Os segurados que ajuizaram demandas trabalhistas em busca de garantir os seus direitos, em caso de êxito, poderão utilizar o acordo realizado para antecipar ou majorar o valor da aposentadoria do INSS.
Quando o trabalhador obtém êxito em uma ação trabalhista, a empresa empregadora é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças salariais ou outras verbas a que o trabalhador teve seu direito reconhecido. Além disso, há o consequente aumento de seu salário-de-contribuição, o que reflete diretamente no cálculo do valor do benefício previdenciário.
O INSS reconhece automaticamente os acordos trabalhistas realizados para fins de aposentadoria?
Não! Tanto para fins de majoração dos salários de contribuição, quanto para o recálculo do valor do benefício com a inclusão das verbas reconhecidas na reclamatória trabalhista não são realizadas de ofício pelo INSS.
Sendo assim, o segurado deverá buscar seus direitos seja na via administrativa ou na via judicial, em que será necessário ingressar com ação previdenciária de revisão de benefício, na Justiça Federal, caso ele já seja aposentado, ou averbar os períodos reconhecidos caso o segurado ainda esteja para requerer a aposentadoria. Deste modo, as verbas e períodos poderão entrar no computo com devido reconhecimento previdenciário, ocasionando na possível majoração do valor da aposentadoria.
Sua aposentadoria está em análise. Confira essa boa notícia sobre esse assunto.
Se eu já for aposentado, em caso de reconhecimento, terei direito aos valores atrasados?
A inclusão das verbas reconhecidas no processo apresenta mais uma vantagem ao segurado, pois gera os valores atrasados, que são aqueles que o segurado deveria ter recebido se o benefício tivesse sido calculado da maneira correta desde o momento da concessão ou do reconhecimento da verba trabalhista.
Desta forma, é possível que, por acordo ou sentença procedente em reclamatória trabalhista, o segurado majore o valor que vem recebendo a título de aposentadoria, ou até mesmo o segurado que irá requerer a aposentadoria pode utilizar a ação trabalhista para completar o seu tempo de contribuição, caso haja reconhecimento de vínculo. Portanto, a vitória em reclamatória trabalhista acarreta proventos positivos aos segurados e não pode ser desprezada.
Posso utilizar um acordo trabalhista para a concessão da aposentadoria?
Sim, na hipótese de uma ação trabalhista movida contra o contratante, o acordo fechado, pode ser incluso na aposentadoria desde que seja explicitamente a verba remuneratória. Além de, em situações de reconhecimento de serviços informais como formais, o beneficiário pode antecipar, além de garantir a aposentadoria.
Quando o segurado já se aposentou, porém permanece aguardando a conclusão da ação movida ao empregador, na hipótese de parecer favorável, o segurado deve solicitar um novo cálculo do valor final do benefício ao INSS.
Destacamos, que o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário é indispensável para uma ação favorável ao segurado, evitando contratempos, e longas esperas para o resultado jurídico.
Como incluir no INSS, o acordo trabalhista na aposentadoria?
É essencial apresentar os documentos a serem averbados na autarquia e em caso de indeferimento, solicitar auxilio de um especialista.
O segurado deverá apresentar o original ou cópia autenticada do acordo e sentença da ação trabalhista, com os detalhes jurídicos, e o cálculo da verba incluídas no documento, a atualização da contribuição e remuneração é de extrema importância para garantir e antecipar a concessão do benefício.