Moro no exterior, posso me aposentar no Brasil?
O número de brasileiros que escolhem viver no exterior está em crescimento, impulsionado pela busca por melhores oportunidades e qualidade de vida. No entanto, junto com essa mudança, surgem dúvidas sobre o futuro previdenciário e os impactos da migração na aposentadoria.
Para quem trabalha fora do Brasil, os Acordos Previdenciários Internacionais podem ser uma alternativa valiosa, permitindo a soma do tempo de contribuição entre países e evitando a bitributação. Dependendo do histórico de contribuições, é possível garantir a aposentadoria no país de residência, no Brasil ou até mesmo em ambos, desde que haja um planejamento previdenciário adequado.
Por isso, entender as regras e opções disponíveis é essencial para que o brasileiro que reside no exterior tome decisões seguras e garantir o melhor benefício no futuro.
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Moro no exterior, posso me aposentar no Brasil?
Sim, é possível se aposentar no Brasil mesmo morando no exterior. No entanto, há algumas condições e procedimentos que você deve seguir, dependendo do seu histórico de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aqui estão os principais pontos a considerar:
1. Se você já contribuiu para o INSS
Se você já fez contribuições ao INSS e atingiu os requisitos para aposentadoria, pode solicitar o benefício mesmo residindo fora do Brasil. O pagamento pode ser feito em conta bancária no Brasil ou, em alguns casos, enviado para o exterior.
2. Se você quer continuar contribuindo morando fora
Caso não tenha atingido o tempo mínimo de contribuição, você pode continuar contribuindo voluntariamente como segurado facultativo. Para isso, deve se inscrever no INSS e pagar os carnês mensais.
3. Acordos Internacionais
Se você contribuiu para o sistema previdenciário de outro país, o Brasil tem acordos de previdência com diversos países (como Portugal, Itália, EUA, Japão e outros), permitindo a soma de períodos de contribuição para atingir o tempo mínimo exigido no Brasil.
Vou trabalhar no exterior, preciso continuar pagando INSS?
Se você vai trabalhar em um país que tem um Acordo Previdenciário com o Brasil, é importante saber se sua permanência será temporária ou permanente para decidir sobre suas contribuições ao INSS.
Trabalho Temporário
Se sua transferência para o exterior for temporária e o país de destino tiver um Acordo Previdenciário com o Brasil, você pode continuar vinculado ao INSS sem precisar pagar contribuições no país estrangeiro. Para isso, você deve obter o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT), que comprova sua situação de deslocamento e garante que você não precise pagar contribuições previdenciárias no país onde está residindo temporariamente. Esse documento evita a bitributação e mantém seu vínculo com a previdência brasileira.
Trabalho Permanente
Se você pretende morar e trabalhar permanentemente no exterior, o CDT não se aplica, e você deverá seguir as regras previdenciárias do país onde estará residindo. No entanto, mesmo residindo definitivamente no exterior, você pode continuar contribuindo para o INSS. Isso pode permitir que, no futuro, você tenha duas aposentadorias integrais: uma no Brasil e outra no país onde estiver trabalhando.
Para avaliar a melhor estratégia previdenciária, é recomendável consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para analisar qual o cenário mais vantajoso para você.
Resumo das situações:
Situação | País com Acordo Previdenciário | País sem Acordo Previdenciário |
---|---|---|
Trabalho Temporário | Pode manter vínculo com INSS e obter o CDT para evitar contribuição dupla. | Precisa contribuir no país estrangeiro e, se desejar, no INSS como segurado facultativo. |
Trabalho Permanente | Deve seguir as regras previdenciárias do país, mas pode continuar pagando o INSS para garantir benefícios no Brasil. | Contribuição no país estrangeiro é obrigatória, mas pode continuar pagando o INSS para futura aposentadoria no Brasil. |
Caso tenha dúvidas sobre a aplicação do Acordo Previdenciário no país onde você vai trabalhar, consulte um especialista em previdência internacional.
Vale a pena manter a contribuição no Brasil para quem mora no exterior?
Isso depende. Tanto para quem vive em países com acordo previdenciário com o Brasil quanto para quem está em nações sem esse acordo, a decisão exige análise.
Se o país tiver acordo, é possível somar o tempo de contribuição para se aposentar no Brasil, mas sem considerar o valor das contribuições feitas no exterior. Isso pode reduzir o valor da aposentadoria, tornando mais vantajoso aposentar-se separadamente em cada país.
Além da aposentadoria, a contribuição ao INSS garante outros benefícios, mesmo para quem mora fora. Dessa forma, continuar pagando o INSS pode ser interessante para quem pretende garantir a aposentadoria brasileira, não tem perspectiva de benefício no exterior ou deseja combinar a aposentadoria do INSS com uma estrangeira.
Em quais casos não vale a pena contribuir para o INSS morando no exterior?
A decisão de contribuir ao INSS pode variar conforme a situação. Para quem não pretende acumular aposentadorias de diferentes regimes previdenciários, pode não ser vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país onde reside tiver acordo internacional com o INSS.
Nesses casos, o trabalhador pode acabar pagando em duplicidade. Por exemplo, desde 1995, a Espanha mantém um acordo previdenciário com o Brasil. Assim, brasileiros que trabalham lá e contribuem para a seguridade social espanhola não precisam pagar o INSS no Brasil. Caso retornem ao país, o tempo de contribuição na Espanha será considerado para a aposentadoria brasileira.
Vou morar no exterior, quais cuidados devo ter ao contribuir para o INSS?
Antes de iniciar suas contribuições ao INSS, é essencial buscar a orientação de um especialista em previdência. Isso ajuda a evitar pagamentos indevidos que podem não trazer benefícios para sua aposentadoria.
Um ponto importante é que muitos brasileiros contribuem como segurado individual, mas essa categoria é vedada pelo INSS para residentes no exterior, conforme o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022. A exceção é para brasileiros que trabalham no exterior para organismos internacionais dos quais o Brasil é membro efetivo, desde que não estejam cobertos por um regime próprio de previdência.
No entanto, a mesma norma, no art. 107, § 2º, permite que brasileiros residentes no exterior se inscrevam como segurados facultativos.
Se tiver dúvidas, consulte um profissional para garantir que suas contribuições sejam feitas corretamente e tragam os benefícios esperados.
O que fazer se o país onde moro não tem acordo com o Brasil?
Se você está trabalhando legalmente no exterior, poderá se aposentar no país onde reside, mesmo que este não tenha um Acordo Previdenciário com o Brasil. Para isso, é necessário que você cumpra as exigências e requisitos de aposentadoria do sistema previdenciário local.
Lembre-se de que cada país tem suas próprias regras, como idade mínima e tempo de contribuição, que devem ser atendidas para garantir o benefício.
No entanto, se o seu objetivo é garantir uma aposentadoria no Brasil, é fundamental que você mantenha suas contribuições ao INSS em dia. Para isso, você pode recolher como segurado facultativo, mesmo se residir em um país que não tenha acordo vigente com o Brasil.
Ao continuar contribuindo, você assegura seu direito a uma aposentadoria no Brasil, mesmo residindo no exterior. Quando atingir os requisitos exigidos pela legislação brasileira, poderá solicitar o benefício de maneira prática e digital, por meio da plataforma Meu INSS, sem a necessidade de retornar ao país. Dessa forma, você garante uma proteção previdenciária abrangente, independentemente de onde esteja vivendo.
Posso usar o tempo trabalhado em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil?
Não. Se não houver acordo internacional, você não conseguirá usar o tempo de contribuição de um país no outro.
As regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.
Resumo das principais informações:
Situação | Solução |
---|---|
Trabalho em um país sem acordo previdenciário com o Brasil | Você poderá se aposentar pelo sistema previdenciário local, seguindo suas regras. |
Quero me aposentar no Brasil, mas moro em um país sem acordo | Deve continuar contribuindo ao INSS como segurado facultativo. |
Posso somar o tempo de contribuição de um país sem acordo com o tempo de contribuição no Brasil? | Não, o tempo de contribuição em países sem acordo não pode ser aproveitado no Brasil. |
Como solicitar a aposentadoria no Brasil morando no exterior? | Pelo Meu INSS, sem a necessidade de retornar ao Brasil. |
Manter-se informado e atento às regras previdenciárias é essencial para garantir sua aposentadoria, seja no Brasil ou no país onde reside.
Mas o que são os Acordos Internacionais de Previdência?
Acordos internacionais de previdência são tratados firmados entre dois ou mais países com o objetivo de garantir direitos previdenciários aos trabalhadores que tenham contribuído para os sistemas de seguridade social de diferentes nações. Esses acordos permitem que o tempo de contribuição em um país seja contabilizado no outro, evitando que o trabalhador perca benefícios como aposentadoria, pensão e outros auxílios.
Os principais objetivos dos Acordos Internacionais de Previdência:
- Evitar a bitributação previdenciária – Para trabalhadores expatriados, o acordo impede que haja a obrigação de contribuir para dois sistemas simultaneamente.
- Totalização do Tempo de Contribuição – Permite somar períodos de contribuição em diferentes países para atender aos requisitos mínimos de aposentadoria.
- Exportação de Benefícios – Assegura que a pessoa possa receber o benefício mesmo que resida em outro país.
- Proteção Social para Trabalhadores Migrantes – Garantia de direitos previdenciários para trabalhadores que migram temporária ou permanentemente.
Tipos de Acordos
- Acordos Bilaterais – Firmados entre dois países, como os acordos entre Brasil e Portugal, Brasil e Espanha, entre outros.
- Acordos Multilaterais – Envolvem vários países, como o Acordo Ibero-Americano de Previdência Social e o regulamento da União Europeia sobre seguridade social.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
- SUÍÇA
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
Vou trabalhar definitivamente em um país com Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?
Se você decidiu residir definitivamente em um país que possui Acordo Previdenciário com o Brasil, ainda assim poderá continuar contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado facultativo. Isso significa que, mesmo vivendo no exterior, você pode manter suas contribuições previdenciárias no Brasil e garantir acesso aos benefícios previdenciários como se estivesse residindo no país.
A decisão de continuar ou não contribuindo para o INSS enquanto mora no exterior depende do seu planejamento financeiro e dos seus objetivos a longo prazo. Optar por seguir contribuindo pode ser vantajoso, pois permite que você se aposente no Brasil e, ao mesmo tempo, tenha direito a uma aposentadoria no país onde reside. Dessa forma, você pode receber duas aposentadorias integrais.
Por outro lado, caso opte por não continuar contribuindo, sua aposentadoria será calculada de forma proporcional ao tempo trabalhado e contribuído em ambos os países. Isso ocorre porque os acordos previdenciários permitem a soma dos tempos de contribuição para atender aos requisitos de aposentadoria, mas o valor do benefício será calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição em cada sistema previdenciário.
Portanto, antes de tomar sua decisão, é importante analisar sua situação financeira, seus planos futuros e buscar informações detalhadas sobre o funcionamento do acordo previdenciário entre o Brasil e o país de destino. Consultar um especialista em previdência também pode ser uma boa alternativa para garantir a melhor escolha de acordo com seus interesses.
Aposentadoria proporcional com aplicação do acordo
Aspecto | Aposentadoria Proporcional com Acordo |
---|---|
Cálculo do Tempo de Contribuição | Soma do tempo de contribuição no Brasil e no exterior |
Consideração do Valor Contribuído | Apenas o tempo é considerado, não o valor das contribuições |
Valor do Benefício no Brasil | Proporcional ao tempo contribuído ao INSS |
Cuidados Necessários | Avaliação com especialista para evitar prejuízos financeiros |
Aposentadoria integral sem aplicação do acordo
Aspecto | Aposentadoria Integral sem Acordo |
---|---|
Cálculo do Tempo de Contribuição | Contribuição separada em ambos os países |
Requisitos para Benefício | Cumprir os critérios de aposentadoria de cada país |
Aplicação do Acordo Internacional | Não há aplicação |
Possibilidade de Dupla Aposentadoria | Sim, uma no Brasil e outra no exterior |
Contribuição Contínua | Deve-se continuar contribuindo em ambos os países até atender os requisitos |
Quando a totalização dos períodos trabalhados no Brasil e no exterior pode ser vantajosa?
A totalização do tempo de contribuição pode ser uma solução útil para segurados que não conseguem atingir os requisitos de aposentadoria em um único país. No entanto, a aplicação dos Acordos de Previdência Internacional deve ser analisada com atenção.
Esses acordos permitem somar o tempo de contribuição entre países, mas não consideram o valor das contribuições feitas no exterior. Isso pode impactar negativamente o valor do benefício, tornando essencial uma avaliação cuidadosa.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso contribuir separadamente em cada país e garantir aposentadorias independentes, especialmente se houver possibilidade de receber benefícios integrais em ambos os sistemas.
Por isso, antes de optar pela totalização, é fundamental buscar a orientação de um especialista em previdência para evitar prejuízos e tomar a melhor decisão para sua aposentadoria.
Por que nem sempre utilizar o Acordo Previdenciário é vantajoso?
Em geral, os Acordos Previdenciários Internacionais permitem que o tempo de contribuição seja totalizado entre os países signatários. Isso significa que você pode somar os períodos de contribuição trabalhados em diferentes países para cumprir os requisitos necessários para a aposentadoria, como tempo mínimo de contribuição. No entanto, esses acordos não possibilitam a totalização dos valores das contribuições, apenas do tempo.
Em outras palavras, você pode “exportar” ou “importar” seu tempo de contribuição, mas não os valores que foram pagos aos sistemas previdenciários de cada país. Isso implica que o valor da sua aposentadoria será calculado proporcionalmente ao período de contribuição no país onde você vai se aposentar, considerando apenas o que foi efetivamente contribuído naquele local.
Com isso, em alguns casos, o valor da aposentadoria pode acabar ficando até mesmo abaixo do salário-mínimo.
Diante dessas questões, é essencial realizar uma análise detalhada antes de optar pelo uso do Acordo Previdenciário. Consultar um especialista em previdência internacional é fundamental para avaliar qual estratégia resultará no melhor benefício possível. Em alguns casos, manter as contribuições separadas e solicitar aposentadorias distintas em cada país pode ser mais vantajoso financeiramente do que a totalização do tempo via Acordo.
Como planejar minha aposentadoria ao passar a residir no exterior?
Mudar-se para outro país é uma decisão que envolve diversas adaptações, incluindo o planejamento da aposentadoria. Para aqueles que já contribuíram ou ainda contribuem para o sistema previdenciário brasileiro, é essencial entender as possibilidades existentes ao exercer atividade no exterior.
Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental realizar um estudo detalhado das contribuições realizadas tanto no Brasil quanto no país de destino. Essa análise permite identificar o melhor caminho para garantir a aposentadoria mais vantajosa, considerando as regras de totalização dos períodos contributivos e a possibilidade de adquirir benefícios em ambos os países.
Diante da diversidade de cenários possíveis, buscar informações detalhadas e obter orientação profissional são passos essenciais para garantir uma decisão informada na obtenção do benefício mais adequado ao seu caso.
Portanto, antes de se estabelecer no exterior, planeje sua aposentadoria com cautela, investigue todas as possibilidades e busque suporte especializado para garantir tranquilidade financeira no futuro.
Como um advogado pode ajudar na hora de pedir a minha aposentadoria?
Durante a leitura deste texto, ficou claro que solicitar a aposentadoria pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.
Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.
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