Com a Reforma da Previdência, os benefícios provenientes da aposentadoria especial, concedida aos profissionais que trabalham em contato com agentes nocivos à saúde ou integridade física, sofrerão diversas mudanças. Além disso, há previsão do fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
Atualmente, os médicos podem se aposentar com salário integral com 25 anos de contribuição, independentemente da idade. Ainda, se o contribuinte não atinge o tempo de 25 anos, o tempo pode ser convertido para o comum podendo ser utilizado na contagem por tempo de contribuição. No entanto, devido as mudanças na legislação previdenciária, as regras para aposentadoria dos médicos também sofrerão alterações.
Como será a aposentadoria do Médico com o novo Regime Previdenciário?
A nova legislação pretende considerar a idade do segurado para os cálculos previdenciários. Assim, o médico deverá somar o tempo de contribuição a sua idade e o benefício será concedido se o contribuinte atingir 86 pontos. Ainda, as novas regras pretendem acrescentar a partir de janeiro/2020 mais 1 (um) ponto na contagem, dessa forma, a pontuação do médico, somados tempo de contribuição e idade, deverá chegar a 87 pontos.
Outra novidade com a reforma, é que o salário integral do médico ao se aposentar pode acabar. Isto porque, a reforma prevê que o cálculo para a aposentadoria irá considerar 60% da média salarial, com acréscimo de 2% ao ano, após cumprir 20 anos de contribuição.
Ainda, não haverá mais a conversão de tempo especial em tempo comum. Desta forma, quando o segurado ainda não tiver completado 25 anos de recolhimentos em atividade especial só será permitido a conversão do tempo especial em comum do período trabalhado antes da Reforma Previdenciária.
Se o médico trabalhar em mais de um lugar ao mesmo tempo, faz diferença na aposentadoria?
Dependerá de quanto você ganha em cada emprego e dos regimes de contribuição (INSS ou regime próprio).
Se você trabalha ao mesmo tempo em vários lugares contribuindo ao INSS, isso só fará diferença no valor da sua aposentadoria se você contribuí abaixo do teto do INSS em todos os vínculos.
Se
você trabalha ao mesmo tempo contribuindo para o INSS e regime
próprio, então você pode até ter direito a mais de uma
aposentadoria.
Para isso acontecer, é preciso preencher os requisitos tanto no INSS quanto no
seu regime próprio.
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