É possível ter direito aos benefícios previdenciários sem estar trabalhando?
Sim! O INSS é uma instituição do Governo Federal, responsável por receber as contribuições para o gerenciamento da Previdência social no Brasil. É encarregado pelo pagamento dos benefícios da autarqui, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Contudo, o que diversos cidadãos desconhecem, é sobre o pagamento das contribuições ao INSS, sem que exista o vínculo empregatício, ou seja, estudantes, donas de casa e desempregados, podem contribuir para a Previdência e manter os seus Direitos e benefícios da Previdência.
Os planos são divididos em 2 (duas), categorias “Plano Simplificado” e “Plano Normal”, e o cidadão é o responsável pelo recolhimento das prestações, disponível na plataforma digital da autarquia MEU INSS.
Plano Simplificado
O segurado, desta categoria de recolhimento, nomeamos de “segurado facultativo” que entre os planos disponíveis da autarquia, está o “Plano Simplificado”, uma opção mais acessível ao indivíduo sem renda, que oferece o benefício de aposentadoria por idade do INSS. Nessa categoria, alíquota de recolhimento é no valor de 11%, do valor do salário mínimo vigente, R$ 1.045,00, sendo assim, uma contribuição de R$ 114,29.
- Benefícios
A aposentadoria por idade é concedida, ao atingir os requisitos prévios à sua concessão, além disto, neste plano não é possível utilizar o tempo de contribuição para outros regimes previdenciários.
Plano Normal
Esta categoria, é destinada aos segurados facultativos que pretendem, usufruir da aposentadoria com um valor acima, do salário mínimo vigente, assim como, garantir a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Quais valores devo recolher no plano normal da Previdência?
O recolhimento, no plano normal, deve ser efetuado, a partir de uma quantia referente a 20%, (R$ 209,00), do salário mínimo vigente, além de, obrigatoriamente, não ultrapassar 20%, (R$ 1,220,21), do teto máximo estipulado pelo Instituto.
Como realizar o cadastro para segurado facultativo?
Para efetuar a inscrição de cidadãos que nunca contribuíram para a previdência, é necessário ter em mãos o Número de Registro do Trabalhador (NIT), disponível no MEU INSS, ou através do teleatendimento no 135.
No entanto, para segurados que contribuíram para a autarquia através da carteira assinada, a inscrição é efetuada normalmente na plataforma ou telefone da autarquia com o número de cadastro do PIS.
O recolhimento das parcelas, precisam ser efetuadas, obrigatoriamente, até o dia 15 de cada mês, com o prazo prorrogado para o próximo dia útil, na situação de recessos e feriados, o pagamento é realizado através de códigos gerados na guia de contribuição facultativa.
Plano de Contribuição Normal
● Códigos para recolhimento – Facultativo
● 1406 Facultativo – Mensal
● 1457 Facultativo – Trimestral
● 1821 Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar Plano de contribuição Simplificado
● Códigos para recolhimento – Facultativo
● 1473 Facultativo – Mensal
● 1490 Facultativo – Trimestral
● 1686 Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
● 1694 Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
Qual a diferença entre segurado facultativo e segurado individual?
Uma grande dúvida, no momento, de gerar o código na guia de contribuição são as tabelas para o segurado individual, o que diversos cidadãos seguem com a hesitação pertinente, é as semelhanças entre as categorias.
Porém, o motivo do recolhimento entre as duas modalidades permanecerem separadas, é o motivo e características dos objetivos da contribuição, o segurado individual é o indivíduo que efetua freelas, pequenos serviços ou trabalha por conta própria de modo, eventual. Em contrapartida, o segurado facultativo, é o indivíduo, que no momento da alíquota não exerce nenhuma atividade profissional, entretanto, o cidadão inscrito no recolhimento facultativo, uma vez que, efetuar um serviço para outrem, deverá realizar o pagamento no código da guia de contribuinte individual.
O meu recolhimento está atrasado, posso perder os meus Direitos?
Depende. O INSS, permite que o contribuinte facultativo, entre em dia, com as suas contribuições, em até 6 meses de atraso, o valor em carência, poderá ser incluso no período de contagem do tempo ativo a ser recolhido. Destacamos, também, que a alteração de plano, pode ser efetuada, a qualquer momento, pelo contribuinte, de maneira idêntica, ao pagamento da alíquota, gerando um novo código, corresponde ao seu novo plano.
Ficou com alguma dúvida? Gostaria de nos contar o seu caso? Deixe seu comentário ou entre em contato nos nossos canais de atendimento!
2 Respostas
ENFERMEIRO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COMO CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊRNCIA:
Olá agradecemos o seu contato, informamos que nesse caso é possível contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurado obrigatório, como contribuinte individual. Para realizar as contribuições, basta emitir as guias de pagamento no site da Receita Federal e realizar os recolhimentos sobre os seus rendimentos mensais. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.