Segurado facultativo tem direito ao auxílio acidente?

Sumário

Você sabia que mesmo quem não exerce atividade profissional remunerada, pode se tornar um segurado da Previdência Social e assim garantir os seus direitos previdenciários?

Para isso, basta fazer o recolhimento mensal ou trimestral de forma voluntária.

Mas será que o contribuinte facultativo tem acesso a todos os benefícios previstos no INSS, como, por exemplo, o auxílio acidente? E se algum desses benefícios for negado ao segurado facultativo, ele poderá reverter a decisão judicialmente? Para esclarecer suas dúvidas, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é o auxílio acidente?

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

Quem é o segurado facultativo?

O enquadramento como contribuinte facultativo só é possível a partir dos 16 anos e que não esteja exercendo atividade remunerada.

Algumas pessoas que podem ser filiadas ao INSS de forma facultativa são:

  • donas de casa;
  • síndicos de condomínio, quando não remunerado;
  • estudantes, a partir de 16 anos de idade;
  • brasileiros que acompanham o cônjuge que presta serviço no exterior;
  • membros de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • bolsistas e estagiários que prestam serviços à empresa;
  • desempregados;
  • presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • brasileiros que vivem no exterior.

Contribuinte facultativo é a mesma coisa que individual?

Contribuinte facultativo não é a mesma coisa que o contribuinte individual. O que difere um do outro é a condição de exercer atividade remunerada e a obrigatoriedade da contribuição ao INSS.

Por lei, o contribuinte individual possui a obrigação de contribuir o INSS sobre a sua remuneração mensal, inclusive se ele já for aposentado. Ou seja, o contribuinte individual é obrigado a pagar o INSS.

Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir os benefícios junto à Previdência.

ATENÇÃO: É muito importante contribuir na categoria correta. A contribuição na categoria errada pode fazer você perder alguns direitos.

Quem não pode ser segurado facultativo do INSS?

Para ser segurado facultativo do INSS, o segurado não pode exercer atividade de vinculação obrigatória a qualquer regime previdenciário.

Assim, empregado de carteira assinada não pode pagar a parte como segurado facultativo para o INSS com objetivo de aumentar sua renda.

Do mesmo modo, um servidor público com regime próprio da previdência federal, não pode contribuir como segurado facultativo do INSS para aumentar sua renda. A mesma regra cabe para os servidores públicos estaduais e municipais vinculados a um regime próprio de previdência (salvo na licença sem remuneração sem a possibilidade de recolhimento de contribuições ao seu Regime Próprio de Previdência Social).

Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo tem direito aos principais benefícios, auxílios e pensões garantidos pela Previdência Social.

São eles:

  • Aposentadoria por idade (rural e urbana)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade
  • Salário família
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
  • Pensão por morte (urbana e rural)
  • Pensão especial por hanseníase
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.

Segurado facultativo tem direito ao auxílio acidente?

Não. Por lei, não têm direito ao recebimento do auxílio acidente o contribuinte individual e o segurado facultativo.

Porém, essa regra vem sendo questionada nos tribunais, pois, em tese, fere o princípio da isonomia.

Ou seja, a restrição quanto a não concessão de auxílio acidente ao contribuinte facultativo não encontra amparo na Lei de Benefícios, tampouco no texto constitucional, pois ofende o princípio da isonomia, estabelecendo discriminação em relação aos segurados da Previdência Social.

Qual a diferença entre auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e auxílio acidente?

auxílio-doença é destinado para os segurados que estão afastados há mais de 15 dias do trabalho em razão de alguma doença ou acidente que não tenha necessariamente relação alguma com o trabalho que exerçam.

IMPORTANTE: esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.

Já no auxílio-doença acidentário o motivo do afastamento deve ter origem em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho), deixando o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho.

Diferentemente, o auxílio acidente é concedido quando há lesões (de acidentes ou doenças relacionadas, ou não, com o trabalho) permanentes e que, consequentemente, reduzam permanentemente a capacidade de trabalho do segurado. Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.

Como funciona a contribuição do facultativo com alíquota de 20%?

No plano normal, a alíquota a ser paga é de 20% sobre o salário-contribuição, o que significa que você pode contribuir com qualquer valor entre 20% do salário-mínimo e 20% do teto previdenciário.

Assim, a contribuição dos facultativos é feita de forma igual aos contribuintes individuais: em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que varia entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Lembre-se, quanto maior for o valor de contribuição, maior será o benefício recebido na aposentadoria, por exemplo.

Por isso, muitos segurados facultativos escolhem contribuir acima do salário-mínimo para ter uma renda melhor no futuro.

Como funciona a contribuição do facultativo com alíquota de 11%?

Também há a possibilidade de o facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo.

Ou seja, outra opção para garantir os direitos previdenciários como filiado facultativo é o plano simplificado, que reduz a alíquota de contribuição de 20% para 11%.

No entanto, se o trabalhador mudar de ideia e quiser aumentar sua contribuição, ele pode complementar os 9% restantes no recolhimento para aderir ao plano normal.

Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi, o que faço?

Se após ter realizado o recolhimento sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.

Assim, serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.

Quem paga a alíquota de 20%, pode começar a pagar a de 11%?

Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%.

Lembre-se apenas que, o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.

Como contribui o segurado facultativo de baixa-renda (alíquota de 5%)?

Existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa-renda, onde irão contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.

Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:

  • não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
  • não possuir renda própria;
  • pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

O segurado facultativo pode pagar contribuições em atraso?

Sim. Mas há limites para isso.

A nova Instrução Normativa nº 128 do INSS, de 28 de março de 2022 traz as seguintes previsões sobre a contribuição em atraso do segurado facultativo:

Art. 107. A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento sem atraso, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

  • 1º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13 do RPS.

Assim, considere um segurado facultativo que recolheu uma única contribuição em dia. Por certo, até 6 meses após este pagamento ele pode pagar em atraso todo o período que ficou para trás. Isso sem qualquer prejuízo.

Agora considere um segurado facultativo que nunca contribuiu. Caso ele decida pagar de uma vez só 1 ano de contribuições em atraso estará jogando dinheiro fora.

Isso porque, a regulamentação é clara: contribuição em atraso do segurado facultativo somente após o primeiro pagamento em dia e dentro do período de qualidade de segurado (6 meses).

Quais os planos de contribuição do segurado facultativo para o INSS?

Segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.

Plano Normal

Código de pagamento mensal1406 (Facultativo – Mensal)
Código de pagamento trimestral1457 (Facultativo – Trimestral)

Plano Simplificado

Códigos de pagamento mensal1473 (Facultativo – Mensal)

1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal)

Códigos de pagamento trimestral1490 (Facultativo – Trimestral)

1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal

Facultativo de Baixa Renda

Códigos de pagamento mensal1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal)

1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%)

1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal)

Códigos de pagamento trimestral1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral)

1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%)

1953 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal).

Como gerar as Guias de contribuição ao INSS?

Como dissemos, a contribuição do segurado facultativo é realizada por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no próprio site da Receita Federal.

Confira todas as informações antes de realizar o pagamento. Lembre-se, caso a guia seja entregue com algum erro, você poderá enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro.

Segurado facultativo pode mudar a forma de contribuição?

Sim, o filiado facultativo pode trocar sua forma de contribuição a qualquer momento.

Se começar a trabalhar com carteira assinada, por exemplo, será incluído automaticamente no plano normal de assalariado.

Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS.

Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.

Segurado facultativo pode recolher trimestralmente?

Sim. Talvez você tenha percebido que, para todas as alíquotas, existem códigos para pagamento mensal ou trimestral.

O recolhimento trimestral é uma facilidade para que você não precise pagar todo o mês o INSS.

O pagamento é realizado em uma única guia e contemplando os 3 meses anteriores a competência em que a contribuição é realizada.

Ou seja, para fazer o recolhimento trimestral, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário-mínimo vigente multiplicado por três
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Quais são as datas de recolhimento trimestral?

Dividindo o ano em trimestres, por óbvio temos 4 períodos, sendo o pagamento possível da seguinte forma:

  • Primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março): Pagamento entre 1 e 15 de abril;
  • Segundo trimestre (abril, maio e junho):  Pagamento entre 1 e 15 de julho;
  • Terceiro trimestre (julho, agosto e setembro): Pagamento entre 1 e 15 outubro;
  • Quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro): Pagamento entre 1 e 15 de janeiro.

Qual valor da contribuição trimestral?

As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contável para aposentadoria por tempo).

Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário-mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente que multiplicado por 3, por se tratar de três competências.

Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?

A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida contributiva.

Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte facultativo.

O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet.

O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?

É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros.

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).

É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.

Lembre-se, guarde sempre os seus comprovantes de contribuição.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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