Especialista em aposentadoria do servidor explicam que um laudo médico mal preenchido ou sem os elementos técnicos necessários pode causar problemas na hora da concessão da sua aposentadoria. Acompanhe os detalhes e descubra como o laudo deve ser elaborado para agilizar a concessão da sua aposentadoria. Laudo médico do servidor deficiente

Laudo médico do servidor deficiente

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Laudo médico do servidor deficiente

O laudo médico é um documento essencial para o servidor público que busca comprovar sua condição de deficiência.

Mas você sabia que um laudo mal preenchido ou sem os elementos técnicos necessários pode causar problemas na hora da concessão da sua aposentadoria?

Para ajudar você a entender a importância do laudo médico do servidor deficiente e como ele deve ser elaborado para agilizar a concessão da sua aposentadoria. Boa leitura!

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Laudo médico do servidor deficiente

O laudo médico do servidor público com deficiência é um documento essencial para comprovar a condição de deficiência e garantir o acesso a direitos e benefícios previstos em lei. Ele deve ser emitido por um profissional médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e deve seguir alguns requisitos formais e técnicos para ser aceito nos processos administrativos e judiciais.

Aqui estão os elementos que devem constar no laudo médico do servidor deficiente:

  1. Identificação do Paciente: O laudo deve conter o nome completo, número de documentos de identificação (RG e CPF) e informações básicas do servidor.
  2. Dados do Médico: O nome completo do médico, especialidade, número do CRM e assinatura.
  3. Descrição Detalhada da Deficiência:
    • A deficiência deve ser claramente identificada (física, auditiva, visual, intelectual, etc.). Por exemplo, no caso de deficiência auditiva moderada, deve-se sempre anexar uma audiometria atualizada. O exame precisa indicar se a perda auditiva é bilateral, parcial ou total, e estar abaixo de 41 decibéis, conforme exigido pela legislação.
    • Deve conter uma descrição precisa da condição, incluindo o grau da deficiência (leve, moderada, grave) e o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente.
    • Se possível, o laudo deve detalhar os exames realizados, tratamentos em curso e prognóstico da condição.
  4. Especificação das Limitações:
    • O laudo deve descrever como a deficiência impacta as atividades cotidianas do servidor, tanto em sua vida pessoal quanto no trabalho.
    • Deve evidenciar de que forma a deficiência pode ou não comprometer o desempenho das funções laborais, inclusive se o servidor necessita de adaptações no ambiente de trabalho ou de tecnologias assistivas.

Esse documento é essencial em processos de aposentadoria da pessoa com deficiência, concursos públicos com reserva de vagas, solicitação de isenções fiscais, entre outros direitos específicos do servidor público com deficiência.

Você sabia que o servidor público com autismo tem direito a aposentadoria com requisitos diferenciados em comparação aos demais servidores, além de poder contar com a redução de jornada de trabalho, dependendo do grau de comprometimento? Saiba todos os detalhes aqui!

Qual a importância do laudo PCD?

O laudo PCD é fundamental para garantir que pessoas com deficiência possam ter acesso a políticas de inclusão social e programas de apoio, como:

  • Concursos públicos com vagas reservadas para PCDs;
  • Aquisição de veículos com isenção de impostos;
  • Aposentadoria especial por deficiência;
  • Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  • Inclusão em programas de acessibilidade e adequação no ambiente de trabalho.

Este laudo é, portanto, um instrumento que formaliza a condição de deficiência e possibilita a concessão de direitos e serviços de inclusão.

Quais tipos de deficiências se enquadram em PcD?

Deficiência física

A deficiência física é uma condição que afeta o funcionamento motor da pessoa, resultante de alterações que podem comprometer a mobilidade, coordenação, força ou controle do corpo. Essas alterações podem ser causadas por malformações, lesões neurológicas, doenças degenerativas ou traumas físicos, e impactam de diferentes formas a capacidade de realizar atividades cotidianas, como caminhar, segurar objetos, subir escadas, entre outras.

Deficiência auditiva

Para ser reconhecido como pessoa com deficiência auditiva, é necessário comprovar perda bilateral de 41 dB ou mais nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

Os graus de deficiência auditiva são classificados como:

  • Surdez leve: entre 26 e 40 dB
  • Surdez moderada: entre 41 e 70 dB
  • Surdez severa: entre 71 e 90 dB
  • Surdez profunda: acima de 91 dB
  • Surdez total (anacusia)

A perda auditiva unilateral é considerada deficiência?

Sim. A partir de dezembro de 2023, com a promulgação da Lei 14.768, pessoas com surdez total em apenas um ouvido (unilateral) passaram a ter os mesmos direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Anteriormente, a legislação reconhecia apenas a limitação em ambos os ouvidos como deficiência.

Dessa forma, a deficiência auditiva é definida como uma limitação de longo prazo da audição, seja unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, em interação com barreiras, impede a plena participação da pessoa na sociedade em condições de igualdade.

Deficiência visual

Para se enquadrar em deficiência visual pode ser:

  • Cegueira ou acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, inclusive com a correção óptica;
  • Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Casos em que a soma da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou quando ocorrer simultaneamente as condições anteriores.

Visão monocular é considerada deficiência?

Sim. Lembre-se, a cegueira não precisa ser completa (os dois olhos incapazes de enxergar) pra ser considerada deficiência.

Para comprovar a deficiência por visão monocular, é necessário apresentar documentos que demonstrem que a acuidade visual em um dos olhos é inferior a 20%.

Deficiência intelectual

A deficiência intelectual é caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, que afetam habilidades conceituais, sociais e práticas. Essas limitações surgem durante o desenvolvimento da pessoa, geralmente antes dos 18 anos, e impactam a capacidade de aprender, raciocinar, resolver problemas e lidar com as demandas cotidianas.

Neste caso, é necessário que existam limitações associadas a duas ou mais áreas como:

  • Comunicação;
  • Cuidados pessoais;
  • Utilização de recursos da comunidade;
  • Habilidades sociais;
  • Saúde e segurança;
  • Habilidades acadêmicas;
  • Lazer e trabalho.

Embora a deficiência intelectual possa limitar a capacidade de aprendizado e adaptação, muitas pessoas com essa condição podem levar uma vida produtiva e independente com o apoio adequado. Programas educacionais adaptados, terapias especializadas, e inclusão no ambiente de trabalho podem contribuir para o desenvolvimento de suas habilidades. Além disso, as legislações de inclusão e proteção aos direitos das pessoas com deficiência garantem o acesso a serviços de saúde, educação e oportunidades de trabalho.

O apoio familiar e social também é fundamental para o desenvolvimento e bem-estar da pessoa com deficiência intelectual, promovendo sua integração plena na sociedade.

Como obter o laudo PcD para autismo?

Se você apresenta características e sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA), é possível obter o laudo PcD para essa condição através da avaliação de um médico especializado.

Os profissionais mais indicados para a emissão desse laudo são psiquiatras ou neurologistas com experiência no diagnóstico do autismo, pois possuem o conhecimento necessário para reconhecer e documentar essa condição.

Quais informações o laudo de autismo deve conter?

O laudo deve incluir dados essenciais que comprovem o direito a benefícios previdenciários. Entre as principais informações, devem constar:

  • Histórico clínico detalhado;
  • Código da CID referente ao autismo;
  • Impacto que o TEA causa na sua vida;
  • Natureza da limitação provocada pelo autismo;
  • Doenças associadas, se houver;
  • Medicamentos em uso;
  • Tratamentos realizados;
  • Dados do paciente;
  • Informações completas do médico responsável; e
  • Assinatura do médico que emitiu o laudo.

Caso tenha dúvidas sobre os detalhes que o laudo deve apresentar, é importante buscar orientação com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Como funciona a avaliação da deficiência dos servidores públicos?

A avaliação da deficiência é um processo fundamental para que o servidor público com deficiência possa se aposentar por tempo de contribuição ou por idade (modalidades previstas para a aposentadoria da pessoa com deficiência). Essa avaliação deve ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar por meio de uma avaliação biopsicossocial, que determina a data provável do início da deficiência e o seu grau.

É importante ressaltar que os órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem ser responsáveis pela avaliação da deficiência para os períodos em que o servidor estiver vinculado a um Regime Próprio. Já para os períodos em que o servidor estiver vinculado a um Regime Geral de Previdência Social, a avaliação da deficiência deve ser realizada pela perícia do INSS.

Portanto, a avaliação da deficiência é um processo complexo e deve ser realizada por profissionais qualificados, a fim de garantir que o servidor público com deficiência tenha acesso aos seus direitos previdenciários de forma adequada e justa.

Aposentadoria do Servidor Público com deficiência

O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.

Lembre-se, normalmente, os servidores públicos estão sujeitos a um Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece regras distintas do Regime Geral (INSS), especialmente no que diz respeito à concessão de aposentadorias.

Por essa razão, é importante que o servidor público esteja ciente dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência estabelecidos pelo ente à qual está vinculado.

No entanto, caso o servidor perceba que o ente à qual está vinculado não tenha abordado as aposentadorias para pessoas com deficiência, serão aplicadas regras similares a do Regime Geral, exigindo-se os seguintes requisitos:

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

HOMEMMULHER
Deficiência leve: 33 anos de contribuiçãoDeficiência leve: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos de contribuiçãoDeficiência moderada: 24 anos de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuiçãoDeficiência grave: 20 anos de contribuição
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:

HOMEMMULHER
15 anos de contribuição e 60 anos de idade15 anos de contribuição e 55 anos de idade
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

Quando o servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para receber o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, você precisará ter trabalhado na condição de PcD.

Não entrei no serviço público como PcD, e agora?

É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.

As deficiências deverão ser comprovadas por laudos de médico especialista e exames médicos, conforme cada caso, os documentos deverão ser recentes, com no máximo 12 meses após a emissão.

Além de perícia médica, o servidor será avaliado por equipe multiprofissional, que emitirá parecer biopsicossocial sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação pericial.

A avaliação por equipe multiprofissional visa avaliar e registrar condições e necessidade de acessibilidade, recomendação de equipamentos, a natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade entre o cargo, função e a deficiência apresentada.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes e não devem ser confundidos. A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho.

No entanto, a aposentadoria do servidor público com deficiência não é devida à incapacidade para o trabalho. Pelo contrário, o servidor público com deficiência pode e deve exercer suas funções de trabalho até que todos os requisitos para a concessão da aposentadoria sejam cumpridos.

Lembre-se, deficiência e incapacidade são conceitos distintos e não devem ser confundidos.

No vídeo a seguir, a especialista em Direito Previdenciário, Drª. Juliana Jácome, explica sobre os direitos do servidor público com deficiência e o direito à paridade e integralidade. Caso tenha dúvidas, fale conosco!

Existe integralidade e paridade na aposentadoria do servidor público com deficiência?

No geral, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Isso significa que eles podem se aposentar recebendo a totalidade da sua remuneração, e seus proventos de aposentadoria devem ser revisados na mesma proporção e data que a remuneração dos servidores em atividade é modificada.

No entanto, a Administração Pública entende que a aposentadoria dos servidores públicos com deficiência não garante direito à integralidade e paridade. Para a Administração Pública, se o servidor deseja se aposentar com integralidade e paridade, deve cumprir os requisitos gerais da integralidade e paridade.

Essa interpretação da Administração Pública é questionável porque não há nenhuma norma na legislação previdenciária que exclua os servidores públicos com deficiência do direito à integralidade e paridade, quando ingressaram no serviço público até 31/12/2003.

Portanto, em caso de dúvida, é recomendável que o servidor público procure um especialista para verificar se vale a pena optar pelos requisitos diferenciados da aposentadoria da pessoa com deficiência ou se é melhor aguardar um pouco mais para cumprir os requisitos da integralidade e paridade.

Além disso, a depender do caso, também é possível o ajuizamento de uma ação judicial para a obtenção da integralidade e paridade. É importante que o servidor público com deficiência esteja ciente dos seus direitos e busque orientação especializada para garantir que sua aposentadoria seja justa e adequada.

Como um advogado pode ajudar na hora de pedir a minha aposentadoria?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário, pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários.

Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado, incluindo questões relacionadas à perícia médica e perícia social do PCD.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente, que compreenda as nuances da perícia médica e perícia social do PCD, poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito, especialmente quando se trata da perícia médica e perícia social do PCD.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram