Muitas diaristas não sabem que para ter direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença em caso de incapacidade, a diarista precisa contribuir com o INSS.
Por desconhecerem a necessidade de contribuir com o INSS, muitas diaristas deixam para procurar os seus direitos previdenciários somente no momento em que precisam. Ou seja, quando atingem uma determinada idade ou quando ficam impossibilitadas de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Ocorre que deixar para última hora pode impedi-las de ter acesso aos seus direitos.
Mas afinal, quais são os direitos previdenciários da diarista? Como ela deve pagar o INSS? Quais os requisitos e o valor da sua aposentadoria e como pedi-la? Para esclarecer as suas dúvidas, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Quem é considerada diarista?
A diarista é uma trabalhadora autônoma que presta serviços ocasionais para um ou mais contratantes, no máximo 2 dias por semana para cada um deles, sem vínculo de emprego.
Normalmente, o trabalho exercido pela diarista é “doméstico”, ou seja, relacionado à residência de uma pessoa ou família. É o caso, por exemplo, de faxineiras, cozinheiras, vigias, motoristas, jardineiros e cuidadoras que trabalham naquela residência no máximo 2 dias por semana.
Como não há vínculo de emprego, a diarista não tem a sua carteira de trabalho assinada e não recebe outros direitos trabalhistas (FGTS, férias, 13º, horas extras, aviso prévio, etc.).
Diaristas são empregadas domésticas?
A diarista não pode ser considerada empregada doméstica, em regra.
Isso porque, o trabalho doméstico é feito com habitualidade (de maneira contínua) para o empregador.
Se uma diarista vai somente uma ou duas vezes na semana na casa de determinada família realizar seus serviços domésticos, ela não é considerada empregada doméstica.
Trabalho mais de 2 dias por semana para o mesmo contratante, sou diarista ou empregada doméstica?
Se a diarista trabalhar mais de 2 dias por semana para o mesmo contratante, a relação se torna de emprego.
Ou seja, a “diarista” passa a ter os mesmos direitos de qualquer empregado com carteira assinada, inclusive à anotação da sua carteira de trabalho. Isto inclui, por exemplo, o direito ao recebimento de FGTS, férias, 13º, horas extras, aviso prévio, entre outros.
Diarista deve pagar INSS?
Quando a empregada doméstica recebe o seu salário, há um desconto no contracheque denominado INSS. Por outro lado, a diarista recebe por diária e não salário.
Portanto, não há desconto para o INSS na remuneração da diarista.
Mas isto não significa que a diarista não está obrigada a pagar o INSS. Pelo contrário, como exerce atividade remunerada, a diarista é considerada uma contribuinte individual pelo INSS.
Ou seja, a diarista deve pagar o INSS por conta própria, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (o “DAS MEI”) ou por meio da Guia da Previdência Social (GPS) gerada no site da Receita Federal.
A diarista é obrigada a pagar o INSS?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a diarista é obrigada a pagar o INSS por conta própria. Porém, muitas diaristas deixam de fazer isso por dois motivos:
- Falta de informação; ou
- Por imaginarem que é um “gasto” desnecessário.
Vale a pena a diarista pagar o INSS?
Sim! Além de ser uma obrigação, vale muito a pena a diarista pagar o INSS. Ao pagar o INSS, a diarista adquire diversos direitos previdenciários.
Por exemplo, além da aposentadoria, a diarista passa a ter direito a benefícios por incapacidade e a deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.
Quais os direitos previdenciários da diarista?
Independentemente do plano escolhido (MEI, simplificado ou normal), a diarista garante diversos direitos previdenciários ao contribuir com o INSS, entre os quais:
- Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou especial);
- Auxílio-doença (em caso de incapacidade temporária para o trabalho por doença ou acidente);
- Aposentadoria por invalidez (em caso de incapacidade permanente);
- Salário-maternidade; e
- Pensão por morte para os dependentes.
Diarista doente tem direito à aposentadoria?
Em caso de uma enfermidade permanente, a diarista terá direito à aposentadoria por invalidez. Esta modalidade de aposentadoria é um benefício previdenciário direcionado às pessoas que estão incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho.
Mas lembre-se, essa incapacidade também deve impedir o trabalhador de ser reabilitado em outra função. Caso isso possa ser feito, a pessoa não terá direito ao benefício.
Ou seja, a sua condição de saúde, em razão de algum acidente ou doença, faz com que você não possa trabalhar, independente de qual tipo de função você possa exercer.
Como a diarista deve comprovar incapacidade total e permanente?
Para você conseguir comprovar essa incapacidade total e permanente para o trabalho (inclusive para a reabilitação em outros cargos/funções), você deve fazer uma perícia médica no INSS.
É o perito médico que fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Caso você não concorde com o resultado da perícia, você pode ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito à aposentadoria, onde será feita uma nova perícia com um médico especialista na sua condição de saúde.
O que é a perícia médica do INSS?
Ela consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.
De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Como agendar a perícia médica do INSS?
O segurado pode agendar a perícia médica pela Central de Atendimento do INSS através do telefone 135, presencialmente em uma das agências do INSS, ou virtualmente no site ou aplicativo “Meu INSS”.
Entretanto, o meio mais recomendado é o requerimento online, pois, além de ser mais rápido e cômodo, ele oferece um comprovante com a data e o horário marcado para a perícia ser realizada.
Não se esqueça de guardar o comprovante de agendamento. Embora se trate de um procedimento bastante simples, este documento pode ser essencial em situações como a de mudanças de agendamento por parte da própria autarquia.
Por isso, tendo o comprovante em mãos, o segurado garante uma prova de que realmente enviou o requerimento.
Esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.
Quer saber como se preparar para a perícia médica do INSS e aumentar suas chances de ter seu benefício concedido? Dicas valiosas aqui!
Quais documentos devo levar para fazer a perícia médica do INSS?
Em qualquer perícia você deve sempre levar:
- Laudos, atestado e relatório médicos que falem o que você tem
- Exames que comprovem o que você tem
- Prontuários médicos
- Carteira de trabalho
- RG e CPF
Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?
Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h
Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como o Auxílio-doença, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.
O que acontece quando a perícia do INSS está sem resultado?
Em muitos casos, ao fazer a consulta ao resultado o trabalhador verá a mensagem “Nenhum benefício encontrado para consulta”.
Quando essa resposta aparece para um segurado que fez perícia, é grande a chance de que exista alguma pendência no cadastro.
Neste caso, o requerimento do seu benefício por incapacidade entra em procedimento de “acerto pós-perícia”.
Este procedimento é utilizado para resolver pendências após a perícia. Portanto, se você fez a perícia médica do INSS e não conseguiu acessar o resultado, fique atento para o que será preciso fazer.
O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?
Ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.
Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.
O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.
Ou seja, nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.
Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.
O que é acerto pós-perícia do INSS?
Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.
Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).
O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.
Para que serve o acerto pós-perícia do INSS?
O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.
Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.
Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.
O que fazer se a perícia médica for negada?
Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.
Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.
Quanto a diarista deve pagar para o INSS?
O valor da contribuição da diarista pode variar entre 5%, 11% ou 20% a depender da forma como está registrada e dos seus objetivos.
É que a diarista pode optar por se registrar como MEI, abrir uma empresa ou trabalhar como autônoma e ainda escolher se quer pagar uma contribuição menor e abrir mão de alguns direitos ou uma contribuição maior para ter os mesmos direitos previdenciários dos demais trabalhadores.
Quanto a diarista registrada como MEI deve contribuir ao INSS?
Segundo dados do Sebrae, há mais de 100 mil diaristas registradas como MEI no Brasil.
Para se registrar como MEI, a diarista deve cumprir os seguintes requisitos:
- A sua renda total no ano não pode ser superior a R$ 81.000,00; e
- A diarista não ter participação em nenhuma outra empresa como sócia ou proprietária.
Se a diarista cumpre os requisitos acima mencionados, com certeza a opção mais vantajosa é se registrar como MEI. O registro é bem simples e pode ser feito pelo portal do empreendedor.
Ao se registrar como MEI, a diarista passa a contribuir para o INSS com apenas 5% do salário-mínimo. Em 2022, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI custará R$ 60,60 por mês.
Além da contribuição para o INSS, o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) também inclui o ISS e o ICMS, a depender da categoria do MEI. Dessa forma, o seu valor acaba sendo um pouco acima de 5% do salário-mínimo.
ATENÇÃO: Ao contribuir como MEI, a diarista abre mão do direito ao recebimento de uma aposentadoria com valor superior ao salário-mínimo e da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para “recuperar” estes direitos, ela precisa pagar uma complementação de 15%. Mas esta complementação é totalmente opcional e nem sempre vale a pena.
Esse procedimento poderá ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
Quanto a diarista deve contribuir ao INSS no plano simplificado?
Para contribuir pelo plano simplificado, a diarista precisa se inscrever no INSS pela Plataforma Meu INSS. Após inscrita no INSS, deve passar a emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
No plano simplificado a diarista pode contribuir com uma alíquota de 11%.
IMPORTANTE: ao contribuir pelo plano simplificado, a diarista também abre mão do direito ao recebimento de uma aposentadoria com valor superior ao salário-mínimo e da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para “recuperar” estes direitos, vai precisar pagar uma complementação de 9%. Assim como no caso da diarista MEI, esta complementação é opcional e nem sempre vale a pena.
Quanto a diarista deve contribuir ao INSS no plano normal?
No plano normal, a diarista vai precisar contribuir com 20% da renda recebida em cada mês.
A vantagem desta opção é que a diarista vai ter os mesmos direitos de qualquer outro profissional autônomo no INSS, inclusive o de se aposentar por tempo de contribuição ou com valor superior ao salário-mínimo.
Para contribuir pelo plano normal, a diarista também precisa se inscrever no INSS pela Plataforma Meu INSS, bem como emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi, o que faço?
Se após ter realizado o recolhimento sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.
Assim, serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.
Quem paga a alíquota de 20%, pode começar a pagar a de 11%?
Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%.
Lembre-se apenas que, o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.
Paguei sobre a alíquota de 5%, mas quero receber acima do mínimo, o que faço?
Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal na alíquota de 15%.
Vale a pena complementar minhas contribuições ao INSS?
Nem sempre. Já pensou pagar essa complementação e, no final, descobrir que não serviu para nada?
Portanto, é sempre recomendável procurar a ajuda de um especialista antes de tomar a decisão de pagar a complementação.
O que ocorre se eu deixar de pagar o INSS?
O segurado que cessa as suas contribuições junto ao INSS perde a qualidade de segurado e deixa de ter direito a diversos benefícios que garantem proteções importantes para qualquer pessoa, como por exemplo, auxílio-doença e pensão por morte.
Qual o valor da aposentadoria da diarista?
Se a diarista optar por contribuir como MEI (5%) ou pelo plano simplificado (11%), o valor da sua aposentadoria será equivalente ao salário-mínimo vigente.
Em 2022, o valor do salário mínimo é R$ 1.212,00.
Esse também será o valor de qualquer outro benefício do INSS que a diarista vier a receber (auxílio-doença, salário-maternidade, etc.).
A diarista pode se aposentar com mais de 1 salário-mínimo?
Caso opte por pagar a complementação (15% ou 9%) ou pelo plano normal de 20%, o valor da aposentadoria da diarista vai depender do seu tempo de contribuição e da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Na maioria dos casos, o valor deve ser equivalente a 60% média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 no caso da diarista mulher ou de 20 anos de contribuição no caso diarista homem.
Entretanto, a Reforma da Previdência também tem algumas regras diferenciadas de cálculo para algumas aposentadorias, como no caso da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% ou de 100%.
Além disso, o valor nunca será inferior ao salário-mínimo ou superior ao teto do INSS. Em 2022, o Teto do INSS é R$ 7.087,22.
Ou seja, o valor da aposentadoria vai depender do histórico previdenciário de cada diarista. Até por isso, antes de pagar a complementação ou optar pelo plano normal de 20%, a diarista deve ter certeza de que realmente é possível no seu caso concreto se aposentar com mais do que 1 salário-mínimo.
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