Aposentadoria do Vigilante depois da Reforma da Previdência – 2020

Sumário

Vigilantes sem armas estão mais perto de ter tempo especial na aposentadoria

Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo não deve ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O novo entendimento provocou decisões conflitantes em todo país, por isso, em outubro de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos até que o STJ julgue se será preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade independe disso.

Não custa lembrar, que até a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial do vigilante era concedida a quem comprovasse ter exercido a atividade sobre condições perigosas por 25 anos, independentemente da idade que tivessem. Além disso, a aposentadoria especial dava direito a uma aposentadoria no valor integral do salário de benefício, sem qualquer redutor como coeficiente ou fator previdenciário.

No dia 23 de setembro de 2020, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciou o julgamento sobre a possibilidade de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. O voto do relator, acompanhado pelos ministros presentes no julgamento, reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.


A decisão foi adiada em razão de pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, que quer analisar qual será o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). De acordo com regimento interno, a ministra tem 60 dias para devolver o processo.

Após a definição de como será reconhecido o direito a aposentadoria especial para os vigilantes, será dado andamento a milhares de processos de aposentadoria que tramitam, em todo o Brasil, e que estão suspensos aguardando a decisão do STJ.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial trata de forma diferenciada algumas categorias de trabalho em face das características da execução do trabalho, em especial a insalubridade, a penosidade e a periculosidade. No presente caso, o risco de vida dos vigilantes, na defesa do patrimônio alheio, seja na vigilância patrimonial, de eventos, transportes de valores, segurança pessoal, monitoramento residencial e muitos outros casos, é o fato a ser levado em consideração na decisão do STJ.

A grande dificuldade é a análise do caso concreto, uma vez que não existem elementos objetivos para a análise da exposição à periculosidade, diferente do que acontece com a insalubridade que pode ser aferida por um critério qualitativo. Assim, a análise dos casos sempre demandará informações concretas sobre as características da atividade, individualmente considerada, o que dificulta ao STJ de definir no julgamento parâmetro gerais para o enquadramento.

Aposentadoria dos Vigilantes – O que mudou com o PLC 245/2019?

Considerando que atualmente sequer existe previsão legislativa para aposentadoria especial dos profissionais de vigilância, o texto representa um grande avanço para a categoria, dispondo expressamente que as atividades de vigilância, ainda que sem o uso de arma de fogo, são consideradas especiais.

O texto do PLC 245/2019 elenca ainda outras condições perigosas que geram direito à aposentadoria especial, como trabalhadores em atividades perigosas com alta tensão, explosivos ou armamento.

Atenção: na legislação atual não há previsão específica regulamentando a aposentadoria especial do contribuinte individual, sendo admitida sua concessão apenas em âmbito judicial, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. No entanto, o PLC regulamenta a questão, inclusive estabelecendo critérios de comprovação da atividade especial desenvolvida por estes segurados.

Quais os requisitos para a aposentadoria especial?

Os requisitos gerais necessários à concessão da aposentadoria especial, são: Regra de transição: cumprimento de 66, 76 ou 86 pontos ao se somar idade e tempo de contribuição, dependendo do tipo de atividade especial exercida. Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da reforma): cumprimento das idades mínimas de 55, 58 e 60 anos e do tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos, respectivamente, dependendo do tipo de atividade especial exercida.

Quais documentos devo apresentar para conseguir a aposentadoria especial?

Lembre-se, de nada adianta ter atuado 25 anos como vigilante se você não conseguir comprovar. Por isso, há uma série de documentos que é preciso levar ao INSS na hora de entrar com o pedido de aposentadoria especial do vigilante.

Primordialmente são necessários os PPS’s de cada empresa que houve o trabalho periculoso ou insalubre. E cumpre ressaltar que eles devem obrigatoriamente ter escrito expressamente a frase “vigilante armado” ou então “com porte de arma”. Pois sem estas frases o documento é inútil.

A responsabilidade de comprovar isso no processo é de quem pede o benefício, e a empresa não vai cuidar deste detalhe para você. Portanto, é preciso insistir com cada um, e pedir para que refaça.

O PPP também deve estar assinado pela pessoa responsável pelo RH da empresa ou um sócio. Mas que o INSS possa comprovar que aquela pessoa é responsável pela emissão do PPP.

Como calcular o valor do benefício após a reforma?

O valor do benefício para os vigilantes que completaram o tempo de contribuição após a reforma será afetado haja vista a redução de 100% da média salarial excluindo os menores salários como era antes.

A partir de 12/11/2019 o cálculo é muito mais prejudicial, pois reduz a média incluindo todos os salários sem excluir os mais baixos derrubando a média. Além disso, sobre a média só são considerados 60% do valor e mais 2% a cada ano de contribuição que supere 15 anos.

Como saber se tenho direito adquirido?

Se foram alcançados os requisitos antes de 12/11/2019 você tem direito adquirido. Com o direito adquirido, o cálculo é feito de uma forma diferente, pois antes incidia o Fator Previdenciário nas aposentadorias, mas cumprindo os 25 anos de atividade especial o fator era afastado.

Dessa forma, uma das vantagens é que, na aposentadoria especial com direito adquirido, não incide o Fator Previdenciário. Assim, o benefício pode ser recebido de forma integral, mesmo que a aposentadoria chegue mais cedo.

Conversão de Tempo Especial para Tempo Comum

Mesmo que o vigilante perca o direito à aposentadoria especial, ainda é possível converter o tempo especial trabalhado até 13 de novembro de 2019, data da aprovação da reforma. Essa é uma informação importante que vai fazer uma enorme diferença na sua aposentadoria.

Além de você conseguir se aposentar mais cedo, poderá receber um valor maior de aposentadoria. Funciona assim, a cada ano especial o segurado recebe o acréscimo de tempo de 20% se mulher e 40% se homem.

Ou seja, ao trabalhador que exerceu a atividade de vigilante como especial, mas não completou o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar em caráter especial, recebe o acréscimo significativo no tempo de contribuição para as demais modalidades de aposentadoria.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvida, entre em contato com um de nossos especialistas para maiores esclarecimentos.

Compartilhe essas informações com uma pessoa que precisa saber:

Basta clicar no botão aqui embaixo e encaminhar para o Whatsapp desta pessoa.

Compartilhar Artigo

Respostas de 10

    1. Sou vigilante desde 1979, fora os 04 anos de quartel. Me aposentei em 2006. Porém não foi especial.
      A que se deve este fato. Tenho como recorrer?
      Obrigado pela atenção.

  1. Trabalhei como vigilante patrimonial
    durante 20 anos. desde 1999 A 2019
    tenho 59 anos de idade fui demitido atualmente trabalho na função de porteiro. neste caso tenho direito uma aposentadoria especial.

    1. Boa tarde, sr. josé. Agradecemos o seu contato. A sua dúvida foi respondida via e-mail. Qualquer outra dúvida, entre em contato conosco nos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jacome Advocacia.

    1. Boa tarde, sr. José. Obrigado pelo seu contato. Ficamos à disposição para lhe auxiliar. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jacome Advocacia

  2. tenho 50 anos ,traballho de vigilante desde 1995,porém fiquei 2 anos desempregados neste período, continuo trabalhando de vigilante ,já posso dar entrada na aposentadoria ou não.

    1. Prezado sr. Valdemir. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer necessitaremos de informações adicionais que nos permita analisar qual o melhor cenário nas regras de transição para o seu caso específico. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para lhe auxiliarmos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Me aposentei em 2014 porém não foi na especial foi por tempo de serviço em 2019,fis a revisão mais a advogada não me aposentou na especial pelos 25 anos como vigilânte de escolta armada porém foi na especial por tempo de contribuição, queria saber se posso recorrer pra me aposentar na especial dê vigilânte?

    1. Prezado sr. José. Agradecemos o seu comentário. Para disponibilizarmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search
Compartilhar Artigo
Compartilhar Artigo
compartilhar Artigo
Categorias

NÃO SAIA com dúvidas, converse por mensagem com nosso especialista.

Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.

Dados protegidos

×