Especialistas em Direito Previdenciário explicam que, para o trabalhador com deficiência auditiva, as regras para obtenção da aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição, diferem das convencionais. Além disso, a perda auditiva não precisa ser total para ser caracterizada como deficiência. Acompanhe essas e outras informações importantes e descubra que a deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total. Perda auditiva permite aposentadoria do deficiente?

Perda auditiva garante aposentadoria?

Sumário

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Perda auditiva garante aposentadoria?

Muitas pessoas tem dúvidas se a perda auditiva pode ser caracterizada como uma deficiência capaz de gerar o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para o trabalhador com deficiência auditiva, as regras para obtenção da aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição, diferem das convencionais. Além disso, a perda auditiva não precisa ser total para ser caracterizada como deficiência.

Lembre-se, considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Mas não se esqueça, ao solicitar a aposentadoria por deficiência junto ao INSS, é necessário passar por uma avaliação médica e social para determinar as limitações causadas pela deficiência e seu grau.

Para ajudar você como o trabalhador com redução auditiva  pode obter determinados benefícios no INSS, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Perda auditiva permite aposentadoria do deficiente?

Sim. É importante dizer que a deficiência auditiva não se caracteriza apenas quando ela é total, podendo ser parcial.

O trabalhador que possui deficiência auditiva terá regras diferentes para obter a sua aposentadoria por idade e por tempo de contribuição do INSS.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica voltada apenas para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência que cumpram os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O INSS também reconhece a necessidade de que esse “impedimento” seja de longo prazo, ou seja, a limitação decorrente da deficiência deve ser superior a dois anos.

Perda auditiva gera direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim. Mas lembre-se, quando alguém solicita a aposentadoria por deficiência no INSS, é necessário passar por uma avaliação médica e social, que usa o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria, conhecido como IFBrA. O IFBrA é um formulário preenchido por um médico e um assistente social para determinar as limitações causadas pela deficiência e seu grau.

Isso significa que uma deficiência auditiva pode ser classificada como leve, moderada ou grave, dependendo das limitações do segurado. Por exemplo, se alguém tem perda auditiva em apenas um ouvido, a deficiência pode ser considerada leve. Por outro lado, se a perda auditiva é total e afeta a fala, a deficiência é classificada como grave.

Qual o grau de perda auditiva é considerado deficiente?

O consenso médico é de que, para que você seja considerado PCD auditivo, é necessário comprovar perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

Existem ainda diferentes graus de deficiência auditiva:

  • Surdez leve: entre 26 a 40 dB
  • Surdez moderada: entre 41 a 70 dB
  • Surdez severa: entre 71 a 90 dB
  • Surdez profunda: acima de 91 dB
  • Surdez total ou anacusia.

A perda auditiva unilateral também é considerada deficiência?

Sim. Em dezembro de 2023 foi promulgada a Lei 14.768, que garante direitos às pessoas com deficiência que sofrem surdez total em apenas um dos ouvidos (unilateral). Antes dessa lei, a legislação considerava apenas a limitação em ambos os ouvidos como deficiência. Agora, as pessoas com surdez unilateral terão acesso aos mesmos direitos e benefícios de qualquer pessoa com deficiência, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ou seja, considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quem usa aparelho auditivo é considerado deficiente auditivo?

Considerando que muitas pessoas com grau de surdez severa utilizam aparelhos auditivos para recuperar parte da função, a simples presença desse dispositivo não anula sua condição de PCD.

Mesmo uma pessoa com quadro moderado que recupera boa parte da audição com um aparelho continua sendo classificada como pessoa com deficiência auditiva.

O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas? Saiba mais aqui!

Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

Resumindo o que apresentamos até agora, é preciso atender aos seguintes requisitos para se aposentar por deficiência auditiva:

  • Estar na qualidade de segurado do INSS
  • Comprovar a deficiência auditiva na perícia médica
  • Ter no mínimo 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade
  • Ter cumprido o tempo de contribuição referente à gravidade da deficiência para se aposentar por essa modalidade. Parte superior do formulário

Como comprovar o tempo de deficiência?

Existem vários documentos que podem ser utilizados para comprovar diferentes tipos de deficiência, como deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou motora.

Para comprovar a deficiência alegada, é crucial que a pessoa possua documentos médicos adequados, tais como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários de atendimento e relatórios médicos.

A documentação médica apresentada deve estar sempre legível, de modo que qualquer profissional possa lê-la com facilidade. Além disso, quando o documento é emitido por um profissional especializado na área da deficiência, há maior credibilidade e veracidade às informações.

Junto com a documentação médica, a pessoa também pode comprovar sua deficiência por meio de uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino.

Outros documentos que podem ser apresentados para comprovar a deficiência incluem a CNH especial, o documento de Passe Livre, o novo RG com indicação da deficiência ou o certificado de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público.

Além disso, aqueles que já recebem benefícios do INSS destinados a pessoas com deficiência podem obter o Certificado da Pessoa com Deficiência no portal do Governo para acessar outros serviços.

Assim, fique atento, você poderá utilizar vários meios para provar ao INSS que trabalhou em condição de deficiência, tais como:

  • Carteira de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho;
  • Contracheque (holerite);
  • Documentos médicos;
  • Laudos médicos;
  • Receitas médicas;
  • Exames médicos;
  • Concessão de auxílio-doença.

ATENÇÃO: A prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo.

Quando o grau da deficiência é importante?

O grau de deficiência possui um papel importante na determinação dos benefícios que os cidadãos podem obter.

Um exemplo disso é a aposentadoria para pessoas com deficiência, que estabelece um tempo de contribuição reduzido para aqueles com um grau de deficiência maior.

Dessa forma, tantos os homens quanto as mulheres podem obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência quando atingidos os seguintes requisitos:

HOMEMMULHER
Deficiência leve: 33 anos de contribuiçãoDeficiência leve: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos de contribuiçãoDeficiência moderada: 24 anos de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuiçãoDeficiência grave: 20 anos de contribuição

Por outro lado, os requisitos exigidos na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência não distinguem o grau de deficiência, mas exigem os requisitos abaixo:

HOMEMMULHER
15 anos de contribuição e 60 anos de idade15 anos de contribuição e 55 anos de idade

 A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

Por exemplo, no caso de segurados do Regime Geral de Previdência Social que buscam obter a Aposentadoria das Pessoas com Deficiência, a avaliação do grau de deficiência é realizada por peritos oficiais do INSS.

Já os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social devem passar por uma avaliação com peritos do órgão competente para essa finalidade.

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Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes e não devem ser confundidos. A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência não está relacionada à incapacidade para o trabalho, pois a maioria das pessoas com deficiência pode trabalhar.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria comum, podendo ser concedida por tempo de contribuição ou idade, mas com regras mais vantajosas para essas pessoas, que levam em consideração a natureza da deficiência e a dificuldade em ingressar no mercado de trabalho em igualdade de condições com as demais pessoas.

Lembre-se, deficiência e incapacidade são conceitos distintos e não devem ser confundidos.

Além disso, outra diferença relevante entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência é que o titular da aposentadoria da pessoa com deficiência pode continuar trabalhando, se desejar, enquanto na aposentadoria por invalidez essa possibilidade não existe.

Você sabia que um atestado médico ilegível pode potencialmente resultar na negativa do INSS. Saiba como deve ser o seu atestado médico aqui!

Como se aposentar por deficiência?

Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.

Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por Idade?

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição para ambos;
  • Comprovar: a existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau da deficiência).

Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A exceção será a de que você deverá demonstrar a sua deficiência durante os anos trabalhados.

Por isso, os 15 anos de recolhimento (tempo de contribuição) somente começarão a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria será feito deste modo:

O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.

Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não será necessário cumprir uma idade mínima.

Além disso, o grau da sua deficiência irá fazer diferença.

Veja os requisitos em graus de deficiência:

  • Deficiência de grau (grave):
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau (médio):
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau (leve):
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição.

Lembre-se, quem vai calcular o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS quando você for fazer o requerimento do benefício.

O perito do INSS pode constatar mudanças no grau da sua deficiência com o passar dos anos trabalhados.

Por isso, será importante que você leve todos os seus documentos médicos na perícia. São os documentos que ajudarão você a comprovar o seu grau de deficiência.

Como comprovar a minha deficiência para o INSS? Saiba mais aqui!

Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?

Segundo a legislação, o grau da deficiência é definido por perícia médica e funcional a ser realizada pelo próprio INSS.

Além da perícia médica, também há a necessidade de uma perícia social com o objetivo de avaliar as condições sociais daquela pessoa.

Ou seja, ao dar entrada no pedido de aposentadoria, o INSS vai realizar pelo menos duas perícias para determinar o grau de deficiência do trabalhador:

  • A primeira com um médico; e
  • A segunda com um assistente social.

Aliás, vale destacar a importância da perícia social para definição do grau de deficiência. Afinal, as condições sociais de cada pessoa também podem definir o nível de dificuldade da deficiência.

Nessa perícia com o assistente social, deve ser realizada uma entrevista para avaliar todas as circunstâncias sociais da pessoa com deficiência.

Esta é uma garantia do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige que avaliação da deficiência seja sempre biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considere:

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • A limitação no desempenho de atividades; e
  • A restrição de participação.

Ou seja, todo o contexto do trabalhador é importante para a definição do grau de sua deficiência.

E se o INSS errar na avaliação da deficiência?

Infelizmente, é muito comum ver o INSS errar na avaliação da deficiência. Ou seja, algumas vezes o INSS conclui que não há deficiência, mas na realidade há.

Em outras, classifica como leve uma deficiência que, na verdade, é grave.

Nestes casos, a pessoa com deficiência pode procurar um advogado especialista em INSS para entrar com uma ação judicial.

Dessa forma, será realizada uma nova perícia para que a deficiência seja classificada da forma correta.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição o cálculo será feito da seguinte maneira:

  • 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar em benefício mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando o fator previdenciário calculado for maior que 1.

Ou seja, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

A Reformada Previdência não mudou as regras de cálculo desse benefício.

Portanto, ele deve continuar seguindo essa regra antiga, inclusive quanto ao descarte dos 20% menores salários de contribuição.

A Reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Com a Reforma da Previdência em 2019, as regras da maioria dos benefícios previdenciários foram alteradas.

Porém, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi prejudicada pela Reforma da Previdência.

Na verdade, a única “novidade” imposta pela Reforma da Previdência em relação à aposentadoria da pessoa com deficiência foi a necessidade de realização de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Porém, já havia essa exigência antes da mudança constitucional. Ou seja, a Reforma da Previdência não mudou nada para este benefício, na prática.

Posso receber auxílio-acidente por surdez?

Sim, é possível.

Lembre-se, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.

Servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.

Lembre-se, normalmente, os servidores públicos estão sujeitos a um Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece regras distintas do Regime Geral (INSS), especialmente no que diz respeito à concessão de aposentadorias.

Por essa razão, é importante que o servidor público esteja ciente dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência estabelecidos pelo ente à qual está vinculado.

No entanto, caso o servidor perceba que o ente à qual está vinculado não tenha abordado as aposentadorias para pessoas com deficiência, serão aplicadas regras similares a do Regime Geral, exigindo-se os seguintes requisitos:

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

HOMEMMULHER
Deficiência leve: 33 anos de contribuiçãoDeficiência leve: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos de contribuiçãoDeficiência moderada: 24 anos de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuiçãoDeficiência grave: 20 anos de contribuição
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:

HOMEMMULHER
15 anos de contribuição e 60 anos de idade15 anos de contribuição e 55 anos de idade
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

Como pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência, você deve acessar o MeuINSS. A Plataforma Meu INSS é o portal de serviços da Previdência Social, onde você consegue fazer quase tudo de forma online.

Após entrar na plataforma, você deve escolher a opção Pedir Aposentadoria. Em seguida, deve escolher entre uma das duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Por fim, você deve fornecer as informações e documentos solicitados.

Mas atenção: antes de dar entrada em seu pedido e escolher uma das espécies de aposentadoria, você deve ter certeza de que está fazendo a escolha certa no momento correto.

Em alguns casos, vale mais a pena esperar um pouco para cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em vez da aposentadoria por idade, por exemplo.

Como essa é uma decisão que vai afetar todo o restante da sua vida, tem que ser tomada com muito cuidado. Em caso de dúvida, um planejamento previdenciário pode ajudá-lo.

Quais documentos necessários para solicitar a aposentadoria?

A documentação necessária para o pedido de aposentadoria depende de cada caso. Mas há alguns documentos que são sempre obrigatórios:

  • Documento de identificação pessoal com RG e CPF;
  • Comprovante de residência; e
  • Carteiras de Trabalho.

Além destes documentos gerais, você também deve apresentar os documentos que comprovem a sua condição de deficiência:

  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Receituários;
  • Laudos do CRAS;
  • Entre outros.

É importante apresentar a maior quantidade possível de documentos, desde os mais antigos. E não esqueça de levá-los também às perícias do INSS para ajudar os peritos a entenderem a sua deficiência.

Alguns documentos que também podem ajudar a comprovar a sua condição de deficiência são:

  • Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência;
  • Carteirinhas PCD;
  • CNH especial;
  • Comprovantes de isenção de impostos;
  • Entre outros.

A depender das profissões que você exerceu e das suas condições pessoais, outros documentos também podem ser necessários. Ou seja, vai depender de cada caso.

INSS negou a minha aposentadoria por deficiente, o que fazer?

Se uma pessoa com deficiência passou pela perícia e o perito do órgão determinou que não há deficiência, existe a possibilidade de apresentar um recurso administrativo para solicitar uma nova avaliação das condições.

Outra opção é buscar a via judicial. Nesse caso, o juiz designará novos peritos de confiança para realizar uma nova avaliação.

Diante de uma negativa, é crucial analisar cuidadosamente o motivo do indeferimento antes de tomar qualquer providência, a fim de seguir os próximos passos de maneira adequada.

Recomenda-se, portanto, que todos os pedidos feitos pela pessoa com deficiência sejam acompanhados de provas suficientes desde o início. É de extrema importância que a pessoa esteja ciente das regras do benefício que deseja solicitar e esteja atenta às barreiras que enfrenta na sociedade, pois isso pode ser determinante para obter sucesso na solicitação.

Se tiver dúvidas, procure a orientação de um profissional especializado.

Existe algum benefício para a pessoa com deficiência que nunca contribuiu com o INSS?

Sim. Você sabia que o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, também conhecido por BPC/LOAS, é um auxílio pago pelo governo para adultos e crianças com deficiência que pertençam a famílias de baixa renda?

Contrariamente ao que muitas pessoas pensam, o BPC não é uma aposentadoria, pois o segurado não é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício.

Quais os requisitos para o BPC para pessoas com deficiência?

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Somente adultos podem receber o BPC/LOAS?

Não! Conforme mencionado anteriormente, para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os indivíduos com deficiência não precisam cumprir o requisito de idade, mas apenas os critérios de renda estabelecidos.

Portanto, tanto crianças quanto adultos na condição de deficientes podem ter acesso ao benefício.

É importante ressaltar que, no caso dos adultos, é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, tornando-se, assim, dependentes financeiramente de familiares ou pessoas próximas que possam auxiliá-los. Assim, a condição de dependência econômica é um dos fatores relevantes para a concessão do benefício.

Quando a criança também tem direito ao BPC/LOAS?

Para a criança, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a criança em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.

Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a criança com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Lembre-se. é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Toda criança com deficiência tem direito ao BPC/LOAS?

Para responder a essa pergunta precisamos relembrar os dois principais requisitos para o pagamento do benefício.

São eles:

  • Ser portador de deficiência ou doença que ocasione limitações;
  • Integrar família com renda por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo.

Os requisitos acima são cumulativos. Isto significa que ambos devem estar presentes para que a criança tenha direito ao BPC/LOAS. Na falta de algum deles, infelizmente não haverá a sua concessão.

Precisamos esclarecer também que crianças que possuem deficiência de natureza leve, que causam pouco ou quase nenhum impedimento em sua vida, não se enquadram nas regras para a concessão do benefício.

Portanto, não é toda criança com deficiência que poderá receber o Benefício Assistencial.

Mas afinal, quais são os requisitos para a criança conseguir o BPC/LOAS?

Existem alguns requisitos para uma criança ter concedido o BPC/LOAS. São eles:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause limitações e exija cuidados especiais dos familiares. Lembre-se, a criança precisa ter comprovada a sua deficiência através de perícia médica do INSS. No momento da perícia será avaliada a deficiência ou doença e os impactos dessa enfermidade na sua participação na sociedade;
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário-mínimo. ATENÇÃO: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça;
  • A criança que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício.

Como pedir o BPC/LOAS para criança no INSS?

Primeiro, você precisa fazer o cadastro da sua família no CadÚnico, isso pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atende a região em que você mora.

Para isso, entre em contato com a Prefeitura da sua cidade ou Secretaria de Assistência Social para se informar em qual CRAS você deve ir.

Depois, é preciso agendar o atendimento no INSS pelo sistema MeuINSS, aplicativos ou ligando no 135

Então, será marcada uma perícia médica para avaliar toda a documentação da criança e uma avaliação com um(a) assistente social.

Na perícia, um médico-perito vai avaliar os laudos, exames, atestados, receitas e todos os outros documentos médicos que você tiver, por isso, leve tudo no dia da perícia e com bastante organização.

Por fim, um(a) assistente social pode fazer uma visita na casa em que a criança mora, para avaliar as condições da moradia da criança e sua família.

Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?

O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2023, esse valor corresponde a R$1.320.

É possível que a mesma família receba mais de um BPC?

Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

[…]

  • 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:

  • 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

  • O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?

Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.

Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.

Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.

Como evitar a negativa do BPC por renda superior?

Você precisa entender quem compõe o grupo familiar e os valores que entram no cálculo da renda per capta (renda por pessoa). Isso evita que o INSS adicione pessoas e rendimentos de maneira inadequada, aumentando a renda por pessoa e causando o indeferimento do pedido.

Mas atenção, essas informações devem ser conhecidas e devidamente comunicadas desde a elaboração do Cadastro Único, documento onde constam todos os dados de quem pretende receber o benefício e do seu grupo familiar.

Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?

Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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