, nem sempre as empresas repassam, de fato, esse valor ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que pode prejudicar o cálculo do tempo de contribuição, impedindo a liberação de benefícios, e diminuir o valor de uma futura aposentadoria.

Esse tipo de atitude configura crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária. Porém, mesmo sendo criminosa, essa é uma prática muito recorrente no Brasil.

Mas o que fazer se a empresa não efetuar esses recolhimentos? O trabalhador perde o direito ao reconhecimento do período sem contribuições?

O que acontece se a empresa não pagar o INSS?

Todo empregado com carteira assinada é automaticamente segurado obrigatório do INSS. Mas é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.

No entanto, infelizmente, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei.

Neste caso, quando o trabalhador for requerer a sua aposentadoria irá descobrir que uma das empresas para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS. Como consequência, a autarquia desconsidera esse tempo de contribuição e nega seu pedido de aposentadoria – ou concede um benefício de valor abaixo do devido.

E poderá ser negada não apenas a aposentadoria, mas qualquer outro benefício previdenciário, como auxílio-doença, por exemplo. Isto ocorre porque sem as contribuições ao INSS o empregado perde a qualidade de segurado, que é o requisito obrigatório para a concessão de benefícios.

O que fazer quando a empresa não efetuou a contribuição ao INSS?

Nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o trabalhador não pode ser prejudicado. O INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.

Se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário-mínimo (atualmente em R$ 1.212,00). Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.

Portanto, para garantir o seu direito, reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.

Isso porque, como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.

ATENÇÃO: É comum o INSS delegar essa responsabilidade ao segurado, emitindo carta de exigência para que o trabalhador apresente comprovante de recolhimento dos períodos em falta, cópia de holerites e cópias do contrato. O art. 33 da Lei nº 8.212/91 é claro no sentido de que a responsabilidade em fiscalizar tais contribuições é da Receita Federal.

Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.

Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Qual a documentação para comprar vínculo empregatício?

Fique atento, a Carteira de Trabalho não é o único documento que pode ser utilizado para a comprovação de vínculo empregatício. Existem outras possibilidades:

  • Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  • Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
  • Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Dessa forma, uma vez reunidos, tais documentos podem permitir o reconhecimento do período pleiteado, com a presunção do recolhimento das contribuições, mesmo que o empregador não tenha efetuado o respectivo pagamento ao INSS.

Preciso comprovar os salários que recebi para o INSS quando o empregador não recolheu?

 Sim, pois os benefícios previdenciários têm como base os salário reconhecidos pelo INSS. Caso não comprove, o INSS usará como base o salário-mínimo vigente à época da prestação de serviços.

Para comprovar os salários pode utilizar dos seguintes documentos:

  • Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
  • Ficha financeira;
  • Anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
  • Original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.

Caso não tenha os documentos acima, poderá apresentar declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS.

O que fazer se o INSS indeferir o pedido?

Lembre-se, o segurado sempre pode recorrer à Justiça para que a autarquia reconheça o tempo laborado para fins de aposentadoria, mesmo que não haja recolhimento das contribuições pelo empregador.

Neste caso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Como saber se a empresa que trabalhei pagou meu INSS?

O próprio trabalhador pode verificar se a empresa na qual trabalha, ou trabalhou, recolheu corretamente o seu INSS.

É possível verificar sua situação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o portal Meu INSSou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), constam todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a sua vida. Lembrando que a alíquota paga ao INSS varia de acordo com o seu salário.

Você pode ainda consultar a sua situação, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Recomendamos aos trabalhadores que sempre acompanhem, pelo Meu INSS, o extrato das contribuições previdenciárias. Isso fará com que o segurado verifique se seu empregador atual está repassando as contribuições corretamente e diminui a chance de problemas.

Verifiquei que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o que faço?

Em caso de a pessoa verificar que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o ideal é procurar o sindicato da categoria para que a entidade apure se o problema é pontual ou é uma prática recorrente.

O empregador que recolhe mensalmente as contribuições e não repassa os valores ao INSS, está cometendo crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária Apesar de a prática ser criminosa, o segurado não pode ser penalizado. Ou seja, se ele comprovar o vínculo e os salários, o INSS deverá considerar essas informações para fins de cálculo do tempo de contribuição e do valor do benefício.

Lembre-se, o pagamento em dia é que vai garantir o direito à aposentadoria e definir o valor do benefício.

Caso o INSS não aceite as provas de vínculo empregatício, o trabalhador terá de ir à Justiça para conseguir provar que houve o desconto das contribuições em seu salário.

Como garantir a contribuição quando a empresa não faz o pagamento?

Ao constatar que algum empregador (passado ou atual) não repassou o dinheiro à Previdência Social, o funcionário deve procurar o INSS e provar que trabalhou naquele período. Isso é feito por meio de uma retificação no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Também será necessário apresentar comprovantes do salário da época.

Caso o segurado não consiga comprovar o rendimento, o INSS irá considerar que o trabalhador ganhava um salário-mínimo – o que pode diminuir o cálculo do valor do benefício.

A empresa faliu e não pagou o INSS, o que devo fazer?

Se a empresa faliu e não pagou INSS, o processo pode ficar um pouco mais complicado, mas seus direitos continuam garantidos.

O que você precisa fazer nesse caso é juntar o máximo de provas possível do seu vínculo de trabalho, pois será muito difícil localizar os ex-empregadores e conseguir algum documento.

Estes são alguns comprovantes importantes:

  • Registro na carteira de trabalho;
  • Holerite;
  • Recibo de pagamento de salário;
  • Contrato de trabalho;
  • Crachá;
  • Rescisão de contrato.

Um advogado especialista na área previdenciária poderá orientar você sobre a documentação e conduzir uma ação administrativa ou judicial para comprovar seu tempo de contribuição, mesmo após a falência da empresa.

Como posso consultar as minhas contribuições no INSS?

Você sabia que o segurado da Previdência não precisa se dirigir mais a uma agência do INSS, para consultar as suas contribuições? Não só isso, é possível obter toda a documentação desejada pelo site Meu INSS.

Tanto o extrato de pagamento mensal ao INSS, como seus recolhimentos, os vínculos empregatícios, recebimento de benefício por incapacidade e outros estarão disponíveis de forma remota para o segurado.

Isso significa que você não vai precisar se deslocar até uma agência, nem enfrentar filas de espera.

Mas você não sabe como consultar as suas contribuições ao INSS pela internet? Então acompanhe este passo-a-passo que criamos para lhe auxiliarmos a acessar as suas contribuições:

Como consultar o extrato de suas contribuições ao INSS

A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.

Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.

O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet. Acompanhe o seguinte passo a passo:

PASSO 1:

Se você já possui senha do Meu.inss basta clicar em ENTRAR. É o ícone azul na lateral esquerda da tela.

ATENÇÃO: Caso não tenha senha, não se preocupe, você poderá criar ela no link abaixo “CADASTRAR SENHA”. No momento de gerar uma senha, aparecerão algumas opções de cadastro, como validação facial pelo aplicativo, internet banking e certificado digital. Recomendamos que você faça o registro pelo número do CPF, porque é um dos cadastros mais fáceis.

Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada.

PASSO 2:

Após inserir o CPF e senha, você será levado a uma página com um menu de serviços em destaque. Dentre as opções de serviços em destaque o CNIS estará na 3a fileira, e é o 4º item (EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS).

PASSO 3:

Ao clicar em EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS você verá seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições.

Se preferir, o segurado poderá baixar o arquivo em PDF. Clique em “baixar PDF”, ali você poderá obter a versão resumida ou completa do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Lembre-se, o histórico de suas contribuições ao INSS estará em seu CNIS, sugerimos que baixe a versão completa em PDF, pois nela estarão os vínculos e remunerações. Inclusive os benefícios recebidos, como auxílio-doença, estarão detalhados na versão completa.

ATENÇÃO: É recomendado ao trabalhador que, frequentemente, acesse seu extrato de contribuições para verificar se o empregador atual está repassando os valores corretamente ao INSS.

O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?

É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).

É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.

Como corrigir as informações no CNIS?

Se as informações que constam no seu CNIS estiverem incorretas, não se preocupe. Esses dados podem ser atualizados.

Para fazer essa atualização, você precisará entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”. Lembre-se, serão exigidos alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.

Quais documentos servem para corrigir o CNIS?

Geralmente os documentos utilizados para atualizar o seu CNIS, são:

  • Extrato do FGTS;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Holerite;
  • Contrato de trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Fichas de registro.

Caso o instituto negue o pedido na via administrativa, o segurado terá de acionar a Justiça.

O que fazer para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?

A falta de tempo registrado no sistema da previdência passa a ser um dos grandes motivos porque o INSS nega aposentadoria e outros benefícios. Assim sendo, se o INSS apontar que não consta vínculo empregatício registrado, mas você sabe que trabalhou naquele período, você precisará comprovar o tempo trabalhado.

Você vai precisar buscar documentos para, em seguida, pedir a correção junto ao INSS. Por isso, se você tem a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição pagos de modo correto, isso já pode ser usado para comprovar vínculo empregatício e períodos trabalhados.

Quem não tem carteira de trabalho, tem CNIS?

Sim. O INSS utiliza outros recolhimentos para fazer o CNIS do contribuinte individual ou do facultativo, por exemplo, como autônomos. Afinal, esses contribuintes não precisam necessariamente de carteira de trabalho, mas estão pagando o INSS. Desse modo, têm CNIS, mas não CTPS.

A fim de comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, nesses casos, é preciso que você use os documentos apropriados para comprovação. Documentos como contratos de trabalho podem ser úteis, mas a comprovação de contribuição em si, será feita pelo comprovante de pagamento.

Como comprovar se trabalhei ou trabalho em Prefeitura que deveria recolher para INSS?

Se o trabalhador for funcionário público com direitos pela CLT, os documentos são os mesmos acima e/ou a declaração citada abaixo.

Se for concursado e seus direitos estiverem no regime jurídico único (lei municipal), a comprovação se dará por declaração emitida pelo Município, nos moldes do Anexo VIII da IN/INSS 77/2015 (Declaração de Tempo de Contribuição para Fins de Obtenção de Benefício junto ao INSS) junto com decreto de nomeação e termo de posse.

DICAS

  • Confira desde agora se as contribuições estão corretas de acordo com os registros das empresas que assinaram sua carteira.
  • Veja a data de admissão e data de saída na carteira de trabalho e confira mês a mês se foram todos repassados para previdência. Cada mês fará muita diferença na hora de se aposentar;
  • Se você ainda não tiver um cadastro no “MEU INSS”, você pode fazer que lá terá todo seu histórico de contribuições.
  • No site do INSS, você vai acessar o seu CNIS (Cadastro de Informações Sociais), que é o seu extrato com todas as contribuições previdenciárias desde o início do seu labor.
  • Se você viu algum erro e os cálculos não estão batendo, já arrume desde agora, procurando seu empregador, caso esteja trabalhando, ou se não, procure uma agência do INSS.
  • Se mesmo assim não conseguir resolver esse problema, procure um advogado especialista na área previdenciária para resolver seu problema administrativamente ou judicialmente.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Compartilhe essas informações com uma pessoa que precisa saber:

Basta clicar no botão aqui embaixo e encaminhar para o Whatsapp desta pessoa.

Compartilhar Artigo

Respostas de 21

  1. Gostei muito das informações que poderão dar um impulso ao meu processo de aposentadoria como o GPS que a gerência das empresas de CORREIOS hoje diz não ter tais informações que são dos anos 80 e 90,por ser hoje mesma privatizada. mais aqui encontrei o que poderá ajudar me.
    Agradecido José Aparecido.

  2. Trabalhei em 2014 numa empresa de confecção durante quatro meses a empresa não fez o acerto comigo corretamente então fui em juízo pra poder receber e assinar minha carteira recebi o dinheiro corretamente assinaram minha carteira mais agora em 2022 fui receber o meu pasep e não pude pois a empresa só assinou a minha carteira física e não registrou então não pude receber como eu poderia resolver já que falo com os donos da empresa e eles estão mim enrolando com a solução do problema

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é necessário realizarmos uma análise detalhada do seu caso, para verificarmos a possibilidade de ingressarmos com uma ação judicial diante do prazo prescricional. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Trabalhei para uma prefeitura entre 1989 a 1992, ela não recolheu INSS e nem me descontou, consigo averbar este tempo? Qual o procedimento?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível solicitar a inclusão desses períodos perante o INSS, sendo necessário dispor de documentos comprobatórios do período trabalhado. Caso o INSS não reconheça o período pretendido, é possível ingressar com uma ação judicial. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Prezada equipe da Jácome Advogacia,

    Tento atualizar os dados no meu INSS e após um tempo voltam aos que estavam incorretos.
    Por exemplo, a data de demissão de uma empresa está incorreta e tentei inserir conforme está na minha CPTS, mas a atualização não é aceita.
    O que pode estar ocorrendo?

    Também há uma empresa na qual trabalhei de 10/1996 a 03/1997 e já fechou. Minha CTPS foi extraviada na ocasião e não consegui inserir o registro na nova CTPS. Agora não sei como regularizar essa situação, pois não localizo a empresa ou os responsáveis para comprovação do meu vínculo.

    Entrei em contato com o JUCESP e com a RAIS, não obtive sucesso. O que fazer nesse caso?

    Se esses dois problemas estivessem resolvido já estaria com 30 anos e 6 meses de contribuição atualmente e poderia dar entrada na aposentadoria.

    Agradeço se for possível me orientar.

    At.te,

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Quanto a atualização dos dados junto ao seu CNIS, é necessário analisarmos o processo administrativo em questão, para verificarmos o motivo da não aceitação por parte da Autarquia Previdenciária. De toda forma, caso esgotada a via administrativa e não alcançada a atualização desejada, é possível ingressarmos com ação judicial em face do INSS, para fins de correção. Em relação à comprovação do vínculo tido entre 1996 a 1997, recomendamos que busque outras provas materiais, como por exemplo Extrato do FGTS, contra cheques, entre outros documentos. Além disso, é possível também realizar uma busca detalhada da empresa ora extinta, através de processos de falência, registros na Prefeitura, sindicato, entre outros, a fim de identificar a localizar os sócios ou representantes e contadores da empresa. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Olá agradecemos o seu contato.

      Informamos que é possível corrigir e até mesmo incluir um tempo de contribuição em seu INSS através do serviço “Acerto de Vínculos e Remunerações do CNIS”, esse serviço poderá ser solicitado ligando para o 135. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Jose estou com o mesmo problema com os Correios trabalhei como contratada nos anos 90 e ja tentei varias vezes a comprovação mas eles nao tem a informacao. Ja fui na agencia de Campinas e mandam ligar para Bauru..que manda ligar para sao Paulo. Voce pode me orientar o que fazer? Falta so esse tempo para eu me aposentar.

    1. Prezada, sra. Márcia. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos sua solicitação via e-mail. Esperamos auxiliar. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Bom dia, trabalhei como doméstica por anos sem carteira não tem nada em mãos que prova.84 a 94 como provar quando for aposentar e tambem trabalhei na prefeitura também 8 anos como faço para provar.

    1. Prezada sra. Zilca. Agradecemos o seu comentário. Para lhe orientarmos corretamente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  7. Bom dia.
    Prestei serviços para duas empresas e as mesmas deram entrada de falência ficaram devendo meses do meu INSS e hoje estou com dificuldades para dar entrada na aposentadoria..

    1. Olá, Lúcia. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o histórico previdenciário de forma individualizada e completa. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  8. Boa noite.

    Meu problema é o seguinte:
    Eu trabalhei por mais de 8 anos na prefeitura, era descontado o INSS porém nunca foi repassado para o mesmo. TRabalhei de 2013 até 2019. Depois de 2021 até 2022. Mas, nesse ultimo período foi colocado um vínculo de trabalho, porém não aparecem as contribuições apenas o valor do sálario. Eu solicitei a minha Ficha Financeira e eles me entregaram… como faço para informar ao INSS?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  9. Como posso obter avaliação da sua equipe, sobre minha situação previdenciária? D. Sobrinho.

    1. Olá, Dacildo.

      Agradecemos o seu contato.

      Será dado retorno via e-mail.

      Atenciosamente

  10. Fui autonomo durante um periodo , deixei de pagar e não cancelei . Hoje estou precisando de uma CTC e o INSS está exigindo uma declaração comprovando o cancelamento . Já fiz a declaração do proprio punho informando a data que parei de contribuir por ter conseguido um emprego formal , portanto o INSS voltou a colocar meu processo em exigencia cobrando novamente uma declaração. Poderia informar qual declaração tenho que apresentar?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search
Compartilhar Artigo
Compartilhar Artigo
compartilhar Artigo
Categorias

NÃO SAIA com dúvidas, converse por mensagem com nosso especialista.

Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.

Dados protegidos

×