Como aumentar o valor da aposentadoria?

Sumário

Como aumentar o valor da aposentadoria?

Você sabia que segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode planejar e aumentar o valor da sua aposentadoria de várias maneiras?

Aliás, é possível tomar medidas para aumentar o valor do benefício não apenas na aposentadoria que ainda não foi concedida, ou seja, quando o trabalhador está prestes a se aposentar e ainda não pediu o benefício do INSS, mas até mesmo naqueles casos em que a aposentadoria já foi concedida e o segurado já está recebendo.

O planejamento previdenciário e a revisão são os meios adequados para garantir um valor justo no seu benefício previdenciário. Pensando nisso, elaboramos este artigo com as informações que você precisa para não ficar no prejuízo. Boa leitura!

Quem ainda não se aposentou, pode aumentar o valor da aposentadoria?

A previdência pública, que é o sistema de aposentadoria geralmente utilizado no Brasil, tem regras específicas para o cálculo do valor da aposentadoria. O valor da aposentadoria é calculado com base em diversos fatores, como o tempo de contribuição, a média salarial e a idade do trabalhador.

No planejamento previdenciário verificamos se o INSS utilizou corretamente os salários de contribuição. Se aplicou a melhor regra de transição, se todos os períodos de auxílio-doença foram somados, dentre muitos outros parâmetros, para que você consiga aumentar o valor do seu benefício.

Ideal é sempre buscar o auxílio de um especialista, pois ele vai analisar toda a sua documentação e com isso buscar algum erro que possa aumentar a sua aposentadoria ou pensão por morte.

Portanto, sim, o planejamento previdenciário pode ajudar a maximizar o valor da aposentadoria de diversas maneiras. Algumas dicas incluem:

1. Confrontar o CNIS com seus documentos

Ao planejar você deverá confrontar o CNIS com as CTPS, holerites, carnês de recolhimento, alterações salariais e até mesmo processo trabalhista vencido pelo trabalhador.

Caso haja qualquer divergência no CNIS, como exemplo, um vínculo empregatício que está na CTPS e não está no CNIS, ou salários de contribuição menores que os do holerite ou alterações salariais da carteira de trabalho, o segurado deverá requerer a retificação dos dados junto ao INSS.

Todo erro no CNIS deverá ser corrigido pelo INSS, com a apresentação de documentos que comprovam o erro.

Isso irá aumentar o seu tempo de contribuição, o valor da aposentadoria e poderá até mesmo antecipar a sua tão merecida aposentadoria do INSS.

2. Utilizar tempo trabalhado em atividade insalubre

O tempo trabalhado de forma insalubre (frio, calor, bactérias, vírus, hidrocarbonetos…) irá ajudar muito na sua aposentadoria, por isso demonstre ao INSS este período.

Para períodos trabalhados antes de 28 de abril de 1995 a carteira de trabalho será essencial, pois nela estará descrita a sua atividade. Portanto, para períodos posteriores, o trabalhador deverá juntar o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

IMPORTANTE: é uma obrigação da empresa fornecer o PPP.

3. Trabalho rural

O período trabalhado no meio rural e sem contribuição para o INSS, poderá aumentar seu tempo de contribuição. Isso vai trazer um maior valor de INSS a ser recebido e também fazer com que você se aposente antes.

4. Contribuição abaixo podem ser complementadas

O INSS não vai aceitar os períodos que você contribuiu abaixo do salário-mínimo, portanto, você deverá ou fazer a complementação ou agrupamento do valor de contribuição (até chegar ou superar o salário-mínimo) para que este mês seja utilizado em seu benefício.

Agrupar contribuição é juntar os valores de dois ou mais meses contribuídos abaixo do salário-mínimo.

5. Períodos sem contribuição, mas que o segurado tenha exercido atividade

Muitos trabalhadores, em algum momento da vida, embora continuem trabalhando, deixam de contribuir para o INSS, ou porque não podem ou porque acreditam que, desta forma, estão “fugindo” de um gasto desnecessário.

Nessas situações, uma das principais dúvidas entre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria, é sobre a possibilidade de pagar o INSS em atraso para aumentar o tempo de contribuição. Até porque esses períodos sem contribuição acabam fazendo falta na hora requerer o benefício.

No entanto, mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.

6. Tempo de serviço militar

O tempo de alistamento militar poderá ajudar no seu benefício do INSS. Com este tempo a mais você poderá aumentar a sua renda mensal de aposentadoria.

7. Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Mais um ponto que eleva a sua aposentadoria e antecipa o benefício é o período trabalhado em outro regime.

Será permitido apenas com a certidão do tempo de contribuição, e não poderá ser utilizado novamente o período no regime próprio.

8. Tempo de serviço em escola técnica

Caso você pretenda utilizar o tempo como aluno-aprendiz para uma aposentadoria no INSS, não deverá esquecer a Certidão de Tempo de Aluno-aprendiz.

  • Sua certidão deverá sempre conter: a discriminação do tempo em dias, meses e anos da frequência escolar, e a informação pela Escola acerca da existência de alguma forma de remuneração.
  • A remuneração pode ser indireta: recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.

Quem já está aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim, o caminho para aumentar o valor da sua aposentadoria do INSS quando este já está sendo pago é a revisão.

As revisões da aposentadoria do INSS podem ajudar o aposentado a receber um valor mais justo e adequado de acordo com sua contribuição ao longo dos anos.

Isso pode ocorrer se a revisão detectar algum erro ou omissão na apuração do valor inicial da aposentadoria, como por exemplo, o não recolhimento de algum período de contribuição ou o não incluir um salário de contribuição adequadamente.

Essa revisão equivale a uma nova análise, por parte do Instituto, de toda a sua documentação anexada ao requerimento do benefício para a verificação de eventuais erros nos cálculos.

Assim, se você já está aposentado, deverá analisar o seu processo de aposentadoria, para verificar se existe a possibilidade de revisão da aposentadoria e aumentar o valor da aposentadoria.

Como aumentar o valor da aposentadoria?

O que é a revisão da aposentadoria do INSS?

Infelizmente, é comum que muitas aposentadorias e outros benefícios sejam concedidos de maneira equivocada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prejudicando os direitos dos segurados.

A revisão de aposentadoria consiste justamente em reanalisar o benefício que está sendo pago ao segurado, com o objetivo de identificar erros, omissões ou equívocos do INSS. O processo busca verificar se o valor do benefício está correto, se todas as informações foram consideradas na hora da concessão, se houve mudanças na legislação que possam impactar no valor do benefício, entre outros aspectos.

A revisão de aposentadoria é, portanto, uma importante ferramenta para os segurados que suspeitam estar recebendo um valor menor do que o devido, pois pode resultar em um aumento no valor do benefício e corrigir o erro cometido pelo INSS.

Como funcionam as revisões de aposentadorias e benefícios do INSS?

Se você é um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acredita que está recebendo um benefício com algum equívoco, você pode requerer uma revisão do órgão previdenciário.

No entanto, é importante destacar que nem sempre é fácil comprovar a existência de um erro na concessão do seu benefício do INSS. Para que a revisão seja feita com sucesso, é fundamental que você apresente à autarquia, por meio de pedidos administrativos de revisão de aposentadoria, ou ao juiz, as evidências de que houve um erro na concessão do seu benefício.

É importante salientar que esse é um processo delicado e que requer uma boa compreensão da legislação previdenciária. Portanto, antes de requerer a revisão, é recomendável que você consulte um advogado especialista na área previdenciária, para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente e que você não corra o risco de prejudicar o seu próprio benefício.

Como saber se preciso de uma revisão de aposentadoria?

Para saber se há algum erro no valor da minha aposentadoria, você deverá:

  • Analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. São esses documentos que terão as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para te dar aquele benefício, incluindo os valores; ou
  • Através do Processo Administrativo (PA), que você pode ter acesso através da Central de Atendimento do Instituto, telefone 135 ou no site do Meu INSS.

ATENÇÃO: A revisão pode diminuir o valor da aposentadoria. Se você não entender muito bem sobre o cálculo da sua aposentadoria, faça uma consulta previdenciária para ter certeza que o INSS errou no valor do seu benefício. Se o INSS constatar que a sua aposentadoria deveria ser menor que o valor que você recebe, ele pode diminuir o valor do benefício. Por isso busque orientação de um especialista na área previdenciária.

A revisão das atividades concomitantes pode aumentar o valor do meu benefício?

Se você trabalhou em mais de uma atividade no mesmo período, a chance de estar recebendo um valor menor no seu benefício do INSS é grande.

É muito comum profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas, trabalharem em mais de um local no mesmo período. Isso também é comum para professores, que prestam serviços em duas ou mais escolas no mesmo mês.

Acontece que as pessoas que trabalharam em mais de um lugar no mesmo período o INSS não somou o valor das suas contribuições do mesmo mês, trazendo enorme prejuízo em sua aposentadoria, fazendo com que você não consiga aumentar o valor da sua aposentadoria.

A revisão da aposentadoria permite receber valores atrasados?

Sim. Este aumento de renda concedido na revisão, reflete no recebimento de valores atrasados, ou chamados também de “retroativos do INSS”. Quanto mais subir a renda, maior serão os atrasados.

Portanto, para quem já esgotou as chances de um acerto na via administrativa e vai ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. Ao provar que o INSS cometeu um erro, o segurado tem direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido.

Existe um prazo para pedir a Revisão do meu benefício?

Com exceção de poucas revisões de direito, praticamente todas as revisões têm o prazo máximo de 10 anos, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Mas não se confunda: você não tem que esperar 10 anos para poder fazer o requerimento de revisão.

Você precisa fazer o pedido em até 10 anos depois do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Em quais revisões se aplica o prazo de dez anos?

A decadência previdenciária incide sobre a revisão do ato de concessão do benefício. Nesse sentido, o prazo só se aplica para revisões que visam discutir algum equívoco no momento da concessão.

Por outro lado, quando se busca discutir índices de reajustamento, ou alguma revisão decorrente de lei, não aplicamos o prazo de dez anos.

Assim sendo, as revisões na qual se aplica o prazo decadencial de 10 anos são as seguintes:

  • Revisão da Exclusão do Fator Previdenciário do Professor
  • Revisão da Inclusão do 13 Salário e Férias
  • Revisão da Melhor DIB
  • Revisão da ORTN-OTN
  • Revisão da Vida Toda
  • Revisão do adicional de 25%
  • Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
  • Revisão do Auxílio-acidente e Auxílio-suplementar no Cálculo da RMI
  • Revisão do IRSM de fevereiro de 1994
  • Revisão do Melhor Benefício
  • Revisão do Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
  • Revisão do Sub-Teto
  • Revisão das Atividades Concomitantes

Em quais revisões não se aplica o prazo de dez anos?

Como dissemos, o prazo de dez anos se aplica a casos de revisão do ato de concessão, ou seja, tudo que não esteja discutindo o ato de concessão não seria afetado pelo decurso do tempo.

Nesse sentido, existem discussões revisionais que não possuem incidência de prazo decadencial. São elas:

Revisão dos Tetos (ECs 20/1998 e 41/2003)

A revisão dos tetos não é uma revisão propriamente dita, é muito mais um reajustamento do salário de benefício aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003.

A tese é aplicável aos benefícios concedidos em momento anterior à vigência das emendas, nos quais o salário-de-benefício real ficou acima do teto previdenciário vigente na DIB.

Ou seja, é um mero reajuste aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003.

Revisão do Buraco Negro

A revisão do buraco negro está prevista no artigo 144 da Lei 8.213/91, ou seja, ela é um comando normativo da Lei para que o INSS revise benefícios concedidos em momento anterior à sua edição.

Nesse sentido, possuem direito à revisão os benefícios concedidos entre a 05/10/1988 (promulgação da CF) e 05/04/1991 (entrada em vigência da Lei 8.213/91) que não tiveram 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente.

Revisão do Buraco Verde

A revisão do buraco verde entra na mesma questão do buraco negro. Ela é prevista no artigo 26 da Lei 8.870/94, sendo um comando normativo para que o INSS revise benefícios cuja RMI tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição.

Nesse sentido, possuem direito à revisão os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993.

Sendo assim, não se trata de revisão do ato de concessão, mas sim de expressa determinação legal para reajuste do benefício

Revisão do Primeiro Reajuste

A revisão do primeiro reajuste é prevista no artigo 21, §3º da Lei 8.880/94, entrando na mesma categoria de revisão determinada pela lei, como a dos buracos negro e verde

Revisão da Súmula 260 do TFR

Por fim, a revisão da Súmula 260/TFR possui pouca aplicabilidade atualmente, pois somente é aplicável aos benefícios anteriores à Constituição Federal de 1988.

Contudo, a mesma não é afetada pelo prazo decadencial.

Você sabia que é possível suspender judicialmente a cobrança de 25% de imposto de renda sobre aposentadorias e pensões recebidas no exterior? Confira no vídeo a seguir, a explicação da especialista em Direito Previdenciário, Dra. Larissa Fantin!

Quais os tipos de revisão concedidas pelo INSS?

As revisões podem ser divididas em revisões de fato e as revisões de direito. As revisões fáticas são aquelas que discutem questões de fato. Ou seja, vínculos, salários, tipo de atividade exercida pelo segurado, etc.

Revisões de Fato:

Essas são as revisões que você terá direito a fazer pelos fatos que ocorreram na sua vida, e o INSS não considerou.

Deste modo, você precisa saber que as revisões de fato ocorrem, na maioria das vezes, quando o INSS não considera, no cálculo, seja por falta de atenção seja por pensar que você não tem direito:

  • Atividades especiais;
  • Contribuições realizadas no exterior;
  • Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS;
  • Vínculos empregatícios não computados;
  • Reconhecimento de tempo rural;
  • Averbar tempo militar e serviço público.

Revisões de direito:

Já as revisões de direito são aquelas que eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ ou STF dão direito a uma reanálise de benefício.

As revisões de direito dependem de alguma fonte jurídica para que tenham validade. Além disso, você precisará cumprir os requisitos dela.

O exemplo mais simples que posso dar para você é a Revisão da Vida Toda. Em dezembro de 2019, o STJ afirmou ser possível, de fato, fazer essa categoria de revisão.

Recentemente, a tese da Revisão da Vida Toda foi aprovada com 6 votos favoráveis e 5 contrários, pelo STF, no dia 1º de dezembro de 2022.

A partir disso, como essa revisão tem Repercussão Geral, ela pode ser aplicada para todos os segurados do INSS.

Além da Revisão da Vida Toda, outras revisões de direito são:

  • Revisão do Buraco Negro: Para você ter direito a essa revisão, você precisa, necessariamente, ter se aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Além disso, seus benefícios não podem ter sido corrigidos pelo próprio INSS na época em que a lei determinou, isto é, entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão.
  • Revisão do Buraco verde: Igualmente não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão. Pede-se aqui a aplicação do chamado “índice teto”, para os benefícios em que a média dos salários de contribuição foi superior ao teto vigente na época. Assim, os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e que tiveram sua média de salários limitada pelo teto previdenciário da época, podem ter direito.
  • Revisão dos tetos: Essa revisão pede que a média de salários seja limitada pelos novos tetos, o que causam um aumento considerável do valor dos benefícios. Também não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão.
  • Revisão de Atividades concomitantes: Essa revisão é aplicável para benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 18/06/2019, em que o segurado exerceu atividades concomitantes, ou seja, contribuiu por mais de um vínculo ao mesmo tempo.
  • Revisão da Vida toda: A revisão da vida toda é aplicável a benefícios concedidos a partir de 29/11/1999. Esta revisão busca utilizar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, ou seja, anteriores ao plano real. Nem sempre ela é vantajosa, pois a lógica é que o trabalhador passe a ganhar mais conforme o passar do tempo, e não o contrário.

O que é e quem tem direito à Revisão do Teto INSS? Saiba aqui!

Aposentado no exterior pode pedir revisão sem vir ao Brasil?

Brasileiro aposentado que vive no exterior não precisa vir ao Brasil para pedir benefícios ou revisão de aposentadoria junto ao INSS, uma vez que, diante do avanço tecnológico, a justiça adaptou os requerimentos e os processos, que antes eram físicos, para virtuais.

Com isso, o pedido de revisão de benefício, ou até mesmo um novo requerimento de benefício, pode ser feito via internet, bastando, somente, que o aposentado procure orientação de um advogado especializado na área previdenciária para verificar a viabilidade de revisão.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão que permite a inclusão no cálculo do salário da aposentadoria de todos os períodos contributivos da vida do trabalhador!

Ou seja, esta revisão é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.

Em alguns casos, isso poderá trazer um aumento expressivo no valor que o aposentado recebe.

Por que a Revisão da Vida Toda beneficia os aposentados?

A revisão poderá ser vantajosa e acontece porque nas aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descartou os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real.

Ou seja, somente o tempo de contribuição, antes de 07/1994, é contado, e não o valor da contribuição.

Assim, milhares de aposentados que tinham salários altos antes da implantação do plano Real tiveram essas contribuições desconsideradas, causando prejuízo nas suas aposentadorias.

A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser solicitada na Justiça por quem se sentiu prejudicado com a mudança trazida pela reforma da Previdência de 1999.

Com a Revisão da Vida Toda, o INSS é obrigado a levar em conta TODO o período contributivo do segurado, ou seja, a considerar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, e com isso, provavelmente aumentar sua renda mensal da aposentadoria.

O STF aprovou a Revisão da Vida Toda, o que fazer agora?

Há duas situações que irão determinar os próximos passos a serem tomados pelo aposentado:

  • Quem já está com processo aberto pode pedir para o juiz antecipar a decisão e já começa a receber, isso no caso das pessoas que já sabem que terão aumento dos valores com a revisão.
  • Quem não entrou com ação ainda poderá ingressar com o pedido judicial e terá que fazer um cálculo prévio com um advogado especialista em Direito Previdenciário para ver se vale a pena realmente fazer o pedido de revisão.

ATENÇÃO: Aos que ainda não entraram com ação, mas estão perto de completar os 10 anos de recebimento da primeira aposentadoria, é preciso correr contra o tempo para não correr o risco da decadência de direito, que é o prazo fatal para o pedido na Justiça.

Significa dizer que você que é aposentado há quase dez anos, poderá ter última oportunidade de rever o benefício nessa modalidade!

A decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda vale para todos os aposentados?

Sim, desde que não tenha ultrapassado os dez anos da concessão do benefício como dito acima.

Lembrando, o julgamento é de repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF será válida para todo o país, seguida por todas as instâncias.

Assim, todos os processos que estavam aguardando o julgamento deverão andar novamente, e ao final deles, os pagamentos serão liberados.

O que é e quem tem direito à Revisão do Buraco Negro? Saiba aqui!

Só aposentadoria poderá ser revista pela Revisão da Vida Toda?

Não! O que poucos sabem é que não são apenas as aposentadorias que poderão ser revisadas pela Revisão da Vida Toda.

TODOS os benefícios abaixo poderão entrar nesta Revisão:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.

Assim, se você recebe algum desses benefícios e possui os requisitos, você poderá pedir sua Revisão da Vida Toda.

ATENÇÃO: Sempre consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe fornecer as orientações conforme o seu caso!

Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?

Para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999;
  • Benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Quais são as vantagens da revisão da vida toda?

A correção beneficia quem teve salários altos no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos anos que antecederam a aposentadoria.

Lembre-se que, em novembro de 1999, foram criadas duas formas de calcular a aposentadoria:

  • Uma regra para quem começou a contribuir a partir desta data, em que os salários da vida inteira entram no cálculo.
  • Outra regra para quem já estava contribuindo quando a lei começou a valer e utiliza as contribuições de julho de 1994 até a data do início do benefício.

Assim, quem foi incluído nesta última regra e que tem os maiores salários antes de julho de 1994 também quer a aplicação dos salários da vida toda e essa é a principal vantagem.

Quer saber todas as verdades sobre a Revisão da Vida Toda? Veja aqui!

A Reforma da Previdência tem consequência na Revisão da Vida Toda?

Sim! É importante dizer que os aposentados que já estavam filiados ao INSS, e que tiveram seus benefícios concedidos após a vigência da lei de 29/11/1999, têm direito à revisão.

No entanto, nem todos os benefícios concedidos após essa data darão direito à revisão.

Isto porque, aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.

Ou seja, a Reforma da Previdência estabeleceu um novo PBC definitivo para os benefícios concedidos a partir da vigência da lei (13/11/2019).

Desse modo, para ter direito à Revisão da vida toda, sua aposentadoria deverá ter sido concedida até 12/11/2019.

Caso contrário, você entrará nas novas regras que a Reforma da Previdência estabeleceu e poderá ter o salário de benefício prejudicado.

Isso significa que a Data do Início do Benefício (DIB) deverá ser entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Como saber se minha aposentadoria pode ser revista pela Revisão da vida toda? 

Busque auxílio com um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe esclarecer sobre os seus direitos. Via de regra, para saber se pode rever a aposentadoria, não poderá  ter passado dez anos da concessão do benefício e você também precisa ter a certeza que teve boas contribuições no inicio da carreira laboral.

Quais são os documentos necessários para pedir a revisão da vida toda?

Os documentos necessários são a carta de concessão, memória de cálculo do benefício, que conste todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados. Carteiras de Trabalho e todos os documentos comprobatórios contributivos também poderão ser importantes. Veja abaixo de forma detalhada:

CHECK-LIST DA REVISÃO DA VIDA TODA:

  • Documentos pessoais, como RG e CPF
  • Cópias de recibos ou holerites da época
  • Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Carta de concessão do benefício
  • A carta de concessão e a memória de cálculo do benefício mostram os valores que foram considerados no cálculo inicial da aposentadoria
  • Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados e a indicação dos que foram descartados
  • PA (Processo Administrativo) do benefício, que pode ser solicitado ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135

A documentação poderá ser requerida junto ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, o PA (Processo Administrativo) do benefício.

Posso pedir a Revisão da Vida Toda sem advogado?

Infelizmente, não. Essa modalidade de revisão só poderá ser ajuizada na via judicial, portanto, o primeiro passo a fazer é buscar um advogado de sua confiança ou que te inspire segurança para a realização dos cálculos para ter certeza de que o valor do benefício vai, de fato, aumentar. O cálculo para saber se essa revisão vale a pena não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda do especialista na área previdenciária.

Após constatado que o benefício vai aumentar, é hora de solicitar a revisão do benefício. Para recorrer e pedir a revisão, uma ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir de forma administrativa no INSS.

Os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários-mínimos;
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários-mínimos.

Contudo, não se esqueça, como em qualquer outro tipo de revisão de aposentadoria, o principal cuidado é ter certeza de que o valor do benefício vai aumentar. Para isso, fique atento aos seguintes itens:

  • Acesse a cópia do processo de aposentadoria e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para provar os salários anteriores a 1994
  • Caso não tenha todos os salários no CNIS, solicite nas empresas a Relação dos Salários de Contribuição (RSC). Lembre-se, nos meses que não tiver a prova da remuneração, será considerado o salário-mínimo.
  • Faça o cálculo e verifique se o valor da aposentadoria vai aumentar.

A Revisão da Vida Toda é sempre vantajosa?

Não e todo cuidado é pouco. Mesmo com o parecer favorável do Supremo, nem todos serão beneficiados com a Revisão da Vida Toda, já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Por isso, é preciso fazer as contas antes de solicitar a revisão.

Quando a Revisão da Vida Roda vale a pena?

Lembre-se, somente pelo fato de você cumprir os requisitos para a Revisão, não quer dizer que você poderá ter um aumento considerável no valor do seu benefício.

A Revisão da Vida Toda só vai valer a penas se:

  • Você tenha recebido bem e, consequentemente, contribuído bem antes de julho de 1994.
  • Você possua poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.

Assim, se você ganhava bem antes de julho de 1994, isso fará com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também suba, porque serão considerados todos os seus salários de contribuição.

serão os seus salários de contribuição, antes dessa data (sendo maiores), que vão fazer aumentar o valor do seu benefício.

Qual é o prazo para pedir no INSS a Revisão da Vida Toda?

A lei estipula o prazo de dez anos. Caso o benefício tenha sido concedido há mais de dez anos o INSS não aceita a abertura do processo de revisão.

IMPORTANTE: Aposentados com direito à revisão da vida toda, que estão perto de completar dez anos da aposentadoria precisam estar atentos ao fato de que se ultrapassado o prazo de dez anos, não será mais possível entrar com a ação.

Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.

Lembre-se, a partir do momento que entra na Justiça pedindo a revisão, você tem direito de receber as diferenças dos últimos cinco anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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