Me acidentei na empresa e agora?

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Trabalhador acidentado na empresa e agora?

O contrato de trabalho é um elemento fundamental na relação entre empregador e empregado, estabelecendo os direitos e deveres para ambas as partes.

No entanto, quando um trabalhador se encontra doente, a situação pode se tornar desafiadora ao empregador. Nesses casos, é necessário estar atento aos direitos e às proteções adequadas para o funcionário.

O objetivo deste artigo é explicar como o empregador poderá garantir que a pessoa doente receba o suporte necessário para sua recuperação, sem prejuízo injustificado à sua situação profissional, bem como a manter a relação justa e equilibrada entre as partes envolvidas da relação contratual. Boa leitura!

Doença comum, doença profissional e doença do trabalho, há diferença?

O primeiro passo antes de buscarmos entender quais as responsabilidades do empregador para com um funcionário que se encontra doente, é entender quais podem ser as causas geradores do adoecimento.

A legislação previdenciária e trabalhista, preveem que o afastamento do trabalho poderá ocorrer por motivo de doença comum, doença profissional e doença do trabalho. Entre elas há diferenças que alteram circunstancialmente os direitos do trabalhador na esfera trabalhista e previdenciária.

Doença comum

A doença comum é aquela doença que não possui qualquer relação com o trabalho, ocorre, portanto, por motivos externos.

Doença profissional e doença do trabalho

Já a doença profissional decorre do exercício da atividade exercida pelo empregado em suas funções. E a doença do trabalho não está ligada diretamente com a função exercida pelo empregado, mas advém das condições de trabalho que está inserido.

A doença profissional e a doença do trabalho são consideradas como acidente de trabalho e em regra, trazem maiores responsabilidades ao empregador, como a estabilidade, indenizações, manutenção de benefícios no período que o empregado esteja afastado, entre outras.

É necessário estar atento aos direitos do trabalhador e os deveres da empresa quando um funcionário vem a adoecer.

Trabalhador acidentado na empresa e agora?

Como devo conduzir um empregado doente?

Com o adoecimento de um empregado, o empregador deverá exigir o atestado médico como justificativa de ausência.

Se o atestado indicar afastamento do trabalho por período igual ou inferior a 15 (quinze) dias, o trabalhador terá direito de se manter afastado de suas atividades laborais, sem perdas em sua remuneração, pois o contrato de trabalho estará somente interrompido.

No período de até 15 (quinze) dias, é responsabilidade do empregador custear a ausência do empregado e abonar suas faltas.

Por outro lado, quando a ausência ultrapassar os 15 (quinze) primeiros dias, o empregador poderá conduzir o seu empregado para a Previdência Social, visto que o contrato de trabalho estará suspenso.

Como conduzir meu empregado para a Previdência Social?

A legislação brasileira dispõe que a empresa poderá protocolar o requerimento de auxílio por incapacidade temporária de seus funcionários. Portanto, não se trata de uma obrigação, mas de uma faculdade da empresa, pois o próprio trabalhador poderá realizar esse procedimento.

Optando por protocolar o requerimento, o empregador terá que solicitar o login e senha do Meu INSS ao empregado, para realizar o pedido.

O 1º passo é acessar o portal do Meu INSS, através da plataforma do Gov.

Para acessar, basta informar o CPF do funcionário e a senha cadastrada para acesso.

Já no portal do Meu INSS, o 2º passo é selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O 3º passo é selecionar o benefício que será requerido:

Se os documentos médicos indiquem incapacidade temporária, ou seja, prazo determinado para afastamento, deverá ser requerido o auxílio-doença. Indicando incapacidade permanente, ou seja, sem prazo para cessar o afastamento, deverá ser requerida a aposentadoria por invalidez.

No requerimento, deverá ser informado dados pessoais, a categoria do trabalhador e a data do seu último dia de trabalho.

Selecionada a agência do INSS que analisará o requerimento e selecionada a data e o horário da perícia médica, basta o empregador finalizar o requerimento.

Enquanto a perícia médica do trabalhador não é realizada, devo pagar salário ao meu funcionário?

Entre o agendamento da perícia médica junto ao INSS e a realização da perícia médica, infelizmente, não é incomum que transcorra grande período. Principalmente em Municípios que a demanda de perícias médicas é alta, em comparação aos números de peritos médicos disponíveis.

Nessa situação, surge a dúvida de como o empregador deverá agir, visto que o empregado permanece afastado de suas atividades aguardando realização da perícia médica e está sem receber remuneração.

Considerando a hipótese que já houve transcurso dos 15 primeiros dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário do empregado é do INSS.

Ainda que a perícia médica demore para ocorrer, caso constatado pelo perito médico, que o empregado está incapaz, o benefício será concedido desde a data de entrada do requerimento administrativo, que chamamos de DER.

Dessa forma, o empregador não está responsável pelo pagamento dos salários enquanto o empregado estiver afastado de suas atividades, aguardando realização da perícia médica.

Posso aceitar o retorno do meu funcionário ao trabalho enquanto ele aguarda a perícia médica?

Enquanto o empregado aguarda a realização da perícia médica, recomenda-se que ele se mantenha afastado de suas atividades laborais, sob riscos de sofrer agravamento do seu estado de saúde.

Porém, em determinados casos, é possível aceitar o retorno do empregado à suas funções, mesmo que ainda não tenha sido submetido ao exame pericial junto ao INSS e desde seja considerado apto pelo médico do trabalho da empresa.

Essa possibilidade ocorre nos casos que o período indicado para afastamento médico já tenha encerrado, e o empregado já recuperou sua capacidade para o trabalho.

Nesse caso, quando for submetido à perícia médica, o trabalhador irá apresentar os atestados médicos que indiquem o período que ele esteve totalmente incapacitado, para o benefício ser concedido retroativamente naquele período.

É perfeitamente possível aceitar o retorno do funcionário à empresa nessa hipótese, pois a documentação médica confirma que houve recuperação da capacidade laborativa.

Mas cuidado! O empregador deverá encaminhar seu empregado ao médico do trabalho, para ser realizado o exame médico de retorno, antes mesmo de aceitá-lo novamente na empresa.

Tomamos por exemplo o empregado que entregou à empresa um atestado médico de 30 dias. Nessa hipótese, a responsabilidade pela remuneração dos 15 primeiros dias de afastamento será da empresa. No 16º dia de afastamento, é agendada uma perícia médica que ocorrerá somente em 40 dias. Com o término do atestado médico, é possível aceitar o retorno do empregado após ele ser considerado apto pelo médico do trabalho, ainda que não tenha realizado a perícia médica.

ATENÇÃO: Com o retorno do empregado às suas atividades laborativas, ainda que este aguarde o resultado da perícia médica, o pagamento do salário será de responsabilidade do empregador.

O que devo pagar ao empregado após o 15º dia de afastamento?

Durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, o contrato de trabalho estará apenas interrompido. Dessa forma, embora o empregado não esteja exercendo suas atividades laborais, a empresa deverá efetuar o depósito dos salários, FGTS e a ausência é computada como Tempo de Serviço, logo, é devido o recolhimento das contribuições previdenciárias – INSS –.

Por outro lado, se a ausência for superior a 15 (quinze) dias, o contrato de trabalho ficará suspenso. Na suspensão, o trabalhador não exerce suas funções e não lhe é devido salário, FGTS e contribuições previdenciárias.

Contudo, em casos de afastamento por acidente de trabalho, aqui inserida a doença profissional e doença do trabalho, é preciso ter atenção, pois o empregador deverá realizar o depósito do FGTS na conta vinculada do empregado, em que pese esteja dispensado de pagar o salário e as contribuições previdenciárias durante a ausência.

Quando devo emitir a comunicação de acidente de trabalho?

A comunicação de acidente de trabalho – CAT – deve ser emitida sempre que o trabalhador sofra um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou quando for acometido por uma doença ocupacional.

A Comunicação está disponível no site do Gov através do link Comunicação de Acidente de Trabalho  e deve ser emitida pelo empregador até o dia útil seguinte após a ocorrência do acidente.

Em caso de acidente que resulte a morte do empregado, a comunicação deverá ser feita de imediato.

A não comunicação do acidente dentro do prazo enseja a aplicação de multa em face da empresa, variável entre o limite mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

Posso demitir o empregado após a alta médica do INSS?

Obviamente, o empregador não poderá demitir seu empregado incapaz, sob pena de ocorrer em dispensa discriminatória, que gerará indenizações, multas e até mesmo obrigação de reintegrar o funcionário à empresa.

Porém, a dúvida de muitos empregadores surge quando o auxílio-doença percebido cessa e o empregado obtém a alta médica do INSS.

Nessa hipótese, é possível que o funcionário seja demitido por iniciativa do empregador logo após retornar às suas funções se a doença for de origem comum, ou seja, sem relação com o trabalho.

Digamos que o empregado está em casa, sofre um acidente doméstico e precisa ficar afastado do trabalho durante 2 meses, recebendo benefício previdenciário. Ao retornar ao trabalho, o empregado poderá ser demitido, pois a doença não teve relação com o trabalho.

Contudo, se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, aqui entendida como doença profissional ou doença do trabalho, o empregado terá direito a estabilidade acidentária, que possui duração de 12 (doze) meses, e não poderá ser demitido nesse período.

Tomamos por exemplo o empregado que exerce atividade de embalador em uma empresa, diante do movimento repetitivo que realiza, desenvolveu lesão por esforço repetitivo (LER), o que vem a afastá-lo do trabalho durante 2 meses, recebendo benefício previdenciário. Ao retornar ao trabalho, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa, pois a doença que o incapacitou teve como causa geradora o trabalho desenvolvido.

O desligamento do funcionário durante o período que goza da estabilidade somente poderá ocorrer em duas hipóteses: se o pedido de demissão parte do próprio funcionário ou se este cometer falta grave, ensejando a demissão por justa causa.

Meu empregado foi aposentado por invalidez, o que devo fazer?

Quando o empregado é submetido à perícia médica e lá é considerado permanentemente incapaz para exercer suas funções, ele receberá a aposentadoria por invalidez.

Ao contrário do auxílio-doença que possui caráter temporário e prazo para cessar, a aposentadoria por invalidez não possui previsão para acabar, e será devida enquanto o trabalhador permanecer totalmente incapaz para o trabalho.

Quando o empregado for aposentado por invalidez, o seu contrato de trabalho será suspenso e enquanto perdurar a suspensão, não haverá pagamento de salários, FGTS e contribuições previdenciárias.

Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, será assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria.

Porém, é facultado ao empregador promover a rescisão do contrato de trabalho e efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Se a invalidez anterior ter decorrido de acidente de trabalho, aqui incluída a doença do trabalho e a doença profissional, o empregado terá direito a estabilidade durante 12 (doze) meses, contatos a partir de seu retorno. E ocorrendo a rescisão sem justa causa e por iniciativa do empregador nesse período, as verbas rescisórias serão pagas em dobro.

Demissão do empregado por desconhecimento da doença incapacitante

É comum que o empregador, ao demitir o funcionário sem justa causa, desconheça acerca de sua incapacidade para o trabalho, até mesmo porque, há situações que o trabalhador não comunica a existência de doença.

Por esse motivo, é importante que o empregador sempre realize o exame demissional e arquive os atestados médicos apresentados pelo empregado durante o contrato de trabalho, pois isso poderá ser apresentado em uma eventual ação trabalhista movida pelo trabalhador.

O desconhecimento da doença incapacitante não gera à empresa a responsabilidade pela dispensa discriminatória. Porém, a mera alegação de desconhecimento não basta, haja vista que muitas empresas se valem de tal alegação para se eximir de suas responsabilidades trabalhistas.

Para evitar transtornos, é importante que o empregador sempre mantenha atualizado os exames médicos de seus empregados e todos os documentos médicos apresentados por ele.

Como evitar transtornos com o empregado adoecido?

Neste artigo, abordamos a importância crucial de os empregadores prestarem atenção à saúde dos seus funcionários, em especial quando são notificados do seu adoecimento.

A ausência do funcionário à empresa por motivos de saúde exige que a empresa esteja atenta aos seus deveres para com a outra parte dessa relação.

A conscientização sobre a responsabilidade do empregador em momentos como esse é o primeiro passo para evitar transtornos e prejuízos financeiros à empresa.

Durante esse processo, podem surgir dúvidas e situações não previstas pelo empregador, por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista nesses momentos.

Obter ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, em especial quando envolver o seu encaminhamento à Previdência Social, evitará perdas financeiras e garantirá proteção dos direitos das partes envolvidas nessa relação contratual.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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Dúvidas frequentes:

Como saber se a empresa que trabalhei pagou meu INSS?

O próprio trabalhador pode verificar se a empresa na qual trabalha, ou trabalhou, recolheu corretamente o seu INSS.

É possível verificar sua situação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), constam todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a sua vida. Lembrando que a alíquota paga ao INSS varia de acordo com o seu salário.

Você pode ainda consultar a sua situação, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Recomendamos aos trabalhadores que sempre acompanhem, pelo Meu INSS, o extrato das contribuições previdenciárias. Isso fará com que o segurado verifique se seu empregador atual está repassando as contribuições corretamente e diminui a chance de problemas.

Verifiquei que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o que faço?

Em caso de a pessoa verificar que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o ideal é procurar o sindicato da categoria para que a entidade apure se o problema é pontual ou é uma prática recorrente.

O empregador que recolhe mensalmente as contribuições e não repassa os valores ao INSS, está cometendo crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária Apesar de a prática ser criminosa, o segurado não pode ser penalizado. Ou seja, se ele comprovar o vínculo e os salários, o INSS deverá considerar essas informações para fins de cálculo do tempo de contribuição e do valor do benefício.

Lembre-se, o pagamento em dia é que vai garantir o direito à aposentadoria e definir o valor do benefício.

Caso o INSS não aceite as provas de vínculo empregatício, o trabalhador terá de ir à Justiça para conseguir provar que houve o desconto das contribuições em seu salário.

Como garantir a contribuição quando a empresa não faz o pagamento?

Ao constatar que algum empregador (passado ou atual) não repassou o dinheiro à Previdência Social, o funcionário deve procurar o INSS e provar que trabalhou naquele período. Isso é feito por meio de uma retificação no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Também será necessário apresentar comprovantes do salário da época.

Caso o segurado não consiga comprovar o rendimento, o INSS irá considerar que o trabalhador ganhava um salário-mínimo – o que pode diminuir o cálculo do valor do benefício.

Idoso que nunca contribuiu pode ter direito a um salário-mínimo todo mês? Saiba aqui!

A empresa faliu e não pagou o INSS, o que devo fazer?

Se a empresa faliu e não pagou INSS, o processo pode ficar um pouco mais complicado, mas seus direitos continuam garantidos.

O que você precisa fazer nesse caso é juntar o máximo de provas possível do seu vínculo de trabalho, pois será muito difícil localizar os ex-empregadores e conseguir algum documento.

Estes são alguns comprovantes importantes:

  • Registro na carteira de trabalho;
  • Holerite;
  • Recibo de pagamento de salário;
  • Contrato de trabalho;
  • Crachá;
  • Rescisão de contrato.

Um advogado especialista na área previdenciária poderá orientar você sobre a documentação e conduzir uma ação administrativa ou judicial para comprovar seu tempo de contribuição, mesmo após a falência da empresa.

Quais os prejuízos ao trabalhador quando a empresa não paga o INSS?

Quando a empresa não paga o INSS o trabalhador, mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.

Como consequência, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo.

Também pode ocorrer de o trabalhador receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.

Quer saber como contribuir como MEI e garantir seus direitos? Acompanhe aqui!

O que fazer quando a empresa recolheu, mas não efetuou a contribuição ao INSS?

Em primeiro lugar, é importante que o trabalhador saiba que nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o segurado não pode ser prejudicado.

Ou seja, o INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.

Se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário-mínimo. Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.

Portanto, para garantir o seu direito, reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.

Isso porque, como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.

Ou seja, o INSS é obrigado a fiscalizar se o empregador está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e previdenciárias. Portanto, o empregado não pode ser punido pelo fato de o empregador ter descontado o INSS do seu salário, mas não ter repassado à Previdência.

ATENÇÃO: É comum o INSS delegar essa responsabilidade ao segurado, emitindo carta de exigência para que o trabalhador apresente comprovante de recolhimento dos períodos em falta, cópia de holerites e cópias do contrato. O art. 33 da Lei nº 8.212/91 é claro no sentido de que a responsabilidade em fiscalizar tais contribuições é da Receita Federal.

Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.

Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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