Imposto de renda para aposentados no exterior

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Imposto de renda aposentados no exterior

A mudança de residência para o exterior, seja temporária ou definitiva, gera dúvidas aos contribuintes que deixam o país, principalmente em relação às obrigações fiscais e acessórias que permanecem perante a Receita Federal do Brasil.

Quando o brasileiro deixa o país e altera sua residência para o exterior, é importante se atentar às obrigações que permanecerão no Brasil, sobretudo para não incorrer nas penalidades impostas pela Receita.

Por isso, vamos explicar de forma detalhada, como o brasileiro deve proceder ao passar a residir no exterior, seja de forma temporária ou definitiva, e como poderá se manter atualizado no país.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

O que é a receita federal do Brasil?

Antes de adentrarmos nas obrigações do contribuinte que deixa o Brasil, vamos esclarecer, de forma resumida, qual o papel da Receita Federal do Brasil – RFB – e porquê ela é tão importante.

A Receita Federal é a principal instituição do fisco no Brasil, sendo a responsável por administrar os tributos da União.

Entre suas diversas competências, a Receita Federal administra os tributos internos e do comércio exterior, realizando o lançamento, a cobrança, a fiscalização, a investigação fiscal e o controle da arrecadação dos tributos federais.

Quais são os tributos que a receita federal é responsável?

A Receita Federal administra os tributos de competência da União, isto é, os tributos federais.

Entre os tributos federais, estão:

  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),
  • II (Imposto sobre Importação)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • IRPF (Imposto de renda Pessoa Física)
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • COFINS (Contribuição de Financiamento da Seguridade Social)
  • PIS (Programa da Integração Social)
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

A Receita Federal, embora conhecida pela grande maioria da população, por ser responsável pelo Imposto de Renda, é também responsável pelos tributos previdenciários, aqui podemos citar como exemplo, as contribuições previdenciárias pagas de forma obrigatória ao INSS.

Nesse artigo, trataremos especialmente do Imposto de Renda e do INSS, principais tributos pagos aos contribuintes brasileiros, administrados pela Receita Feral.

Imposto de renda aposentados no exterior

O que devo fazer ao passar a residir no exterior?

O procedimento que o brasileiro deverá tomar ao se mudar para o exterior, dependerá do tempo que ele pretenda permanecer no estrangeiro.

A mudança para o exterior poderá ser temporária, inferior a doze meses, ou definitiva, superior a doze meses.

Se a mudança pretendida for temporária, ou seja, inferior a doze meses, o contribuinte deve permanecer declarando seu Imposto de Renda normalmente.

Contudo, caso a mudança pretendida seja temporária, inferior a doze meses, mas o contribuinte ultrapassa esse prazo e não retorna ao Brasil, ele passa a ser considerado não residente no Brasil.

O primeiro passo que o não residente no Brasil deve tomar, será declarar o Imposto de Renda dos doze primeiros meses de ausência perante a Receita Federal, e, a partir do 13º mês, deverá efetuar a Comunicação de Saída Definitiva do País para a Receita Federal.

Já o residente que decide residir no exterior em caráter permanente ou definitivo desde o princípio, isto é, por período superior a doze meses, deverá apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do país para a Receita Federal.

Como devo apresentar a comunicação de saída definitiva do país?

A Comunicação de Saída Definitiva do País é o primeiro passo que o contribuinte deve dar ao pretender se retirar do país de forma definitiva ou passar ao status de não residente no Brasil, para se desobrigar de declarar o Imposto de Renda enquanto residir no exterior.

Essa comunicação deverá ser apresentada pelo contribuinte que se retira do Brasil com ânimo definitivo ou passa a ter a condição de não residente do Brasil.

Para apresentar a comunicação, o contribuinte deverá estar munido com seu documento de identificação com inscrição no cadastro de pessoa física, recebido da última declaração do Imposto de Renda entregue, título de eleitor e, havendo dependentes, os documentos de identificação destes.

O requerimento será feito de forma on-line, através do site da Receita Federal.

Poderá ser acessado através do link:

https://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/pages/comunicacao/controle-comunicacao.xhtml

Lembrando que a comunicação de saída definitiva do país é somente o primeiro passo a ser tomado, e não dispensa os demais passos, como a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, o envio das Declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores e o pagamento dos impostos apurados, que serão tratados posteriormente.

Quais os quais os prazos para apresentar a comunicação de saída definitiva do país?

Em caráter definitivo, o prazo para comunicar a Receita se inicia a partir da data da saída do país e se finda no último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.

Tomamos por exemplo o contribuinte que deixa o país permanentemente no dia 31 de maio de 2023. Nessa situação, ele terá entre os dias 31 de maio de 2023 até o dia 29 de fevereiro de 2024 para comunicar sua saída.

Já em caráter temporário, o prazo se inicia no dia em que o contribuinte passou a ter a condição de não residente no país e se finda no último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.

Tomamos por exemplo o contribuinte que deixa o país temporariamente no dia 31 de maio de 2023 e permanece no exterior até o dia 31 de maio de 2024. Nessa situação, ele terá entre os dias 31 de maio de 2024 até o dia 28 de fevereiro de 2025 para comunicar sua saída.

O que devo fazer após comunicar minha saída definitiva do país?

Após comunicar a sua saída definitiva para a Receita Federal, o contribuinte deve, em seguida, declarar a saída definitiva do país.

A Declaração de Saída Definitiva do País também deverá ser enviada para a Receita Federal.

Nela deve conter os rendimentos, os bens, os direitos e as dívidas do contribuinte, relativos ao ano-calendário da saída definitiva, ou do período que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no Brasil, isto é, nos doze primeiros meses de saída temporária.

Você sabia que é possível tomar medidas para aumentar o valor do benefício não apenas na aposentadoria que ainda não foi concedida, ou seja, quando o trabalhador está prestes a se aposentar e ainda não pediu o benefício do INSS, mas até mesmo naqueles casos em que a aposentadoria já foi concedida e o segurado já está recebendo?

Como devo apresentar a declaração de saída definitiva do país?

A Declaração de Saída Definitiva segue as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Imposto de Renda) e deverá ser apresentada no mesmo prazo desta declaração.

Na declaração, engloba-se todos os bens e operações financeiras do ano-calendário da saída ou do ano-calendário que permaneceu residente no país.

O Imposto de Renda apurado na declaração deve ser pago em quota única, não sendo aceito o parcelamento da dívida.

O prazo para o pagamento do imposto, se houver, será até a data prevista para a entrega da declaração, que todo o ano sofre alteração. No mesmo prazo também devem ser pagas eventuais dívidas que possam estar em cobrança na Receita Federal.

O requerimento será feito de forma on-line, através do site da Receita Federal, e poderá ser acessado através do link:

https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial

A própria Receita Federal adverte que Declaração de Saída Definitiva do País não dispensa a obrigação de enviar as declarações dos anos anteriores que ainda não foram entregues.

Quais as consequências de não comunicar e não declarar à receita federal a minha saída definitiva do país?

A partir da declaração, as suas obrigações tributárias no Brasil estão encerradas, exceto se o contribuinte permanece recebendo rendimentos no Brasil.

Portanto, a não comunicação da sua saída definitiva do país acarretará diversos impactos negativos, dado que ela é obrigatória para os contribuintes que se retiram do Brasil em caráter permanente ou temporário, estes últimos após o 12º mês consecutivo de ausência no país.

O primeiro e principal efeito da não comunicação e da não declaração, é o fato de que você permanecerá sendo considerado residente fiscal no Brasil.

Sendo assim, nos doze primeiros meses, os rendimentos recebidos no Brasil ou no exterior serão tributados pelo Brasil, ainda que já declarado no estrangeiro. O que trará prejuízos financeiros ao contribuinte.

Passados os doze primeiros meses, os rendimentos serão tributados diretamente na fonte pela fonte pagadora.

Além disso, a falta de apresentação da declaração ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita o contribuinte às seguintes penalidades:

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de vinte por cento do valor do imposto devido
  • Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos

Realizada a comunicação e a declaração, o contribuinte estará em dia com a Receita Federal, em relação ao tributo de Imposto de Renda.

Vejamos agora, como permanecer atualizado perante a Receita Federal em relação às obrigações Previdenciárias.

Devo permanecer filiado à previdência social brasileira após passar a residir no exterior?

Depende! A obrigatoriedade de se manter filiado ao Regime Geral de Previdência Social é somente para aqueles contribuintes empregados ou autônomos.

A Lei de Benefícios n.º 8.213/91, estabelece que o segurado permanecerá vinculado à Previdência Social Brasileira na condição de empregado, nas seguintes hipóteses:

  • O brasileiro ou o estrangeiro, domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País
  • O brasileiro ou o estrangeiro, domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno
  • Presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular
  • O brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social
  • O brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no440, de 29 de dezembro de 2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local

Já o contribuinte individual, permanecerá nessa condição, vinculado à Previdência Social Brasileira, na seguinte hipótese:

  • O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

As hipóteses acima mencionadas obrigam o contribuinte, ainda que residente no exterior, a permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira, isto é, contribuindo ao INSS.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Posso permanecer contribuindo à previdência social brasileira após passar a residir no exterior?

Caso você não se amolde em nenhuma das hipóteses de filiação obrigatória mencionadas acima, você poderá optar por permanecer contribuindo à Previdência Social Brasileira de forma facultativa.

A filiação facultativa é permitida aos brasileiros a partir dos 16 anos de idade e permite se manter atualizado perante a Receita Federal do Brasil.

A contribuição facultativa do residente no exterior abrange:

  • O brasileiro residente ou domiciliado no exterior
  • O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
  • O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

A contribuição facultativa é uma opção que o contribuinte poderá tomar caso queira permanecer com qualidade de segurado no Brasil, mesmo exercendo atividade remunerada no exterior.

Caso permaneça contribuindo à Previdência Social brasileira, o segurado poderá requerer aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.

Importante destacar que o segurado facultativo não terá direito à aposentadoria especial e ao auxílio-acidente.

Posso receber benefício previdenciário residindo no exterior?

Todos os benefícios previdenciários pagos pelo Brasil poderão ser requeridos e recebidos pelo segurado residente no exterior.

Contudo, é necessário se atentar que os benefícios de longa duração passam por análises anuais, tais como a prova de vida.

Como faço a prova de vida residindo no exterior?

A prova de vida é um procedimento administrativo feita todos os anos por segurados que recebem benefícios previdenciários de longa duração.

A prova de vida é aplicada aos segurados que recebem benefícios de longa duração, como exemplo aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Nesse procedimento, o segurado deve, basicamente, provar ao INSS que permanece vivo.

Para os residentes no exterior, diante da impossibilidade de comparecer a uma agência do INSS no Brasil, a prova de vida deverá ser realizada nas embaixadas ou nos consulados brasileiros no exterior ou por meio do atestado de vida.

A primeira opção disponível é comparecer nas embaixadas ou consulados brasileiros, no país estrangeiro que o segurado possua residência. Este procedimento é menos célere e menos oneroso.

Já a segunda opção para realizar a prova de vida residindo no exterior, será através do atestado de vida para comprovação perante o INSS, que deverá ser apostilado. Esta opção, por ser mais burocrática que a anterior, deverá ser utilizada, preferencialmente, pelos beneficiários que não puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por repartição consular.

A segunda opção somente está disponível se o país estrangeiro for signatário da Convenção de Haia. Para verificar se o país é signatário do acordo, basta acessar o link https://www.cnj.jus.br/paises-signatarios/

Como posso consultar a embaixada ou a autoridade consular competente para realizar a prova de vida?

Para localizar a embaixada ou a autoridade consular competente para realização da prova de vida, basta acessar o link https://econsular.itamaraty.gov.br/

Como emitir o atestado de vida residindo no exterior?

O formulário de atestado de vida para comprovação perante o INSS poderá ser obtido pelo segurado que opte por realizar a prova de vida através da segunda opção.

Esse formulário poderá ser obtido através do link https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/Formulario_atestadodevidapararesidentesnoexterior.pdf_consuladosatualizado.pdf

O seu preenchimento e assinatura deverá ser feito na presença de um notário estrangeiro ou de uma autoridade local com fé pública, que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Após o reconhecimento da assinatura, o declarante enviará o documento ao INSS, nos seguintes endereços, de acordo com o seu país de residência:

  • Cabo Verde, Japão e Portugal: APSAISP – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo Endereço: Rua Santa Cruz, 747, 1º subsolo, Vila Mariana São Paulo/SP– CEP: 04121-000
  • Espanha e França: APSAIRJ – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Rio de Janeiro Endereço: Rua Pedro Lessa, 36, 5° andar sala 519, Centro Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.030-030
  • Alemanha, Argentina, Paraguai e Uruguai: APSAIFL – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis Endereço: Rua Felipe Schmidt, 331, 10º andar, Sala 1002 Florianópolis/SC – CEP: 88.010-000
  • Bélgica, Canadá, Quebec, Grécia e Luxemburgo: APSAIBR – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Brasília Endereço: SAUS Quadra 04, Bloco K, 5º andar, Sala 501 Brasília/DF – CEP 70.070-924
  • Chile e Suíça: APSAIRE – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Recife Endereço: Rua Corredor do Bispo nº 155, 1º andar, Boa Vista Recife/PE – CEP: 50.050-090
  • Estados Unidos da América e Itália: APSAIBH – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte Endereço: Av. Amazonas nº 266, 9º andar, Sala 901, Centro Belo Horizonte/MG – CEP: 30180-001
  • Bolívia, Coreia, El Salvador, Equador, Peru e República Dominicana: APSAICT – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Curitiba Endereço: Rua João Negrão nº 21, 6º andar, Sala 605 – Centro Curitiba/PR – CEP: 80010-200
  • Outros países: CGGPB – Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios Endereço: SAUS QD. 2 Bloco “O”, 8º andar, Sala 806 Brasília/DF – CEP: 70070-946

Lembrando que essa opção somente é permitida caso o país estrangeiro seja signatário da Convenção de Haia, acordo que serve para trazer facilidade ao processo de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros.

O que acontece caso não seja feita a prova de vida?

Por ser um procedimento obrigatório, caso o segurado não o faça, o benefício será suspenso e posteriormente cessado.

Vale a pena permanecer atualizado perante a receita federal do Brasil?

Todas as alterações na vida do contribuinte impactam diretamente nas suas obrigações perante a Receita Federal.

Portanto, é extremamente importante se planejar e conferir quais os procedimentos necessários ao decidir sair do país e passar a residir no exterior.

Os procedimentos tratados nesse artigo possuem formalidades e prazos, que caso não respeitados, trazem prejuízos financeiros e impactos negativos na vida do contribuinte.

O não atendimento às obrigações tributárias principais e acessórias, implicam penalidades, bitributação em países diversos, perda de benefícios previdenciários, entre outros impactos demonstrados ao longo deste artigo.

Por isso, devido à complexidade e ao grande impacto que isso gera na vida do contribuinte, recomenda-se sempre buscar por profissionais devidamente habilitados e experientes, que possam comandar os procedimentos.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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