Criança pode receber o BPC/LOAS?

Sumário

Criança pode receber o BPC/LOAS?

De modo geral, as pessoas acreditam que apenas adultos tem direito aos benefícios concedidos pelo INSS. Mas você sabia que crianças podem ter direito ao benefício de prestação continuada (BPC-LOAS)?

Isto acontece porque, conforme a lei, para receber o BPC/LOAS, no caso da pessoa com deficiência não é preciso cumprir o requisito de idade, mas apenas os critérios de renda estabelecidos.

Assim, a criança ou o bebê que tenha algum tipo de deficiência e cuja renda mensal da família não supere ¼ (um quarto) de salário-mínimo por membro do grupo familiar, pode requerer este benefício junto ao INSS.

Essa previsão confere proteção previdenciária e assistencial inclusive aos autistas, mesmo nos casos de autismo infantil.

Neste artigo iremos detalhar quais etapas precisam ser cumpridas para a concessão deste benefício e o que fazer em caso de negativa do INSS. Boa leitura!

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Ou seja, é um benefício devido às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos de baixa renda, que não têm como se sustentar.

Criança pode receber o BPC/LOAS?

Mas afinal, quais são os requisitos para a criança conseguir o BPC/LOAS?

Existem alguns requisitos para uma criança ter concedido o BPC/LOAS. São eles:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause limitações e exija cuidados especiais dos familiares. Lembre-se, a criança precisa ter comprovada a sua deficiência através de perícia médica do INSS. No momento da perícia será avaliada a deficiência ou doença e os impactos dessa enfermidade na sua participação na sociedade;
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário-mínimo. ATENÇÃO: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça;
  • A criança que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício.

Toda criança com deficiência tem direito ao BPC/LOAS?

Para responder a essa pergunta precisamos relembrar os dois principais requisitos para o pagamento do benefício.

São eles:

  • Ser portador de deficiência ou doença que ocasione limitações;
  • Integrar família com renda por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo.

Os requisitos acima são cumulativos. Isto significa que ambos devem estar presentes para que a criança tenha direito ao BPC/LOAS. Na falta de algum deles, infelizmente não haverá a sua concessão.

Precisamos esclarecer também que crianças que possuem deficiência de natureza leve, que causam pouco ou quase nenhum impedimento em sua vida, não se enquadram nas regras para a concessão do benefício.

Portanto, não é toda criança com deficiência que poderá receber o Benefício Assistencial.

Você sabia que a criança autista poderá receber um benefício no valor de um salário-mínimo em virtude da enfermidade? Quer saber quais os requisitos para a concessão deste benefício? Confirma no vídeos a seguir as explicações da Dra. Larissa Fantin.

Criança com autismo tem direito ao BPC/LOAS?

Sim. Crianças com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS.

O BPC / LOAS para criança é um Benefício Assistencial concedido para crianças e adolescentes com deficiência que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além do critério pessoal relativo às barreiras causadas pela deficiência ou doença, para ter direito ao benefício a criança ou adolescente tem que vivenciar estado de pobreza ou necessidade, conforme critério de renda estabelecido em lei, do qual falaremos mais adiante.

Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.

Evidentemente, no caso do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

Como funciona o BPC/LOAS para o menor autista?

Para a criança com autismo, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a criança em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.

Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a criança com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Lembre-se. é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Como solicitar BPC/LOAS para menor autista?

Com o cadastro realizado no CadÚnico e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência.

No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.

Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica.

Lembre-se, para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição. Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico.

Em havendo negativa deste pedido administrativo ou dificuldade no seu pleito, aconselha-se a procura de um advogado especializado para melhor assessorar o seu caso. Em alguns casos, diante da negativa indevida da concessão será necessário o ajuizamento de uma ação judicial para a para pleitear a concessão do benefício.

Mas o que é o autismo?

O transtorno do espectro do autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

As pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade.

Essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, onde é o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.

Os sintomas aparecem logo nos primeiros anos de vida. O TEA (Transtorno do Espetro Autista) não tem cura, no entanto, a realização de terapias auxilia no desenvolvimento do indivíduo.

Quais documentos preciso para solicitar o BPC/LOAS?

 Certidão de nascimento ou casamento;

  • Documento de identidade, carteira de trabalho, ou outra documentação com foto que possa identificar quem é você;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • Laudo médico da pessoa com deficiência;
  • E o estudo social;
  • Inscrição no CadÚnico.

Qual o valor do BPC/LOAS?

O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023), e por ser um Benefício Assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa com deficiência poderá receber, mesmo sem ter contribuído para o INSS.

Como pedir o BPC/LOAS para criança no INSS?

Primeiro, você precisa fazer o cadastro da sua família no CadÚnico, isso pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atende a região em que você mora.

Para isso, entre em contato com a Prefeitura da sua cidade ou Secretaria de Assistência Social para se informar em qual CRAS você deve ir.

Depois, é preciso agendar o atendimento no INSS pelo sistema MeuINSS, aplicativos ou ligando no 135

Então, será marcada uma perícia médica para avaliar toda a documentação da criança e uma avaliação com um(a) assistente social.

Na perícia, um médico-perito vai avaliar os laudos, exames, atestados, receitas e todos os outros documentos médicos que você tiver, por isso, leve tudo no dia da perícia e com bastante organização.

Por fim, um(a) assistente social pode fazer uma visita na casa em que a criança mora, para avaliar as condições da moradia da criança e sua família.

Somente criança autista pode receber o BPC/LOAS?

Não! Conforme mencionado anteriormente, para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os indivíduos autistas não precisam cumprir o requisito de idade, mas apenas os critérios de renda estabelecidos.

Portanto, tanto crianças quanto adultos diagnosticados dentro do espectro autista podem ter acesso ao benefício.

É importante ressaltar que, no caso dos adultos autistas, é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, tornando-se, assim, dependentes financeiramente de familiares ou pessoas próximas que possam auxiliá-los. Assim, a condição de dependência econômica é um dos fatores relevantes para a concessão do benefício.

Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo quem nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

É possível que a mesma família receba mais de um BPC?

Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

[…]

  • 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:

  • 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

  • O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?

Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.

Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.

Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.

Como é feita a composição do grupo familiar no BPC/LOAS?

Já sabemos que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC/LOAS. Mas quem é considerado como parte do grupo familiar do requerente do benefício?

Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos(as) solteiros(as);
  • Enteados(as) solteiros(as);
  • Menores tutelados.

Vale lembrar que esse é um ROL TAXATIVO, ou seja, a lista de componentes do grupo familiar acima indicada é exaustiva. Desse modo, os integrantes do grupo familiar para o BPC/LOAS são somente esses. Outras pessoas fora dessa lista não integram o grupo familiar e não entram para o cálculo da renda per capita.

Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC/LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente.

Como evitar a negativa do BPC por renda superior?

Você precisa entender quem compõe o grupo familiar e os valores que entram no cálculo da renda per capta (renda por pessoa). Isso evita que o INSS adicione pessoas e rendimentos de maneira inadequada, aumentando a renda por pessoa e causando o indeferimento do pedido.

Mas atenção, essas informações devem ser conhecidas e devidamente comunicadas desde a elaboração do Cadastro Único, documento onde constam todos os dados de quem pretende receber o benefício e do seu grupo familiar.

Como calcular a renda por pessoa da família?

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário-mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Esse cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.

Como família, para o BPC, devem ser consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que pede o benefício); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.

ATENÇÃO: Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.

Para cada uma das pessoas consideradas acima, devem ser somados os rendimentos provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

Devem ser consideradas as seguintes exceções:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família, seguindo o mesmo critério citado anteriormente. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário-mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.

Pode ser incluído o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais itens não são fornecidos. Tais gastos, inclusive, podem ser informados pelo próprio requerente quando for pedir o BPC nos canais de atendimento do INSS. Vamos detalhar isso na seção seguinte.

Gastos com tratamento de saúde poderão ser descontados para o BPC?

A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, trouxe algumas mudanças para o BPC.

A primeira mudança foi a simplificação da dedução dos gastos para o requerente do BPC. Com a Portaria, os gastos com tratamentos de saúde e fraldas do idoso ou da pessoa com deficiência, por exemplo, ou com o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que sejam frequentes e não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou SUAS, poderão ser descontados, com base nos valores definidos para cada categoria.

Então é importante que você tenha a declaração do órgão de saúde informando a falta ou o não fornecimento do produto, bem como o pedido médico desses itens.

Ainda, guarde o comprovante de compra desses produtos para apresentar ao INSS.

Esse desconto pode ser necessário para ficar dentro do máximo da renda, pois algumas vezes você pode até ganhar mais que o estipulado, mas o valor é quase todo consumido por esses insumos.

Além do que é descontado, fique atento aos valores que NÃO entram para o cálculo da renda familiar.

Mas afinal, o que não entra na conta para o cálculo do BPC/LOAS?

Existem alguns valores recebidos pelos membros da família que não devem ser considerados para o cálculo da renda familiar do BPC/LOAS.

Como, por exemplo:

  • bolsa de estágio
  • bolsa como aprendiz
  • BPC de outro integrante da família
  • aposentadoria de até um salário-mínimo de outro membro da família
  • e benefícios ou auxílios temporários

Assim, pode ser que um dos membros da família esteja cursando alguma faculdade e fazendo o programa de estágio, então esse valor que ele recebe como bolsa não será incluído na conta, mesmo que faça parte da renda da família.

O mesmo acontece com a aposentadoria de até um salário-mínimo, ela não é incluída no valor da renda familiar para o BPC/LOAS.

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BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?

Sim, pode.

 Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.

Nesse sentido, veja o que prevê o art. 12, de acordo com a redação dada pelo Decreto 8.805/2016:

Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)

  • O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação.(Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

Consequentemente, a manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.

Como fazer a inscrição no CadÚnico?

Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário-mínimo em 2022. Acompanhe a seguir.

Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.

Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.

Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família.

Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idodo e ID Jovem.

Quando preciso atualizar o CadÚnico?

Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.

Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.

Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.

Esqueci de atualizar o CadÚnico! E agora?

Primeiramente, antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada.

De fato, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, mesmo concedido prazo para regularização, o beneficiário ainda assim não fizer a atualização.

Dessa forma, se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.

O BPC pode ser cessado?

Sim. Para verificar se o beneficiário mantém os requisitos para receber o BPC/LOAS o INSS faz uma revisão a cada dois anos.

Caso o INSS constate alteração nas condições que deram direito ao benefício, como por exemplo, renda superior ¼ do salário-mínimo, ou morte do beneficiário, os pagamentos cessam imediatamente.

Em que situações o BPC/LOAS é interrompido?

No caso, o pagamento só é interrompido em três situações:

  • Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
  • Quando é constatada alguma irregularidade
  • Quando o beneficiário falece.

O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Meu BPC foi cancelado, como posso recorrer?

Benefício negado/indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao seu pagamento e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.

Quando a decisão for negativa e o segurado não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por reunir todos os documentos que comprovem a situação econômica de necessidade e baixa renda do grupo familiar e irá contestar a decisão do INSS.

Assim, no caso de quem já caiu na malha fina, é possível rever a situação pela justiça.

Lembre-se, a primeira coisa a ser feita é convocar um advogado para que ele possa revisar todas as regras de concessão, documentação e histórico na previdência.

Posteriormente, estando tudo de acordo, será feita uma solicitação para que o órgão realize uma nova revisão na documentação do segurado.

Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?

Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.

Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.

O que faz meu BPC ser cancelado?

O pagamento do BPC/LOAS só é interrompido em três situações:

  • Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
  • Quando é constatada alguma irregularidade
  • Quando o beneficiário falece.

O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Lembre-se, a razão mais comum para a abertura de processo de apuração de irregularidade do BPC/LOAS é a alteração no critério socioeconômico.

Em regra, aqueles que comprovem possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo tem direito ao benefício.

O que ocorre é que muitas vezes as condições do grupo familiar do beneficiário se alteram e o INSS identifica como uma possível irregularidade.

Nesses casos, o Requerente é notificado para apresentar defesa administrativa e deverá se justificar perante a Autarquia Previdenciária.

Dessa forma, o melhor a se fazer é apresentar a defesa dentro do prazo previsto, para evitar a suspensão do benefício. 

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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Respostas de 4

  1. Gostaria de saber , quem tem atraso motor tem direito ao BPC? (Loas).
    Quais são os tipos de documentos necessário?
    E quem tem que prescrever o laudo com CID.
    Desde já agradeço!

    1. Prezada sra. Noelia. Agradecemos o seu comentário. Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS.
      O profissional que prescreve o laudo com CID é o médico. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

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