Não utilize o acordo previdenciário entre Brasil e Itália se…
O Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália pode ser vantajoso para garantir direitos previdenciários a trabalhadores que exerceram atividades em ambos os países.
No entanto, a sua aplicação nem sempre resulta na melhor opção para o segurado, especialmente para aqueles que possuem um longo histórico de contribuições ao INSS no Brasil e que também trabalharam na Itália.
Mas em quais situações o acordo pode ser desvantajoso? Como a totalização dos tempos de contribuição pode impactar o valor do benefício? E quais alternativas podem ser mais vantajosas para aqueles que buscam maximizar suas aposentadorias?
A boa notícia é que há estratégias para evitar reduções no valor do benefício. Neste artigo, vamos explicar em detalhes quando evitar a aplicação do acordo, quais fatores considerar e como planejar sua aposentadoria da melhor forma possível.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
Não utilize o acordo previdenciário entre Brasil e Itália se…
Você sabia que a aplicação do acordo previdenciário entre Brasil e Itália pode não ser vantajosa em determinadas circunstâncias, especialmente para brasileiros que acumularam um tempo significativo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil?
O Acordo Previdenciário firmado entre Brasil e Itália tem como principal finalidade a totalização dos períodos de contribuição realizados em ambos os países, permitindo que segurados que tenham trabalhado nos dois territórios possam somar esses tempos para atingir os requisitos mínimos de aposentadoria.
Isto porque o acordo prevê apenas a totalização do tempo de contribuição, mas não dos valores contribuídos. Isso significa que, ao utilizar o acordo para obter um benefício no Brasil, o cálculo do valor da aposentadoria será feito de forma proporcional ao tempo contribuído exclusivamente no país.
O mesmo ocorre na Itália, onde a aposentadoria também será calculada com base no tempo de contribuição local, sem levar em conta a média dos salários contribuídos no Brasil. Como consequência, o segurado pode acabar recebendo um benefício de valor reduzido, proporcional ao tempo trabalhado em cada país.
Quando não utilizar o acordo de previdência entre Brasil e Itália?
Para aqueles brasileiros que passaram muitos anos contribuindo ao INSS antes de se estabelecerem na Itália, a aplicação do acordo pode ser desvantajosa. Isso porque, ao invés de obter uma aposentadoria integral no Brasil, o segurado poderá receber apenas um benefício proporcional, calculado exclusivamente sobre o tempo de contribuição nacional.
Dessa forma, se o trabalhador ainda não preencheu os requisitos para a aposentadoria no Brasil, pode ser mais interessante continuar contribuindo como segurado facultativo ao INSS, mesmo residindo e trabalhando na Itália. Isso garantirá que, ao atingir o tempo mínimo exigido pela legislação previdenciária brasileira, o segurado possa requerer uma aposentadoria integral no Brasil, sem precisar recorrer à totalização prevista no acordo internacional.
Quando é possível receber duas aposentadorias integrais?
Embora os Acordos apresentem inúmeras vantagens, a sua aplicação no caso concreto deve ser previamente estudada.
Como explicado acima, a totalização limita a obtenção dos benefícios previdenciários e não computa os valores das contribuições vertidas no exterior, logo, a sua má aplicação pode trazer prejuízos financeiros irreversíveis.
Contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário nesses momentos impedirá prejuízos financeiros futuros, principalmente em relação ao benefício de aposentadoria.
Como vimos, a não utilização do Acordo Previdenciário pode ser o caminho mais vantajoso ao segurado quando completados os requisitos para fazer jus a duas aposentadorias, uma em cada plano previdenciário.
Portanto, analisar o caso concreto é fundamental antes de utilizar o Acordo Previdenciário Internacional.
Ao adotar essa estratégia, o segurado pode, inclusive, ter direito a duas aposentadorias distintas: uma no Brasil e outra na Itália.
Isso ocorre porque, ao completar os requisitos de aposentadoria de forma independente em cada país, poderá solicitar os benefícios sem que um impacte no valor do outro. Dessa forma, ao atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária italiana, o segurado poderá solicitar a aposentadoria local de forma integral, independentemente do benefício obtido no Brasil.
O tempo trabalhado na Itália conta para a minha aposentadoria no Brasil?
Sim, o tempo trabalhado na Itália pode contar para sua aposentadoria no Brasil por meio do Acordo de Previdência Social entre Brasil e Itália.
Esse acordo permite a totalização dos períodos de contribuição nos dois países, ou seja, o tempo de contribuição na Itália pode ser somado ao tempo no Brasil para cumprir os requisitos de aposentadoria.
Ou seja, através desse acordo é permitido contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios no outro país acordante.
Desse modo, se você não tiver o tempo mínimo necessário para se aposentar no Brasil, pode somar as contribuições feitas na Itália para atingir esse requisito. O mesmo vale para aposentadorias na Itália, utilizando o tempo brasileiro.
Como se dá a totalização dos períodos trabalhados na Itália e no Brasil?
A totalização dos períodos trabalhados na Itália e no Brasil ocorre por meio do Acordo de Previdência Social entre Brasil e Itália, permitindo que o tempo de contribuição em ambos os países seja somado para cumprir os requisitos mínimos de aposentadoria.
Como a Totalização Funciona?
Somatória de Períodos Contributivos:
- Se você trabalhou na Itália e no Brasil, pode somar os períodos de contribuição de ambos os países para atingir o tempo mínimo exigido para aposentadoria.
- Exemplo: Se o Brasil exige 15 anos de contribuição para aposentadoria por idade e você tem 10 anos no Brasil + 5 na Itália, o tempo totalizado será 15 anos, permitindo o direito ao benefício.
Cada País Paga a Sua Parte:
- Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.O INSS não paga pelo período que você contribuiu na Itália e vice-versa. Cada país pagará uma aposentadoria proporcional ao tempo trabalhado nele.
Como me aposento em dois países com Acordo de Previdência Internacional?
Se você trabalhou em dois países que possuem um Acordo de Previdência Internacional, pode solicitar aposentadoria em ambos. No entanto, existem duas formas de fazer isso, e a escolha da melhor opção dependerá do seu histórico de contribuições.
Opções de Aposentadoria
Opção | Quando é Indicada? | Como Funciona? | Valor do Benefício |
---|---|---|---|
Com utilização do Acordo | Para quem não completou o tempo mínimo de contribuição em um dos países ou em ambos. | O tempo de contribuição em ambos os países é somado para atingir os requisitos de aposentadoria. | Cada país pagará uma aposentadoria proporcional ao tempo contribuído em seu sistema. |
Sem utilização do Acordo | Para quem contribuiu separadamente em cada país e atingiu os requisitos mínimos em ambos. | Cada país concede a aposentadoria de forma independente, sem necessidade de totalizar períodos. | O trabalhador pode receber duas aposentadorias integrais, conforme as regras de cada país. |
Qual escolher?
Se você não atingiu o tempo mínimo de contribuição em um dos países, o Acordo permite somar os tempos trabalhados para garantir a aposentadoria.
Se você conseguiu contribuir separadamente e atingir os requisitos mínimos em ambos os países, pode solicitar aposentadorias independentes e garantir um valor maior.
A escolha entre essas duas opções deve ser feita com cautela, pois pode impactar o valor da aposentadoria a longo prazo. Para garantir a decisão mais vantajosa, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista em Previdência Internacional, que poderá analisar o seu caso e indicar a melhor estratégia.
Vou trabalhar na Itália, preciso continuar pagando INSS?
Se você vai trabalhar na Itália, que possui um Acordo Previdenciário com o Brasil, é importante entender a sua situação para decidir sobre as contribuições ao INSS. A decisão dependerá se sua permanência será temporária ou permanente.
1. Trabalho Temporário na Itália
Se a sua transferência para a Itália for temporária, você pode continuar vinculado ao INSS sem precisar pagar contribuições previdenciárias na Itália. Para isso, você deve obter o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT), um documento que:
✅ Comprova que você mantém sua cobertura previdenciária no Brasil.
✅ Evita a bitributação previdenciária, ou seja, impede que você tenha que pagar contribuições nos dois países ao mesmo tempo.
✅ Permite que você continue contribuindo para o INSS normalmente, garantindo direitos futuros no Brasil.
2. Trabalho Permanente na Itália
Se sua intenção for morar e trabalhar definitivamente na Itália, o CDT não se aplica e você deverá seguir as regras do sistema previdenciário italiano (INPS – Istituto Nazionale della Previdenza Sociale).
No entanto, mesmo residindo permanentemente no exterior, você pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo. Isso pode ser vantajoso para garantir benefícios no Brasil e, futuramente, ter duas aposentadorias separadas: uma pelo Brasil e outra pela Itália.
Tabela Resumo
Situação | Precisa Contribuir ao INSS? | Contribuirá na Itália? | Como Proceder? |
---|---|---|---|
Trabalho Temporário | Opcional, mas recomendado | Não, se tiver o CDT | Solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) para evitar bitributação e manter vínculo com o INSS |
Trabalho Permanente | Opcional (segurado facultativo) | Sim, pelas regras do INPS | Seguir as regras da previdência italiana; pode continuar contribuindo no INSS para garantir benefícios futuros no Brasil |
O que fazer antes de viajar?
Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para avaliar a melhor estratégia de contribuição.
Se sua permanência for temporária, solicite o CDT antes de iniciar o trabalho na Itália.
Avalie os benefícios de manter a contribuição ao INSS, mesmo residindo no exterior.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
Vou prestar um serviço temporário na Itália, e agora?
Os trabalhadores vinculados a empresas públicas ou privadas com sede em um dos Estados Contratantes que forem designados para atuar temporariamente no território do outro Estado permanecerão sujeitos à legislação previdenciária do país de origem, desde que o período de trabalho não ultrapasse 12 meses.
Caso haja necessidade de estender esse período, a legislação do Estado de origem poderá continuar sendo aplicada, mediante autorização da autoridade competente do Estado anfitrião.
Regras Específicas por Categoria Profissional
Pessoal de voo em empresas de transporte aéreo
Os tripulantes de aeronaves continuarão exclusivamente sujeitos à legislação previdenciária do país onde a empresa aérea tem sua sede.
Tripulação de navios e demais trabalhadores portuários
- Os membros da tripulação de navios registrados sob a bandeira de um dos Estados Contratantes estarão submetidos à legislação previdenciária desse mesmo Estado.
- Trabalhadores terceirizados que realizem atividades de carga, descarga, reparo e vigilância do navio enquanto este estiver no porto estarão sujeitos à legislação do país sob cuja jurisdição o porto se encontra.
O que é deslocamento temporário?
O deslocamento temporário ocorre quando um trabalhador de uma empresa pública ou privada é enviado para prestar serviços em outro país por um período determinado, mantendo o vínculo empregatício e a filiação ao sistema previdenciário do país de origem.
Regras para o Deslocamento Temporário
- O trabalhador permanece segurado no regime previdenciário do país de origem, sem necessidade de contribuir para a previdência do país onde está temporariamente.
- O tempo máximo permitido para o deslocamento temporário é, em geral, 12 meses, podendo ser prorrogado mediante autorização da autoridade previdenciária do país de destino.
- Para garantir essa condição, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) antes da viagem.
Benefícios do Deslocamento Temporário
✅ Evita bitributação previdenciária (dupla contribuição).
✅ Mantém os direitos previdenciários no país de origem.
✅ Permite que o trabalhador continue acumulando tempo de contribuição para a aposentadoria.
ATENÇÃO: No Acordo em vigor entre Brasil Itália não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos.
Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?
Com a aplicação do acordo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.
O país estrangeiro também pagará uma aposentadoria proporcional ao tempo trabalhado em seu território.
Portanto, a decisão de totalizar o tempo deve ser feita com cautela, pois pode resultar em um benefício menor do que o esperado.
Se o tempo de contribuição no exterior for alto, pode ser mais vantajoso solicitar a aposentadoria diretamente no país estrangeiro, sem totalizar o tempo com o Brasil.
Para definir a melhor estratégia previdenciária, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional.
Posso contribuir ao INSS morando na Itália?
Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS.
Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Como definir o valor da contribuição ao INSS morando na Itália?
Se você mora na Itália e deseja continuar contribuindo para o INSS, é fundamental realizar um planejamento previdenciário adequado. Sem uma análise detalhada, há o risco de contribuir além do necessário ou escolher uma faixa de contribuição que não traga benefícios proporcionais no futuro.
A importância do Planejamento Previdenciário
Antes de iniciar as contribuições, é essencial fazer um diagnóstico previdenciário, que envolve:
✅ A simulação da idade de aposentadoria e do valor estimado do benefício.
✅ A definição da melhor estratégia de contribuição, considerando o tempo já trabalhado e os valores que realmente trarão retorno.
✅ A análise de alternativas mais vantajosas, como o uso do Acordo Previdenciário Brasil-Itália, que permite somar períodos trabalhados nos dois países.
Evite gastos desnecessários
Contribuir ao INSS sem um planejamento pode resultar em um investimento sem retorno adequado. O valor pago deve estar alinhado à expectativa de benefício futuro, evitando que você gaste mais do que realmente irá receber na aposentadoria.
O papel do especialista previdenciário
O sistema previdenciário, tanto no Brasil quanto na Itália, possui regras complexas que exigem uma análise criteriosa. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional é a melhor forma de garantir que sua contribuição seja feita da maneira mais estratégica e vantajosa possível.
Quais são os benefícios previstos no Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?
Na Itália
Em relação à aposentadoria e auxílios, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o sistema de previdência italiano para requer os seguintes benefícios
- Aposentadoria por idade ou por invalidez
- Pensão por morte
- Benefício por maternidade
- Auxílio-doença por doenças profissionais e acidente de trabalho
No Brasil
Já, se for requerer um benefício no INSS com o tempo de contribuição italiano é possível requerer:
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio acidente.
Quem tem direito à utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?
O Acordo aplica-se igualmente aos trabalhadores brasileiros na Itália e aos trabalhadores italianos no Brasil, os quais terão os mesmos direitos e as mesmas obrigações que os nacionais do Estado Contratante em cujo território se encontrem.
No caso de morte do migrante, o direito à pensão será igualmente reconhecido aos seus beneficiários, onde quer que se encontrem.
Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício?
Durante a leitura deste texto, ficou claro que solicitar um benefício no INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.
Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.
Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.
Por que escolher Jácome Advocacia?
Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, Previdência Internacional, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:
- Planejamento de aposentadoria
- Concessão de aposentadoria
- Revisões de aposentadoria
- Benefícios por incapacidade
- Aposentadoria no exterior
- Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.
Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco