Você sabia que com a Reforma da Previdência em 2019, ano a ano algumas regras relacionadas a aposentadoria estão sofrendo alterações?
Em 2023 uma série de mudanças afetarão diretamente os segurados do INSS. As alterações nas regras da previdência implicam tanto em aumento na idade, quanto na pontuação necessária para a concessão da aposentadoria.
É importante que o trabalhador conheça todas essas regras e, principalmente, as mudanças aplicáveis ao seu caso. Afinal, sem estar informado, você pode acabar sendo prejudicado.
Para ajudar você a entender o alcance dessas alterações nas regras de aposentadoria, elaboramos este artigo. Boa leitura!
As regras para aposentadoria mudam todo ano?
As regras de algumas aposentadorias mudam todo ano. Tem sido assim desde a Reforma da Previdência em 2019 e continuará sendo pelos próximos anos.
Portanto, a cada ano que se passa, é importante que você esteja atento às novidades sobre a sua aposentadoria.
Isto vai permitir que você tenha condições de se organizar de acordo com as mudanças para se aposentar da melhor forma.
Por que as regras para a aposentadoria continuam mudando?
Desde a Reforma da Previdência Social em 2019, as regras para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrem alterações gradativas a cada ano para não prejudicar os segurados que estão próximos de terem o benefício aprovado.
Dessa maneira, as regras para 2023 terão modificações e quem pretende se aposentar terá de se enquadrar em uma dessas três regras:
- Por pontos;
- Por idade mínima;
- E aposentadoria por idade.
O que muda nas regras para a aposentadoria em 2023?
As alterações nas regras da aposentadoria em 2023, acontecem pontualmente nas regras de transição. As regras de transição, exigem requisitos mais suaves em relação à Regra Definitiva trazida pela Reforma da Previdência.
Isso significa que, quem estava perto de se aposentar, terá direito a entrar na regra de transição que busca amenizar os efeitos da nova regra definitiva.
Qual a mudança na regra de transição pelo sistema de pontos em 2023?
Na regra de transição pelo sistema de pontos, a pontuação é decorrente da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada, sendo que em 2023 será necessário atingir a seguinte pontuação:
- 90 pontos para mulheres, com ao menos 30 anos de contribuição;
- 100 pontos para homens, com ao menos 35 anos de contribuição.
ATENÇÃO: Essa regra seguirá sofrendo alterações até chegar em 2028, quando os homens terão que alcançar 105 pontos; e em 2033, quando as mulheres terão que alcançar 100 pontos.
Portanto, em 2023 os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 100 pontos e as mulheres de 90 pontos.
Qual o valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2023?
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Lembre-se, este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
Qual a mudança na regra de transição da idade mínima em 2023?
A regra para a aposentadoria pela idade mínima progressiva em 2023 exigirá os seguintes requisitos:
- Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Ou seja, esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2023.
Assim, as mulheres vão precisar ter 58 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS.
Já os homens precisarão atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar.
IMPORTANTE: Seguindo as alterações já previstas para os próximos anos, quando a regra terá o acréscimo de seis meses a cada ano, as modificações ocorrerão até 2027 para homens, que precisarão chegar aos 65 anos para se aposentar; e 2031 para mulheres, que precisarão chegar aos 62 anos para se aposentar.
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
O que muda na regra de transição por idade em 2023?
Esta regra de transição valia apenas para as mulheres, onde no ano de 2022 elas tinham uma redução de 6 meses na idade mínima para aposentar-se, porém no ano de 2023 ela vai subir 6 meses, alcançando a idade mínima de 62 anos.
Ou seja, em 2023 as mulheres precisarão de 62 anos de idade e 15 anos trabalhados, para conseguirem se aposentar por esta regra, tornando a regra permanente da idade mínima trazida pela reforma da previdência.
ATENÇÃO: Com a alteração prevista para 2023, a regra da aposentadoria por idade ficará fixada nestas condições, sem modificações para os próximos anos.
Qual o valor da aposentadoria na regra de transição por idade em 2023?
O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
Quais regras do INSS para a aposentadoria que NÃO vão mudar em 2023?
As regras fixas que não serão modificadas em 2023 são as seguintes:
- Regra da lei 9.876/99: Se você já tinha direito adquirido às regras anteriores a Reforma da Previdência, elas serão mantidas para o seu caso;
- Regra permanente trazida pela Reforma da Previdência: Homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
- Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela reforma da previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, quem estava com 2 anos ou menos para se aposentar em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.
Exemplo: se faltava 1 ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses do pedágio;
- Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, quem estava com mais de 2 anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.
Exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 3 anos e 3 anos do pedágio, totalizando 6 anos.
Onde posso dar entrada na minha aposentadoria?
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) permite que todo o processo de solicitação da aposentadoria seja feito virtualmente, portanto, não precisa agendar e ir até uma agência.
Basta usar o site do Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular e seguir alguns passos para solicitar seu benefício sem sair de casa.
O que é preciso para dar entrada na aposentadoria?
Para dar entrada na aposentadoria é preciso cumprir todos os requisitos solicitados pelo INSS, que são:
- Tempo de contribuição;
- Carência e;
- Idade mínima.
Além desses requisitos, é preciso apresentar toda a documentação comprobatória de acordo com o tipo de aposentadoria que irá solicitar.
Lembrando que após a reforma da previdência aconteceu uma série de novas regras para que o contribuinte possa se aposentar.
ATENÇÃO: Para os trabalhadores que cumpriram os requisitos antes da reforma da previdência, eles possuem o direito adquirido e podem solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.
Recebo pensão, posso pedir aposentadoria? Saiba aqui!
Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria?
Se você já pode solicitar ou está próximo de solicitar a aposentadoria, fique atento aos documentos necessários.
Lembre-se que as imagens dos documentos devem estar nítidas e legíveis. Os arquivos podem ser em formato PDF ou JPG, por isso, podem ser digitalizados ou tirado fotos.
ATENÇÃO: O INSS não aceita arquivos maiores que 5mb, por isso, você pode usar um aplicativo de celular para digitalizar e deixar no tamanho correto.
Confira a lista de documentos que você precisa enviar para o INSS a seguir.
Documento de Identificação
Para identificação, o INSS exige que o documento contenha o número do CPF. Portanto, você pode enviar seu RG ou CNH.
Caso seu RG não tenha o número do CPF, é possível enviar o CPF em um documento separado.
Carteira de Trabalho
Este é provavelmente o documento mais importante para quem vai solicitar a aposentadoria.
É nele que encontramos todos os registros de todos os vínculos de trabalho ao longo da vida do trabalhador.
Caso esteja desatualizada ou faltando alguma informação, entre em contato com o empregador para que seja regularizado o mais rápido possível.
Para os trabalhadores que não possuem a CTPS, é possível reunir todas as informações por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O CNIS tem o registro de todos os empregos, salários e até mesmo os carnês do INSS pagos de forma facultativa ou individual.
Extrato Previdenciário CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) terá a função de comprovar todas as suas contribuições feitas ao INSS. Inclusive, os salários de contribuição que afetarão, diretamente, no valor de sua aposentadoria.
ATENÇÃO: Você deve conferir se todos os valores do CNIS estão corretos.
Caso contrário, você deverá pedir uma retificação para o INSS, das informações que constam no CNIS (com documentos que comprovem o que você está dizendo).
Comprovante de Residência
Documento necessário para comprovar um endereço válido em território nacional. É possível usar conta de luz, água, internet ou gás.
A conta deve estar em seu nome e não pode ter mais de 30 dias.
Você também pode utilizar o contrato de locação ou a notificação que recebe do Imposto de Renda.
Comprovantes de Atividade Especial, Rural e no Exterior
Se você realizou atividades rurais, esteve exposto a agentes nocivos nas atividades especiais ou exerceu alguma função no exterior, é preciso comprovar essas experiências.
Confira a seguir os comprovantes que precisará para cada tipo de atividade.
Atividade Rural
Para os empregados rurais, bastará demonstrar os vínculos de trabalho através da CTPS e/ou CNIS.
Mas para quem é segurado especial, o processo de comprovação do período de contribuição funcionará de uma maneira diferente. Ele será feito por meio da demonstração da realização de atividades rurais.
Desde 2019, tem sido utilizado um formulário que comprova os períodos de atividade na zona rural.
Esse documento é uma autodeclaração preenchida pelo próprio segurado especial, atestando as atividades rurais exercidas por ele.
Será esta autodeclaração que servirá como comprovativo de períodos de atividade rural.
Por fim, se você não sabe, existem vários tipos de segurados especiais:
- Rural;
- Pescador artesanal;
- Seringueiro;
- Extrativista vegetal.
IMPORTANTE: Para cada um deles existe uma autodeclaração diferente.
Atividade Especial
Aos trabalhadores que exerceram atividades especiais com exposição a agentes nocivos, existem alguns documentos comprobatórios que devem ser apresentados. São eles:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é emitido pelo empregador;
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho e;
- Comprovante de adicional de insalubridade.
Trabalho no Exterior
Para aquelas pessoas que trabalharam no exterior, é preciso ter apenas o contrato de trabalho realizado fora do Brasil.
Mas é importante que o país a qual se tenha trabalhado faça parte do Acordo Previdenciário Internacional.
Carnês de Contribuição
Para os trabalhadores que pagam o INSS diretamente, o seu comprovante de recolhimento de contribuição serão os carnês e as Guias da Previdência Social (GPS).
Os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais são os que mais se enquadram no perfil de pagadores individuais.
Já os facultativos são aqueles que estão desempregados, os estudantes, donas de casa que optaram por realizar o recolhimento da contribuição junto ao INSS.
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Sim.
Contudo, é importante lembrar que o trabalhador que tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito valendo.
Ou seja, pelo direito adquirido, se o homem já tinha 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenham ainda pedido a sua aposentadoria, poderão utilizar este direito, sem a exigência de idade mínima obrigatória.
O que é direito adquirido?
O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.
Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.
Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.
Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?
Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.
Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.
Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.
As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.
Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.
Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.
Quanto tempo leva a análise após dar entrada na aposentadoria?
A Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99) estabelece o prazo de 60 dias para que o INSS, e qualquer autarquia, finalize um processo administrativo. Contudo, durante a pandemia, o INSS selou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF).
No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.
Este acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Atualmente, cada benefício tem um prazo diferente. Com relação a aposentadoria, o prazo será o seguinte:
- Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias e;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 45 dias.
ATENÇÃO: Mesmo com esse prazo, o INSS paga os valores atrasados em caso de concessão da aposentadoria.
Quando inicia a contagem do prazo de análise do INSS?
Depende do benefício que você requereu.
Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem se inicia quando você fez o requerimento.
Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.
Quem nunca contribuiu com o INSS, pode se aposentar? Veja aqui!
Qual a diferença entre processo administrativo e processo judicial?
Para saber quanto tempo demora um processo previdenciário, precisamos, primeiro, diferenciar um processo administrativo de um processo judicial.
O processo administrativo diz respeito a todo o procedimento que é protocolado no próprio INSS, sem que seja necessário entrar com ação judicial ou contratar um advogado.
Assim, caso o seu benefício seja concedido por vias administrativas, não será necessário entrar com um processo judicial. Porém, infelizmente, isso tem se tornado cada vez mais raro.
Se o seu direito for negado ou concedido com valor inferior ao que a lei determina, saiba que é possível reverter. Neste caso, procure um advogado previdenciário para que ele, a partir das particularidades do seu caso, elabore a estratégia mais adequada para evidenciar o seu direito à concessão do benefício.
O que acontece se o INSS não cumprir o prazo de análise do seu benefício?
Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.
Esta Central será formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.
Haverá ainda, ao segurado, o pagamento de juros de mora (aplicados à poupança) e correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).
Se o seu processo ainda não for julgado dentro destes 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.
Existe algum segredo para diminuir estes prazos?
Sim. A duração de um processo previdenciário pode ser menor. E o segredo é organizar-se.
Por exemplo, pesquise sobre a sua situação previdenciária, que em geral depende das regras de aposentadoria da sua profissão.
Entendendo as regras que se aplicam no seu caso e quanto tempo demora um processo previdenciário, fica mais fácil para você se organizar. Um bom começo é, para os trabalhadores em geral, pedir no INSS o CNIS, para verificar se todos os períodos que trabalharam, estão registrados no sistema do INSS.
Assim, se você está pensando em se aposentar em breve, é muito importante que comece a organizar todos os documentos necessários para receber a melhor aposentadoria do INSS.
Já no caso de servidores públicos, a averbação de tempo e revisão de CTC possibilitará verificar os períodos que têm registrado no RPPS.
Dessa forma, depois de saber quais períodos faltam na contagem do sistema da previdência, é importante buscar formas de comprovar eles. Assim, a melhor forma é com a carteira de trabalho (CTPS), mas quando ela está danificada ou o trabalho não foi realizado com carteira assinada, é possível buscar documentos alternativos à CTPS e também as provas de tempo trabalhado em regime rural familiar.
Apresentar toda a documentação correta na hora do pedido é essencial para conseguir a sua aposentadoria com tranquilidade.
O planejamento previdenciário pode fazer com que o meu benefício não demore?
Sim. O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, é uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.
Planejamento para quem está longe de se aposentar
Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.
Planejamento para quem está próximo da aposentadoria
Para os filiados do RGPS que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.
Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.
Planejamento para quem já solicitou a aposentadoria
No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.
Planejamento para quem já está aposentado
O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.
Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte.
Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.
Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.
Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício.
O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Por isso, o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.
Por que contar com a ajuda de um advogado quando se tem um benefício em análise?
O advogado previdenciário é o profissional certo para ajudar você a agilizar o benefício em análise e exigir seus direitos.
O trabalho do previdenciarista inclui todo o apoio necessário para fazer a solicitação do benefício da melhor forma possível e aumentar as chances de deferimento.
Além disso, este profissional tomará todas as providências administrativas e (se necessário) judiciais para garantir o cumprimento do prazo de análise do benefício.
Em caso de pedido negado pelo INSS, o advogado previdenciário ajudará você a entrar com recurso para conseguir sua aposentadoria, auxílio ou pensão.
E ainda há a possibilidade de solicitar revisões de aposentadoria, caso você tenha irregularidades no benefício atual.
Tudo para ajudar você a receber o benefício o mais rápido possível, no valor correto e com todos os atrasados inclusos.
O que fazer quando o INSS negar a aposentadoria?
Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e constatar que o INSS negou a sua solicitação de aposentadoria.
A situação certamente não é agradável, mas é importante que você saiba que existem possibilidade de reversão desta negativa.
O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo.
Tendo o conhecimento do motivo da negativa, você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.
Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.
Se o INSS negar seu recurso, você poderá entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Isso poderá ser feito independentemente de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.
Em muitos casos o segurado consegue garantir o seu direito na justiça, apesar da aposentadoria ter sido administrativamente negada pelo INSS.
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