Antecipação de auxílio-doença

Sumário

Os benefícios recebidos durante o estado de calamidade pública, no valor de um salário mínimo serão revistos e os segurados passarão a receber as diferenças em 2021. Saiba como!

A Portaria Conjunta 84, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23/11, autorizou a revisão das antecipações de auxílio-doença. De acordo com a Portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará os valores referentes à diferença em dezembro aos segurados que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro desse ano.

Vale lembrar que nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após a revisão.

O que é antecipação do auxílio-doença?

A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal durante a pandemia. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020 (regulamentado pelo Decreto nº 10.413/2020) e disciplinada pela Portaria Conjunta 47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e INSS.

A antecipação previa o pagamento de R$ 1.045 (um salário-mínimo) sem a realização de perícia médica no caso do auxílio-doença. Assim, a diferença será calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

Como saber se tenho direito à diferença das antecipações do auxílio-doença?

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

Ao todo, mais de 600 mil segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter direito aos valores referentes à revisão, de um total de 1.1 milhão de antecipações concedidas.

Como será feito o pagamento da diferença das antecipações do auxílio-doença?

O pagamento será feito em conta corrente – para quem recebe nesta modalidade – direto no caixa do banco ou por meio de saque com cartão magnético.

Em outubro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até de 2 julho desse ano. Na ocasião, a Portaria Conjunta 53 autorizou o processo de revisão da antecipação em concessão definitiva.

Como será feita a avaliação das antecipações do auxílio-doença?

O procedimento será realizado de forma automática e sem necessidade de requerimento do segurado.

A confirmação da concessão do auxílio-doença ocorrerá mediante aproveitamento do ato de análise preliminar relacionado à conformidade dos atestados médicos, realizado pela Perícia Médica Federal, e será aplicada às antecipações com Data de Entrada do Requerimento – DER.

Para confirmação serão observados os seguintes critérios:

I – A Data de Início do Benefício – DIB será fixada no 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; na data de início do repouso, para os demais segurados, quando a DER (Data da Entrada do Requerimento) for até o 30º (trigésimo) dia do início do repouso; ou na DER, quando a mesma for após o 30º (trigésimo) dia da data de início do repouso.

 II – a Data de Cessação do Benefício – DCB corresponderá à data do início do repouso acrescida da quantidade de dias do repouso, subtraída de um dia, ou será fixada na data solicitada pelo requerente, nas situações em que houve solicitação de retorno voluntário.

Como será feito o cálculo da diferença da antecipação do auxílio-doença?

Após o reconhecido o direito ao auxílio-doença, serão calculadas as diferenças entre o valor da antecipação e a Renda Mensal Inicial – RMI calculada, sendo descontados os valores recebidos a título de antecipação.  O benefício não será confirmado nos casos em que for verificado que não havia direito ao recebimento do auxílio; quando o período de repouso for inferior a 15 (quinze) dias;  não for comprovada a Data do Último Dia de Trabalho – DUT, para o segurado empregado.

ATENÇÃO: O INSS informa que mesmo que o benefício não seja convertido, não haverá cobrança dos valores recebidos na antecipação, exceto nos casos em que for comprovada a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa, que resultarão em ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

Fonte: INSS

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Respostas de 29

  1. Recebi a carta dizendo que havia diferença de pagamento do auxilio doença com valores a serem recebidos em 9 de novembro de 2020. Porém tanto no App do meu INSS e na central 135 não sabem nem de mês e data, já se passaram mais de 3 meses.

    1. Prezado sr. Alex. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para lhe auxiliarmos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Prezada Thauani. Agradecemos o seu comentário. Caso necessite, entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para lhe auxiliarmos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Prezado sr. Ricardo. Ficamos agradecidos com o seu comentário. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Lucilaine. Agradecemos o seu contato. Caso necessite, entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para lhe auxiliarmos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa tarde eu tambem com mesmo prroblema e ninguem do INSS sabe de nada.
    Enviado email com as minhas informações;.

    Grata

    1. Prezada sra. Nilsa. Obrigado pelo seu comentário. Atestamos o recebimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. Ricardo. Agradecemos o seu comentário. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Boa tarde
    o meu tbm foi concluida a revisao no dia 29/12/2020 e deferida com efeitos finaceiros e com complemento positivo a receber, so que ate hoje nada, realmente uma verdadeira falta de respeito com o cidadao.

    1. Prezada sr. Wellington. Agradecemos o seu comentário. É direito do segurado procurar garantir seus direitos judicialmente. Se achar necessário, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Qual é o prazo para o INSS revisar isso? O meu está desde 05/12 e até hj 17/03 conta como em análise. Reclamei e recebi que a resposta que há uma fila e que devo aguardar, mas aguardar até quando?

    1. Prezada sra. Andrea. Agradecemos o seu comentário. É direito do segurado procurar garantir seus direitos judicialmente. Se achar necessário, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. O meu foi revisado e pago duas parcelas, a terceira foi revisada e concluida dia 02/02/2021 e até o prezado momento nada do depósito em conta, até a carta já chegou em casa mais o dinheiro que é bom nada!

    1. Prezado sr. Ronaldo. Agradecemos o seu comentário. É direito do segurado procurar garantir seus direitos judicialmente. Se achar necessário, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Bom dia,eu entrei no meu INSS e acessei a opção Solicitar pagamento de benefício não recebido,eles pedem que vc preencha o número do benefício que não foi recebido(no caso o que está faltando essa diferença),fiz a reclamação dia 8 de fevereiro, dia 25 agora de março eles responderam e já marcaram a data pra eu receber um dos valores que tenho a receber,pois tive 4 benefícios diferentes com direito a receber a diferença, já vou receber dia 30 agora,e já estão revisando os outros 3,demora mas resolve.

    1. Prezada sra. Fabiana. Agradecemos o seu comentário. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Prezada sra. Ester. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente equipe Jacome Advocacia.

    1. Prezada sra. Hennata. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente equipe Jácome Advocacia.

      1. Oi o meu foi revisado agora em abril e foi concedido a diferença.
        Mas até agora nada a data de pagamento .
        E a carta já chegou na minha residência com o valor

        1. Prezada sra. Beatriz. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

        2. Prezada sra. Beatriz. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente equipe Jacome Advocacia.

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