O Auxílio-doença é um dos benefícios mais procurado do INSS. Ele é devido àqueles segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias.
Mas você sabe quais os procedimentos para requerer este benefício ou o que fazer no caso do seu pedido de Auxílio-doença ser negado? Pensando nas suas dúvidas, elaboramos este artigo para lhe ajudar a compreender, de modo simples e prático, toda a complexidade que envolve este benefício previdenciário.
O que é o Auxílio-doença?
O auxílio-doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Se o segurado do INSS for trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.
Não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.
Como conseguir o Auxílio-doença em 2023?
Além de estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, o segurado deve cumprir outros 2 requisitos para conseguir o Auxílio-doença:
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
Lembre-se, não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
ATENÇÃO: Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
O que são carência e qualidade de segurado?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.
No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos em que a carência não será exigida (art. 26, II, Lei 8.213/91). Detalharemos mais adiante quais casos são esses.
Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.
Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).
O que fazer quando a empresa não efetuou a contribuição ao INSS?
Nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o trabalhador não pode ser prejudicado. O INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.
Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.
Como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.
Assim, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.
Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.
Saiba como passar da perícia médica do INSS. Dicas Valiosas!
Quanto tempo posso ficar sem contribuir e manter a cobertura dos benefícios do INSS?
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Em realidade, o tempo de cobertura do seguro social após a interrupção dos recolhimentos varia de três meses a três anos. Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.
Lembre-se, além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebeu.
Quando acontece a perda da qualidade de segurado?
Ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência.
Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária.
Então posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?
Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.
Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.
Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.
Em que casos não se exige carência para o auxílio-doença?
Como dissemos, em alguns casos será exigida a carência, ou seja, não será necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.
Que casos são esses? Confira abaixo:
- Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
- Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave.
Assim, tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do Auxílio-doença, sem carência, aos seguintes casos de doenças graves:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a depender da sua enfermidade.
Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.
Lembre-se, para casos em que o cidadão sofreu um acidente decorrente de trabalho, também não se exige a carência.
Quem não tem direito ao Auxílio-doença?
Em algumas situações, a pessoa perde o direito ao Auxílio-doença. Isto acontece quando há:
- Perda da qualidade de segurado: Ou seja, quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS;
- Segurado recluso em regime fechado: Há vedação expressa de concessão do Auxílio-Doença para o segurado recluso em regime fechado;
- Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: Quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir com a Previdência. IMPORTANTE: se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
- Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: Se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.
Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?
O segurado em gozo de auxílio-doença, via de regra, não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).
Existe algum caso, em que posso receber auxílio-doença do INSS e trabalhar?
Sim. A exceção é se você exerce outra função, ou seja, trabalha em duas atividades distintas. Portanto, essa possibilidade existe para o trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente, onde o trabalhador pode estar incapaz de exercer apenas uma de suas funções.
Assim, o trabalhador que tem duas profissões com atuações distintas, e contribui mensalmente em ambas. Neste caso, ela poderá receber o auxílio-doença em uma profissão e continuar trabalhando na outra.
IMPORTANTE: O INSS, ao perceber que mensalmente contribuições estarão sendo lançadas no CNIS, poderá cortar o recebimento do seu auxílio-doença, pois você estará trabalhando e recolhendo.
Se isso vier a ocorrer você deverá recorrer da decisão, demonstrando que são vínculos e atividades distintas, onde nessa você exerce o seu trabalho, mesmo incapacitado para a outra função.
O valor do Auxílio-doença poderá ser inferior a um salário-mínimo?
Excepcionalmente sim, quando ele for pago a quem continua trabalhando na outra atividade. Assim, quando ele for fruto de atividade concomitante, poderá ser inferior a 1 salário-mínimo.
Lembrando que, se você trabalha em dois ou mais empregos, é obrigado a contribuir em todos os vínculos, e isso é chamado de “atividades concomitantes”.
Auxílio-doença conta como tempo de contribuição e carência?
Sim. O tempo que o segurado ficar parada recebendo o auxílio-doença conta para fins previdenciários. Mas aqui há um detalhe importante: a regra diz ser necessário intercalar os períodos em que recebeu benefício por incapacidade com período de atividade para o cômputo de carência e tempo de contribuição, salvo se ele for acidentário que será utilizado apenas para o cômputo do tempo de contribuição.
Assim, a tese fixada pelo STF garante que:
“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios em 2022? Confira aqui!
O auxílio-doença pode ser cumulável com outro benefício?
De acordo com o art. 124 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença não poderá ser recebido de forma conjunta com aposentadoria, salário maternidade e seguro-desemprego.
Posso prorrogar o meu auxílio-doença?
Se a incapacidade permanecer, deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste a incapacidade.
O pedido de prorrogação pode ser feito pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.
ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.
Por quanto tempo posso receber o Auxílio-doença?
Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença.
Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.
No entanto, se a incapacidade se prorrogar por muito tempo, estaremos diante de uma incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.
A conversão, no entanto, não é automática.
Meu Auxílio-doença foi negado, e agora?
É muito comum nos depararmos com negativas de Auxílio-doença. Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados. Mas a negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam corretos.
Como nem sempre os médicos do INSS são especialistas, podem cometer erros ao não reconhecerem a existência da doença que gerou a incapacidade.
Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.
Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz, o que garante maior imparcialidade na avaliação da incapacidade do segurado.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.
Qual o valor do auxílio-doença em 2022?
Do resultado é multiplicado por um coeficiente de 91% e o valor ficará limitado na média dos últimos 12 salários.
O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS de 07/1994 até o requerimento e corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
Mas há um limitador em relação ao cálculo: o valor do auxílio-doença não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições existentes.
Para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena –, o valor do auxílio-doença será de um salário-mínimo.
Houve mudança no cálculo do auxílio-doença após a Reforma da Previdência?
O benefício de auxílio-doença não foi tratado especificamente na EC 103.
No entanto, mesmo não sendo objeto da Reforma, o INSS mudou a forma de calcular o salário de benefício, passando a utilizar a média de 100% das contribuições, conforme o caput do art. 26 da referida emenda e aplicando os mesmos coeficientes anteriores a EC no final do cálculo.
Assim, a partir da vigência da Reforma, no dia 13/11/2019, passou a ser considerada, para o cálculo do Auxílio-Doença, a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho, e não mais 80% como era feito antes da Reforma. Isso causa uma diminuição no valor final do benefício.
Aplica-se na média encontrada o coeficiente de 91%. Lembre-se, este valor não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do auxílio-doença) que o trabalhador irá receber.
O auxílio-doença pode ser mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez?
Sim. Isto porque o cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% do salário de benefício, que, conforme a Reforma, é calculado sobre todos os salários de contribuição e remunerações do segurado.
Enquanto a RMI do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício, o que, na grande maioria dos casos, corresponde a um valor superior.
Assim, de fato, será comum a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária ser superior ao da própria aposentadoria por incapacidade permanente.
Isto acontece porque o §2º do art. 26 da EC n. 103/2019, que inseriu a nova fórmula de cálculo da RMI (60% mais acréscimos a partir de certo tempo de contribuição), não se aplica ao auxílio-doença.
O referido dispositivo expressamente diz que o “valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição” nos casos definidos nos incisos do artigo.
Logo, essa regra não se aplica ao auxílio-doença, que mantém seu cálculo de RMI em 91% do SB.
Quer saber se a forma de cálculo adotada pelo INSS está correta? Acompanhe aqui!
Quais são os benefícios por incapacidade do INSS?
O Auxílio-doença é um dos benefícios por incapacidade do nosso sistema previdenciário. Outros benefícios por incapacidade são: Auxílio-acidente e Aposentadoria por invalidez.
Também existe o BPC (benefício assistencial de prestação continuada), mas este é um benefício assistencial, e não previdenciário.
Os benefícios de Auxílio-doença e Auxílio-acidente não foram tratados especificamente na EC 103, sendo que a mudança ficou restrita ao salário de benefício, que utilizará a média de 100% das contribuições, conforme o caput do art. 26 da referida emenda e serão aplicados os mesmos coeficientes anteriores a EC no final do cálculo.
No entanto, a forma de cálculo usada pelo INSS é controversa. Isto porque o texto da Emenda não trata, em nenhum momento, sobre o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária (fora a mudança de nomenclatura).
Assim, não poderia ser aplicada a nova fórmula de cálculo do salário de benefício ao auxílio por incapacidade temporária.
Já a aposentadoria por invalidez sofreu mudança de nomenclatura para Aposentadoria por Incapacidade Permanente e teve uma drástica mudança no cálculo do benefício.
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