Aposentadoria rural da mulher

Sumário

Com a Reforma da Previdência, muitas trabalhadoras rurais têm dúvidas a respeito das mudanças implementadas e de como elas foram afetadas pelas novas regras.

 

É importante dizer que a trabalhadora rural tem regras diferentes de aposentadoria. Podendo, inclusive, se aposentar mais cedo. E ainda, se a trabalhadora saiu do campo e foi para a cidade pode recuperar o tempo de serviço para ter direito à aposentadoria.

 

Isso é válido para empregadas, autônomas ou seguradas especiais, e pequenas produtoras que trabalham em regime de economia familiar.

 

Como ficou a aposentadoria rural da mulher após a Reforma?

 

Apesar de ter havido diversas tentativas, as alterações propostas para a trabalhadora rural não foram aprovadas. Assim, para ter a concessão de sua aposentadoria rural não será necessário entrar em novas regras de transição, bastando preencher os requisitos já conhecidos. 

 

As trabalhadoras rurais continuam podendo se aposentar com 55 anos, desde que tenham ao menos 15 anos de prova de atividade rural. 

 

A trabalhadora rural de agricultura familiar ou que trabalha com pesca artesanal pode, inclusive, se aposentar sem ter contribuído para o INSS, mas deve comprovar ao menos 15 anos de atividade.

 

Requisitos para aposentadoria da trabalhadora rural

 

Para ter a concessão de uma aposentadoria rural no INSS, não é necessário que haja a contribuição previdenciária como segurada especial, contudo, é preciso comprovar atividade rural de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos.

 

Além da necessidade de comprovação de tempo efetivamente trabalhado em atividade rural, também é preciso atingir uma idade mínima que, no caso das mulheres, é de 55 anos. Ou seja, a idade exigida é menor do que na aposentadoria por idade urbana.

 

Como comprovar a atividade rural?

 

Mudou recentemente a forma de comprovar a atividade rural. Antes, eram aceitas declarações sindicais, mas isso acabou após a aprovação de regras para tentar evitar fraudes nos benefícios do INSS. 

 

Desde a Lei 13.846/19, as aposentadorias rurais passaram a ser concedidas com base na autodeclaração preenchida pelo trabalhador rural, além das provas contemporâneas (da época do período de trabalho). 

 

Valor da aposentadoria

 

Para as trabalhadoras rurais que contribuem para o INSS, a forma de cálculo da renda do benefício sofreu alterações importantes. 

 

Neste caso, o valor do benefício para a segurada será calculado da seguinte maneira:

 

  • Tira-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  • aplica-se o coeficiente de 60%;
  • acrescenta-se 2% a cada ano que ultrapassar os 15 de contribuição (20 anos para homens).

 

Segurada especial

 

No caso da segurada especial, ela receberá um salário-mínimo (R$ 1.100 em 2021). Ou seja, embora haja algumas vantagens em relação a outros trabalhadores rurais, isso não se reflete no valor que receberá no benefício previdenciário. Esse é um ponto que não mudou com a reforma. Para receber mais do que esse valor, é necessário contribuir com a alíquota máxima de 20%.

 

Tipos de segurada especial

 

A lei define quais são os tipos de trabalhadoras que podem ser seguradas especiais:

 

  • produtoras rurais;
  • pescadora artesanal;
  • indígena;
  • garimpeira;
  • silvicultores e extrativistas vegetais;
  • membros da família de segurado especial.

 

Para contar no tempo de contribuição o período de atividade rural ou de pesca artesanal é possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade.

 

Tempo rural também vale para outros benefícios

 

O exercício da atividade rural em regime familiar, ou da pesca artesanal, também permite à trabalhadora receber outros benefícios previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, auxílio maternidade e outros. Para isso são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.

Documentos para provar direito ao tempo rural

 

As provas da atividade rural podem variar desde bloco de produtor, certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, matrículas de irmãos e outros. Vamos detalhar a documentação que pode contribuir para a comprovação da atividade rural, confira:

 

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

 

Para confirmar a documentação apresentada é exigido pela Previdência Social a auto declaração do exercício de atividade rural.

 

Aposentadoria por idade híbrida

 

Mas como fica a situação de quem trabalhou no campo e na cidade? Neste caso, é possível somar tempo de serviço rural e urbano. É a chamada aposentadoria por idade híbrida.

 

Ou seja, a aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.

 

Quando a trabalhadora soma o tempo de serviço rural ao urbano ou vice-versa, a idade mínima para aposentadoria é a da trabalhadora urbana. Lembre-se, a trabalhadora urbana aposenta com 62 anos de idade. Para ela, ainda tem a regra de transição que em 2021 ainda é 61 anos.

 

Portanto, fique atento, a trabalhadora rural aposenta com 55 anos, mas, neste caso, para aposentar com idade reduzida a trabalhadora não pode misturar o tempo urbano ao rural. 

 

 

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